Tabela NCM · Seção IV
NCM capítulo 19: Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria
O capítulo 19 da NCM cobre as preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite e os produtos de pastelaria. Os códigos começam com 19 e incluem massas alimentícias, cereais matinais, pães, bolos, biscoitos, panetone, tapioca e preparações como farinha láctea e doce de leite.
- Seção
- IV (capítulos 16 a 24)
- Posições
- 5 (19.01 a 19.05)
- Códigos de 8 dígitos
- 29
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 19
Pela Nota 1, ficam fora do capítulo as preparações com mais de 20 % em peso de enchidos, carne, peixe e semelhantes (Capítulo 16), com exceção dos produtos recheados da posição 19.02; os biscoitos e outros produtos à base de farinha preparados especialmente para alimentação de animais (posição 23.09); e os medicamentos do Capítulo 30. Assim, massa recheada com carne continua na 19.02.
A Nota 3 limita a posição 19.04 (cereais expandidos ou torrados, como flocos de milho) a preparações com até 6 % de cacau em peso, calculado sobre base totalmente desengordurada, e sem cobertura de chocolate; acima disso, o produto vai para a 18.06.
O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23 e 24.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Macarrão seco sem ovos, não cozido nem recheado
1902.19.00 “-- Outras”
Massas recheadas, como ravióli e capeletti
1902.20.00 “- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)”
Pão de forma
1905.90.10 “Pão de forma”
Biscoito doce (adicionado de edulcorantes)
1905.31.00 “-- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes”
Panetone
1905.20.10 “Panetone”
Doce de leite
1901.90.20 “Doce de leite”
Tabela NCM do capítulo 19 completa: 29 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 19.01 | Extratos de malte; preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 04.01 a 04.04, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 1901.10 | - Preparações para alimentação de lactentes e crianças de tenra idade, acondicionadas para venda a retalho |
| 1901.10.10 | Leite modificado |
| 1901.10.20 | Farinha láctea |
| 1901.10.30 | À base de farinha, grumos, sêmola ou amido |
| 1901.10.90 | Outras |
| 1901.20 | - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05Vigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023) |
| 1901.20.10 | Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congeladaVigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023) |
| 1901.20.20 | Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congeladaVigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023) |
| 1901.20.90 | OutrasVigente desde 01/01/2024 (Res Gecex nº 499/2023) |
| 1901.90 | - Outros |
| 1901.90.10 | Extrato de malte |
| 1901.90.20 | Doce de leite |
| 1901.90.90 | Outros |
| 19.02 | Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravióli e canelone; cuscuz, mesmo preparado. |
| 1902.1 | - Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: |
| 1902.11.00 | -- Que contenham ovos |
| 1902.19.00 | -- Outras |
| 1902.20.00 | - Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) |
| 1902.30.00 | - Outras massas alimentícias |
| 1902.40.00 | - Cuscuz |
| 1903.00.00 | Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes. |
| 19.04 | Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação (flocos de milho (corn flakes), por exemplo); cereais (exceto milho) em grãos ou sob a forma de flocos ou de outros grãos trabalhados (com exceção da farinha, do grumo e da sêmola), pré-cozidos ou preparados de outro modo, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 1904.10.00 | - Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação |
| 1904.20.00 | - Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos |
| 1904.30.00 | - Trigo bulgur |
| 1904.90.00 | - Outros |
| 19.05 | Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes. |
| 1905.10.00 | - Pão crocante denominado knäckebrot |
| 1905.20 | - Pão de especiarias |
| 1905.20.10 | Panetone |
| 1905.20.90 | Outros |
| 1905.3 | - Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes; waffles e wafers: |
| 1905.31.00 | -- Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes |
| 1905.32.00 | -- Waffles e wafers |
| 1905.40.00 | - Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados |
| 1905.90 | - Outros |
| 1905.90.10 | Pão de forma |
| 1905.90.20 | Bolachas e biscoitos |
| 1905.90.90 | Outros |
Mudanças no capítulo 19 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 1901.20 - Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05 (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
- 1901.20.10 Massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
- 1901.20.20 Massa para a preparação de pão, com adição de grãos ou sementes integrais, congelada (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
- 1901.20.90 Outras (desde 01/01/2024, Res Gecex nº 499/2023)
Notas do capítulo 19 e da Seção IV
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 19)
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
Cuidados na classificação
- Na posição 19.02 o código muda conforme a massa leva ou não ovos e se é recheada. Leia o rótulo antes de cadastrar.
- Biscoito para cães e gatos não é capítulo 19: a Nota 1 b) manda para a posição 23.09.
- Cereal matinal coberto de chocolate ou com mais de 6 % de cacau sai da posição 19.04 (Nota 3).
Produtos do capítulo 19 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 19011010 para 1901.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do macarrão?
Massa não cozida nem recheada fica na subposição 1902.1: 1902.11.00 quando contém ovos e 1902.19.00 nas demais. Massa recheada vai para 1902.20.00, e as demais massas alimentícias para 1902.30.00 ("Outras massas alimentícias").
Pão francês e pão de forma têm o mesmo NCM?
Não necessariamente. A tabela tem item próprio para o pão de forma (1905.90.10); os demais produtos de padaria da subposição 1905.90 caem em 1905.90.90 ("Outros"). Massa congelada para fazer pão está na posição 19.01 (1901.20.10 ou 1901.20.20). Confirme com a contabilidade.
Tapioca é capítulo 19?
Sim. O código 1903.00.00 cobre a tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 19?
O capítulo 19 (Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria) tem 29 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 5 posições, de 19.01 a 19.05, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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