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Calculadora de IBS e CBS
O valor de cada tributo é a base de cálculo multiplicada pela alíquota: CBS = base × alíquota da CBS e IBS = base × (alíquota estadual + alíquota municipal). Para 2026, a LC 214/2025 fixou alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS estadual: numa base de R$ 1.000,00, são R$ 9,00 de CBS e R$ 1,00 de IBS.
Atualizado em
Alíquotas preenchidas são apenas exemplo: as de teste de 2026 (CBS 0,9% e IBS estadual 0,1%, LC 214/2025, arts. 346 e 343). Em 2026 o valor é compensado com PIS/Cofins ou dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348), e as alíquotas não se aplicam a optantes do Simples Nacional. Para outros anos, digite as alíquotas que valerem para a operação.
Valor da operação sem IBS, CBS, IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins e sem descontos incondicionais (LC 214, art. 12)
Federal
Parcela da UF
Parcela do município
- IBS + CBS
- R$ 10,00
- CBS
- R$ 9,00
- IBS total
- R$ 1,00
- IBS estadual
- R$ 1,00
- IBS municipal
- R$ 0,00
- Alíquota somada
- 1,00%
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Como a calculadora faz a conta
- Base = valor da operação − descontos incondicionais (sem IBS, CBS e IPI; de 2026 a 2032, também sem ICMS, ISS, PIS e Cofins)
- CBS = base × alíquota da CBS
- IBS estadual = base × alíquota da UF
- IBS municipal = base × alíquota do município
- Total = CBS + IBS estadual + IBS municipal
Exemplo
Venda em 2026 com base de R$ 1.000,00, CBS de 0,9% e IBS estadual de 0,1% (em 2026 não há parcela municipal). A CBS é R$ 9,00, o IBS é R$ 1,00 e o total é R$ 10,00. Em 2027 e 2028, o IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344), o que na mesma base dá R$ 0,50 + R$ 0,50; a CBS desses anos segue a alíquota fixada pela União, reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347), número que a calculadora não presume.
De onde vêm as regras e o que conferir
Alíquotas de 2026: art. 343 (IBS estadual de 0,1%) e art. 346 (CBS de 0,9%) da LC 214/2025. Pelo art. 348, em 2026 o IBS e a CBS recolhidos são compensados com PIS/Pasep e Cofins devidos no mesmo período (ou com outro tributo federal, ou ressarcidos), o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias, e essas alíquotas não se aplicam às operações dos optantes do Simples Nacional. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344). As alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal: a da CBS a partir de 2027 e a do IBS a partir de 2029 (art. 18). Enquanto o número oficial não estiver publicado, não use projeção como se fosse lei. A base de cálculo segue o art. 12, e operações com redução de alíquota ou regime específico têm regras próprias. Texto compilado no Planalto, com alterações da LC 227/2026, consultado em 03/10/2026. Valide o enquadramento de cada operação com a contabilidade.
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Perguntas frequentes
Como calcular IBS e CBS na nota fiscal?
Multiplique a base de cálculo do item pela alíquota de cada tributo: a CBS pela alíquota federal e o IBS pela soma das alíquotas estadual e municipal. A base é o valor da operação (LC 214/2025, art. 12), sem o próprio IBS e CBS, sem IPI e sem descontos incondicionais; de 2026 a 2032, também sem ICMS, ISS, PIS e Cofins. Na NF-e, o grupo de IBS/CBS do item leva ainda o CST e o cClassTrib.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS em 2026?
CBS de 0,9% (art. 346) e IBS estadual de 0,1% (art. 343), sem parcela municipal. São alíquotas de teste: o valor é compensado com PIS e Cofins ou o recolhimento fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348), e elas não se aplicam às operações das empresas do Simples Nacional.
Qual será a alíquota de IBS e CBS a partir de 2027?
Em 2027 e 2028, o IBS fica em 0,05% estadual e 0,05% municipal (art. 344). A CBS passa a ser a alíquota fixada pela União, reduzida em 0,1 ponto percentual nesses dois anos (art. 347), e as alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal (art. 18). Até o número oficial ser publicado, use a calculadora com a alíquota que a contabilidade indicar.
Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS em 2026?
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes do Simples Nacional (LC 214/2025, art. 348, III, "c"). Como fica a nota do Simples a partir de 2027 está no guia sobre IBS e CBS na nota do Simples.
O IBS e a CBS entram na própria base de cálculo?
Não. O art. 12, § 2º, I, tira o montante de IBS e CBS da base, por isso a conta é feita por fora, sobre o valor da operação. Enquanto ICMS, ISS, PIS e Cofins existirem (até 2032), eles também ficam fora da base do IBS e da CBS (art. 12, § 2º, V).
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