Referência fiscal
CST 01: operação tributável com alíquota básica
O CST 01 do PIS e da Cofins indica a operação de saída tributada pela alíquota básica, calculada sobre o valor da operação. No regime não cumulativo (em regra, lucro real), as alíquotas da lei são 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins; no cumulativo (em regra, lucro presumido), 0,65% e 3%. É o código mais comum nas vendas de empresas fora do Simples.
Descrição oficial do CST 01 do PIS/Cofins
Operação Tributável com Alíquota Básica
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISAliq e COFINSAliq (o mesmo grupo atende 01 e 02)
Quando usar
- Venda de mercadoria ou produto sem tratamento especial de PIS/Cofins por empresa do lucro real ou do lucro presumido.
- Receita tributada calculada por percentual sobre o valor da operação.
Quando não usar
- Produto com alíquota diferenciada na lei (use 02) ou por unidade de medida (use 03).
- Revenda de produto monofásico com alíquota zero (use 04).
- Produto com alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão (06, 07, 08 ou 09).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: um atacadista do lucro presumido vende material de escritório a uma empresa do mesmo estado. Os itens saem com CFOP 5102 e CST 01 de PIS e de Cofins, com base igual ao valor do item e as alíquotas do regime cumulativo previstas em lei. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 01 do PIS/Cofins
- CFOP 5102venda de mercadoria de terceiros dentro do estado
- CFOP 5101venda de produção própria dentro do estado
- CFOP 6102venda para contribuinte de outro estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar as alíquotas do regime não cumulativo numa empresa do lucro presumido, ou o contrário.
- Aplicar CST 01 em produto monofásico na revenda, pagando contribuição que a lei zerou.
- Omitir o grupo do PIS ou da Cofins na NF-e (rejeições 745 e 748).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 01 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Quais são as alíquotas do CST 01?
No regime não cumulativo, 1,65% de PIS (Lei 10.637/2002, art. 2º) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo, 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º).
Lucro presumido usa qual regime?
Em regra, o cumulativo: a Lei 10.833/2003, art. 10, II, mantém as empresas do lucro presumido ou arbitrado fora da não cumulatividade.
O CST 01 é igual para PIS e Cofins?
Sim. As Tabelas II e III da IN RFB 1.009/2010 têm os mesmos códigos e descrições. Na NF-e, cada contribuição tem o seu grupo, normalmente com o mesmo CST.
Empresa do Simples usa CST 01?
Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
O CST 01 vale depois de 2027?
Pela EC 132/2023 (ADCT, art. 126), o PIS e a Cofins ficam extintos a partir de 2027, com a cobrança da CBS. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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