Referência fiscal
CST 51: ICMS com diferimento
O CST 51 indica que o recolhimento do ICMS foi diferido, total ou parcialmente, para as saídas seguintes da cadeia. Quem compra assume o imposto mais à frente. O diferimento depende de previsão no regulamento do ICMS da UF, e o grupo ICMS51 da NF-e tem campos para o percentual e o valor diferido.
Descrição oficial do CST 51 do ICMS
Diferimento
Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS51 (campos vICMSOp, pDif e vICMSDif)
Quando usar
- Operação interna com diferimento previsto no regulamento do ICMS da UF, como em certos insumos industriais e agropecuários.
- Diferimento parcial, em que parte do ICMS é recolhida agora e parte fica diferida.
Quando não usar
- Suspensão condicionada a retorno (use 50).
- Isenção (use 40).
- Operação sem previsão de diferimento na UF (use o CST da tributação normal).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma indústria vende matéria-prima a outra indústria do mesmo estado, numa operação que o regulamento da UF difere integralmente. A NF-e sai com CST 51, o ICMS da operação em vICMSOp, pDif de 100% e o valor diferido em vICMSDif, ficando o ICMS a recolher zerado. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 51 do ICMS
- CFOP 5101venda de produção própria dentro do estado
- CFOP 5102venda de mercadoria de terceiros dentro do estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 51 com destinatário contribuinte isento de IE (rejeição 529, com exceção a critério da UF para pessoa jurídica em operação interna).
- Usar 51 em venda interestadual a não contribuinte (rejeição 508).
- Informar pDif sem o valor diferido coerente.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 01/23 – acrescenta os CST 02, 15, 53 e 61 (tributação monofásica sobre combustíveis) (consultado em 02/10/2026)
- Ajuste SINIEF 20/24 – revoga os CST 12, 13, 52, 72 e 74 que o Ajuste SINIEF 39/23 havia criado (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 199/22 – ICMS monofásico sobre diesel, biodiesel e GLP/GLGN (consultado em 02/10/2026)
- Convênio ICMS 15/23 – ICMS monofásico sobre gasolina e etanol anidro combustível (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 51 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.
Perguntas frequentes
O CST 51 pode ter ICMS a pagar?
Sim, no diferimento parcial. O grupo ICMS51 informa o ICMS da operação, o percentual diferido e o valor realmente devido (vICMS).
Existe o CST 52?
Não. O CST 52 (diferimento com ST) foi criado pelo Ajuste SINIEF 39/23, mas revogado pelo Ajuste SINIEF 20/24 sem produzir efeitos.
O CST 51 vale para operações de outros estados?
Diferimento é benefício da legislação de cada UF e, em regra, aplica-se a operações internas. As exceções da regra N12-70 citam operações internas e CFOP específicos.
O CST 51 vai na NFC-e?
Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).
Quem paga o ICMS diferido?
O contribuinte da etapa seguinte indicada na legislação, normalmente o comprador. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
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