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Tabela NCM · Seção IV

NCM capítulo 23: Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

O capítulo 23 da NCM trata dos resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e dos alimentos preparados para animais. Os códigos começam com 23 e incluem farinhas de carne e de peixe, farelos de trigo e de milho, farelo e torta de soja, bagaços, borras de cervejaria e as rações da posição 23.09.

Seção
IV (capítulos 16 a 24)
Posições
9 (23.01 a 23.09)
Códigos de 8 dígitos
36
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 23

Pela Nota 1, entram na posição 23.09 os produtos do tipo usado na alimentação de animais, não especificados em outras posições, obtidos por tratamento de matérias vegetais ou animais a ponto de perderem as características essenciais da matéria de origem. Os desperdícios, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento ficam fora dela.

As posições 23.04 a 23.06 separam as tortas e resíduos sólidos da extração de óleo pela origem: soja (23.04), amendoim (23.05) e as demais sementes, como algodão, linhaça, girassol, colza e coco (23.06).

O capítulo faz parte da Seção IV da NCM, “PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS; PRODUTOS, MESMO COM NICOTINA, DESTINADOS À INALAÇÃO SEM COMBUSTÃO; OUTROS PRODUTOS QUE CONTENHAM NICOTINA DESTINADOS À ABSORÇÃO DA NICOTINA PELO CORPO HUMANO”, ao lado dos capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Ração para cães e gatos em embalagem de varejo

    2309.10.00 “- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho”

  • Farelo de soja (farinhas e pellets da extração do óleo)

    2304.00.10 “Farinhas e pellets”

  • Farelo de trigo

    2302.30.10 “Farelo”

  • Bagaço e resíduos de cervejaria e destilaria

    2303.30.00 “- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias”

  • Biscoito para animais

    2309.90.30 “Bolachas e biscoitos”

Tabela NCM do capítulo 23 completa: 36 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
23.01Farinhas, pós e pellets, de carnes, miudezas, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana; torresmos.
2301.10- Farinhas, pós e pellets, de carnes ou de miudezas; torresmos
2301.10.10De carne
2301.10.90Outros
2301.20- Farinhas, pós e pellets, de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
2301.20.10De peixes
2301.20.90Outros
23.02Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.10.00- De milho
2302.30- De trigo
2302.30.10Farelo
2302.30.90Outros
2302.40.00- De outros cereais
2302.50.00- De leguminosas
23.03Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.10.00- Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
2303.20.00- Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
2303.30.00- Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
2304.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
2304.00.10Farinhas e pellets
2304.00.90Outros
2305.00.00Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.
23.06Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 23.04 ou 23.05.
2306.10.00- De sementes de algodão
2306.20.00- De linhaça (sementes de linho)
2306.30- De sementes de girassol
2306.30.10Tortas (bagaços), farinhas e pellets
2306.30.90Outros
2306.4- De sementes de nabo silvestre ou de colza:
2306.41.00-- Com baixo teor de ácido erúcico
2306.49.00-- Outros
2306.50.00- De coco ou de copra
2306.60.00- De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
2306.90- Outros
2306.90.10De germe de milho
2306.90.90Outros
2307.00.00Borras de vinho; tártaro em bruto.
2308.00.00Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.
23.09Preparações do tipo utilizado na alimentação de animais.
2309.10.00- Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
2309.90- Outras
2309.90.10Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
2309.90.20Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
2309.90.30Bolachas e biscoitos
2309.90.40Preparações que contenham diclazuril
2309.90.50Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja
2309.90.60Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
2309.90.70Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcioVigente desde 01/10/2025 (Res Camex nº 771/2025)
2309.90.90Outras

Mudanças no capítulo 23 depois de 2022

A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.

  • 2309.90.70 Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio (desde 01/10/2025, Res Camex nº 771/2025)

Notas do capítulo 23 e da Seção IV

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota. (capítulo 23)
1.- Incluem-se na posição 23.09 os produtos do tipo utilizado para alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições, obtidos pelo tratamento de matérias vegetais ou animais, de tal forma que tenham perdido as características essenciais da matéria de origem, excluindo os desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais resultantes desse tratamento.
Nota de subposição. (capítulo 23)
1.- Na acepção da subposição 2306.41, a expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se às sementes definidas na Nota de subposição 1 do Capítulo 12.
Nota. (Seção IV, vale para os capítulos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Ração para pet só vai para 2309.10.00 se estiver acondicionada para venda a retalho; em sacos industriais, avalie a subposição 2309.90.
  • Na 2309.90 há itens específicos por composição (preparação completa, à base de sal iodado e farinha de ossos, com diclazuril e outros). Use a ficha técnica.
  • Farelo de soja é 23.04, não 12.01: o grão fica no Capítulo 12, e o resíduo da extração do óleo vem para cá.

Produtos do capítulo 23 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 23011010 para 2301.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da ração para cachorro?

Alimento para cães ou gatos acondicionado para venda a retalho tem o código 2309.10.00. Biscoitos para animais têm item próprio, 2309.90.30.

Qual o NCM do farelo de soja?

As farinhas e pellets resultantes da extração do óleo de soja ficam em 2304.00.10; as demais tortas e resíduos sólidos dessa extração, em 2304.00.90.

Sal mineral para gado é capítulo 23 ou 25?

Sal comum está na posição 25.01. Preparações para alimentação animal à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto têm o item 2309.90.20. A formulação decide; confirme com a contabilidade.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 23?

O capítulo 23 (Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais) tem 36 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 9 posições, de 23.01 a 23.09, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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