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Tabela NCM · Seção IV

NCM capítulo 18: Cacau e suas preparações

O capítulo 18 da NCM trata do cacau e das preparações que o contêm. Os códigos começam com 18 e cobrem do cacau inteiro ou partido (1801.00.00) à pasta, manteiga e pó de cacau, chegando ao chocolate e outras preparações alimentícias com cacau da posição 18.06.

Seção
IV (capítulos 16 a 24)
Posições
6 (18.01 a 18.06)
Códigos de 8 dígitos
13
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 18

A Nota 2 do capítulo coloca na posição 18.06 os produtos de confeitaria que contenham cacau e, ressalvada a Nota 1, as outras preparações alimentícias com cacau. A Nota 1 retira do capítulo as preparações com mais de 20 % em peso de enchidos, carne, peixe e semelhantes (Capítulo 16) e as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04, mesmo que levem cacau.

Dentro da posição 18.06, o cacau em pó com açúcar tem subposição própria (1806.10.00), e os tabletes, barras e paus se dividem entre recheados (1806.31) e não recheados (1806.32). Blocos acima de 2 kg ou produtos líquidos, em pasta ou em pó a granel ficam na 1806.20.00.

O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 17, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Amêndoa de cacau crua ou torrada

    1801.00.00 “Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.”

  • Manteiga de cacau

    1804.00.00 “Manteiga, gordura e óleo, de cacau.”

  • Cacau em pó sem açúcar

    1805.00.00 “Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.”

  • Achocolatado ou cacau em pó com açúcar

    1806.10.00 “- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes”

  • Barra de chocolate sem recheio

    1806.32.10 “Chocolate”

  • Tablete ou barra de chocolate recheado

    1806.31.10 “Chocolate”

Tabela NCM do capítulo 18 completa: 13 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
1801.00.00Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
1802.00.00Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
18.03Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00- Não desengordurada
1803.20.00- Total ou parcialmente desengordurada
1804.00.00Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
1805.00.00Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
18.06Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
1806.10.00- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
1806.20.00- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg
1806.3- Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31-- Recheados
1806.31.10Chocolate
1806.31.20Outras preparações
1806.32-- Não recheados
1806.32.10Chocolate
1806.32.20Outras preparações
1806.90.00- Outros

Notas do capítulo 18 e da Seção IV

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 18)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16); b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04. 2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Biscoito com cobertura de chocolate, sorvete e bebida láctea com cacau ficam fora do capítulo: a Nota 1 b) manda esses produtos para as posições próprias (19.05, 21.05, 04.03, 22.02 e outras).
  • Separe cacau em pó sem açúcar (1805.00.00) do cacau em pó adoçado (1806.10.00): a diferença é a adição de açúcar ou outro edulcorante.
  • Bombons e chocolates vendidos em unidades pequenas não são tabletes nem barras; leia as subposições da 18.06 antes de escolher o código.

Produtos do capítulo 18 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 18010000 para 1801.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da barra de chocolate?

Barra de chocolate sem recheio fica em 1806.32.10 e a recheada em 1806.31.10, ambas na subposição "Outros, em tabletes, barras e paus". Blocos com mais de 2 kg vão para 1806.20.00.

Achocolatado em pó é capítulo 18?

O cacau em pó com adição de açúcar ou de outros edulcorantes está em 1806.10.00. Preparações em que o cacau é só um ingrediente de uma base de leite ou farinha podem ir para outra posição (a Nota 1 cita a 19.01). Confirme a composição com a contabilidade.

Biscoito com chocolate entra no capítulo 18?

Não. A Nota 1 b) exclui as preparações da posição 19.05, que inclui produtos de padaria e biscoitos "mesmo adicionados de cacau". Eles ficam no capítulo 19.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 18?

O capítulo 18 (Cacau e suas preparações) tem 13 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 6 posições, de 18.01 a 18.06, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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