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Nota fiscal de transferência entre filiais: CFOP 5152 e 6152

Veja quando usar os CFOP 5152, 6152, 5151 e 6151, como fica o crédito de ICMS após a LC 204/2023 e como emitir a NF-e de transferência em 6 passos.

Equipe Beevix10 min de leitura
Funcionário de distribuidora carrega caixas em um caminhão no galpão para transferir estoque a outra filial
Funcionário de distribuidora carrega caixas em um caminhão no galpão para transferir estoque a outra filial

A nota fiscal de transferência entre filiais acompanha a mercadoria que sai de um estabelecimento para outro do mesmo CNPJ-base. Para itens comprados de terceiros, o código é o CFOP 5152 quando as filiais ficam no mesmo estado e o 6152 quando ficam em estados diferentes; para produção própria, os códigos são 5151 e 6151, segundo a tabela de CFOP do Confaz.

Desde a Lei Complementar 204/2023, a transferência entre estabelecimentos do mesmo titular deixou de ser fato gerador do ICMS, mas o crédito das compras anteriores continua existindo e, na operação interestadual, precisa ser transferido para a filial de destino. É aí que mora a maior parte dos erros: a nota sai sem imposto, ou sai com o imposto calculado como se fosse venda.

Este guia mostra o que muda em cada caso, como preencher a NF-e e um exemplo com valores. As regras de ICMS variam por estado e por regime; valide a parametrização com a contabilidade antes da primeira emissão.

Quando usar 5152, 6152, 5151 ou 6151

O primeiro dígito indica a localização do destinatário: 5 para dentro do estado, 6 para fora. Os três dígitos seguintes indicam a natureza da mercadoria. A nota explicativa do Confaz diz que o 5152 classifica mercadorias "adquiridas ou recebidas de terceiros" que não passaram por processo industrial no estabelecimento e foram transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

SituaçãoSaída (quem envia)Entrada (quem recebe)
Mercadoria de revenda, filial no mesmo estado51521152 (para comercialização)
Mercadoria de revenda, filial em outro estado61522152 (para comercialização)
Produto fabricado pela própria unidade, mesmo estado51511152 ou 1151, conforme o uso no destino
Produto fabricado pela própria unidade, outro estado61512152 ou 2151, conforme o uso no destino

Na entrada, o código depende do que a filial vai fazer com o item: 1152 e 2152 servem para comercialização; 1151 e 2151, para industrialização ou produção rural. Se a filial recebe material de uso e consumo, há códigos próprios na tabela. Consulte as páginas do CFOP 5152 e do CFOP 1152 para ver a descrição oficial e os casos em que eles não se aplicam.

O que a LC 204/2023 e o Convênio ICMS 109/24 mudaram

O art. 12, § 4º, da Lei Complementar 87/96, incluído pela LC 204/2023, diz que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na saída de mercadoria para outro estabelecimento do mesmo titular, mantendo-se o crédito das operações anteriores. Nas transferências interestaduais, esse crédito é assegurado de duas formas:

  • pela unidade federada de destino, por transferência de crédito, limitada à alíquota interestadual aplicada sobre o valor atribuído à transferência;
  • pela unidade federada de origem, quando o crédito acumulado das compras for maior do que o valor transferido.

O Convênio ICMS 109/24, que revogou o Convênio 178/23, detalha o procedimento. A cláusula terceira manda transferir o crédito "a cada remessa", informando o valor na NF-e no campo destinado ao destaque do imposto. A cláusula quarta limita esse crédito à alíquota interestadual aplicada sobre o valor médio de entrada da mercadoria no estoque (ou o custo de produção, no caso de produto fabricado), e o § 2º determina que o percentual integre o valor das mercadorias, ou seja, o cálculo é feito "por dentro".

Existe ainda uma alternativa. Pelo § 5º do art. 12 da LC 87/96 e pela cláusula sexta do convênio, a empresa pode optar por equiparar a transferência a uma operação tributada. A opção vale para todos os estabelecimentos, é anual e irretratável, deve ser registrada até o último dia de dezembro para valer no ano seguinte, e a NF-e passa a trazer nas informações complementares o texto previsto no § 4º da cláusula sexta.

"Transferência sem ICMS não quer dizer nota sem imposto: na remessa interestadual, o campo do ICMS carrega o crédito que a filial de destino vai usar." — Equipe Beevix, redação fiscal

Nas transferências internas, dentro do mesmo estado, o convênio não se aplica: valem as regras do regulamento do ICMS de cada estado. Empresas do Simples Nacional não apropriam créditos de ICMS da mesma forma que o regime normal (art. 23 da LC 123/2006); por isso, o preenchimento da nota delas também precisa ser confirmado com o contador.

Gerente de loja filial confere no tablet as caixas recebidas do depósito da matriz

Como emitir a nota fiscal de transferência entre filiais em 6 passos

O roteiro abaixo foi montado pela Redação Beevix para uma transferência de mercadoria de revenda. Ajuste os campos tributários à orientação da sua contabilidade.

  1. Cadastre a filial como destinatária. Use o CNPJ completo da filial (mesma raiz, final diferente), a inscrição estadual dela e o endereço exato. Uma nota emitida para o CNPJ da matriz por engano vira uma operação de saída para o próprio estabelecimento, o que não faz sentido fiscal.
  2. Escolha a natureza da operação. Algo como "Transferência de mercadoria adquirida de terceiros", vinculada ao CFOP 5152 ou 6152. Se o item foi fabricado pela unidade que envia, use 5151 ou 6151.
  3. Informe o valor da transferência. Para o crédito interestadual, a base de comparação é o valor médio de entrada da mercadoria no estoque na data da transferência, ou o custo de produção. Não use o preço de venda ao cliente: transferência não tem margem.
  4. Preencha o ICMS conforme a modalidade. Na regra geral interestadual, o campo de ICMS recebe o crédito transferido. Se a empresa fez a opção da cláusula sexta, a operação é tratada como tributada e a nota leva o texto obrigatório nas informações complementares. Nas transferências internas, siga o RICMS do seu estado.
  5. Revise IPI, PIS e Cofins. Esses tributos têm regras próprias para transferência e não seguem automaticamente o tratamento do ICMS. Deixe a parametrização registrada no cadastro da natureza de operação.
  6. Autorize, envie o XML e registre a entrada. A filial de destino escritura a nota com 1152 ou 2152 (ou 1151 e 2151). O estoque da origem baixa e o do destino aumenta na mesma quantidade, sem gerar conta a receber.
Na prática

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Exemplo de cálculo do crédito na transferência interestadual

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma distribuidora transfere 100 caixas de um produto de revenda para a filial em outro estado. O custo médio de entrada no estoque é de R$ 45,00 por caixa, ou R$ 4.500,00 no total. A alíquota interestadual entre os dois estados, no exemplo, é de 12%. Na compra, a matriz se creditou de R$ 810,00 de ICMS (18% sobre R$ 4.500,00).

Etapa do cálculoValor
Custo médio de entrada (100 × R$ 45,00)R$ 4.500,00
Valor com o percentual integrado (R$ 4.500,00 ÷ 0,88)R$ 5.113,64
Limite do crédito transferido (R$ 5.113,64 × 12%)R$ 613,64
Crédito apropriado na compraR$ 810,00
Diferença que fica com a origem (R$ 810,00 − R$ 613,64)R$ 196,36

Pelo exemplo, a NF-e com CFOP 6152 informa R$ 613,64 no campo de ICMS, valor que a filial de destino lança a crédito. Os R$ 196,36 restantes continuam assegurados pelo estado de origem, conforme o inciso II do § 4º do art. 12 da LC 87/96. Os números servem só para mostrar a mecânica: a alíquota interestadual depende dos estados envolvidos e do produto, e o crédito a transferir nunca pode passar do imposto efetivamente apropriado.

Erros comuns na transferência entre filiais

Nas transferências, os problemas mais frequentes costumam ser de cadastro, não de cálculo:

  • usar 5102 ou 6102 (venda) para mandar estoque à filial, o que gera receita que não existe;
  • valorizar a transferência pelo preço de tabela, inflando o crédito acima do limite do convênio;
  • esquecer de registrar a entrada na filial, deixando o estoque "em trânsito" por semanas;
  • misturar itens de revenda e itens fabricados na mesma natureza, quando os CFOP são diferentes (5152 × 5151);
  • fazer a opção pela equiparação a operação tributada em uma filial só, quando a regra alcança todos os estabelecimentos.

Se a nota já saiu com dado errado, a correção depende do campo. Valores e impostos não podem ser alterados por carta de correção, como explicamos no guia sobre as vedações da carta de correção. Dentro do prazo, o caminho costuma ser o cancelamento, assunto do artigo sobre cancelamento de NF-e.

Dois colegas comparam no notebook o estoque de duas filiais da empresa

Como o ERP ajuda a controlar transferências

Uma transferência mexe em dois estoques ao mesmo tempo. Quando a emissão da nota é separada do controle de estoque, alguém precisa lembrar de dar entrada no destino, e o inventário da filial nunca fecha. O ideal é que a NF-e de saída já gere uma entrada pendente na outra unidade, com conferência física no recebimento.

No Beevix, emissão de NF-e, estoque por depósito e cadastro de naturezas de operação ficam na mesma base, o que reduz o retrabalho de lançar a mesma movimentação duas vezes. Redes de lojas, distribuidoras e atacados estão entre os segmentos atendidos pelo Beevix; a categoria de distribuição e atacado reúne os casos mais próximos deste tema.

Para manter os saldos coerentes entre as unidades, vale combinar a transferência com uma rotina de contagem periódica, como no guia de inventário de estoque sem parar a operação.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Transferência entre filiais tem ICMS?

Não há fato gerador do ICMS na transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, conforme o art. 12, § 4º, da LC 87/96. Na transferência interestadual, porém, o crédito das operações anteriores é transferido à filial de destino e aparece no campo do ICMS da NF-e, limitado à alíquota interestadual. A empresa também pode optar por tratar a transferência como operação tributada, nos termos da cláusula sexta do Convênio ICMS 109/24.

Qual CFOP usar para transferir produto fabricado pela própria empresa?

Para produto industrializado ou produzido pelo estabelecimento que envia, o código é 5151 dentro do estado e 6151 para outro estado. O 5152 e o 6152 ficam para mercadorias compradas ou recebidas de terceiros que não passaram por processo industrial no estabelecimento.

Qual valor colocar na nota de transferência?

Na transferência interestadual, o Convênio ICMS 109/24 usa como referência o valor médio de entrada da mercadoria no estoque na data da transferência ou o custo da mercadoria produzida. Para transferências internas, siga o regulamento do ICMS do seu estado. Em nenhum caso o preço de venda ao cliente é a referência.

Preciso emitir nota de transferência entre filiais na mesma cidade?

Sim. Cada estabelecimento tem CNPJ e inscrição estadual próprios, e a mercadoria que circula entre eles precisa de documento fiscal, mesmo que a distância seja curta. O CFOP será o 5152 ou o 5151, conforme a origem do item.

Empresa do Simples Nacional transfere crédito de ICMS?

O art. 23 da LC 123/2006 diz que as empresas do Simples Nacional não fazem jus à apropriação nem transferem créditos relativos aos impostos abrangidos pelo regime. Por isso, a nota de transferência delas não segue a mesma lógica de crédito do regime normal. Confirme com a contabilidade o CSOSN e o preenchimento exigidos pelo seu estado.

Próximo passo: padronize as transferências antes do próximo envio

Crie uma natureza de operação para cada combinação (5152, 6152, 5151, 6151) revisada pela contabilidade, defina quem confere o recebimento na filial e registre se a empresa fez ou não a opção da cláusula sexta. Depois, veja os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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