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IBS e CBS na NFC-e: o que preencher em 2026 e 2027
Na NFC-e, IBS e CBS vão no grupo IBSCBS do item: CST, cClassTrib, base e alíquotas (0,1% e 0,9% em 2026). Veja exemplo de cupom, rejeições e o que muda em 2027.

O IBS e CBS na NFC-e vão no grupo IBSCBS de cada item do cupom, com quatro informações principais: o CST do IBS e da CBS, o cClassTrib, a base de cálculo e as alíquotas e valores separados em IBS da UF, IBS do município e CBS. Em 2026, a empresa do regime normal informa IBS de 0,1% para a UF, 0% para o município e CBS de 0,9%. Em 2027 e 2028, o IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS terá a alíquota ainda a ser fixada. A obrigação de emitir a NFC-e com esses dados começou em 03/08/2026 para o regime normal e começa em 1º/01/2027 para o Simples Nacional (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A rejeição por falta do grupo (código 1115) ainda não vale em produção.
Este guia é para quem vende no balcão: atacarejo, loja agropecuária, material de construção, autopeças e distribuidora com venda direta ao consumidor. Abaixo estão os campos, um exemplo de cupom, as regras que mais rejeitam e a diferença entre 2026 e 2027.
Os campos do grupo IBSCBS na NFC-e
A NFC-e (modelo 65) usa o mesmo leiaute da NF-e para os novos tributos: o grupo UB da Nota Técnica 2025.002-RTC, hoje na versão 1.53, publicada em 30/10/2026.
| ID | Campo | O que vai |
|---|---|---|
| UB12 | IBSCBS | Grupo do item com as informações de IBS e CBS |
| UB13 | CST | Código de Situação Tributária do IBS e CBS, com 3 dígitos |
| UB14 | cClassTrib | Código de Classificação Tributária, com 6 dígitos; os 3 primeiros são o CST |
| UB15 | gIBSCBS | Grupo de valores, quando o CST exige |
| UB16 | vBC | Base de cálculo do IBS e da CBS |
| UB18 / UB35 | pIBSUF / vIBSUF | Alíquota e valor do IBS da UF |
| UB37 / UB54 | pIBSMun / vIBSMun | Alíquota e valor do IBS do município |
| UB56 / UB67 | pCBS / vCBS | Alíquota e valor da CBS |
| UB26 a UB28 (e equivalentes) | gRed: pRedAliq e pAliqEfet | Percentual de redução do cClassTrib e alíquota efetiva |
Os totais da nota ficam no grupo W03. O DANFE da NFC-e ainda não tem leiaute novo para esses tributos: a NT diz que as alterações estão em estudo. O post sobre o novo modelo de DANFE acompanha o tema.
2026 e 2027 lado a lado
| Ponto | 2026 | 2027 |
|---|---|---|
| IBS da UF (pIBSUF) | 0,1% (LC 214/2025, art. 343) | 0,05% (art. 344) |
| IBS do município (pIBSMun) | 0% | 0,05% (art. 344) |
| CBS (pCBS) | 0,9% (art. 346) | A ser fixada (art. 347); o Informe Técnico 2025.002 diz "aguardar legislação" |
| PIS e Cofins | Continuam devidos | Extintos com a cobrança da CBS |
| Recolhimento de IBS e CBS | Dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º) | Devido |
| Regime normal (CRT 3) | Obrigado desde 03/08/2026 | Obrigado |
| Simples e MEI (CRT 1, 2 e 4) | Alíquotas de teste não se aplicam (art. 348, III, c) | Obrigado desde 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, § 1º) |
A NT valida as alíquotas: a regra UB18-10 recusa IBS da UF diferente de 0,1% em 2026 (rejeição 1026), a UB37-10 exige 0% para o município em 2026, e a UB56-10 recusa CBS diferente de 0,9% (rejeição 1037), com exceções previstas. Para o Simples, a própria NT diz que as orientações virão em nota técnica futura. O post sobre IBS e CBS na nota do Simples em 2027 trata desse público.

Exemplo de cupom com três itens
Exemplo da Redação Beevix (2026): um atacarejo do regime normal emite uma NFC-e em novembro de 2026 com arroz, óleo de soja e uma lâmpada. As bases abaixo são ilustrativas e já consideram a exclusão de ICMS, PIS e Cofins da base de 2026 a 2032 (art. 12, § 2º, V). A classificação por NCM deve ser conferida com o contador.
| Item | CST / cClassTrib | Base | Redução | IBS UF | CBS |
|---|---|---|---|---|---|
| Arroz (Anexo I) | 200 / 200003 | R$ 25,00 | 100% | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Óleo de soja (Anexo VII) | 200 / 200034 | R$ 6,50 | 60% | 6,50 × 0,04% = R$ 0,00 | 6,50 × 0,36% = R$ 0,02 |
| Lâmpada | 000 / 000001 | R$ 16,00 | Não há | 16,00 × 0,1% = R$ 0,02 | 16,00 × 0,9% = R$ 0,14 |
No óleo, a alíquota efetiva sai da regra UB28-10: pAliqEfet = pIBSUF × (1 − pRedAliq ÷ 100), ou 0,1% × 0,4 = 0,04% para o IBS e 0,9% × 0,4 = 0,36% para a CBS. No arroz, o CST 200 exige o grupo de redução (gRed) com 100%, e a alíquota efetiva fica zero. Nos dois, o grupo gIBSCBS é obrigatório. A NT aceita tolerância de 0,01 nos valores calculados.
Qual cClassTrib a NFC-e aceita
Nem todo código da tabela pode ir na NFC-e. A tabela oficial tem o indicador indNFCe, e a regra UB14-25 rejeita o cupom com cClassTrib que tenha indNFCe igual a 0 (rejeição 1025, "cClassTrib do IBS/CBS não permitido neste modelo de DFe").
| cClassTrib | Nome na tabela oficial | NFC-e |
|---|---|---|
| 000001 | Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS. | Permitido |
| 200003 | Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I) | Permitido |
| 200034 | Fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII) | Permitido |
| 200038 | Fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | Permitido |
| 200002 | Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC | Permitido |
| 515001 | Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX) | Não permitido |
| 410004 | Exportações de bens e serviços | Não permitido |
A loja agropecuária que vende insumo do Anexo IX no balcão usa o 200038 no cupom. O diferimento do 515001 é para venda a contribuinte ou a produtor nas condições do art. 138, § 2º, e só vai em NF-e. Veja o segmento de lojas agropecuárias.

Rejeições que aparecem no caixa
| Código | Mensagem oficial | Causa comum |
|---|---|---|
| 1115 | Grupo IBSCBS não informado | Item sem o grupo; hoje só em homologação |
| 1020 | CST do IBS/CBS informado inexistente | Código digitado errado |
| 1021 | Grupo gIBSCBS informado indevidamente | Valores enviados com CST 410, que não aceita o grupo |
| 1022 | Grupo gIBSCBS não informado | CST 000 ou 200 sem base e valores |
| 1024 | Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado | cClassTrib de outro CST |
| 1025 | cClassTrib do IBS/CBS não permitido neste modelo de DFe | Código só de NF-e usado no cupom |
| 1033 | Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual | CST 200 sem gRed |
A regra UB12-10, que gera a 1115, vale em homologação desde 01/07/2026 para o regime normal e segue como "implementação futura" em produção. A própria NT lembra que o preenchimento continua obrigatório pela legislação. O passo a passo para corrigir está no post da rejeição 1115.
Cliente empresa no balcão
A NFC-e é o documento da venda a consumidor final. O cliente empresa do regime regular que quer tomar crédito de IBS e CBS precisa de documento fiscal eletrônico idôneo em seu nome (LC 214/2025, art. 47, § 1º, II). Na prática, o caminho mais seguro para a obra, a fazenda ou a oficina que compra no balcão é pedir NF-e com o CNPJ. Defina com o contador a regra da sua loja para esse cliente e deixe o PDV preparado para trocar de modelo na hora.
Checklist do cadastro antes de liberar o caixa
- Todo produto com CST e cClassTrib, inclusive os cadastrados às pressas no PDV.
- cClassTrib com indNFCe = 1 para tudo que é vendido no balcão.
- Percentual de redução igual ao da tabela (60% ou 100%, conforme o código), no grupo gRed.
- Alíquotas do ano configuradas por data de emissão: em janeiro de 2027, o IBS municipal deixa de ser zero.
- Teste em homologação com um cupom de cada tipo de produto antes de mudar a versão do emissor.
- Regra para cliente empresa: quando emitir NF-e em vez de NFC-e.
Com IBS e CBS, cada produto do balcão precisa sair do cadastro com CST, cClassTrib e redução certos. No caixa, com fila, não dá tempo de consertar. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
PDV e NFC-e com o cadastro fiscal do produto
O Beevix emite NFC-e e NF-e a partir do mesmo cadastro de produtos usado no PDV, no estoque e na loja virtual. Um especialista mostra como preparar o seu balcão para 2027.
Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Nota Técnica 2025.002-RTC v1.53 (grupo UB e regras UB12-10, UB14-25, UB18-10, UB28-10, UB37-10 e UB56-10), Portal Nacional da NF-e, publicada em 30/10/2026.
- Informe Técnico 2025.002 v1.71 (alíquotas padrão de 2026 a 2028), Portal Nacional da NF-e, publicado em 30/10/2026.
- Tabela de Classificação Tributária do IBS e CBS, Portal Nacional da NF-e, consultada em 30/10/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, Comitê Gestor do IBS, consultado em 30/10/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 12, 47 e 343 a 348, Planalto, consultado em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
A NFC-e precisa ter IBS e CBS em 2026?
Sim, para o regime normal, desde 03/08/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
Quais alíquotas de IBS e CBS vão na NFC-e em 2026?
IBS da UF de 0,1%, IBS do município de 0% e CBS de 0,9%, conforme os arts. 343 e 346 da LC 214/2025 e as regras UB18-10, UB37-10 e UB56-10 da NT 2025.002-RTC.
A NFC-e sem o grupo IBSCBS é rejeitada?
Em produção, ainda não: a regra UB12-10 (rejeição 1115) é implementação futura. Em homologação, vale desde 01/07/2026 para o regime normal. O preenchimento segue obrigatório pela legislação.
O que é a rejeição 1025 na NFC-e?
É o cClassTrib não permitido no modelo 65. A tabela oficial marca cada código com indNFCe; códigos como 410004 (exportação) e 515001 (diferimento de insumos) só podem ir em NF-e.
O que muda na NFC-e em janeiro de 2027?
O IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal, a CBS assume a alíquota que for fixada para 2027 e o Simples Nacional passa a ser obrigado a informar IBS e CBS.
Próximo passo
Puxe a lista de produtos vendidos no balcão e confira CST, cClassTrib e indNFCe de cada um com o contador. Veja a página da NFC-e do Beevix, o PDV, a tabela de CST do IBS e da CBS e a página de reforma tributária. Consulte os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.
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