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Artigo

Venda para entrega futura: CFOP 5922 e 5117 passo a passo

Entenda como emitir a nota de simples faturamento (5922) e a remessa (5117 ou 5116) na venda para entrega futura, com exemplo de entregas parciais.

Equipe Beevix9 min de leitura
Vendedor de loja de móveis fecha uma venda com um casal na mesa do showroom
Vendedor de loja de móveis fecha uma venda com um casal na mesa do showroom

Na venda para entrega futura, o cliente paga ou fatura agora e recebe a mercadoria depois. A operação usa duas notas: a de simples faturamento, com CFOP 5922 (ou 6922 para outro estado), sem destaque de ICMS, e a de remessa, emitida na saída real, com CFOP 5117 para mercadoria de terceiros ou 5116 para produção própria, já com o ICMS destacado. É o que prevê o art. 40 do Convênio s/nº de 1970 (SINIEF).

O modelo é comum em lojas de móveis e eletrodomésticos, materiais de construção, indústrias que vendem sob encomenda e distribuidoras que fecham contrato com entregas parceladas. O erro mais frequente é destacar o ICMS duas vezes, uma no faturamento e outra na entrega, ou nenhuma.

Este guia mostra o que diz a norma, como emitir as duas notas e um exemplo com entregas parciais. Regras estaduais podem acrescentar exigências; confirme a parametrização com a contabilidade.

O que diz o art. 40 do Convênio s/nº de 1970

O caput do art. 40 permite que, nas vendas à ordem ou para entrega futura, seja emitida nota fiscal "para simples faturamento", com lançamento do IPI quando devido, mas com destaque do ICMS vedado. Os parágrafos completam a regra:

  • o IPI é destacado antecipadamente pelo vendedor na venda, e o ICMS é recolhido na efetiva saída da mercadoria (§ 1º);
  • na saída global ou parcial, o vendedor emite nota em nome do adquirente, com destaque do ICMS quando devido, natureza da operação "Remessa – Entrega Futura" e o número, a data e o valor da nota de simples faturamento (§ 2º).

Em outras palavras: a primeira nota formaliza a venda e o faturamento; a segunda acompanha a mercadoria e é nela que o ICMS aparece.

"Na entrega futura, a nota que viaja com a mercadoria é a da remessa. A de simples faturamento fica no financeiro, não no caminhão." — Equipe Beevix, redação fiscal

Os CFOP da venda para entrega futura

A tabela de CFOP do Confaz tem códigos específicos para cada etapa, tanto para quem vende quanto para quem compra.

EtapaVendedor (mesmo estado)Vendedor (outro estado)Comprador
Simples faturamento592269221922 / 2922
Remessa de mercadoria de terceiros (revenda)511761171117 / 2117 (se for para comercialização)
Remessa de produção do estabelecimento511661161116 / 2116 ou 1117 / 2117, conforme o uso

A nota explicativa do 5117 diz que ele classifica a saída real da mercadoria "cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922". Os dois códigos andam juntos. As páginas do CFOP 5922 e do CFOP 5117 trazem as descrições oficiais e os casos em que não se aplicam.

Não confunda entrega futura com venda à ordem, que envolve três partes, nem com a venda comum com entrega agendada. Se a mercadoria sai no mesmo dia da venda, ou dentro do prazo normal de entrega, a nota de venda comum (5102, 5405 e afins) resolve; o guia de CFOP 5102 ou 5405 ajuda nessa escolha.

Equipe de entrega carrega um sofá embalado do caminhão até a casa da cliente

Como emitir as notas de venda para entrega futura em 6 passos

O roteiro a seguir, da Redação Beevix, considera mercadoria de revenda dentro do mesmo estado. Ajuste os campos tributários à orientação da contabilidade.

  1. Registre o pedido como entrega futura. O pedido precisa indicar quais itens serão entregues depois e em quantas remessas. Sem essa marcação, o sistema tende a emitir uma venda comum.
  2. Emita a nota de simples faturamento (5922). Informe destinatário, itens, quantidades e valores totais da venda. Não destaque ICMS. Se o produto tiver IPI, ele é lançado nesta nota, conforme o § 1º do art. 40. Esta nota gera as duplicatas ou registra o recebimento.
  3. Reserve o estoque, sem baixar. A mercadoria ainda está no seu depósito. Ela deve aparecer como reservada para o cliente, para não ser vendida a outra pessoa.
  4. Na saída, emita a nota de remessa (5117 ou 5116). Use a natureza "Remessa – Entrega Futura", destaque o ICMS quando devido e informe nas informações complementares o número, a data e o valor da nota de simples faturamento. Esta nota acompanha a mercadoria e baixa o estoque.
  5. Não gere nova cobrança na remessa. O financeiro já foi lançado no faturamento. Configure a natureza de remessa para não criar contas a receber.
  6. Controle o saldo a entregar. Em entregas parciais, cada remessa reduz o saldo da nota de simples faturamento. A operação só termina quando a soma das remessas fecha a quantidade e o valor faturados.

Pagamento antecipado: nota de débito tipo 06 (Ajuste SINIEF 49/25)

Quando o cliente paga total ou parcialmente antes da entrega, o Ajuste SINIEF 49/25 define como fica o faturamento. O ajuste produz efeitos desde 3 de agosto de 2026 e passa a ser obrigatório para todos a partir de 1º de janeiro de 2027 (cláusulas sexta e quinta-A). Pela cláusula segunda, a nota do faturamento antecipado é uma NF-e de saída com:

  • finalidade (finNFe) "6 = Nota de débito" e tipo de nota de débito (tpNFDebito) "06 = Pagamento antecipado";
  • natureza da operação "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado" e CFOP 5922 ou 6922;
  • sem destaque do ICMS.

Na saída efetiva da mercadoria, continua obrigatória a NF-e de venda com finalidade "1 = NF-e normal", destaque do ICMS quando houver e a chave da nota de débito no campo de NF-e referenciada (refNFe). A nota de débito tipo 06 não é cobrança extra: é o próprio faturamento antecipado no leiaute novo. As demais finalidades, como a nota de crédito, estão no guia de nota fiscal de estorno e nota de crédito.

Na prática

Fature agora e entregue no prazo certo

Emita o simples faturamento, reserve o estoque e gere as remessas parciais com o saldo sempre visível.

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Exemplo: loja de móveis com duas entregas

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma loja de móveis vende a uma cliente um sofá de R$ 7.200,00 e uma mesa com cadeiras de R$ 5.400,00. A cliente paga tudo na assinatura do pedido, mas o sofá será entregue em 20 dias e a mesa em 45 dias. A alíquota de ICMS do exemplo é de 18%.

NotaCFOPValorICMS destacadoSaldo a entregar
Simples faturamento5922R$ 12.600,00NenhumR$ 12.600,00
Remessa 1 (sofá)5117R$ 7.200,00R$ 1.296,00R$ 5.400,00
Remessa 2 (mesa e cadeiras)5117R$ 5.400,00R$ 972,00R$ 0,00

O ICMS total da operação é R$ 2.268,00 (18% de R$ 12.600,00), igual à soma dos destaques das duas remessas (R$ 1.296,00 + R$ 972,00). O financeiro registra R$ 12.600,00 recebidos na data do faturamento; o estoque baixa o sofá na remessa 1 e a mesa na remessa 2. Se a loja for do Simples Nacional, o tratamento do ICMS segue as regras do regime, e a contabilidade define o CSOSN de cada nota.

Cuidados com prazo, cancelamento e estoque

Se o cliente desistir antes da entrega, a nota de simples faturamento já está autorizada e, passado o prazo de cancelamento, não pode ser simplesmente cancelada. O procedimento de desfazimento depende da legislação estadual; o artigo sobre cancelamento de NF-e e alternativas explica as saídas possíveis.

Outro ponto sensível é o preço. Se o produto subir entre o faturamento e a entrega, a remessa sai pelo valor faturado, porque a venda já foi concluída. Diferenças acordadas depois exigem análise da contabilidade, e o documento adequado pode ser uma nota complementar.

Funcionário de loja de materiais de construção confere paletes de piso reservados para um cliente

No estoque, o risco é vender duas vezes o mesmo item. Um sistema que mostra saldo físico, saldo reservado e saldo disponível evita prometer ao próximo cliente um sofá que já tem dono. O guia de estoque mínimo e ponto de pedido ajuda a planejar a reposição considerando as reservas.

No Beevix, pedido, NF-e, estoque e financeiro ficam na mesma base, o que permite emitir o faturamento e as remessas sem redigitar dados. Lojas de móveis, materiais de construção e indústrias sob encomenda estão entre os segmentos atendidos pelo Beevix, como a categoria de construção e materiais.

Erros comuns na entrega futura

  • destacar ICMS na nota de simples faturamento e de novo na remessa, pagando o imposto em dobro;
  • emitir a remessa com CFOP de venda comum (5102), sem citar a nota de faturamento;
  • gerar duplicatas nas duas notas, cobrando o cliente duas vezes;
  • baixar o estoque no faturamento, quando a mercadoria ainda está no depósito;
  • perder o controle do saldo em entregas parciais e deixar faturamentos "abertos" por meses.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

A nota de simples faturamento tem ICMS?

Não. O art. 40 do Convênio s/nº de 1970 veda o destaque do ICMS na nota de simples faturamento da venda para entrega futura. O ICMS é destacado na nota de remessa, emitida na efetiva saída da mercadoria. O IPI, quando devido, é lançado antecipadamente no faturamento. Com pagamento antecipado, o Ajuste SINIEF 49/25 também manda emitir o faturamento sem ICMS, como nota de débito tipo 06.

Qual a diferença entre o CFOP 5116 e o 5117?

Os dois são usados na remessa da venda para entrega futura. O 5116 é para produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento; o 5117, para mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. Para destinatário em outro estado, os códigos são 6116 e 6117.

Posso fazer várias entregas com um único faturamento?

Sim. O § 2º do art. 40 fala em saída "global ou parcial". Cada entrega gera uma nota de remessa que cita a nota de simples faturamento, até que a soma das remessas feche o total faturado.

O que informar na nota de remessa?

Além dos dados normais da NF-e, a natureza da operação "Remessa – Entrega Futura" e o número, a data e o valor da nota de simples faturamento. O ICMS é destacado quando devido.

Como o comprador registra as notas?

O comprador escritura o simples faturamento com CFOP 1922 (ou 2922) e a entrada real da mercadoria com o código de compra para recebimento futuro, como o 1117 para comercialização ou o 1116 para industrialização. Em outro estado, os códigos começam com 2.

Próximo passo: separe faturamento e entrega no seu processo

Crie duas naturezas de operação (simples faturamento e remessa de entrega futura), revisadas pela contabilidade, e defina quem controla o saldo a entregar. Depois, conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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