Referência fiscal
CST 40: operação isenta de ICMS
O CST 40 indica que a operação é isenta de ICMS: o imposto existiria, mas uma lei ou convênio dispensa o pagamento. Não há base de cálculo nem ICMS destacado. Como isenção é benefício fiscal, muitas UFs exigem o código de benefício (cBenef) e, em alguns casos, o valor do ICMS desonerado.
Descrição oficial do CST 40 do ICMS
Isenta
Classificam-se neste código as operações e prestações isentas.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS40 (o mesmo grupo atende 40, 41 e 50)
Quando usar
- Produto ou operação com isenção prevista em convênio do Confaz ou no regulamento do ICMS da UF.
- Venda em NF-e ou NFC-e de item isento, por empresa do regime normal.
Quando não usar
- Operação imune ou fora do campo do ICMS (use 41).
- Imposto apenas adiado para outro momento (use 50 para suspensão ou 51 para diferimento).
- Isenção do ICMS próprio com ICMS-ST a reter (use 30).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um supermercado do regime normal vende um produto hortifrutícola que o regulamento da sua UF isenta. O item sai na NFC-e com CFOP 5102 e CST 40, sem base nem valor de ICMS, e com o cBenef da isenção se a UF exigir. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 40 do ICMS
- CFOP 5102venda de mercadoria de terceiros dentro do estado
- CFOP 5101venda de produção própria dentro do estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 40 para operação imune ou não tributada (o certo é 41).
- Faltar o cBenef onde a UF exige (rejeição 930).
- Informar motivo de desoneração sem o valor (rejeição 627).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 40 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST 40 e 41?
O 40 é isenção: o imposto incidiria, mas a lei dispensa. O 41 é não tributada: operação imune ou fora da incidência do ICMS.
O CST 40 é aceito na NFC-e?
Sim. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
Item isento entra na partilha do DIFAL?
A regra que exige o grupo do ICMS da UF de destino (rejeição 694) não se aplica às operações isentas (CST 40), segundo as exceções do MOC.
Preciso de código de benefício no CST 40?
Depende da UF. A regra N12-84 permite exigir o cBenef para o CST 40.
Onde confirmo se o produto é isento?
No regulamento do ICMS da sua UF e nos convênios que ela aderiu. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Segmentos que usam com frequência
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.