Tabela NCM · Seção IV
NCM capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
O capítulo 23 da NCM trata dos resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e dos alimentos preparados para animais. Os códigos começam com 23 e incluem farinhas de carne e de peixe, farelos de trigo e de milho, farelo e torta de soja, bagaços, borras de cervejaria e as rações da posição 23.09.
- Seção
- IV (capítulos 16 a 24)
- Posições
- 9 (23.01 a 23.09)
- Códigos de 8 dígitos
- 36
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 23
Pela Nota 1, entram na posição 23.09 os produtos do tipo usado na alimentação de animais, não especificados em outras posições, obtidos por tratamento de matérias vegetais ou animais a ponto de perderem as características essenciais da matéria de origem. Os desperdícios, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento ficam fora dela.
As posições 23.04 a 23.06 separam as tortas e resíduos sólidos da extração de óleo pela origem: soja (23.04), amendoim (23.05) e as demais sementes, como algodão, linhaça, girassol, colza e coco (23.06).
O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Ração para cães e gatos em embalagem de varejo
2309.10.00 “- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho”
Farelo de soja (farinhas e pellets da extração do óleo)
2304.00.10 “Farinhas e pellets”
Farelo de trigo
2302.30.10 “Farelo”
Bagaço e resíduos de cervejaria e destilaria
2303.30.00 “- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias”
Biscoito para animais
2309.90.30 “Bolachas e biscoitos”
Tabela NCM do capítulo 23 completa: 36 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 23.01 | Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos. |
| 2301.10 | - Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos |
| 2301.10.10 | De carne |
| 2301.10.90 | Outros |
| 2301.20 | - Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
| 2301.20.10 | De peixes |
| 2301.20.90 | Outros |
| 23.02 | Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas. |
| 2302.10.00 | - De milho |
| 2302.30 | - De trigo |
| 2302.30.10 | Farelo |
| 2302.30.90 | Outros |
| 2302.40.00 | - De outros cereais |
| 2302.50.00 | - De leguminosas |
| 23.03 | Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets. |
| 2303.10.00 | - Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
| 2303.20.00 | - Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
| 2303.30.00 | - Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
| 2304.00 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja. |
| 2304.00.10 | Farinhas e pellets |
| 2304.00.90 | Outros |
| 2305.00.00 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. |
| 23.06 | Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05. |
| 2306.10.00 | - De sementes de algodão |
| 2306.20.00 | - De linhaça (sementes de linho) |
| 2306.30 | - De sementes de girassol |
| 2306.30.10 | Tortas (bagaços), farinhas e pellets |
| 2306.30.90 | Outros |
| 2306.4 | - De sementes de nabo silvestre ou de colza: |
| 2306.41.00 | -- Com baixo teor de ácido erúcico |
| 2306.49.00 | -- Outros |
| 2306.50.00 | - De coco ou de copra |
| 2306.60.00 | - De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
| 2306.90 | - Outros |
| 2306.90.10 | De germe de milho |
| 2306.90.90 | Outros |
| 2307.00.00 | Borras de vinho; tártaro em bruto. |
| 2308.00.00 | Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 23.09 | Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais. |
| 2309.10.00 | - Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho |
| 2309.90 | - Outras |
| 2309.90.10 | Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
| 2309.90.20 | Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
| 2309.90.30 | Bolachas e biscoitos |
| 2309.90.40 | Preparações que contenham diclazuril |
| 2309.90.50 | Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja |
| 2309.90.60 | Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo |
| 2309.90.70 | Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcioVigente desde 01/10/2025 (Res Camex nº 771/2025) |
| 2309.90.90 | Outras |
Mudanças no capítulo 23 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 2309.90.70 Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio (desde 01/10/2025, Res Camex nº 771/2025)
Notas do capítulo 23 e da Seção IV
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota. (capítulo 23)
Nota de subposição. (capítulo 23)
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
Cuidados na classificação
- Ração para pet só vai para 2309.10.00 se estiver acondicionada para venda a retalho; em sacos industriais, avalie a subposição 2309.90.
- Na 2309.90 há itens específicos por composição (preparação completa, à base de sal iodado e farinha de ossos, com diclazuril e outros). Use a ficha técnica.
- Farelo de soja é 23.04, não 12.01: o grão fica no Capítulo 12, e o resíduo da extração do óleo vem para cá.
Produtos do capítulo 23 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 23011010 para 2301.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da ração para cachorro?
Alimento para cães ou gatos acondicionado para venda a retalho tem o código 2309.10.00. Biscoitos para animais têm item próprio, 2309.90.30.
Qual o NCM do farelo de soja?
As farinhas e pellets resultantes da extração do óleo de soja ficam em 2304.00.10; as demais tortas e resíduos sólidos dessa extração, em 2304.00.90.
Sal mineral para gado é capítulo 23 ou 25?
Sal comum está na posição 25.01. Preparações para alimentação animal à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto têm o item 2309.90.20. A formulação decide; confirme com a contabilidade.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 23?
O capítulo 23 (Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais) tem 36 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 9 posições, de 23.01 a 23.09, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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