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Referência fiscal

CFOP 1556: compra de material de uso e consumo

O CFOP 1556 registra a entrada de material comprado no mesmo estado para uso ou consumo da própria empresa, como material de limpeza, escritório ou embalagens internas. Não é mercadoria para revenda nem insumo de produção. Em regra, não gera crédito de ICMS no regime atual.

Quando usar

  • Empresa compra papel, toner e material de escritório.
  • Restaurante compra produtos de limpeza para uso próprio.
  • Oficina compra luvas e EPIs para a equipe.

Quando não usar

  • Mercadoria para revenda (use 1102).
  • Bem do ativo imobilizado (use o código 1551).
  • Fornecedor de outro estado (use 2556).

Exemplo

Uma clínica compra R$ 640,00 em material de limpeza de um fornecedor da mesma cidade. A entrada é lançada com CFOP 1556 e não entra no estoque de venda. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Pela LC 87/1996, o crédito de ICMS de material de uso e consumo foi adiado pelo legislador e, em regra, não é aproveitado no regime atual. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Uso e consumo dá crédito de ICMS?

Em regra, não no regime atual, porque a LC 87/1996 adiou esse crédito. A reforma tributária muda a lógica para IBS e CBS. Confirme com a contabilidade.

Embalagem é uso e consumo?

Depende. Embalagem que acompanha o produto vendido costuma ser insumo. Sacola ou material de expediente costuma ser uso e consumo.

Preciso controlar estoque de uso e consumo?

Não é estoque de venda, mas controlar ajuda a medir custos operacionais.

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