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Artigo

Nota fiscal de importação: CFOP 3102, campos e ICMS

Quando emitir a NF-e de entrada da importação, qual CFOP usar, os campos da DI e como calcular o ICMS por dentro, com um exemplo numérico real.

Equipe Beevix8 min de leitura
Funcionário de importadora confere caixas recém-chegadas de contêiner no depósito
Funcionário de importadora confere caixas recém-chegadas de contêiner no depósito

A nota fiscal de importação é a NF-e de entrada que o próprio importador emite quando a mercadoria vinda do exterior entra no estabelecimento. Para mercadoria destinada à revenda, o CFOP é o 3102; para insumo de produção, o 3101. A nota leva os dados da declaração de importação e o ICMS calculado sobre o valor aduaneiro somado aos tributos e despesas da importação.

Ela existe porque o fornecedor estrangeiro não emite NF-e brasileira. Quem documenta a entrada é o importador, como prevê o art. 54, V, do Convênio SINIEF s/nº de 1970: o contribuinte emite nota fiscal sempre que entrarem em seu estabelecimento bens ou mercadorias "importados diretamente do exterior".

Este guia mostra o CFOP certo para cada destino da mercadoria, os campos específicos da importação na NF-e, como montar a base do ICMS e um exemplo numérico. As alíquotas e benefícios variam por estado e por produto; a parametrização final precisa ser feita com a contabilidade ou o despachante.

Qual CFOP usar na nota de importação

Os CFOPs iniciados por 3 classificam as entradas do exterior. O que define o código é o destino da mercadoria dentro da empresa.

Destino da mercadoria importadaCFOP de entradaDescrição na tabela do Confaz
Revenda3102Compra para comercialização
Industrialização ou produção rural3101Compra para industrialização ou produção rural
Ativo imobilizado (máquina, equipamento)3551Compra de bem para o ativo imobilizado
Uso ou consumo do estabelecimento3556Compra de material para uso ou consumo
Outras entradas sem código específico3949Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

Na revenda posterior, a saída segue os códigos normais de venda, como 5102 no mesmo estado ou 6102 para outro estado. A página do CFOP 5102 traz a descrição oficial do código de revenda.

Quando emitir: depois do desembaraço

Pela Lei Complementar 87/96, o fato gerador do ICMS na importação ocorre no desembaraço aduaneiro (art. 12, IX). O § 2º do mesmo artigo determina que a entrega da mercadoria pelo depositário só seja autorizada mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto, salvo disposição em contrário. A sequência prática fica assim:

  1. registro da declaração de importação e pagamento dos tributos federais;
  2. recolhimento do ICMS da importação (ou comprovação de exoneração, quando houver);
  3. desembaraço e liberação da carga;
  4. emissão da NF-e de entrada pelo importador, que acompanha o transporte do porto, aeroporto ou recinto até o estabelecimento.

Quando a carga sai do recinto em várias viagens, a forma de documentar cada remessa (nota global e notas de remessa, por exemplo) é definida pela legislação do estado do importador. Confirme o procedimento com a SEFAZ ou com a contabilidade antes da primeira operação.

Dois colegas de uma importadora comparam a documentação aduaneira com o notebook

Campos da importação na NF-e

O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e tem um grupo próprio para importação, chamado DI, preenchido em cada item. Os principais campos são:

  • nDI e dDI: número e data de registro do documento de importação;
  • xLocDesemb, UFDesemb e dDesemb: local, UF e data do desembaraço;
  • tpViaTransp: via de transporte internacional (marítima, aérea, rodoviária etc.);
  • vAFRMM: valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, obrigatório quando a via é marítima. Sem ele, a nota cai na rejeição 330;
  • tpIntermedio: importação por conta própria, por conta e ordem ou por encomenda. Nos dois últimos casos, o CNPJ e a UF do adquirente ou encomendante passam a ser obrigatórios;
  • adi: número da adição, sequência do item e código do fabricante estrangeiro.

No cabeçalho, a nota é de entrada e o destino da operação é "operação com exterior". O fornecedor estrangeiro aparece como destinatário, com município "EXTERIOR" e UF "EX", conforme o MOC. Com a adoção da Duimp no lugar da DI, os dados do documento de importação seguem indo para o mesmo grupo; confira a nota técnica vigente no Portal da NF-e.

Na prática

Mercadoria importada com custo certo no estoque

Registre a entrada com os tributos da importação e veja o custo real de cada item antes de definir o preço de venda.

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Como calcular o ICMS da importação

O art. 13, V, da LC 87/96 diz que a base de cálculo do ICMS na importação é a soma de:

  • valor da mercadoria constante dos documentos de importação;
  • Imposto de Importação;
  • IPI;
  • IOF-câmbio;
  • quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

Além disso, o § 1º, I, do mesmo artigo manda incluir na base o montante do próprio imposto. É o chamado cálculo "por dentro": divide-se a soma por (1 − alíquota) antes de aplicar a alíquota.

Exemplo com valores

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores e alíquota hipotéticos, só para mostrar a conta. Uma importadora traz mercadoria para revenda e a alíquota interna do ICMS no exemplo é de 18%.

ComponenteValor
Valor aduaneiro da mercadoriaR$ 10.000,00
Imposto de ImportaçãoR$ 1.600,00
IPIR$ 1.160,00
PIS-ImportaçãoR$ 210,00
Cofins-ImportaçãoR$ 965,00
Taxas e despesas aduaneirasR$ 185,00
Soma antes do ICMSR$ 14.120,00
Base do ICMS (14.120,00 ÷ 0,82)R$ 17.219,51
ICMS (18% da base)R$ 3.099,51

Conta conferida: 10.000 + 1.600 + 1.160 + 210 + 965 + 185 = 14.120; 14.120 ÷ 0,82 = 17.219,51; 17.219,51 × 0,18 = 3.099,51. Note que o ICMS sobre a soma "por fora" seria de R$ 2.541,60. A diferença de R$ 557,91 é o efeito do cálculo por dentro, que pega muita gente de surpresa na primeira importação.

"Na importação, o preço da fatura é só o ponto de partida. O custo de verdade aparece quando todos os tributos e despesas entram na nota de entrada." — Equipe Beevix, redação fiscal

Os valores dos tributos federais e das despesas vêm do documento de importação e dos comprovantes do despacho. Não estime: copie os valores oficiais. Na NF-e, eles aparecem nos campos de cada imposto e em "outras despesas", conforme orientação da contabilidade.

Como emitir a nota fiscal de importação em 6 passos

  1. Reúna os documentos. Declaração de importação ou Duimp, comprovantes dos tributos federais, guia do ICMS, fatura comercial e conhecimento de transporte.
  2. Cadastre o fornecedor estrangeiro. Nome, endereço no exterior, país, município "EXTERIOR" e UF "EX".
  3. Crie a natureza "Compra para comercialização — importação". Vincule o CFOP 3102 (ou 3101, 3551, 3556, conforme o destino).
  4. Lance os itens com NCM e quantidades da declaração. Cada item recebe o grupo DI, com as adições correspondentes.
  5. Informe os tributos. Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS, com bases e valores conforme os comprovantes.
  6. Transmita e acompanhe a carga. A NF-e autorizada acompanha o transporte até o estabelecimento. Na chegada, confira as quantidades antes de dar entrada no estoque.
Gerente de loja desembala produtos importados e confere as quantidades na prateleira

Custo da mercadoria importada e preço de venda

O custo de aquisição de um importado vai muito além do valor na fatura. Frete internacional, seguro, tributos não recuperáveis e despesas de despacho entram na conta, e o tratamento dos créditos depende do regime tributário. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, não se apropriam de créditos de ICMS (art. 23 da LC 123/2006), então o ICMS pago na importação compõe o custo.

Com o custo certo, a formação de preço fica confiável. O guia de preço de venda com impostos e margem mostra o passo seguinte. Empresas que importam com frequência encontram material específico na página para importadoras, e os demais setores atendidos estão em segmentos.

Erros comuns na nota de importação

  • usar 3102 para mercadoria que vai virar matéria-prima (o certo é 3101);
  • calcular o ICMS "por fora" e recolher a menor;
  • esquecer o AFRMM em carga que veio por navio;
  • marcar importação por conta própria quando a operação é por conta e ordem de terceiro;
  • dar entrada no estoque com o valor da fatura em moeda estrangeira, sem os tributos e despesas que compõem o custo.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quem emite a nota fiscal de importação?

O próprio importador. Como o fornecedor no exterior não emite NF-e brasileira, o Convênio SINIEF s/nº de 1970 (art. 54, V) obriga o contribuinte a emitir nota de entrada para bens e mercadorias importados diretamente do exterior.

Qual a diferença entre CFOP 3101 e 3102?

O 3102 é compra do exterior para comercialização, ou seja, mercadoria que será revendida. O 3101 é compra para industrialização ou produção rural, usada quando o item importado vira insumo de um produto fabricado pela empresa.

O ICMS da importação entra na própria base de cálculo?

Sim. A LC 87/96 (art. 13, § 1º, I) manda incluir o montante do próprio imposto na base, inclusive na importação. Por isso a soma dos valores é dividida por (1 − alíquota) antes de aplicar a alíquota.

A nota de importação é emitida antes ou depois do desembaraço?

Em regra, depois. O fato gerador do ICMS é o desembaraço aduaneiro, e a mercadoria só é entregue com a comprovação do pagamento do imposto. A NF-e de entrada então acompanha o transporte até o estabelecimento.

Empresa do Simples Nacional pode importar e emitir essa nota?

Pode. O procedimento da NF-e de entrada é o mesmo. A diferença está nos créditos: no Simples Nacional não há apropriação de crédito de ICMS, e o imposto pago na importação passa a integrar o custo da mercadoria.

Próximo passo: monte a planilha de custo da primeira importação

Antes de fechar o pedido no exterior, simule com a contabilidade ou o despachante todos os tributos e despesas e calcule o custo por unidade. Depois, registre a entrada com esses valores e defina o preço. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.

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