Referência fiscal
CST 06: operação tributável a alíquota zero
O CST 06 do PIS e da Cofins indica uma operação tributável, mas com alíquota reduzida a zero por lei. Exemplos estão no art. 1º da Lei 10.925/2004, que zera as contribuições na venda de adubos e fertilizantes, defensivos agropecuários e sementes, entre outros. Não há contribuição a pagar, mas o código mostra que o fato é tributável.
Descrição oficial do CST 06 do PIS/Cofins
Operação Tributável a Alíquota Zero
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins). Consultado em 02/10/2026.
Grupo no XML da NF-e/NFC-e: PISNT e COFINSNT (o mesmo grupo atende 04 a 09)
Quando usar
- Venda de produto que a lei reduz a alíquota zero, como os do art. 1º da Lei 10.925/2004.
Quando não usar
- Revenda de produto monofásico (use 04).
- Isenção (use 07) ou não incidência (use 08).
- Suspensão (use 09).
Exemplo prático
Exemplo ilustrativo: uma loja agropecuária do lucro presumido vende sementes e fertilizantes enquadrados no art. 1º da Lei 10.925/2004. Esses itens saem com CST 06 de PIS e de Cofins. Uma ferramenta vendida na mesma nota sai com CST 01. (Redação Beevix, 2026)
Códigos relacionados
CFOP que costumam aparecer com o CST 06 do PIS/Cofins
- CFOP 5102venda de mercadoria de terceiros dentro do estado
- CFOP 6102venda para contribuinte de outro estado
A combinação de CFOP e código tributário depende da operação e da UF. A lista é de casos frequentes, não de regra.
Erros comuns
- Usar 06 para produto monofásico, que tem código próprio (04).
- Aplicar a alíquota zero sem conferir se o NCM e a destinação batem com a lei.
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 1.009/2010, Anexo Único – Tabelas II (CST-PIS) e III (CST-Cofins) (consultado em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.637/2002 – PIS/Pasep não cumulativo (art. 2º: alíquota de 1,65%; art. 3º: créditos) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.833/2003 – Cofins não cumulativa (art. 2º: alíquota de 7,6%; art. 3º: créditos; art. 10: quem fica no regime cumulativo) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.715/1998 – PIS/Pasep (art. 8º, I: 0,65% sobre o faturamento) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – Cofins cumulativa (art. 8º: alíquota de 3%) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.147/2000 – PIS/Cofins concentrados na indústria e importação de medicamentos, perfumaria e higiene (art. 2º: alíquota zero na revenda) (consultado em 02/10/2026)
- Lei nº 10.925/2004 – art. 1º: alíquota zero de PIS/Cofins para adubos, fertilizantes, defensivos, sementes e outros produtos (consultado em 02/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) – arts. 13, 18 e 23 (consultado em 02/10/2026)
- Constituição Federal – art. 149, § 2º, I (contribuições não incidem sobre receitas de exportação) e art. 150, VI, "d" (imunidade de livros, jornais e periódicos) (consultado em 02/10/2026)
- Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.51 – IBS, CBS e IS na NF-e/NFC-e (Portal Nacional da NF-e) (consultado em 02/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 132/2023 – Reforma Tributária (ADCT, arts. 126 a 129) (consultado em 02/10/2026)
Antes de configurar o CST 06 do PIS/Cofins no cadastro do produto, confirme com a contabilidade: UF, produto e regime mudam o tratamento. O que muda com IBS e CBS está resumido na página da Tabela CST PIS/Cofins.
Perguntas frequentes
Alíquota zero e isenção são a mesma coisa?
Não. Na alíquota zero, a operação é tributável, mas a alíquota foi reduzida a zero. Na isenção, a lei dispensa o pagamento. Por isso têm códigos diferentes (06 e 07).
Quais produtos têm alíquota zero?
Os listados em leis específicas, como o art. 1º da Lei 10.925/2004 (adubos, fertilizantes, defensivos, sementes, entre outros). Confirme com a sua contabilidade: o tratamento muda conforme a UF, o produto e o regime tributário da empresa.
O CST 06 gera crédito para o comprador?
As regras de crédito estão no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, com vedações para aquisições não sujeitas ao pagamento. A análise é da contabilidade de quem compra.
Qual o grupo do CST 06 na NF-e?
PISNT e COFINSNT, que só trazem o CST, sem base nem valor.
Empresa do Simples usa CST 06?
Empresas do Simples Nacional recolhem PIS e Cofins no DAS e a IN RFB 1.009/2010 não traz CST próprio para elas; o código usado na NF-e deve ser definido com a contabilidade.
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