Referência fiscal
CSOSN 103: isenção do ICMS para faixa de receita bruta
O CSOSN 103 é usado quando a empresa do Simples Nacional tem isenção de ICMS concedida pelo estado para a sua faixa de receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006. Não é uma isenção do produto: depende de lei estadual que beneficie a faixa de faturamento da empresa. Sem esse benefício, o código comum é o 102.
Descrição oficial do CSOSN 103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMSSN102 (o mesmo grupo atende 102, 103, 300 e 400)
Quando usar
- A UF do emitente concede isenção de ICMS para microempresas do Simples na faixa de receita em que a empresa está.
- Venda de mercadoria sem ICMS-ST por empresa que se enquadra nessa isenção estadual.
Quando não usar
- A isenção é do produto e não da faixa de receita: consulte a contabilidade sobre o código adequado (o 103 não cobre isenção por mercadoria).
- A empresa saiu da faixa beneficiada: volta para 101 ou 102.
- Há ICMS-ST cobrado pelo emitente (use 203) ou já retido antes (use 500).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma microempresa de artesanato está numa UF que isenta de ICMS as optantes até determinada faixa de receita. Enquanto a receita acumulada ficar dentro da faixa, suas notas de venda saem com CSOSN 103. Ao ultrapassar o limite, o cadastro volta para 102. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CSOSN 103
- CFOP 5102venda de mercadoria de terceiros dentro do estado
- CFOP 5101venda de produção própria dentro do estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Confundir isenção por faixa de receita (103) com isenção de produto.
- Manter o 103 depois que a receita ultrapassa a faixa isenta.
- Usar 103 em NFC-e numa UF que não aceita o código: a regra N12a-30 permite à UF barrar o 103 e o 400 (rejeição 384).
Rejeições relacionadas
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo III-A – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), incluído pelo Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos a partir de 01/10/2024) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 03/10 – cria o CRT e o CSOSN na NF-e (efeitos a partir de 01/10/2010) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e (cláusula terceira, § 5º: CRT e CSOSN na nota) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 – art. 59 (documentos fiscais do optante; §§ 6º, 7º e 9º: ICMS retido, devolução a não optante e campos próprios da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CSOSN 103 no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CSOSN.
Perguntas frequentes
Toda empresa do Simples pode usar CSOSN 103?
Não. Só a que tem isenção de ICMS concedida pela UF para a sua faixa de receita bruta. Sem lei estadual nesse sentido, o código não se aplica.
O CSOSN 103 transfere crédito ao comprador?
Não. A LC 123, art. 23, § 4º, III, afasta o crédito quando há isenção estadual que abranja a faixa de receita da empresa no mês.
Posso usar CSOSN 103 na NFC-e?
O 103 está entre os CSOSN aceitos na NFC-e, mas a UF pode recusá-lo pela regra N12a-30 do MOC 7.0, que gera a rejeição 384.
Qual a diferença entre CSOSN 103 e 400?
O 103 é isenção do ICMS concedida pela UF para a faixa de receita. O 400 é operação não tributada pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Onde confirmar se minha UF tem isenção por faixa?
Na legislação do ICMS do seu estado e com a contabilidade, que acompanha a faixa de receita mês a mês. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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