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Nota fiscal de venda de sucata: CFOP, NCM e ICMS

Nota fiscal de venda de sucata: CFOP 5101, 5102 ou 5551 conforme a origem, NCM de ferro, cobre e alumínio e o diferimento do ICMS. Veja um exemplo com valores.

Equipe Beevix9 min de leitura
Trabalhador de capacete separa sucata de aço, cobre e alumínio num pátio de reciclagem
Trabalhador de capacete separa sucata de aço, cobre e alumínio num pátio de reciclagem

A nota fiscal de venda de sucata é uma NF-e comum de venda de mercadoria, com três cuidados próprios: o CFOP de acordo com a origem da sucata, o NCM do material e o tratamento do ICMS do seu estado, que em muitos casos tem diferimento. Na prática, a indústria que vende resíduo do próprio processo (cavaco, retalho, apara) costuma usar o CFOP 5.101, o ferro-velho ou depósito de reciclagem que compra e revende usa 5.102, e a empresa que se desfaz de máquina ou equipamento do ativo usa 5.551. O NCM sai dos capítulos da Nomenclatura que têm posição própria para "desperdícios e resíduos, e sucata": 72.04 para ferro e aço, 7404.00.00 para cobre, 7602.00.00 para alumínio, entre outros. Em São Paulo, por exemplo, o art. 392 do RICMS/2000 prevê diferimento do ICMS nas sucessivas saídas internas de sucata de metal, papel usado, caco de vidro e resíduos de plástico, borracha ou tecido. Cada estado tem a sua regra, e ela precisa ser conferida antes de emitir.

O tema aparece em três tipos de empresa que o Beevix atende: a metalúrgica ou tornearia que junta cavaco em caçamba, a oficina que acumula peças trocadas, e o ferro-velho que compra de catador e vende para siderúrgica. Abaixo, o roteiro de cada um.

Qual CFOP usar na venda de sucata

A tabela de CFOP não tem um código exclusivo para sucata. O código sai da origem do material. O quadro abaixo mostra a prática mais comum; a escolha final é da contabilidade, porque há estados e consultas que tratam o resíduo industrial de outra forma.

Quem vendeOrigem da sucataCFOP usual no estadoOutro estado
IndústriaResíduo do próprio processo produtivo (cavaco, limalha, retalho, rebarba)5.1016.101
Ferro-velho, depósito, cooperativaMaterial comprado para revenda5.1026.102
Qualquer empresaMáquina, veículo ou equipamento do ativo imobilizado sucateado5.5516.551
Comércio ou oficinaEmbalagem, palete quebrado, material de uso e consumo descartado5.949, conforme orientação6.949

A descrição oficial do 5.101 é "Venda de produção do estabelecimento", e a do 5.102 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". O resíduo industrial é tratado na prática como produção do estabelecimento porque nasce do processo, mas há contadores que preferem o 5.949 ("Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada") para não misturar com o faturamento do produto principal. O importante é escolher um critério, registrar na natureza de operação e manter.

E a oficina mecânica?

A peça trocada no conserto pertence ao dono do veículo, até que ele a deixe na oficina. Se a oficina junta essas peças e vende como sucata, a recomendação é ter a autorização do cliente na ordem de serviço e definir com a contabilidade o CFOP da venda, que costuma ser 5.102 ou 5.949. Oficina sem inscrição estadual precisa perguntar à SEFAZ ou ao contador como documentar essa venda.

NCM da sucata: os códigos mais usados

A Nomenclatura Comum do Mercosul tem posições próprias para resíduos e sucata. Os códigos abaixo foram conferidos na tabela NCM vigente publicada pelo Siscomex:

MaterialNCMDescrição oficial (resumida)
Ferro fundido7204.10.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido
Aço inoxidável7204.21.00De aço inoxidável
Cavaco e limalha de ferro ou aço7204.41.00Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas, pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte
Outras sucatas de ferro ou aço7204.49.00Outros
Cobre7404.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre
Alumínio7602.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio
Chumbo7802.00.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo
Bateria de chumbo-ácido8549.11.00Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido
Plástico (polietileno)3915.10.00Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de etileno
Papelão ondulado4707.10.00Papel ou cartão Kraft crus, ou ondulados, para reciclar
Vidro7001.00.00Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro

Os capítulos completos estão nas páginas de NCM do site: capítulo 72 (ferro e aço), capítulo 74 (cobre), capítulo 76 (alumínio), capítulo 39 (plásticos) e capítulo 47 (papel para reciclar). Sucata misturada, sem separação, deve ser classificada pelo material que predomina ou separada antes da venda; peça inteira que ainda serve para uso não é sucata e segue o NCM da peça.

Mecânico recolhe cavaco de aço e peças velhas em caçambas de sucata na oficina

ICMS: diferimento, substituição e operação interestadual

A cadeia da sucata tem muitos vendedores pequenos e poucos compradores grandes (siderúrgicas, fundições, recicladoras). Por isso vários estados adiam o ICMS para o fim da cadeia. O exemplo mais conhecido é o de São Paulo: o art. 392 do RICMS/2000 difere o lançamento do imposto nas sucessivas saídas, dentro do estado, de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido. Em resposta à consulta 32311/2025, a SEFAZ-SP confirmou a aplicação às "sucessivas saídas de sucata de metal dentro do Estado" até que ocorra uma hipótese de interrupção, como a entrada da sucata no estabelecimento industrial que vai usá-la, que passa a responder pelo imposto.

Outros estados usam diferimento com regras diferentes, alguns exigem destaque normal e outros tratam o tema por regime especial. Três pontos para levar ao contador:

  1. Venda dentro do estado: existe diferimento para o material que você vende? Qual CST ou CSOSN e qual texto legal vai nas informações complementares?
  2. Venda para outro estado: o diferimento costuma valer só para saídas internas. Na venda interestadual, confira se o ICMS é destacado na nota e se há exigência de recolhimento antecipado ou guia.
  3. Venda para indústria: quando o diferimento se encerra na entrada da indústria, ela assume o imposto. Isso costuma estar no preço negociado.
Em sucata, o erro mais caro não é o CFOP: é tratar a venda para outro estado com a mesma regra da venda dentro do estado. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.

Compra de sucata de pessoa física

O ferro-velho que compra de catador ou de pessoa física precisa documentar a entrada. Pelo art. 54 do Convênio s/nº de 1970, o contribuinte emite nota fiscal sempre que entrarem no estabelecimento mercadorias "novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares" ou por pessoas não obrigadas a emitir documento fiscal. O passo a passo está no guia de nota fiscal de entrada de pessoa física.

Com a reforma tributária, a LC 214/2025 criou no art. 170 um crédito presumido de IBS e CBS para o contribuinte do regime regular que adquire resíduos sólidos de "coletores incentivados" (pessoa física que coleta ou faz triagem, e associações ou cooperativas dessas pessoas) para destinação ambientalmente adequada. A aplicação depende de regulamento e do regime de quem compra; acompanhe com a contabilidade.

Exemplo: metalúrgica que vende cavaco

Exemplo da Redação Beevix (2026): uma metalúrgica de Sorocaba (SP), no Lucro Presumido, junta em um mês 3.200 kg de cavaco de aço do torno e 180 kg de retalho de cobre. Vende tudo a uma recicladora de Campinas (SP), que paga R$ 0,85 por quilo de cavaco e R$ 38,00 por quilo de cobre.

Item da NF-eNCMCFOPCálculoValor
Cavaco de aço7204.41.005.1013.200 kg × R$ 0,85R$ 2.720,00
Retalho de cobre7404.00.005.101180 kg × R$ 38,00R$ 6.840,00
Total2.720,00 + 6.840,00R$ 9.560,00

Como vendedora e compradora estão em São Paulo, a contabilidade verifica se o art. 392 se aplica e informa o CST e o texto do diferimento. Se a mesma carga fosse vendida a uma fundição de Minas Gerais, com CFOP 6.101, a regra seria outra. Os preços do exemplo são ilustrativos: o quilo da sucata varia com a cotação do metal e com a separação do material.

Um detalhe de balança: a nota deve trazer o peso que vai no caminhão. Se o comprador pesa de novo e o peso diverge, a diferença precisa ser acertada com nota complementar ou devolução parcial, conforme o caso. Veja o guia de nota fiscal complementar.

Caminhão carregado de sucata sobre a balança rodoviária de um ferro-velho

Erros comuns na nota de sucata

  • Vender sucata "por fora", sem nota, como se fosse lixo. Material com valor de venda é mercadoria e precisa de documento.
  • Usar o NCM do produto acabado (a peça) para o resíduo do processo.
  • Mandar tudo numa linha só, "sucata diversa", quando há metais com NCM e preço diferentes.
  • Aplicar o diferimento interno numa venda para outro estado.
  • Vender máquina do ativo como sucata com CFOP de venda de produção, sem dar baixa no imobilizado.
  • Comprar de pessoa física sem nota de entrada e depois não conseguir provar a origem do material.
Na prática

Sucata com NCM, peso e CFOP certos na nota

O Beevix emite NF-e com natureza de operação configurável, cadastro de produtos com NCM e estoque por quilo, e registra a compra de pessoa física na entrada. Um especialista mostra como montar a rotina de quem compra e vende sucata.

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Veja como o Beevix atende ferros-velhos e reciclagem, cooperativas de reciclagem, metalúrgicas, tornearias, fundições e oficinas mecânicas. Para conferir um código, use a tabela NCM e a tabela de CFOP.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Qual o CFOP de venda de sucata?

Depende da origem. Resíduo do próprio processo industrial costuma sair com 5.101; sucata comprada para revenda, com 5.102; bem do ativo sucateado, com 5.551. Para outro estado, troque o 5 pelo 6. Confirme o critério com a contabilidade.

Qual o NCM de sucata de ferro?

Fica na posição 72.04. Cavaco e limalha de torno e fresa usam 7204.41.00; outras sucatas de ferro ou aço, 7204.49.00; ferro fundido, 7204.10.00; aço inoxidável, 7204.21.00.

Venda de sucata tem ICMS?

Tem, mas muitos estados adiam o imposto por diferimento nas saídas internas. Em São Paulo, o art. 392 do RICMS/2000 trata disso. Na venda para outro estado, a regra costuma ser diferente. Confira a legislação do seu estado.

Preciso de nota para vender sucata de pouco valor?

Se a empresa é contribuinte e a sucata é vendida, é saída de mercadoria e precisa de documento fiscal, independentemente do valor. O tratamento de casos muito pequenos deve ser visto com a contabilidade.

Como comprar sucata de catador com nota?

O comprador emite a nota fiscal de entrada, como prevê o art. 54 do Convênio s/nº de 1970, para mercadorias recebidas de pessoas não obrigadas a emitir documento fiscal.

Próximo passo

Separe a sucata por material, pese antes de carregar, cadastre cada tipo com o NCM certo e peça à contabilidade a regra de ICMS do seu estado para venda interna e interestadual. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.

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