Tabela NCM · Seção XI
NCM capítulo 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
O capítulo 62 da NCM é do vestuário e dos acessórios confeccionados que não são de malha, ou seja, de tecido plano: calças jeans, camisas sociais, vestidos, saias, ternos, blusas, pijamas de tecido, lenços, echarpes e gravatas. Os códigos começam com 62. Sutiãs, cintas e modeladores ficam aqui mesmo quando feitos de malha.
- Seção
- XI (capítulos 50 a 63)
- Posições
- 17 (62.01 a 62.17)
- Códigos de 8 dígitos
- 111
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 62
Pela Nota 1, o capítulo compreende os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, excluídos os de pastas (ouates) e os de malha que não sejam da posição 62.12. A Nota 4 tira das posições de camisas (62.05 e 62.06) as peças com bolsos abaixo da cintura, cós retrátil ou ajuste na parte de baixo, e diz que camisa masculina sem mangas não fica na 62.05. A Nota 5 dá prioridade à posição 62.09 para roupas de bebês de estatura até 86 cm.
Como no capítulo 61, a Nota 9 define o sexo da peça pelo fechamento (esquerda sobre direita para uso masculino) e manda classificar como feminino o que não for reconhecível. A Nota 8 equipara aos lenços de bolso (62.13) os lenços de pescoço quadrados de até 60 cm de lado; acima disso, eles vão para a 62.14.
O capítulo faz parte da Seção XI da NCM, “MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 63.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Calça jeans masculina de algodão (tecido plano)
6203.42.00 “-- De algodão”
Calça, bermuda ou short feminino de algodão, de tecido plano
6204.62.00 “-- De algodão”
Camisa masculina de algodão, de tecido plano
6205.20.00 “- De algodão”
Blusa ou camisa feminina de fibras sintéticas ou artificiais, de tecido plano
6206.40.00 “- De fibras sintéticas ou artificiais”
Sutiã ou bustiê, de qualquer matéria têxtil, inclusive de malha
6212.10.00 “- Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)”
Echarpe, xale ou cachecol de fibras sintéticas
6214.30.00 “- De fibras sintéticas”
Tabela NCM do capítulo 62 completa: 111 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 62.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. |
| 6201.20.00 | - De lã ou de pelos finos |
| 6201.30.00 | - De algodão |
| 6201.40.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6201.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 62.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. |
| 6202.20.00 | - De lã ou de pelos finos |
| 6202.30.00 | - De algodão |
| 6202.40.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6202.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 62.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. |
| 6203.1 | - Ternos (Fatos*): |
| 6203.11.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6203.12.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6203.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6203.2 | - Conjuntos: |
| 6203.22.00 | -- De algodão |
| 6203.23.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6203.29 | -- De outras matérias têxteis |
| 6203.29.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6203.29.90 | Outros |
| 6203.3 | - Paletós (Casacos*): |
| 6203.31.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6203.32.00 | -- De algodão |
| 6203.33.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6203.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6203.4 | - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
| 6203.41.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6203.42.00 | -- De algodão |
| 6203.43.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6203.49.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 62.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. |
| 6204.1 | - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
| 6204.11.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6204.12.00 | -- De algodão |
| 6204.13.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6204.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6204.2 | - Conjuntos: |
| 6204.21.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6204.22.00 | -- De algodão |
| 6204.23.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6204.29.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6204.3 | - Blazers (Casacos*): |
| 6204.31.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6204.32.00 | -- De algodão |
| 6204.33.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6204.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6204.4 | - Vestidos: |
| 6204.41.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6204.42.00 | -- De algodão |
| 6204.43.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6204.44.00 | -- De fibras artificiais |
| 6204.49.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6204.5 | - Saias e saias-calças: |
| 6204.51.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6204.52.00 | -- De algodão |
| 6204.53.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6204.59.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6204.6 | - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
| 6204.61.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6204.62.00 | -- De algodão |
| 6204.63.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6204.69.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 62.05 | Camisas de uso masculino. |
| 6205.20.00 | - De algodão |
| 6205.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6205.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6205.90.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6205.90.90 | Outras |
| 62.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. |
| 6206.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
| 6206.20.00 | - De lã ou de pelos finos |
| 6206.30.00 | - De algodão |
| 6206.40.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6206.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 62.07 | Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. |
| 6207.1 | - Cuecas e ceroulas: |
| 6207.11.00 | -- De algodão |
| 6207.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6207.2 | - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
| 6207.21.00 | -- De algodão |
| 6207.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6207.29.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6207.9 | - Outros: |
| 6207.91.00 | -- De algodão |
| 6207.99 | -- De outras matérias têxteis |
| 6207.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6207.99.90 | Outros |
| 62.08 | Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. |
| 6208.1 | - Combinações e anáguas (saiotes): |
| 6208.11.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6208.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6208.2 | - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
| 6208.21.00 | -- De algodão |
| 6208.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6208.29.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6208.9 | - Outros: |
| 6208.91.00 | -- De algodão |
| 6208.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6208.99.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 62.09 | Vestuário e seus acessórios, para bebês. |
| 6209.20.00 | - De algodão |
| 6209.30.00 | - De fibras sintéticas |
| 6209.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6209.90.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6209.90.90 | Outras |
| 62.10 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. |
| 6210.10.00 | - Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
| 6210.20.00 | - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 |
| 6210.30.00 | - Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 |
| 6210.40.00 | - Outro vestuário de uso masculino |
| 6210.50.00 | - Outro vestuário de uso feminino |
| 62.11 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. |
| 6211.1 | - Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: |
| 6211.11.00 | -- De uso masculino |
| 6211.12.00 | -- De uso feminino |
| 6211.20.00 | - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
| 6211.3 | - Outro vestuário de uso masculino: |
| 6211.32.00 | -- De algodão |
| 6211.33.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6211.39 | -- De outras matérias têxteis |
| 6211.39.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6211.39.90 | Outras |
| 6211.4 | - Outro vestuário de uso feminino: |
| 6211.42.00 | -- De algodão |
| 6211.43.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6211.49.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 62.12 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. |
| 6212.10.00 | - Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) |
| 6212.20.00 | - Cintas e cintas-calças |
| 6212.30.00 | - Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) |
| 6212.90.00 | - Outros |
| 62.13 | Lenços de assoar e de bolso. |
| 6213.20.00 | - De algodão |
| 6213.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6213.90.10 | De seda ou de desperdícios de seda |
| 6213.90.90 | Outros |
| 62.14 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. |
| 6214.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
| 6214.20.00 | - De lã ou de pelos finos |
| 6214.30.00 | - De fibras sintéticas |
| 6214.40.00 | - De fibras artificiais |
| 6214.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6214.90.10 | De algodão |
| 6214.90.90 | Outros |
| 62.15 | Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. |
| 6215.10.00 | - De seda ou de desperdícios de seda |
| 6215.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6215.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 6216.00.00 | Luvas, mitenes e semelhantes. |
| 62.17 | Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. |
| 6217.10.00 | - Acessórios |
| 6217.90.00 | - Partes |
Notas do capítulo 62 e da Seção XI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 62)
Notas. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Notas de subposições. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Cuidados na classificação
- Antes de escolher a posição, confirme que o tecido não é malha; se for, a peça é do Capítulo 61 (salvo os artigos da 62.12).
- Terno, tailleur e conjunto têm definição rígida (mesmo tecido, cor, composição e estilo); peças que não cumprem isso são classificadas separadamente.
- Roupa de tecido revestido de plástico ou de TNT pode ir para a posição 62.10, que tem prioridade sobre as demais pela Nota 6.
Produtos do capítulo 62 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 62012000 para 6201.20.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da calça jeans?
Calça jeans é de tecido plano de algodão (denim), por isso fica no capítulo 62: 6203.42.00 para uso masculino e 6204.62.00 para uso feminino, desde que o algodão predomine. Se a calça for de malha, a classificação vai para o Capítulo 61. Confirme com a contabilidade.
Qual a diferença entre o capítulo 61 e o 62?
O capítulo 61 é do vestuário de malha e o 62 do vestuário de tecido plano (não malha). A única exceção relevante é a posição 62.12 (sutiãs, cintas, espartilhos e semelhantes), que fica no capítulo 62 mesmo quando a peça é de malha.
Camisa social masculina de algodão tem qual NCM?
Camisa de uso masculino, de tecido plano de algodão, fica no 6205.20.00. Pela Nota 4, a posição 62.05 não inclui peças sem mangas nem as que têm bolsos abaixo da cintura ou ajuste na barra.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 62?
O capítulo 62 (Vestuário e seus acessórios, exceto de malha) tem 111 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 17 posições, de 62.01 a 62.17, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
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