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Referência fiscal

CSOSN 103: isenção do ICMS para faixa de receita bruta

O CSOSN 103 é usado quando a empresa do Simples Nacional tem isenção de ICMS concedida pelo estado para a sua faixa de receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006. Não é uma isenção do produto: depende de lei estadual que beneficie a faixa de faturamento da empresa. Sem esse benefício, o código comum é o 102.

Descrição oficial do CSOSN 103

Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta

Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN102 (o mesmo grupo atende 102, 103, 300 e 400)

Quando usar

  • A UF do emitente concede isenção de ICMS para microempresas do Simples na faixa de receita em que a empresa está.
  • Venda de mercadoria sem ICMS-ST por empresa que se enquadra nessa isenção estadual.

Quando não usar

  • A isenção é do produto e não da faixa de receita: consulte a contabilidade sobre o código adequado (o 103 não cobre isenção por mercadoria).
  • A empresa saiu da faixa beneficiada: volta para 101 ou 102.
  • Há ICMS-ST cobrado pelo emitente (use 203) ou já retido antes (use 500).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma microempresa de artesanato está numa UF que isenta de ICMS as optantes até determinada faixa de receita. Enquanto a receita acumulada ficar dentro da faixa, suas notas de venda saem com CSOSN 103. Ao ultrapassar o limite, o cadastro volta para 102. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 103

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Confundir isenção por faixa de receita (103) com isenção de produto.
  • Manter o 103 depois que a receita ultrapassa a faixa isenta.
  • Usar 103 em NFC-e numa UF que não aceita o código: a regra N12a-30 permite à UF barrar o 103 e o 400 (rejeição 384).

Rejeições relacionadas

Fontes oficiais

Antes de configurar o CSOSN 103 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.

Perguntas frequentes

Toda empresa do Simples pode usar CSOSN 103?

Não. Só a que tem isenção de ICMS concedida pela UF para a sua faixa de receita bruta. Sem lei estadual nesse sentido, o código não se aplica.

O CSOSN 103 transfere crédito ao comprador?

Não. A LC 123, art. 23, § 4º, III, afasta o crédito quando há isenção estadual que abranja a faixa de receita da empresa no mês.

Posso usar CSOSN 103 na NFC-e?

O 103 está entre os CSOSN aceitos na NFC-e, mas a UF pode recusá-lo pela regra N12a-30 do MOC 7.0, que gera a rejeição 384.

Qual a diferença entre CSOSN 103 e 400?

O 103 é isenção do ICMS concedida pela UF para a faixa de receita. O 400 é operação não tributada pelo ICMS dentro do Simples Nacional.

Onde confirmar se minha UF tem isenção por faixa?

Na legislação do ICMS do seu estado e com a contabilidade, que acompanha a faixa de receita mês a mês. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Segmentos que usam com frequência

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