Tabela NCM · Seção IV
NCM capítulo 18: Cacau e suas preparações
O capítulo 18 da NCM trata do cacau e das preparações que o contêm. Os códigos começam com 18 e cobrem do cacau inteiro ou partido (1801.00.00) à pasta, manteiga e pó de cacau, chegando ao chocolate e outras preparações alimentícias com cacau da posição 18.06.
- Seção
- IV (capítulos 16 a 24)
- Posições
- 6 (18.01 a 18.06)
- Códigos de 8 dígitos
- 13
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 18
A Nota 2 do capítulo coloca na posição 18.06 os produtos de confeitaria que contenham cacau e, ressalvada a Nota 1, as outras preparações alimentícias com cacau. A Nota 1 retira do capítulo as preparações com mais de 20 % em peso de enchidos, carne, peixe e semelhantes (Capítulo 16) e as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04, mesmo que levem cacau.
Dentro da posição 18.06, o cacau em pó com açúcar tem subposição própria (1806.10.00), e os tabletes, barras e paus se dividem entre recheados (1806.31) e não recheados (1806.32). Blocos acima de 2 kg ou produtos líquidos, em pasta ou em pó a granel ficam na 1806.20.00.
O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Amêndoa de cacau crua ou torrada
1801.00.00 “Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.”
Manteiga de cacau
1804.00.00 “Manteiga, gordura e óleo, de cacau.”
Cacau em pó sem açúcar
1805.00.00 “Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.”
Achocolatado ou cacau em pó com açúcar
1806.10.00 “- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes”
Barra de chocolate sem recheio
1806.32.10 “Chocolate”
Tablete ou barra de chocolate recheado
1806.31.10 “Chocolate”
Tabela NCM do capítulo 18 completa: 13 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 1801.00.00 | Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. |
| 1802.00.00 | Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. |
| 18.03 | Pasta de cacau, mesmo desengordurada. |
| 1803.10.00 | - Não desengordurada |
| 1803.20.00 | - Total ou parcialmente desengordurada |
| 1804.00.00 | Manteiga, gordura e óleo, de cacau. |
| 1805.00.00 | Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 18.06 | Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau. |
| 1806.10.00 | - Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
| 1806.20.00 | - Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg |
| 1806.3 | - Outros, em tabletes, barras e paus: |
| 1806.31 | -- Recheados |
| 1806.31.10 | Chocolate |
| 1806.31.20 | Outras preparações |
| 1806.32 | -- Não recheados |
| 1806.32.10 | Chocolate |
| 1806.32.20 | Outras preparações |
| 1806.90.00 | - Outros |
Notas do capítulo 18 e da Seção IV
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 18)
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
Cuidados na classificação
- Biscoito com cobertura de chocolate, sorvete e bebida láctea com cacau ficam fora do capítulo: a Nota 1 b) manda esses produtos para as posições próprias (19.05, 21.05, 04.03, 22.02 e outras).
- Separe cacau em pó sem açúcar (1805.00.00) do cacau em pó adoçado (1806.10.00): a diferença é a adição de açúcar ou outro edulcorante.
- Bombons e chocolates vendidos em unidades pequenas não são tabletes nem barras; leia as subposições da 18.06 antes de escolher o código.
Produtos do capítulo 18 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 18010000 para 1801.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da barra de chocolate?
Barra de chocolate sem recheio fica em 1806.32.10 e a recheada em 1806.31.10, ambas na subposição "Outros, em tabletes, barras e paus". Blocos com mais de 2 kg vão para 1806.20.00.
Achocolatado em pó é capítulo 18?
O cacau em pó com adição de açúcar ou de outros edulcorantes está em 1806.10.00. Preparações em que o cacau é só um ingrediente de uma base de leite ou farinha podem ir para outra posição (a Nota 1 cita a 19.01). Confirme a composição com a contabilidade.
Biscoito com chocolate entra no capítulo 18?
Não. A Nota 1 b) exclui as preparações da posição 19.05, que inclui produtos de padaria e biscoitos "mesmo adicionados de cacau". Eles ficam no capítulo 19.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 18?
O capítulo 18 (Cacau e suas preparações) tem 13 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 6 posições, de 18.01 a 18.06, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Chocolaterias
- Produtores de cacau e fábricas de chocolate bean to bar
- Bombonieres
- Distribuidoras de doces
- Fábricas de doces
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