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Referência fiscal

CST 01: operação tributável com alíquota básica

O CST 01 do PIS e da Cofins indica a operação de saída tributada pela alíquota básica, calculada sobre o valor da operação. No regime não cumulativo (em regra, lucro real), as alíquotas da lei são 1,65% de PIS e 7,6% de Cofins; no cumulativo (em regra, lucro presumido), 0,65% e 3%. É o código mais comum nas vendas de empresas fora do Simples.

Descrição oficial do CST 01 do PIS/Cofins

Operação Tributável com Alíquota Básica

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISAliq e COFINSAliq (o mesmo grupo atende 01 e 02)

Quando usar

  • Venda de mercadoria ou produto sem tratamento especial de PIS/Cofins por empresa do lucro real ou do lucro presumido.
  • Receita tributada calculada por percentual sobre o valor da operação.

Quando não usar

  • Produto com alíquota diferenciada na lei (use 02) ou por unidade de medida (use 03).
  • Revenda de produto monofásico com alíquota zero (use 04).
  • Produto com alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão (06, 07, 08 ou 09).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: um atacadista do lucro presumido vende material de escritório a uma empresa do mesmo estado. Os itens saem com CFOP 5102 e CST 01 de PIS e de Cofins, com base igual ao valor do item e as alíquotas do regime cumulativo previstas em lei. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 01 do PIS/Cofins

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar as alíquotas do regime não cumulativo numa empresa do lucro presumido, ou o contrário.
  • Aplicar CST 01 em produto monofásico na revenda, pagando contribuição que a lei zerou.
  • Omitir o grupo do PIS ou da Cofins na NF-e (rejeições 745 e 748).

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 01 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.

Perguntas frequentes

Quais são as alíquotas do CST 01?

No regime não cumulativo, 1,65% de PIS (Lei 10.637/2002, art. 2º) e 7,6% de Cofins (Lei 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo, 0,65% de PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% de Cofins (Lei 9.718/1998, art. 8º).

Lucro presumido usa qual regime?

Em regra, o cumulativo: a Lei 10.833/2003, art. 10, II, mantém as empresas do lucro presumido ou arbitrado fora da não cumulatividade.

O CST 01 é igual para PIS e Cofins?

Sim. As Tabelas II e III da IN RFB 1.009/2010 têm os mesmos códigos e descrições. Na NF-e, cada contribuição tem o seu grupo, normalmente com o mesmo CST.

Empresa do Simples usa CST 01?

Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.

O CST 01 vale depois de 2027?

Pela EC 132/2023 (ADCT, art. 126), o PIS e a Cofins ficam extintos a partir de 2027, com a cobrança da CBS. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

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