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Nota fiscal de venda de sucata: CFOP, NCM e ICMS
Nota fiscal de venda de sucata: CFOP 5101, 5102 ou 5551 conforme a origem, NCM de ferro, cobre e alumínio e o diferimento do ICMS. Veja um exemplo com valores.

A nota fiscal de venda de sucata é uma NF-e comum de venda de mercadoria, com três cuidados próprios: o CFOP de acordo com a origem da sucata, o NCM do material e o tratamento do ICMS do seu estado, que em muitos casos tem diferimento. Na prática, a indústria que vende resíduo do próprio processo (cavaco, retalho, apara) costuma usar o CFOP 5.101, o ferro-velho ou depósito de reciclagem que compra e revende usa 5.102, e a empresa que se desfaz de máquina ou equipamento do ativo usa 5.551. O NCM sai dos capítulos da Nomenclatura que têm posição própria para "desperdícios e resíduos, e sucata": 72.04 para ferro e aço, 7404.00.00 para cobre, 7602.00.00 para alumínio, entre outros. Em São Paulo, por exemplo, o art. 392 do RICMS/2000 prevê diferimento do ICMS nas sucessivas saídas internas de sucata de metal, papel usado, caco de vidro e resíduos de plástico, borracha ou tecido. Cada estado tem a sua regra, e ela precisa ser conferida antes de emitir.
O tema aparece em três tipos de empresa que o Beevix atende: a metalúrgica ou tornearia que junta cavaco em caçamba, a oficina que acumula peças trocadas, e o ferro-velho que compra de catador e vende para siderúrgica. Abaixo, o roteiro de cada um.
Qual CFOP usar na venda de sucata
A tabela de CFOP não tem um código exclusivo para sucata. O código sai da origem do material. O quadro abaixo mostra a prática mais comum; a escolha final é da contabilidade, porque há estados e consultas que tratam o resíduo industrial de outra forma.
| Quem vende | Origem da sucata | CFOP usual no estado | Outro estado |
|---|---|---|---|
| Indústria | Resíduo do próprio processo produtivo (cavaco, limalha, retalho, rebarba) | 5.101 | 6.101 |
| Ferro-velho, depósito, cooperativa | Material comprado para revenda | 5.102 | 6.102 |
| Qualquer empresa | Máquina, veículo ou equipamento do ativo imobilizado sucateado | 5.551 | 6.551 |
| Comércio ou oficina | Embalagem, palete quebrado, material de uso e consumo descartado | 5.949, conforme orientação | 6.949 |
A descrição oficial do 5.101 é "Venda de produção do estabelecimento", e a do 5.102 é "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros". O resíduo industrial é tratado na prática como produção do estabelecimento porque nasce do processo, mas há contadores que preferem o 5.949 ("Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada") para não misturar com o faturamento do produto principal. O importante é escolher um critério, registrar na natureza de operação e manter.
E a oficina mecânica?
A peça trocada no conserto pertence ao dono do veículo, até que ele a deixe na oficina. Se a oficina junta essas peças e vende como sucata, a recomendação é ter a autorização do cliente na ordem de serviço e definir com a contabilidade o CFOP da venda, que costuma ser 5.102 ou 5.949. Oficina sem inscrição estadual precisa perguntar à SEFAZ ou ao contador como documentar essa venda.
NCM da sucata: os códigos mais usados
A Nomenclatura Comum do Mercosul tem posições próprias para resíduos e sucata. Os códigos abaixo foram conferidos na tabela NCM vigente publicada pelo Siscomex:
| Material | NCM | Descrição oficial (resumida) |
|---|---|---|
| Ferro fundido | 7204.10.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido |
| Aço inoxidável | 7204.21.00 | De aço inoxidável |
| Cavaco e limalha de ferro ou aço | 7204.41.00 | Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas, pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte |
| Outras sucatas de ferro ou aço | 7204.49.00 | Outros |
| Cobre | 7404.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre |
| Alumínio | 7602.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio |
| Chumbo | 7802.00.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo |
| Bateria de chumbo-ácido | 8549.11.00 | Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido |
| Plástico (polietileno) | 3915.10.00 | Desperdícios, resíduos e aparas, de polímeros de etileno |
| Papelão ondulado | 4707.10.00 | Papel ou cartão Kraft crus, ou ondulados, para reciclar |
| Vidro | 7001.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro |
Os capítulos completos estão nas páginas de NCM do site: capítulo 72 (ferro e aço), capítulo 74 (cobre), capítulo 76 (alumínio), capítulo 39 (plásticos) e capítulo 47 (papel para reciclar). Sucata misturada, sem separação, deve ser classificada pelo material que predomina ou separada antes da venda; peça inteira que ainda serve para uso não é sucata e segue o NCM da peça.

ICMS: diferimento, substituição e operação interestadual
A cadeia da sucata tem muitos vendedores pequenos e poucos compradores grandes (siderúrgicas, fundições, recicladoras). Por isso vários estados adiam o ICMS para o fim da cadeia. O exemplo mais conhecido é o de São Paulo: o art. 392 do RICMS/2000 difere o lançamento do imposto nas sucessivas saídas, dentro do estado, de papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro e retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido. Em resposta à consulta 32311/2025, a SEFAZ-SP confirmou a aplicação às "sucessivas saídas de sucata de metal dentro do Estado" até que ocorra uma hipótese de interrupção, como a entrada da sucata no estabelecimento industrial que vai usá-la, que passa a responder pelo imposto.
Outros estados usam diferimento com regras diferentes, alguns exigem destaque normal e outros tratam o tema por regime especial. Três pontos para levar ao contador:
- Venda dentro do estado: existe diferimento para o material que você vende? Qual CST ou CSOSN e qual texto legal vai nas informações complementares?
- Venda para outro estado: o diferimento costuma valer só para saídas internas. Na venda interestadual, confira se o ICMS é destacado na nota e se há exigência de recolhimento antecipado ou guia.
- Venda para indústria: quando o diferimento se encerra na entrada da indústria, ela assume o imposto. Isso costuma estar no preço negociado.
Em sucata, o erro mais caro não é o CFOP: é tratar a venda para outro estado com a mesma regra da venda dentro do estado. Equipe Beevix, redação de 30/10/2026.
Compra de sucata de pessoa física
O ferro-velho que compra de catador ou de pessoa física precisa documentar a entrada. Pelo art. 54 do Convênio s/nº de 1970, o contribuinte emite nota fiscal sempre que entrarem no estabelecimento mercadorias "novas ou usadas, remetidas a qualquer título por particulares" ou por pessoas não obrigadas a emitir documento fiscal. O passo a passo está no guia de nota fiscal de entrada de pessoa física.
Com a reforma tributária, a LC 214/2025 criou no art. 170 um crédito presumido de IBS e CBS para o contribuinte do regime regular que adquire resíduos sólidos de "coletores incentivados" (pessoa física que coleta ou faz triagem, e associações ou cooperativas dessas pessoas) para destinação ambientalmente adequada. A aplicação depende de regulamento e do regime de quem compra; acompanhe com a contabilidade.
Exemplo: metalúrgica que vende cavaco
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma metalúrgica de Sorocaba (SP), no Lucro Presumido, junta em um mês 3.200 kg de cavaco de aço do torno e 180 kg de retalho de cobre. Vende tudo a uma recicladora de Campinas (SP), que paga R$ 0,85 por quilo de cavaco e R$ 38,00 por quilo de cobre.
| Item da NF-e | NCM | CFOP | Cálculo | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Cavaco de aço | 7204.41.00 | 5.101 | 3.200 kg × R$ 0,85 | R$ 2.720,00 |
| Retalho de cobre | 7404.00.00 | 5.101 | 180 kg × R$ 38,00 | R$ 6.840,00 |
| Total | 2.720,00 + 6.840,00 | R$ 9.560,00 |
Como vendedora e compradora estão em São Paulo, a contabilidade verifica se o art. 392 se aplica e informa o CST e o texto do diferimento. Se a mesma carga fosse vendida a uma fundição de Minas Gerais, com CFOP 6.101, a regra seria outra. Os preços do exemplo são ilustrativos: o quilo da sucata varia com a cotação do metal e com a separação do material.
Um detalhe de balança: a nota deve trazer o peso que vai no caminhão. Se o comprador pesa de novo e o peso diverge, a diferença precisa ser acertada com nota complementar ou devolução parcial, conforme o caso. Veja o guia de nota fiscal complementar.

Erros comuns na nota de sucata
- Vender sucata "por fora", sem nota, como se fosse lixo. Material com valor de venda é mercadoria e precisa de documento.
- Usar o NCM do produto acabado (a peça) para o resíduo do processo.
- Mandar tudo numa linha só, "sucata diversa", quando há metais com NCM e preço diferentes.
- Aplicar o diferimento interno numa venda para outro estado.
- Vender máquina do ativo como sucata com CFOP de venda de produção, sem dar baixa no imobilizado.
- Comprar de pessoa física sem nota de entrada e depois não conseguir provar a origem do material.
Sucata com NCM, peso e CFOP certos na nota
O Beevix emite NF-e com natureza de operação configurável, cadastro de produtos com NCM e estoque por quilo, e registra a compra de pessoa física na entrada. Um especialista mostra como montar a rotina de quem compra e vende sucata.
Ver planos do Beevix →Veja como o Beevix atende ferros-velhos e reciclagem, cooperativas de reciclagem, metalúrgicas, tornearias, fundições e oficinas mecânicas. Para conferir um código, use a tabela NCM e a tabela de CFOP.
Fontes oficiais
- Tabela CFOP, Anexo II do Convênio s/nº de 1970: códigos 5.101, 5.102, 5.551 e 5.949, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Convênio s/nº de 1970 (SINIEF), art. 54: nota fiscal de entrada, Confaz, consultado em 30/10/2026.
- Tabela NCM vigente, posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 76.02, 78.02 e 85.49, Portal Único Siscomex, consultado em 30/10/2026.
- Resposta à Consulta 32311/2025 (diferimento do art. 392 do RICMS/2000 para sucata de metal), SEFAZ-SP, consultado em 30/10/2026.
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 170 (crédito presumido na aquisição de resíduos sólidos), Planalto, consultado em 30/10/2026.
Perguntas frequentes
Qual o CFOP de venda de sucata?
Depende da origem. Resíduo do próprio processo industrial costuma sair com 5.101; sucata comprada para revenda, com 5.102; bem do ativo sucateado, com 5.551. Para outro estado, troque o 5 pelo 6. Confirme o critério com a contabilidade.
Qual o NCM de sucata de ferro?
Fica na posição 72.04. Cavaco e limalha de torno e fresa usam 7204.41.00; outras sucatas de ferro ou aço, 7204.49.00; ferro fundido, 7204.10.00; aço inoxidável, 7204.21.00.
Venda de sucata tem ICMS?
Tem, mas muitos estados adiam o imposto por diferimento nas saídas internas. Em São Paulo, o art. 392 do RICMS/2000 trata disso. Na venda para outro estado, a regra costuma ser diferente. Confira a legislação do seu estado.
Preciso de nota para vender sucata de pouco valor?
Se a empresa é contribuinte e a sucata é vendida, é saída de mercadoria e precisa de documento fiscal, independentemente do valor. O tratamento de casos muito pequenos deve ser visto com a contabilidade.
Como comprar sucata de catador com nota?
O comprador emite a nota fiscal de entrada, como prevê o art. 54 do Convênio s/nº de 1970, para mercadorias recebidas de pessoas não obrigadas a emitir documento fiscal.
Próximo passo
Separe a sucata por material, pese antes de carregar, cadastre cada tipo com o NCM certo e peça à contabilidade a regra de ICMS do seu estado para venda interna e interestadual. Compare os planos do Beevix, veja os segmentos atendidos e fale com um especialista.
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