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Tabela NCM · Seção IV

NCM capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

O capítulo 17 da NCM reúne os açúcares e os produtos de confeitaria sem cacau. Todos os códigos começam com 17 e vão do açúcar de cana ou de beterraba (posição 17.01) a glicose, xaropes e melaços, até balas, caramelos, gomas de mascar e chocolate branco (posição 17.04).

Seção
IV (capítulos 16 a 24)
Posições
4 (17.01 a 17.04)
Códigos de 8 dígitos
23
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 17

A Nota 1 do capítulo deixa de fora três grupos: os produtos de confeitaria que contenham cacau, que vão para a posição 18.06; os açúcares quimicamente puros que não sejam sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose, que vão para a posição 29.40; e os medicamentos do Capítulo 30. Por isso a bala com chocolate não fica aqui, mas o chocolate branco tem item próprio na posição 17.04.

Na posição 17.01, a separação entre açúcar em bruto e os demais segue as Notas de subposições: considera-se "em bruto" o açúcar com leitura no polarímetro inferior a 99,5°, e a subposição 1701.13 é só para o açúcar de cana obtido sem centrifugação, nas condições descritas na Nota de subposição 2.

O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Açúcar de cana em bruto (demerara, por exemplo), que não se enquadre na subposição 1701.13

    1701.14.00 “-- Outros açúcares de cana”

  • Açúcar refinado ou cristal sem aromatizantes nem corantes

    1701.99.00 “-- Outros”

  • Xarope de glicose usado em doces e sorvetes

    1702.30.20 “Xarope de glicose”

  • Melaço de cana

    1703.10.00 “- Melaços de cana”

  • Balas, caramelos, confeitos e pastilhas sem cacau

    1704.90.20 “Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes”

  • Goma de mascar (chiclete) com açúcar

    1704.10.00 “- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar”

Tabela NCM do capítulo 17 completa: 23 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
17.01Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.1- Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes:
1701.12.00-- De beterraba
1701.13.00-- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
1701.14.00-- Outros açúcares de cana
1701.9- Outros:
1701.91.00-- Adicionados de aromatizantes ou de corantes
1701.99.00-- Outros
17.02Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
1702.1- Lactose e xarope de lactose:
1702.11.00-- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
1702.19.00-- Outros
1702.20.00- Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
1702.30- Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose)
1702.30.1Glicose
1702.30.11Quimicamente pura
1702.30.19Outra
1702.30.20Xarope de glicose
1702.40- Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.40.10Glicose
1702.40.20Xarope de glicose
1702.50.00- Frutose (levulose) quimicamente pura
1702.60- Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido
1702.60.10Frutose (levulose)
1702.60.20Xarope de frutose (levulose)
1702.90.00- Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)
17.03Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
1703.10.00- Melaços de cana
1703.90.00- Outros
17.04Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
1704.10.00- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar
1704.90- Outros
1704.90.10Chocolate branco
1704.90.20Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
1704.90.90Outros

Notas do capítulo 17 e da Seção IV

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota. (capítulo 17)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06); b) Os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40; c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Notas de subposições. (capítulo 17)
1.- Na acepção das subposições 1701.12, 1701.13 e 1701.14, considera-se "açúcar em bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°. 2.- A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69º, mas inferior a 93º. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Confira se o doce leva cacau: com cacau, a Nota 1 a) manda para a posição 18.06, mesmo que pareça uma bala comum.
  • Goma de mascar e balas sem açúcar não estão na posição 17.04: a tabela traz itens próprios para elas na posição 21.06 (2106.90.50 e 2106.90.60).
  • No açúcar de cana, o código depende do grau de polarização e do processo (com ou sem centrifugação). Use o laudo ou a ficha técnica do fornecedor.

Produtos do capítulo 17 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 17011200 para 1701.12.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do açúcar refinado?

O açúcar de cana que não é em bruto fica na subposição 1701.9; sem aromatizantes nem corantes, o código é 1701.99.00 ("Outros"). Com aromatizante ou corante, vai para 1701.91.00. Confirme a especificação com o fornecedor e a contabilidade.

Chocolate branco é capítulo 17 ou 18?

A tabela traz o chocolate branco no item 1704.90.10, dentro de "Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)". Os chocolates com cacau ficam na posição 18.06.

Bala sem açúcar fica no capítulo 17?

Não. A posição 17.04 tem gomas de mascar e confeitos com açúcar; as versões sem açúcar têm itens próprios na posição 21.06: 2106.90.50 (gomas de mascar sem açúcar) e 2106.90.60 (caramelos, confeitos, pastilhas e semelhantes, sem açúcar).

Rapadura entra em qual código?

A subposição 1701.13 abrange o açúcar de cana obtido sem centrifugação descrito na Nota de subposição 2 do capítulo. Se o produto se enquadra nessa definição depende do processo e da composição; valide com a contabilidade ou com consulta formal à Receita.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 17?

O capítulo 17 (Açúcares e produtos de confeitaria) tem 23 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 4 posições, de 17.01 a 17.04, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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