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Referência fiscal

CST 51: ICMS com diferimento

O CST 51 indica que o recolhimento do ICMS foi diferido, total ou parcialmente, para as saídas seguintes da cadeia. Quem compra assume o imposto mais à frente. O diferimento depende de previsão no regulamento do ICMS da UF, e o grupo ICMS51 da NF-e tem campos para o percentual e o valor diferido.

Descrição oficial do CST 51 do ICMS

Diferimento

Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo I – Código de Situação Tributária, Tabela B – Tributação pelo ICMS (redação do Ajuste SINIEF 39/23, efeitos a partir de 01/12/2023, com as revogações do Ajuste SINIEF 20/24) e Anexo III – CRT. Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: ICMS51 (campos vICMSOp, pDif e vICMSDif)

Quando usar

  • Operação interna com diferimento previsto no regulamento do ICMS da UF, como em certos insumos industriais e agropecuários.
  • Diferimento parcial, em que parte do ICMS é recolhida agora e parte fica diferida.

Quando não usar

  • Suspensão condicionada a retorno (use 50).
  • Isenção (use 40).
  • Operação sem previsão de diferimento na UF (use o CST da tributação normal).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma indústria vende matéria-prima a outra indústria do mesmo estado, numa operação que o regulamento da UF difere integralmente. A NF-e sai com CST 51, o ICMS da operação em vICMSOp, pDif de 100% e o valor diferido em vICMSDif, ficando o ICMS a recolher zerado. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 51 do ICMS

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Usar 51 com destinatário contribuinte isento de IE (rejeição 529, com exceção a critério da UF para pessoa jurídica em operação interna).
  • Usar 51 em venda interestadual a não contribuinte (rejeição 508).
  • Informar pDif sem o valor diferido coerente.

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 51 do ICMS no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST ICMS.

Perguntas frequentes

O CST 51 pode ter ICMS a pagar?

Sim, no diferimento parcial. O grupo ICMS51 informa o ICMS da operação, o percentual diferido e o valor realmente devido (vICMS).

Existe o CST 52?

Não. O CST 52 (diferimento com ST) foi criado pelo Ajuste SINIEF 39/23, mas revogado pelo Ajuste SINIEF 20/24 sem produzir efeitos.

O CST 51 vale para operações de outros estados?

Diferimento é benefício da legislação de cada UF e, em regra, aplica-se a operações internas. As exceções da regra N12-70 citam operações internas e CFOP específicos.

O CST 51 vai na NFC-e?

Não. Na NFC-e, a regra N12-30 do MOC (atualizada pela NT 2023.001) só aceita os CST 00, 20, 40, 41, 60 e 61; o 90 depende da UF (rejeição 766).

Quem paga o ICMS diferido?

O contribuinte da etapa seguinte indicada na legislação, normalmente o comprador. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

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