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Tabela NCM · Seção IV

NCM capítulo 16: Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos

O Capítulo 16 da NCM classifica as preparações de carne, peixe, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos e insetos: embutidos como linguiça e salsicha, presunto, carnes cozidas e enlatadas, extratos de carne, atum e sardinha em conserva, caviar e camarão preparado. Os códigos começam com 16.

Seção
IV (capítulos 16 a 24)
Posições
5 (16.01 a 16.05)
Códigos de 8 dígitos
51
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 16

A Nota 1 deixa de fora as carnes e peixes preparados ou conservados pelos processos dos Capítulos 2 e 3 (frescos, refrigerados, congelados, salgados, secos, defumados). A Nota 2 diz que uma preparação alimentícia entra no Capítulo 16 quando tem mais de 20 % em peso de embutidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou frutos do mar; com dois ou mais desses componentes, vale o predominante em peso. A regra não se aplica às massas recheadas da 19.02 nem aos molhos e sopas das posições 21.03 e 21.04.

A Nota de subposição 1 cria uma prioridade: as preparações homogeneizadas para crianças, em recipientes de até 250 g, ficam na 1602.10 antes de qualquer outra subposição da 16.02.

O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • linguiça, salsicha, salame e mortadela

    1601.00.00 “Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.”

  • presunto (pernas de suíno preparadas)

    1602.41.00 “-- Pernas e respectivos pedaços”

  • carne bovina enlatada ou preparada

    1602.50.00 “- Da espécie bovina”

  • atum em conserva

    1604.14.10 “Atuns”

  • sardinha em conserva

    1604.13.10 “Sardinhas”

  • camarão preparado em recipiente hermeticamente fechado

    1605.29.00 “-- Outros”

Tabela NCM do capítulo 16 completa: 51 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
1601.00.00Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
16.02Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos.
1602.10.00- Preparações homogeneizadas
1602.20.00- De fígados de quaisquer animais
1602.3- De aves da posição 01.05:
1602.31.00-- De peruas e de perus
1602.32-- De aves da espécie Gallus domesticus
1602.32.10Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas
1602.32.20Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas
1602.32.30Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso
1602.32.90Outras
1602.39.00-- Outras
1602.4- Da espécie suína:
1602.41.00-- Pernas e respectivos pedaços
1602.42.00-- Pás e respectivos pedaços
1602.49.00-- Outras, incluindo as misturas
1602.50.00- Da espécie bovina
1602.90.00- Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
1603.00.00Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
16.04Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe.
1604.1- Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados:
1604.11.00-- Salmões
1604.12.00-- Arenques
1604.13-- Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*)
1604.13.10Sardinhas
1604.13.90Outros
1604.14-- Atuns, bonito-listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.)
1604.14.10Atuns
1604.14.20Bonito-listrado
1604.14.30Bonito-cachorro
1604.15.00-- Cavalinhas (Sardas e cavalas*)
1604.16.00-- Anchovas (Biqueirões*)
1604.17.00-- Enguias
1604.18.00-- Barbatanas de tubarão
1604.19.00-- Outros
1604.20- Outras preparações e conservas de peixes
1604.20.10De atuns
1604.20.20De bonito-listrado
1604.20.30De sardinhas ou de anchoveta
1604.20.90Outras
1604.3- Caviar e seus sucedâneos:
1604.31.00-- Caviar
1604.32.00-- Sucedâneos do caviar
16.05Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas.
1605.10.00- Caranguejos
1605.2- Camarões:
1605.21.00-- Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados
1605.29.00-- Outros
1605.30.00- Lavagantes
1605.40.00- Outros crustáceos
1605.5- Moluscos:
1605.51.00-- Ostras
1605.52.00-- Vieiras, incluindo a americana
1605.53.00-- Mexilhões
1605.54.00-- Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)
1605.55.00-- Polvos
1605.56.00-- Amêijoas, berbigões e arcas
1605.57.00-- Abalones (Orelhas-do-mar*)
1605.58.00-- Caracóis, exceto os do mar
1605.59.00-- Outros
1605.6- Outros invertebrados aquáticos:
1605.61.00-- Pepinos-do-mar
1605.62.00-- Ouriços-do-mar
1605.63.00-- Medusas (águas-vivas)
1605.69.00-- Outros

Notas do capítulo 16 e da Seção IV

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 16)
1.- O presente Capítulo não compreende as carnes, miudezas, peixes, crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, bem como os insetos, preparados ou conservados pelos processos enumerados nos Capítulos 2 e 3, na Nota 6 do Capítulo 4 ou na posição 05.04. 2.- As preparações alimentícias incluem-se no presente Capítulo, desde que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos. Quando essas preparações contiverem dois ou mais dos produtos acima mencionados, incluem-se na posição do Capítulo 16 correspondente ao componente predominante em peso. Estas disposições não se aplicam aos produtos recheados da posição 19.02, nem às preparações das posições 21.03 ou 21.04.
Notas de subposições. (capítulo 16)
1.- Na acepção da subposição 1602.10, consideram-se "preparações homogeneizadas" as preparações de carne, miudezas, sangue ou de insetos, finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de carne, miudezas ou de insetos. A subposição 1602.10 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 16.02. 2.- Os peixes, crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, designados nas subposições das posições 16.04 ou 16.05 unicamente pelo nome vulgar pertencem às mesmas espécies mencionadas no Capítulo 3 sob as mesmas denominações.
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Prato pronto com carne pode ficar no Capítulo 16 ou não: a Nota 2 exige mais de 20 % de carne, peixe ou similares, e exclui as massas recheadas e os molhos e sopas.
  • Nos preparados de frango (1602.32), o código muda conforme o teor de carne e se o produto está cozido. Tenha a ficha técnica.
  • Carne apenas congelada, salgada ou defumada continua nos Capítulos 2 ou 3 (Nota 1).

Produtos do capítulo 16 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 16010000 para 1601.00.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da linguiça?

Linguiças e outros enchidos de carne, miudezas, sangue ou insetos estão em 1601.00.00, que também cobre as preparações alimentícias à base desses produtos. Confirme com a contabilidade.

Qual o NCM do atum em lata?

Atum preparado ou em conserva, inteiro ou em pedaços (exceto picado), está em 1604.14.10. Sardinhas em conserva ficam em 1604.13.10.

Lasanha ou ravióli de carne é do Capítulo 16?

Não. A Nota 2 do Capítulo 16 não se aplica aos produtos recheados da posição 19.02, que ficam no Capítulo 19 mesmo com muita carne. A mesma nota exclui molhos (21.03) e sopas (21.04).

Quantos códigos NCM tem o capítulo 16?

O capítulo 16 (Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos) tem 51 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 5 posições, de 16.01 a 16.05, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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