Tabela NCM · Seção IV
NCM capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria
O capítulo 17 da NCM reúne os açúcares e os produtos de confeitaria sem cacau. Todos os códigos começam com 17 e vão do açúcar de cana ou de beterraba (posição 17.01) a glicose, xaropes e melaços, até balas, caramelos, gomas de mascar e chocolate branco (posição 17.04).
- Seção
- IV (capítulos 16 a 24)
- Posições
- 4 (17.01 a 17.04)
- Códigos de 8 dígitos
- 23
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 17
A Nota 1 do capítulo deixa de fora três grupos: os produtos de confeitaria que contenham cacau, que vão para a posição 18.06; os açúcares quimicamente puros que não sejam sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose, que vão para a posição 29.40; e os medicamentos do Capítulo 30. Por isso a bala com chocolate não fica aqui, mas o chocolate branco tem item próprio na posição 17.04.
Na posição 17.01, a separação entre açúcar em bruto e os demais segue as Notas de subposições: considera-se "em bruto" o açúcar com leitura no polarímetro inferior a 99,5°, e a subposição 1701.13 é só para o açúcar de cana obtido sem centrifugação, nas condições descritas na Nota de subposição 2.
O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Açúcar de cana em bruto (demerara, por exemplo), que não se enquadre na subposição 1701.13
1701.14.00 “-- Outros açúcares de cana”
Açúcar refinado ou cristal sem aromatizantes nem corantes
1701.99.00 “-- Outros”
Xarope de glicose usado em doces e sorvetes
1702.30.20 “Xarope de glicose”
Melaço de cana
1703.10.00 “- Melaços de cana”
Balas, caramelos, confeitos e pastilhas sem cacau
1704.90.20 “Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes”
Goma de mascar (chiclete) com açúcar
1704.10.00 “- Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar”
Tabela NCM do capítulo 17 completa: 23 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 17.01 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. |
| 1701.1 | - Açúcares em bruto sem adição de aromatizantes ou de corantes: |
| 1701.12.00 | -- De beterraba |
| 1701.13.00 | -- Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo |
| 1701.14.00 | -- Outros açúcares de cana |
| 1701.9 | - Outros: |
| 1701.91.00 | -- Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
| 1701.99.00 | -- Outros |
| 17.02 | Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados. |
| 1702.1 | - Lactose e xarope de lactose: |
| 1702.11.00 | -- Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
| 1702.19.00 | -- Outros |
| 1702.20.00 | - Açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
| 1702.30 | - Glicose e xarope de glicose, que não contenham frutose (levulose) ou que contenham, em peso, no estado seco, menos de 20 % de frutose (levulose) |
| 1702.30.1 | Glicose |
| 1702.30.11 | Quimicamente pura |
| 1702.30.19 | Outra |
| 1702.30.20 | Xarope de glicose |
| 1702.40 | - Glicose e xarope de glicose, que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) igual ou superior a 20 % e inferior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
| 1702.40.10 | Glicose |
| 1702.40.20 | Xarope de glicose |
| 1702.50.00 | - Frutose (levulose) quimicamente pura |
| 1702.60 | - Outra frutose (levulose) e xarope de frutose (levulose), que contenham, em peso, no estado seco, um teor de frutose (levulose) superior a 50 %, com exceção do açúcar invertido |
| 1702.60.10 | Frutose (levulose) |
| 1702.60.20 | Xarope de frutose (levulose) |
| 1702.90.00 | - Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) |
| 17.03 | Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. |
| 1703.10.00 | - Melaços de cana |
| 1703.90.00 | - Outros |
| 17.04 | Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco). |
| 1704.10.00 | - Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar |
| 1704.90 | - Outros |
| 1704.90.10 | Chocolate branco |
| 1704.90.20 | Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes |
| 1704.90.90 | Outros |
Notas do capítulo 17 e da Seção IV
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota. (capítulo 17)
Notas de subposições. (capítulo 17)
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
Cuidados na classificação
- Confira se o doce leva cacau: com cacau, a Nota 1 a) manda para a posição 18.06, mesmo que pareça uma bala comum.
- Goma de mascar e balas sem açúcar não estão na posição 17.04: a tabela traz itens próprios para elas na posição 21.06 (2106.90.50 e 2106.90.60).
- No açúcar de cana, o código depende do grau de polarização e do processo (com ou sem centrifugação). Use o laudo ou a ficha técnica do fornecedor.
Produtos do capítulo 17 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 17011200 para 1701.12.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do açúcar refinado?
O açúcar de cana que não é em bruto fica na subposição 1701.9; sem aromatizantes nem corantes, o código é 1701.99.00 ("Outros"). Com aromatizante ou corante, vai para 1701.91.00. Confirme a especificação com o fornecedor e a contabilidade.
Chocolate branco é capítulo 17 ou 18?
A tabela traz o chocolate branco no item 1704.90.10, dentro de "Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco)". Os chocolates com cacau ficam na posição 18.06.
Bala sem açúcar fica no capítulo 17?
Não. A posição 17.04 tem gomas de mascar e confeitos com açúcar; as versões sem açúcar têm itens próprios na posição 21.06: 2106.90.50 (gomas de mascar sem açúcar) e 2106.90.60 (caramelos, confeitos, pastilhas e semelhantes, sem açúcar).
Rapadura entra em qual código?
A subposição 1701.13 abrange o açúcar de cana obtido sem centrifugação descrito na Nota de subposição 2 do capítulo. Se o produto se enquadra nessa definição depende do processo e da composição; valide com a contabilidade ou com consulta formal à Receita.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 17?
O capítulo 17 (Açúcares e produtos de confeitaria) tem 23 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 4 posições, de 17.01 a 17.04, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Fábricas de doces
- Engenhos de rapadura e melado
- Bombonieres
- Distribuidoras de doces
- Lojas de produtos para confeitaria
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