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Referência fiscal

CFOP 6152: transferência de mercadoria para filial de outro estado

O CFOP 6152 é usado para enviar mercadoria comprada de terceiros a outro estabelecimento da mesma empresa localizado em outra UF. Com a ADC 49 e a LC 204/2023, a transferência não é fato gerador do ICMS, mas o crédito pode ser transferido conforme o Convênio ICMS 109/2024.

Descrição oficial do CFOP 6152

Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Centro de distribuição em São Paulo abastece a filial de Curitiba com mercadoria de revenda.
  • Loja virtual com estoque em Santa Catarina envia produtos para o depósito da empresa em Minas Gerais.
  • Rede de farmácias remaneja estoque entre lojas de estados diferentes.

Quando não usar

  • Filial no mesmo estado (use 5152).
  • Mercadoria com ICMS-ST (use 6409).
  • Produto fabricado pelo próprio estabelecimento (o Anexo prevê 6151).

Exemplo

Uma rede de lojas de roupas transfere 300 peças de R$ 40,00 do depósito de Goiânia para a filial de Brasília. A NF-e de R$ 12.000,00 sai com CFOP 6152. A filial lança a entrada com 2152. O destaque do ICMS segue a opção da empresa prevista na LC 204/2023 e no Convênio ICMS 109/2024. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Pelo Convênio ICMS 109/2024, a transferência do crédito ao destino é um direito do contribuinte, e há a opção anual de equiparar a transferência a operação tributada para todos os estabelecimentos. O CST depende dessa escolha. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Transferência interestadual paga ICMS?

Não há fato gerador, pela ADC 49 e pela LC 204/2023. Mas a empresa pode transferir o crédito ao destino ou optar por equiparar a operação a uma tributada, conforme o Convênio ICMS 109/2024.

A opção de equiparar vale só para uma filial?

Não. Segundo o Convênio ICMS 109/2024, a opção alcança todos os estabelecimentos do contribuinte no país e é anual e irretratável para o ano-calendário.

Qual valor usar na nota de transferência?

A LC 87/1996 traz regras de base de cálculo para transferências, como custo de aquisição. Defina com a contabilidade antes de configurar o sistema.

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