Artigo
Nota fiscal de transferência entre filiais: CFOP 5152 e 6152
Veja quando usar os CFOP 5152, 6152, 5151 e 6151, como fica o crédito de ICMS após a LC 204/2023 e como emitir a NF-e de transferência em 6 passos.

A nota fiscal de transferência entre filiais acompanha a mercadoria que sai de um estabelecimento para outro do mesmo CNPJ-base. Para itens comprados de terceiros, o código é o CFOP 5152 quando as filiais ficam no mesmo estado e o 6152 quando ficam em estados diferentes; para produção própria, os códigos são 5151 e 6151, segundo a tabela de CFOP do Confaz.
Desde a Lei Complementar 204/2023, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular deixou de ser fato gerador do ICMS, mas o crédito das compras anteriores continua existindo e, na operação interestadual, precisa ser transferido para a filial de destino. É aí que mora a maior parte dos erros: a nota sai sem imposto, ou sai com o imposto calculado como se fosse venda.
Este guia mostra o que muda em cada caso, como preencher a NF-e e um exemplo com valores. As regras de ICMS variam por estado e por regime; valide a parametrização com a contabilidade antes da primeira emissão.
Quando usar 5152, 6152, 5151 ou 6151
O primeiro dígito indica a localização do destinatário: 5 para dentro do estado, 6 para fora. Os três dígitos seguintes indicam a natureza da mercadoria. A nota explicativa do Confaz diz que o 5152 classifica mercadorias "adquiridas ou recebidas de terceiros" que não passaram por processo industrial no estabelecimento e foram transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
| Situação | Saída (quem envia) | Entrada (quem recebe) |
|---|---|---|
| Mercadoria de revenda, filial no mesmo estado | 5152 | 1152 (para comercialização) |
| Mercadoria de revenda, filial em outro estado | 6152 | 2152 (para comercialização) |
| Produto fabricado pela própria unidade, mesmo estado | 5151 | 1152 ou 1151, conforme o uso no destino |
| Produto fabricado pela própria unidade, outro estado | 6151 | 2152 ou 2151, conforme o uso no destino |
Na entrada, o código depende do que a filial vai fazer com o item: 1152 e 2152 servem para comercialização; 1151 e 2151, para industrialização ou produção rural. Se a filial recebe material de uso e consumo, há códigos próprios na tabela. Consulte as páginas do CFOP 5152 e do CFOP 1152 para ver a descrição oficial e os casos em que eles não se aplicam.
O que a LC 204/2023 e o Convênio ICMS 109/24 mudaram
O art. 12, § 4º, da Lei Complementar 87/96, incluído pela LC 204/2023, diz que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, mantendo-se o crédito das operações anteriores. Nas transferências interestaduais, esse crédito é assegurado de duas formas:
- pela unidade federada de destino, por transferência de crédito, limitada à alíquota interestadual aplicada sobre o valor atribuído à transferência;
- pela unidade federada de origem, quando o crédito acumulado das compras for maior do que o valor transferido.
O Convênio ICMS 109/24, que revogou o Convênio 178/23, detalha o procedimento. A cláusula terceira manda transferir o crédito "a cada remessa", informando o valor na NF-e no campo destinado ao destaque do imposto. A cláusula quarta limita esse crédito à alíquota interestadual aplicada sobre o valor médio de entrada da mercadoria no estoque (ou o custo de produção, no caso de produto fabricado), e o § 2º determina que o percentual integre o valor das mercadorias, ou seja, o cálculo é feito "por dentro".
Existe ainda uma alternativa. Pelo § 5º do art. 12 da LC 87/96 e pela cláusula sexta do convênio, a empresa pode optar por equiparar a transferência a uma operação tributada. A opção vale para todos os estabelecimentos, é anual e irretratável, deve ser registrada até o último dia de dezembro para valer no ano seguinte, e a NF-e passa a trazer nas informações complementares o texto previsto no § 4º da cláusula sexta.
"Transferência sem ICMS não quer dizer nota sem imposto: na remessa interestadual, o campo do ICMS carrega o crédito que a filial de destino vai usar." — Equipe Beevix, redação fiscal
Nas transferências internas, dentro do mesmo estado, o convênio não se aplica: valem as regras do regulamento do ICMS de cada estado. Empresas do Simples Nacional não apropriam créditos de ICMS da mesma forma que o regime normal (art. 23 da LC 123/2006); por isso, o preenchimento da nota delas também precisa ser confirmado com o contador.

Como emitir a nota fiscal de transferência entre filiais em 6 passos
O roteiro abaixo foi montado pela Redação Beevix para uma transferência de mercadoria de revenda. Ajuste os campos tributários à orientação da sua contabilidade.
- Cadastre a filial como destinatária. Use o CNPJ completo da filial (mesma raiz, final diferente), a inscrição estadual dela e o endereço exato. Uma nota emitida para o CNPJ da matriz por engano vira uma operação de saída para o próprio estabelecimento, o que não faz sentido fiscal.
- Escolha a natureza da operação. Algo como "Transferência de mercadoria adquirida de terceiros", vinculada ao CFOP 5152 ou 6152. Se o item foi fabricado pela unidade que envia, use 5151 ou 6151.
- Informe o valor da transferência. Para o crédito interestadual, a base de comparação é o valor médio de entrada da mercadoria no estoque na data da transferência, ou o custo de produção. Não use o preço de venda ao cliente: transferência não tem margem.
- Preencha o ICMS conforme a modalidade. Na regra geral interestadual, o campo de ICMS recebe o crédito transferido. Se a empresa fez a opção da cláusula sexta, a operação é tratada como tributada e a nota leva o texto obrigatório nas informações complementares. Nas transferências internas, siga o RICMS do seu estado.
- Revise IPI, PIS e Cofins. Esses tributos têm regras próprias para transferência e não seguem automaticamente o tratamento do ICMS. Deixe a parametrização registrada no cadastro da natureza de operação.
- Autorize, envie o XML e registre a entrada. A filial de destino escritura a nota com 1152 ou 2152 (ou 1151 e 2151). O estoque da origem baixa e o do destino aumenta na mesma quantidade, sem gerar conta a receber.
Transfira estoque entre filiais sem criar venda
Emita a NF-e de transferência e movimente o saldo de cada unidade na mesma base, sem conta a receber fantasma.
Ver planos do Beevix →Exemplo de cálculo do crédito na transferência interestadual
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora transfere 100 caixas de um produto de revenda para a filial em outro estado. O custo médio de entrada no estoque é de R$ 45,00 por caixa, ou R$ 4.500,00 no total. A alíquota interestadual entre os dois estados, no exemplo, é de 12%. Na compra, a matriz se creditou de R$ 810,00 de ICMS (18% sobre R$ 4.500,00).
| Etapa do cálculo | Valor |
|---|---|
| Custo médio de entrada (100 × R$ 45,00) | R$ 4.500,00 |
| Valor com o percentual integrado (R$ 4.500,00 ÷ 0,88) | R$ 5.113,64 |
| Limite do crédito transferido (R$ 5.113,64 × 12%) | R$ 613,64 |
| Crédito apropriado na compra | R$ 810,00 |
| Diferença que fica com a origem (R$ 810,00 − R$ 613,64) | R$ 196,36 |
Pelo exemplo, a NF-e com CFOP 6152 informa R$ 613,64 no campo de ICMS, valor que a filial de destino lança a crédito. Os R$ 196,36 restantes continuam assegurados pelo estado de origem, conforme o inciso II do § 4º do art. 12 da LC 87/96. Os números servem só para mostrar a mecânica: a alíquota interestadual depende dos estados envolvidos e do produto, e o crédito a transferir nunca pode passar do imposto efetivamente apropriado.
Erros comuns na transferência entre filiais
Nas transferências, os problemas mais frequentes costumam ser de cadastro, não de cálculo:
- usar 5102 ou 6102 (venda) para mandar estoque à filial, o que gera receita que não existe;
- valorizar a transferência pelo preço de tabela, inflando o crédito acima do limite do convênio;
- esquecer de registrar a entrada na filial, deixando o estoque "em trânsito" por semanas;
- misturar itens de revenda e itens fabricados na mesma natureza, quando os CFOP são diferentes (5152 × 5151);
- fazer a opção pela equiparação a operação tributada em uma filial só, quando a regra alcança todos os estabelecimentos.
Se a nota já saiu com dado errado, a correção depende do campo. Valores e impostos não podem ser alterados por carta de correção, como explicamos no guia sobre as vedações da carta de correção. Dentro do prazo, o caminho costuma ser o cancelamento, assunto do artigo sobre cancelamento de NF-e.

Como o ERP ajuda a controlar transferências
Uma transferência mexe em dois estoques ao mesmo tempo. Quando a emissão da nota é separada do controle de estoque, alguém precisa lembrar de dar entrada no destino, e o inventário da filial nunca fecha. O ideal é que a NF-e de saída já gere uma entrada pendente na outra unidade, com conferência física no recebimento.
No Beevix, emissão de NF-e, estoque por depósito e cadastro de naturezas de operação ficam na mesma base, o que reduz o retrabalho de lançar a mesma movimentação duas vezes. Redes de lojas, distribuidoras e atacados estão entre os segmentos atendidos pelo Beevix; a categoria de distribuição e atacado reúne os casos mais próximos deste tema.
Para manter os saldos coerentes entre as unidades, vale combinar a transferência com uma rotina de contagem periódica, como no guia de inventário de estoque sem parar a operação.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, redação do Ajuste SINIEF 03/24) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 87/1996, art. 12, §§ 4º e 5º (incluídos pela LC 204/2023) — Planalto, consultado em 02/10/2026
- Convênio ICMS 109/24 — remessa interestadual entre estabelecimentos de mesma titularidade — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Lei Complementar 123/2006, art. 23 (créditos no Simples Nacional) — Planalto, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Transferência entre filiais tem ICMS?
Não há fato gerador do ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme o art. 12, § 4º, da LC 87/96. Na transferência interestadual, porém, o crédito das operações anteriores é transferido à filial de destino e aparece no campo do ICMS da NF-e, limitado à alíquota interestadual. A empresa também pode optar por tratar a transferência como operação tributada, nos termos da cláusula sexta do Convênio ICMS 109/24.
Qual CFOP usar para transferir produto fabricado pela própria empresa?
Para produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento que envia, o código é 5151 dentro do estado e 6151 para outro estado. O 5152 e o 6152 ficam para mercadorias compradas ou recebidas de terceiros que não passaram por processo industrial no estabelecimento.
Qual valor colocar na nota de transferência?
Na transferência interestadual, o Convênio ICMS 109/24 usa como referência o valor médio de entrada da mercadoria no estoque na data da transferência ou o custo da mercadoria produzida. Para transferências internas, siga o regulamento do ICMS do seu estado. Em nenhum caso o preço de venda ao cliente é a referência.
Preciso emitir nota de transferência entre filiais na mesma cidade?
Sim. Cada estabelecimento tem CNPJ e inscrição estadual próprios, e a mercadoria que circula entre eles precisa de documento fiscal, mesmo que a distância seja curta. O CFOP será o 5152 ou o 5151, conforme a origem do item.
Empresa do Simples Nacional transfere crédito de ICMS?
O art. 23 da LC 123/2006 diz que as empresas do Simples Nacional não fazem jus à apropriação nem transferem créditos relativos aos impostos abrangidos pelo regime. Por isso, a nota de transferência delas não segue a mesma lógica de crédito do regime normal. Confirme com a contabilidade o CSOSN e o preenchimento exigidos pelo seu estado.
Próximo passo: padronize as transferências antes do próximo envio
Crie uma natureza de operação para cada combinação (5152, 6152, 5151, 6151) revisada pela contabilidade, defina quem confere o recebimento na filial e registre se a empresa fez ou não a opção da cláusula sexta. Depois, veja os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
Coloque isso em prática com o Beevix
Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com 30 dias de teste grátis.
Ver planos e preços

