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Conversor de CFOP de saída para CFOP de entrada

Para achar o CFOP de entrada, troque o primeiro dígito pela origem (5 vira 1 quando o fornecedor é do mesmo estado; 6 vira 2 quando é de outro estado) e escolha os três últimos pela finalidade da entrada para a sua empresa. Uma venda 5.102 entra como 1.102 se for para revender, 1.101 se for para industrializar, 1.556 se for uso e consumo e 1.551 se for ativo imobilizado. Remessas e retornos espelham o código: 6.915 entra como 2.915 e 5.909 como 1.909.

Atualizado em

Digite os 4 dígitos, com ou sem ponto (5.102 ou 5102).

CFOP 5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

O código de entrada é escolhido por quem recebe, pela finalidade da entrada (revenda, industrialização, uso e consumo, ativo). O resultado segue as descrições oficiais da tabela CFOP; confirme o enquadramento com a contabilidade.

CFOP de entrada de quem recebe

  • CFOP 1.102

    Quando quem compra vai revender a mercadoria.

    Compra para comercialização.

  • CFOP 1.101

    Quando quem compra vai usar na industrialização ou na produção rural.

    Compra para industrialização ou produção rural.

  • CFOP 1.556

    Quando é material de uso ou consumo de quem compra.

    Compra de material para uso ou consumo.

  • CFOP 1.551

    Quando é bem para o ativo imobilizado de quem compra.

    Compra de bem para o ativo imobilizado.

  • CFOP 1.126

    Quando quem compra vai usar na prestação de serviço sujeita ao ICMS.

    Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.

  • CFOP 1.128

    Quando quem compra vai usar na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

    Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

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Como o conversor escolhe o código

  1. 1º dígito: 5 → 1 (mesmo estado), 6 → 2 (outro estado); 7 (exportação) não tem entrada no Brasil
  2. Venda (5.101 a 5.106, 5.4xx): o código segue a finalidade de quem compra
  3. Remessa, retorno e devolução: a descrição oficial da entrada espelha a da saída
  4. Frete (5.35x/6.35x): o código da saída já diz o tipo de tomador (5.353 → 1.353)
  5. Saída a não contribuinte ou baixa de estoque: não existe entrada de terceiro

Exemplo

Uma distribuidora de Goiânia recebe de um fabricante de São Paulo uma NF-e com CFOP 6.101 e um CT-e com CFOP 6.353 da transportadora. Ela vai revender a mercadoria: lança a nota no 2.102 e o frete no 2.353, porque é estabelecimento comercial tomador do transporte. Se parte da mesma compra fosse material de limpeza para uso próprio, esses itens iriam no 2.556. (Redação Beevix, 2026)

De onde vêm as regras e o que conferir

As correspondências seguem as descrições oficiais do Anexo II do Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), na redação do Ajuste SINIEF 03/24, que divide as entradas em 1.000 (do estado), 2.000 (de outros estados) e 3.000 (do exterior). O conversor mostra a prática de escrituração mais comum; casos com ICMS-ST, venda à ordem, ato cooperativo e regras próprias da UF podem pedir outro código. Confirme com a contabilidade antes de lançar.

Leia também

Perguntas frequentes

Qual o CFOP de entrada para uma nota com CFOP 6353?

O 6.353 é frete prestado a estabelecimento comercial com início em outro estado. O comércio tomador do serviço lança a aquisição do transporte no 2.353. Se o tomador for indústria, o CT-e viria com 6.352 e a entrada seria 2.352.

Qual o CFOP de entrada de uma devolução 6202?

Quem vendeu e recebe a mercadoria de volta lança a devolução de venda: 2.202 se tinha vendido mercadoria de terceiros (6.102) ou 2.201 se tinha vendido produção própria (6.101).

Posso usar o mesmo CFOP da nota do fornecedor na entrada?

Não. A nota do fornecedor traz um código de saída (5, 6 ou 7). Na escrituração da entrada, a sua empresa usa o código de entrada (1, 2 ou 3) que corresponde à finalidade da compra para ela.

Qual o CFOP de entrada de uma transferência entre filiais?

A filial que recebe a transferência 5.152 ou 6.152 lança 1.152 ou 2.152 se for revender, ou 1.151 ou 2.151 se for usar na industrialização. A devolução de uma transferência sai com 5.209 ou 6.209 e entra na origem como 1.209 ou 2.209.

E a compra de mercadoria com ICMS-ST para revenda?

A entrada para revenda de mercadoria sujeita à substituição tributária vai no 1.403 (ou 2.403). Para uso e consumo com ST, 1.407; para ativo imobilizado com ST, 1.406.

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