Artigo
Venda para entrega futura: CFOP 5922 e 5117 passo a passo
Entenda como emitir a nota de simples faturamento (5922) e a remessa (5117 ou 5116) na venda para entrega futura, com exemplo de entregas parciais.

Na venda para entrega futura, o cliente paga ou fatura agora e recebe a mercadoria depois. A operação usa duas notas: a de simples faturamento, com CFOP 5922 (ou 6922 para outro estado), sem destaque de ICMS, e a de remessa, emitida na saída real, com CFOP 5117 para mercadoria de terceiros ou 5116 para produção própria, já com o ICMS destacado. É o que prevê o art. 40 do Convênio s/nº de 1970 (SINIEF).
O modelo é comum em lojas de móveis e eletrodomésticos, materiais de construção, indústrias que vendem sob encomenda e distribuidoras que fecham contrato com entregas parceladas. O erro mais frequente é destacar o ICMS duas vezes, uma no faturamento e outra na entrega, ou nenhuma.
Este guia mostra o que diz a norma, como emitir as duas notas e um exemplo com entregas parciais. Regras estaduais podem acrescentar exigências; confirme a parametrização com a contabilidade.
O que diz o art. 40 do Convênio s/nº de 1970
O caput do art. 40 permite que, nas vendas à ordem ou para entrega futura, seja emitida nota fiscal "para simples faturamento", com lançamento do IPI quando devido, mas com destaque do ICMS vedado. Os parágrafos completam a regra:
- o IPI é destacado antecipadamente pelo vendedor na venda, e o ICMS é recolhido na efetiva saída da mercadoria (§ 1º);
- na saída global ou parcial, o vendedor emite nota em nome do adquirente, com destaque do ICMS quando devido, natureza da operação "Remessa – Entrega Futura" e o número, a data e o valor da nota de simples faturamento (§ 2º).
Em outras palavras: a primeira nota formaliza a venda e o faturamento; a segunda acompanha a mercadoria e é nela que o ICMS aparece.
"Na entrega futura, a nota que viaja com a mercadoria é a da remessa. A de simples faturamento fica no financeiro, não no caminhão." — Equipe Beevix, redação fiscal
Os CFOP da venda para entrega futura
A tabela de CFOP do Confaz tem códigos específicos para cada etapa, tanto para quem vende quanto para quem compra.
| Etapa | Vendedor (mesmo estado) | Vendedor (outro estado) | Comprador |
|---|---|---|---|
| Simples faturamento | 5922 | 6922 | 1922 / 2922 |
| Remessa de mercadoria de terceiros (revenda) | 5117 | 6117 | 1117 / 2117 (se for para comercialização) |
| Remessa de produção do estabelecimento | 5116 | 6116 | 1116 / 2116 ou 1117 / 2117, conforme o uso |
A nota explicativa do 5117 diz que ele classifica a saída real da mercadoria "cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922". Os dois códigos andam juntos. As páginas do CFOP 5922 e do CFOP 5117 trazem as descrições oficiais e os casos em que não se aplicam.
Não confunda entrega futura com venda à ordem, que envolve três partes, nem com a venda comum com entrega agendada. Se a mercadoria sai no mesmo dia da venda, ou dentro do prazo normal de entrega, a nota de venda comum (5102, 5405 e afins) resolve; o guia de CFOP 5102 ou 5405 ajuda nessa escolha.

Como emitir as notas de venda para entrega futura em 6 passos
O roteiro a seguir, da Redação Beevix, considera mercadoria de revenda dentro do mesmo estado. Ajuste os campos tributários à orientação da contabilidade.
- Registre o pedido como entrega futura. O pedido precisa indicar quais itens serão entregues depois e em quantas remessas. Sem essa marcação, o sistema tende a emitir uma venda comum.
- Emita a nota de simples faturamento (5922). Informe destinatário, itens, quantidades e valores totais da venda. Não destaque ICMS. Se o produto tiver IPI, ele é lançado nesta nota, conforme o § 1º do art. 40. Esta nota gera as duplicatas ou registra o recebimento.
- Reserve o estoque, sem baixar. A mercadoria ainda está no seu depósito. Ela deve aparecer como reservada para o cliente, para não ser vendida a outra pessoa.
- Na saída, emita a nota de remessa (5117 ou 5116). Use a natureza "Remessa – Entrega Futura", destaque o ICMS quando devido e informe nas informações complementares o número, a data e o valor da nota de simples faturamento. Esta nota acompanha a mercadoria e baixa o estoque.
- Não gere nova cobrança na remessa. O financeiro já foi lançado no faturamento. Configure a natureza de remessa para não criar contas a receber.
- Controle o saldo a entregar. Em entregas parciais, cada remessa reduz o saldo da nota de simples faturamento. A operação só termina quando a soma das remessas fecha a quantidade e o valor faturados.
Pagamento antecipado: nota de débito tipo 06 (Ajuste SINIEF 49/25)
Quando o cliente paga total ou parcialmente antes da entrega, o Ajuste SINIEF 49/25 define como fica o faturamento. O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026 e passa a ser obrigatório para todos a partir de 1º de janeiro de 2027 (cláusulas sexta e quinta-A). Pela cláusula segunda, a nota do faturamento antecipado é uma NF-e de saída com:
- finalidade (finNFe) "6 = Nota de débito" e tipo de nota de débito (tpNFDebito) "06 = Pagamento antecipado";
- natureza da operação "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado" e CFOP 5922 ou 6922;
- sem destaque do ICMS.
Na saída efetiva da mercadoria, continua obrigatória a NF-e de venda com finalidade "1 = NF-e normal", destaque do ICMS quando houver e a chave da nota de débito no campo de NF-e referenciada (refNFe). A nota de débito tipo 06 não é cobrança extra: é o próprio faturamento antecipado no leiaute novo. As demais finalidades, como a nota de crédito, estão no guia de nota fiscal de estorno e nota de crédito.
Fature agora e entregue no prazo certo
Emita o simples faturamento, reserve o estoque e gere as remessas parciais com o saldo sempre visível.
Ver planos do Beevix →Exemplo: loja de móveis com duas entregas
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma loja de móveis vende a uma cliente um sofá de R$ 7.200,00 e uma mesa com cadeiras de R$ 5.400,00. A cliente paga tudo na assinatura do pedido, mas o sofá será entregue em 20 dias e a mesa em 45 dias. A alíquota de ICMS do exemplo é de 18%.
| Nota | CFOP | Valor | ICMS destacado | Saldo a entregar |
|---|---|---|---|---|
| Simples faturamento | 5922 | R$ 12.600,00 | Nenhum | R$ 12.600,00 |
| Remessa 1 (sofá) | 5117 | R$ 7.200,00 | R$ 1.296,00 | R$ 5.400,00 |
| Remessa 2 (mesa e cadeiras) | 5117 | R$ 5.400,00 | R$ 972,00 | R$ 0,00 |
O ICMS total da operação é R$ 2.268,00 (18% de R$ 12.600,00), igual à soma dos destaques das duas remessas (R$ 1.296,00 + R$ 972,00). O financeiro registra R$ 12.600,00 recebidos na data do faturamento; o estoque baixa o sofá na remessa 1 e a mesa na remessa 2. Se a loja for do Simples Nacional, o tratamento do ICMS segue as regras do regime, e a contabilidade define o CSOSN de cada nota.
Cuidados com prazo, cancelamento e estoque
Se o cliente desistir antes da entrega, a nota de simples faturamento já está autorizada e, passado o prazo de cancelamento, não pode ser simplesmente cancelada. O procedimento de desfazimento depende da legislação estadual; o artigo sobre cancelamento de NF-e e alternativas explica as saídas possíveis.
Outro ponto sensível é o preço. Se o produto subir entre o faturamento e a entrega, a remessa sai pelo valor faturado, porque a venda já foi concluída. Diferenças acordadas depois exigem análise da contabilidade, e o documento adequado pode ser uma nota complementar.

No estoque, o risco é vender duas vezes o mesmo item. Um sistema que mostra saldo físico, saldo reservado e saldo disponível evita prometer ao próximo cliente um sofá que já tem dono. O guia de estoque mínimo e ponto de pedido ajuda a planejar a reposição considerando as reservas.
No Beevix, pedido, NF-e, estoque e financeiro ficam na mesma base, o que permite emitir o faturamento e as remessas sem redigitar dados. Lojas de móveis, materiais de construção e indústrias sob encomenda estão entre os segmentos atendidos pelo Beevix, como a categoria de construção e materiais.
Erros comuns na entrega futura
- destacar ICMS na nota de simples faturamento e de novo na remessa, pagando o imposto em dobro;
- emitir a remessa com CFOP de venda comum (5102), sem citar a nota de faturamento;
- gerar duplicatas nas duas notas, cobrando o cliente duas vezes;
- baixar o estoque no faturamento, quando a mercadoria ainda está no depósito;
- perder o controle do saldo em entregas parciais e deixar faturamentos "abertos" por meses.
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), art. 40 — vendas à ordem ou para entrega futura — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Tabela CFOP (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Ajuste SINIEF 49/25, cláusula segunda — venda para entrega futura com pagamento antecipado (com alterações dos Ajustes SINIEF 15/26, 20/26 e 27/26) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Nota Técnica 2025.002-RTC (v1.52, publicada em 01/10/2026) — campos finNFe e tpNFDebito — Portal Nacional da NF-e, consultado em 02/10/2026
- Portal Nacional da NF-e — Receita Federal e SEFAZ, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
A nota de simples faturamento tem ICMS?
Não. O art. 40 do Convênio s/nº de 1970 veda o destaque do ICMS na nota de simples faturamento da venda para entrega futura. O ICMS é destacado na nota de remessa, emitida na efetiva saída da mercadoria. O IPI, quando devido, é lançado antecipadamente no faturamento. Com pagamento antecipado, o Ajuste SINIEF 49/25 também manda emitir o faturamento sem ICMS, como nota de débito tipo 06.
Qual a diferença entre o CFOP 5116 e o 5117?
Os dois são usados na remessa da venda para entrega futura. O 5116 é para produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento; o 5117, para mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. Para destinatário em outro estado, os códigos são 6116 e 6117.
Posso fazer várias entregas com um único faturamento?
Sim. O § 2º do art. 40 fala em saída "global ou parcial". Cada entrega gera uma nota de remessa que cita a nota de simples faturamento, até que a soma das remessas feche o total faturado.
O que informar na nota de remessa?
Além dos dados normais da NF-e, a natureza da operação "Remessa – Entrega Futura" e o número, a data e o valor da nota de simples faturamento. O ICMS é destacado quando devido.
Como o comprador registra as notas?
O comprador escritura o simples faturamento com CFOP 1922 (ou 2922) e a entrada real da mercadoria com o código de compra para recebimento futuro, como o 1117 para comercialização ou o 1116 para industrialização. Em outro estado, os códigos começam com 2.
Próximo passo: separe faturamento e entrega no seu processo
Crie duas naturezas de operação (simples faturamento e remessa de entrega futura), revisadas pela contabilidade, e defina quem controla o saldo a entregar. Depois, conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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