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CST 000, 200 e 410 do IBS e CBS: diferença e quando usar

CST 000 é tributação integral, 200 é alíquota reduzida (até zero) e 410 é imunidade e não incidência. Veja os grupos exigidos, o crédito e uma NF-e com os três.

Equipe Beevix9 min de leitura
Analista fiscal de distribuidora compara três notas impressas lado a lado com marca-texto
Analista fiscal de distribuidora compara três notas impressas lado a lado com marca-texto

A diferença entre o CST 000, 200 e 410 do IBS e da CBS está no tipo de tributação e no que a nota precisa trazer. O CST 000, "Tributação integral", é a venda comum: alíquota cheia, com base, alíquotas e valores no grupo gIBSCBS. O CST 200, "Alíquota reduzida", é a venda com redução prevista em lei, de 30%, 40%, 60% ou 100% (alíquota zero), e exige também o grupo de redução gRed com o percentual do cClassTrib. O CST 410, "Imunidade e não incidência", é a operação sem IBS e CBS, como bonificação no documento, transferência entre filiais, exportação e compra de produtor rural não contribuinte, e não aceita o grupo de valores. Os três são os códigos que mais aparecem na NF-e de indústria, distribuidora e atacado.

Escolher o errado não é só detalhe de cadastro: muda o crédito de quem compra e pode rejeitar a nota. Abaixo estão os indicadores oficiais de cada CST, os cClassTrib mais usados, uma NF-e de exemplo com os três e as rejeições ligadas a cada um.

O que cada CST exige na nota

A Tabela de CST do IBS e da CBS, publicada com o Informe Técnico 2025.002 no Portal Nacional da NF-e, traz indicadores que dizem quais grupos o documento deve ou não pode ter.

IndicadorCST 000CST 200CST 410
Descrição oficialTributação integralAlíquota reduzidaImunidade e não incidência
Grupo gIBSCBS (base, alíquotas, valores)ObrigatórioObrigatórioNão permitido
Grupo de redução (gRed)Não permitidoObrigatórioNão permitido
Diferimento (gDif)Não permitidoNão permitidoNão permitido
IBS e CBS a pagarSim, pela alíquota cheiaSim, pela alíquota reduzida, ou zeroNão

As páginas de cada código detalham as regras: CST 000, CST 200 e CST 410. A tabela completa, com os 18 CST, está no post tabela de CST do IBS e da CBS.

CST 000: tributação integral

É o padrão. Quase tudo que a indústria e a distribuidora vendem para outra empresa sai com CST 000 e o cClassTrib 000001, "Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS.". Em 2026, o item traz IBS da UF de 0,1%, IBS do município de 0% e CBS de 0,9% (LC 214/2025, arts. 343 e 346). O comprador do regime regular toma crédito do valor destacado (art. 47).

O CST 000 tem outros cClassTrib, para regimes como o automotivo (000003 e 000004), mas para a maioria das empresas o 000001 resolve.

CST 200: alíquota reduzida, inclusive zero

O CST 200 cobre as reduções da LC 214/2025. O percentual vem do cClassTrib, e não de escolha da empresa. Um ponto que confunde: alíquota zero também é CST 200, com redução de 100%, e não CST 400 (isenção).

cClassTribNome na tabela oficialRedução
200003Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)100%
200014Fornecimento dos produtos hortícolas, frutas e ovos (Anexo XV)100%
200034Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII)60%
200036Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura60%
200038Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)60%
200032Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os medicamentos sujeitos à alíquota zero60%

No item com CST 200, a nota traz pIBSUF e pCBS do ano, o percentual de redução (pRedAliq) e a alíquota efetiva (pAliqEfet), calculada pela regra UB28-10: alíquota × (1 − redução ÷ 100).

Faturista de indústria revisa o cadastro fiscal de produtos no computador do escritório

CST 410: imunidade e não incidência

No CST 410 não há IBS nem CBS. O item leva só CST e cClassTrib, sem base nem valores. Os cClassTrib mais comuns em B2B são estes:

  • 410001: Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior.
  • 410002: Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte (art. 6º, II); só em NF-e.
  • 410004: Exportações de bens e serviços; só em NF-e.
  • 410008: Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão (art. 9º, IV).
  • 410014: Fornecimento de produtor rural não contribuinte (art. 164).
  • 410029: Operações acobertadas somente pelo ICMS, como remessas que só têm efeito no ICMS.
  • 410999: Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente.

Imunidade e não incidência são coisas diferentes na lei, mas dividem o mesmo CST. Imunidade é a que vem da Constituição, como livros e exportação. Não incidência é a operação fora do campo do IBS e da CBS, como a transferência entre filiais.

Efeito no crédito: 000, 200 e 410

SituaçãoCrédito do compradorCrédito do vendedor nas compras dele
CST 000Valor destacado (art. 47)Mantido
CST 200 com redução de 30%, 40% ou 60%Valor reduzido destacadoMantido; redução não obriga estorno (art. 47, § 10)
CST 200 com alíquota zero (100%)Não há (art. 49)Mantido (art. 52)
CST 410 por imunidadeNão há (art. 49)Anulado na proporção, salvo exportação e as imunidades do art. 9º, IV e VI (art. 51)
CST 410 por não incidênciaNão há tributo destacadoDepende da hipótese; confirme com o contador

A linha da alíquota zero explica por que a escolha entre CST 200 e 400 importa: na alíquota zero, o vendedor mantém o crédito das compras (art. 52); na isenção, há anulação proporcional (art. 51). Usar CST de isenção para um produto da cesta básica muda a apuração do vendedor.

Exemplo: NF-e de distribuidora com os três CST

Exemplo da Redação Beevix (2026): em novembro de 2026, uma distribuidora de alimentos do regime normal vende a um supermercado. As bases são ilustrativas e já consideram a exclusão de ICMS, PIS e Cofins da base (art. 12, § 2º, V). A classificação de cada NCM deve ser conferida com o contador.

ItemCST / cClassTribBaseIBS UF (0,1%)CBS (0,9%)
Café torrado (Anexo I)200 / 200003R$ 4.000,00R$ 0,00 (redução 100%)R$ 0,00 (redução 100%)
Óleo de soja (Anexo VII)200 / 200034R$ 2.500,002.500 × 0,04% = R$ 1,002.500 × 0,36% = R$ 9,00
Copos descartáveis000 / 000001R$ 3.000,003.000 × 0,1% = R$ 3,003.000 × 0,9% = R$ 27,00
2 caixas de copos em bonificação na nota410 / 410001Sem grupo gIBSCBSNão háNão há

O supermercado, se for do regime regular, toma crédito de R$ 4,00 de IBS e R$ 36,00 de CBS dessa nota. O café com alíquota zero e a bonificação não geram crédito para ele. Veja como o sistema atende distribuidoras de alimentos e atacadistas.

Funcionários da distribuidora separam caixas de alimentos com prancheta no galpão

Rejeições ligadas a cada CST

CódigoMensagem oficialCST envolvido
1021Grupo gIBSCBS informado indevidamente410 com base e valores
1022Grupo gIBSCBS não informado000 ou 200 sem o grupo de valores
1032CST do IBS/CBS informado não permite informação de redução de alíquota Estadual000 com gRed
1033Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual200 sem gRed
1034Percentual de redução de alíquota da UF não é válido para este cClassTrib200 com percentual diferente da tabela
1024Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informadocClassTrib que não começa com o CST

As mensagens são da NT 2025.002-RTC v1.53. O post sobre a rejeição 1115 trata do grupo inteiro ausente.

Como escolher no cadastro

  1. Comece pelo produto. Confira se o NCM está em algum anexo de redução (I, VII, VIII, IX, XV e outros). Se não está, o caminho é CST 000 e cClassTrib 000001.
  2. Depois, a operação. Bonificação, transferência, exportação e remessa só de ICMS mudam o CST para 410, mesmo com produto tributado.
  3. Copie o percentual da tabela. No CST 200, o pRedAliq é o do cClassTrib.
  4. Não use 400 no lugar de 200 com redução de 100%. São tratamentos de crédito diferentes.
  5. Valide com o contador a lista de produtos com redução antes de virar o ano.

O guia cClassTrib: o que é e como preencher mostra a escolha do código passo a passo.

No CST 000 o item leva valores; no 200, valores e redução; no 410, nenhum dos dois. Metade das rejeições do grupo IBSCBS sai dessa regra. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Na prática

Regra fiscal por produto e por operação

O Beevix emite NF-e e NFC-e a partir do cadastro de produtos e das regras de cada operação de venda, bonificação e transferência. Um especialista mostra como configurar a sua empresa.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CST 000 e CST 200?

O CST 000 é a tributação integral, com alíquota cheia. O CST 200 é a alíquota reduzida prevista em lei, de 30% a 100%, e exige o grupo de redução gRed com o percentual do cClassTrib.

Alíquota zero é CST 200 ou 400?

CST 200, com cClassTrib de redução de 100%, como o 200003 da cesta básica. O CST 400 é isenção, que tem outro efeito no crédito do vendedor (art. 51 da LC 214/2025).

Quando usar o CST 410?

Em operações imunes ou fora do campo do IBS e da CBS: bonificação que consta na nota, transferência entre filiais, exportação, livros e compra de produtor rural não contribuinte, entre outras da tabela.

O CST 410 leva base de cálculo na nota?

Não. O indicador ind_gIBSCBS do CST 410 é 0, e informar base e valores gera a rejeição 1021, "Grupo gIBSCBS informado indevidamente".

Quem compra com CST 200 toma crédito?

Sim, do valor reduzido destacado, quando a redução é parcial. Quando a redução é de 100% (alíquota zero), não há crédito para o comprador (art. 49), mas o vendedor mantém os créditos das compras dele (art. 52).

Próximo passo

Exporte o cadastro de produtos com NCM, CST e cClassTrib e confira com o contador item por item. Veja a página de reforma tributária, a tabela de cClassTrib e a calculadora de IBS e CBS. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.

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