Referência fiscal
CST 50: saída tributada pelo IPI
O CST 50 do IPI identifica a saída tributada: o produto tem alíquota positiva na TIPI e o IPI é destacado na nota. É o código da venda feita por indústria e por estabelecimento equiparado a industrial, como o importador que revende o produto importado. A base, em regra, é o valor total da operação, com frete e demais despesas cobradas do comprador (RIPI, art. 190).
Descrição oficial do CST 50 do IPI
Saída Tributada
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabela I, Código da Situação Tributária referente ao IPI (CST-IPI). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: IPITrib, com vBC e pIPI (ou qUnid e vUnid) e vIPI; cEnq 999 ou, se houver redução, 601 a 608
Quando usar
- Indústria vende produto de fabricação própria com alíquota de IPI na TIPI.
- Importador revende o produto que importou (equiparado a industrial pelo art. 9º, I, do RIPI).
- Saída com redução de IPI prevista em lei, com o cEnq da faixa 601 a 608.
Quando não usar
- Produto com alíquota zero na TIPI (use 51) ou com "NT" (use 53).
- Revenda por loja ou atacado sem equiparação: em regra, não há IPI a destacar.
- Remessa com suspensão, como industrialização por encomenda ou armazém-geral (use 55).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma fábrica de tintas vende 100 latas para uma loja de material de construção de outro estado, com frete cobrado na nota. O item sai com CFOP 6101, CST 50 e cEnq 999; a base do IPI é o valor dos produtos mais o frete, e a alíquota é a da TIPI para o NCM da tinta. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 50 do IPI
- CFOP 5101venda de produção própria dentro do estado
- CFOP 6101venda de produção própria para outro estado
- CFOP 6107venda de produção a não contribuinte de outro estado
- CFOP 5102revenda pelo importador equiparado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Calcular o IPI só sobre o preço do produto, esquecendo o frete e as despesas cobradas do comprador.
- Somar o IPI na base do ICMS em venda a contribuinte para revenda ou industrialização, quando a Constituição manda excluir.
- Destacar IPI em revenda de loja que não é equiparada a industrial.
- Total do IPI da nota diferente da soma dos itens (rejeição 538).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabela I, Código da Situação Tributária referente ao IPI (CST-IPI) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Visão Geral, seção 8.9, Tabela 8-6 – Código de Enquadramento Legal do IPI (consultado em 02/10/2026)
- Decreto nº 7.212/2010 – Regulamento do IPI (RIPI): arts. 2º, 9º, 18, 24, 43, 54, 190, 226, 229 e 251 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 150, VI, "d", art. 153, § 3º, III, e art. 155, § 2º, XI (IPI fora da base do ICMS entre contribuintes) (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 50 do IPI no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST IPI.
Perguntas frequentes
Qual a base de cálculo do IPI no CST 50?
Para produto nacional, o valor total da operação de saída, que inclui o preço, o frete e as demais despesas acessórias cobradas ou debitadas ao comprador (RIPI, art. 190, II e § 1º). Produtos tributados por unidade usam quantidade e valor por unidade.
O IPI entra na base do ICMS?
Depende do destino. A Constituição, art. 155, § 2º, XI, tira o IPI da base do ICMS quando a operação é entre contribuintes e o produto vai para industrialização ou comercialização. Na venda a consumidor final, o IPI integra a base.
Quem é obrigado a usar o CST 50?
Os contribuintes do art. 24 do RIPI, principalmente o industrial e o importador, nas saídas de produtos com alíquota positiva. Os estabelecimentos equiparados do art. 9º também destacam o IPI.
Qual cEnq usar com CST 50?
O 999 (tributação normal) na maioria dos casos. Se o produto tem redução de IPI prevista em lei, use o código da faixa 601 a 608 que corresponde ao benefício.
Indústria do Simples Nacional usa CST 50?
O IPI do optante entra no DAS (LC 123/2006, art. 13, II) e ele não transfere créditos ao comprador (art. 23). Por isso, em regra, não destaca IPI com CST 50.
Segmentos que usam com frequência
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Código de enquadramento do CST 50
O CST 50 não tem faixa de cEnq conferida pela SEFAZ. Em regra, vai com o 999 (tributação normal) ou, havendo redução de IPI prevista em lei, com um código de 601 a 608.
Ver os códigos de enquadramento do IPI