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Referência fiscal

CST 04: monofásica, revenda a alíquota zero

O CST 04 do PIS e da Cofins identifica a revenda de produto de tributação monofásica: a contribuição foi concentrada no fabricante ou importador, e o comerciante revende com alíquota zero. Medicamentos, perfumaria e higiene pessoal da Lei 10.147/2000 são o caso mais conhecido: o art. 2º reduz a zero o PIS e a Cofins na revenda.

Descrição oficial do CST 04 do PIS/Cofins

Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.

Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT (o mesmo grupo atende 04 a 09)

Quando usar

  • Farmácia, perfumaria ou atacadista revende produto cujo PIS/Cofins foi concentrado na indústria.
  • Revenda de outros produtos que a lei submete à tributação concentrada com alíquota zero no varejo.

Quando não usar

  • Venda feita pelo próprio fabricante ou importador do produto monofásico (em geral, 02).
  • Produto com alíquota zero por outro motivo, sem tributação concentrada (use 06).
  • Produto comum, sem regime monofásico (use 01).

Exemplo prático

Exemplo ilustrativo: uma farmácia do lucro presumido vende um medicamento e um sabonete classificados nas posições da Lei 10.147/2000. Os dois itens saem com CST 04 de PIS e de Cofins, sem contribuição. Um item de outra classificação, como um brinquedo, sai com CST 01. (Redação Beevix, 2026)

Códigos relacionados

CFOP que costumam aparecer com o CST 04 do PIS/Cofins

A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.

Erros comuns

  • Cadastrar o produto monofásico com CST 01 e pagar PIS/Cofins de novo na revenda.
  • Aplicar o 04 a toda a loja, sem conferir o NCM de cada item na lei.
  • No Simples, não segregar a receita monofásica no PGDAS-D (LC 123, art. 18, § 4º-A, I).

Fontes oficiais

Antes de configurar o CST 04 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST 04 e 06?

Ambos têm alíquota zero na saída. O 04 é a revenda de produto monofásico, cuja contribuição foi paga na indústria. O 06 é a alíquota zero concedida ao produto por outro motivo legal.

Quais produtos são monofásicos de PIS/Cofins?

Cada lei lista os seus NCM. A Lei 10.147/2000 cobre medicamentos, perfumaria, toucador e higiene pessoal das posições indicadas no art. 1º. Há outras leis para outros setores. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

Empresa do Simples tem benefício na revenda monofásica?

A LC 123, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar as receitas de operações sujeitas à tributação concentrada (monofásica), para que a apuração do DAS dê a elas o tratamento próprio. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.

O CST 04 tem campos de valor?

Não. O grupo PISNT/COFINSNT do MOC 7.0 só tem o CST, sem base nem valor.

Venda monofásica na NFC-e usa CST 04?

Sim, o código é o mesmo da NF-e. O que muda na NFC-e é que os grupos de PIS-ST e Cofins-ST são proibidos (rejeições 746 e 749).

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