Referência fiscal
CST 04: monofásica, revenda a alíquota zero
O CST 04 do PIS e da Cofins identifica a revenda de produto de tributação monofásica: a contribuição foi concentrada no fabricante ou importador, e o comerciante revende com alíquota zero. Medicamentos, perfumaria e higiene pessoal da Lei 10.147/2000 são o caso mais conhecido: o art. 2º reduz a zero o PIS e a Cofins na revenda.
Descrição oficial do CST 04 do PIS/Cofins
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT (o mesmo grupo atende 04 a 09)
Quando usar
- Farmácia, perfumaria ou atacadista revende produto cujo PIS/Cofins foi concentrado na indústria.
- Revenda de outros produtos que a lei submete à tributação concentrada com alíquota zero no varejo.
Quando não usar
- Venda feita pelo próprio fabricante ou importador do produto monofásico (em geral, 02).
- Produto com alíquota zero por outro motivo, sem tributação concentrada (use 06).
- Produto comum, sem regime monofásico (use 01).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma farmácia do lucro presumido vende um medicamento e um sabonete classificados nas posições da Lei 10.147/2000. Os dois itens saem com CST 04 de PIS e de Cofins, sem contribuição. Um item de outra classificação, como um brinquedo, sai com CST 01. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 04 do PIS/Cofins
- CFOP 5102revenda de mercadoria de terceiros dentro do estado
- CFOP 5405revenda de mercadoria com ICMS-ST, como substituído
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Cadastrar o produto monofásico com CST 01 e pagar PIS/Cofins de novo na revenda.
- Aplicar o 04 a toda a loja, sem conferir o NCM de cada item na lei.
- No Simples, não segregar a receita monofásica no PGDAS-D (LC 123, art. 18, § 4º-A, I).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 04 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CST 04 e 06?
Ambos têm alíquota zero na saída. O 04 é a revenda de produto monofásico, cuja contribuição foi paga na indústria. O 06 é a alíquota zero concedida ao produto por outro motivo legal.
Quais produtos são monofásicos de PIS/Cofins?
Cada lei lista os seus NCM. A Lei 10.147/2000 cobre medicamentos, perfumaria, toucador e higiene pessoal das posições indicadas no art. 1º. Há outras leis para outros setores. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
Empresa do Simples tem benefício na revenda monofásica?
A LC 123, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar as receitas de operações sujeitas à tributação concentrada (monofásica), para que a apuração do DAS dê a elas o tratamento próprio. Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
O CST 04 tem campos de valor?
Não. O grupo PISNT/COFINSNT do MOC 7.0 só tem o CST, sem base nem valor.
Venda monofásica na NFC-e usa CST 04?
Sim, o código é o mesmo da NF-e. O que muda na NFC-e é que os grupos de PIS-ST e Cofins-ST são proibidos (rejeições 746 e 749).
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