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Tabela NCM · Seção IV

NCM capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria

O capítulo 19 da NCM cobre as preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite e os produtos de pastelaria. Os códigos começam com 19 e incluem massas alimentícias, cereais matinais, pães, bolos, biscoitos, panetone, tapioca e preparações como farinha láctea e doce de leite.

Seção
IV (capítulos 16 a 24)
Posições
5 (19.01 a 19.05)
Códigos de 8 dígitos
29
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 19

Pela Nota 1, ficam fora do capítulo as preparações com mais de 20 % em peso de enchidos, carne, peixe e semelhantes (Capítulo 16), com exceção dos produtos recheados da posição 19.02; os biscoitos e outros produtos à base de farinha preparados especialmente para alimentação de animais (posição 23.09); e os medicamentos do Capítulo 30. Assim, massa recheada com carne continua na 19.02.

A Nota 3 limita a posição 19.04 (cereais expandidos ou torrados, como flocos de milho) a preparações com até 6 % de cacau em peso, calculado sobre base totalmente desengordurada, e sem cobertura de chocolate; acima disso, o produto vai para a 18.06.

O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Macarrão seco sem ovos, não cozido nem recheado

    1902.19.00 “-- Outras”

  • Massas recheadas, como ravióli e capeletti

    1902.20.00 “- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)”

  • Pão de forma

    1905.90.10 “Pão de forma”

  • Biscoito doce (adicionado de edulcorantes)

    1905.31.00 “-- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes”

  • Panetone

    1905.20.10 “Panetone”

  • Doce de leite

    1901.90.20 “Doce de leite”

Tabela NCM do capítulo 19 completa: 29 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
19.01Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
1901.10- Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho
1901.10.10Leite modificado
1901.10.20Farinha láctea
1901.10.30À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
1901.10.90Outras
1901.20- Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05Vigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023)
1901.20.10Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congeladaVigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023)
1901.20.20Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congeladaVigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023)
1901.20.90OutrasVigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023)
1901.90- Outros
1901.90.10Extrato de malte
1901.90.20Doce de leite
1901.90.90Outros
19.02Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado.
1902.1- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo:
1902.11.00-- Que contenham ovos
1902.19.00-- Outras
1902.20.00- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
1902.30.00- Outras massas alimentícias
1902.40.00- Cuscuz
1903.00.00Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
19.04Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1904.10.00- Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
1904.20.00- Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
1904.30.00- Trigo bulgur
1904.90.00- Outros
19.05Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes.
1905.10.00- Pão crocante denominado knäckebrot
1905.20- Pão de especiarias
1905.20.10Panetone
1905.20.90Outros
1905.3- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers:
1905.31.00-- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes
1905.32.00-- Waffles e wafers
1905.40.00- Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados
1905.90- Outros
1905.90.10Pão de forma
1905.90.20Bolachas e biscoitos
1905.90.90Outros

Mudanças no capítulo 19 depois de 2022

A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.

  • 1901.20 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
  • 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
  • 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
  • 1901.20.90 Outras (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)

Notas do capítulo 19 e da Seção IV

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 19)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16); b) Os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09); c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30. 2.- Na acepção da posição 19.01, entende-se por: a) "Grumos", os grumos de cereais do Capítulo 11; b) "Farinhas e sêmolas": 1) As farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11; 2) As farinhas, sêmolas e pós de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós, de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06). 3.- A posição 19.04 não abrange as preparações que contenham mais de 6 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias que contenham cacau, da posição 18.06 (posição 18.06). 4.- Na acepção da posição 19.04, a expressão "preparados de outro modo" significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Na posição 19.02 o código muda conforme a massa leva ou não ovos e se é recheada. Leia o rótulo antes de cadastrar.
  • Biscoito para cães e gatos não é capítulo 19: a Nota 1 b) manda para a posição 23.09.
  • Cereal matinal coberto de chocolate ou com mais de 6 % de cacau sai da posição 19.04 (Nota 3).

Produtos do capítulo 19 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 19011010 para 1901.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do macarrão?

Massa não cozida nem recheada fica na subposição 1902.1: 1902.11.00 quando contém ovos e 1902.19.00 nas demais. Massa recheada vai para 1902.20.00, e as demais massas alimentícias para 1902.30.00 ("Outras massas alimentícias").

Pão francês e pão de forma têm o mesmo NCM?

Não necessariamente. A tabela tem item próprio para o pão de forma (1905.90.10); os demais produtos de padaria da subposição 1905.90 caem em 1905.90.90 ("Outros"). Massa congelada para fazer pão está na posição 19.01 (1901.20.10 ou 1901.20.20). Confirme com a contabilidade.

Tapioca é capítulo 19?

Sim. O código 1903.00.00 cobre a tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 19?

O capítulo 19 (Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria) tem 29 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 5 posições, de 19.01 a 19.05, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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