Tabela NCM · Seção XI
NCM capítulo 61: Vestuário e seus acessórios, de malha
O capítulo 61 da NCM reúne o vestuário e os acessórios de malha já confeccionados: camisetas, polos, suéteres, vestidos, calças e bermudas de malha, cuecas, calcinhas, pijamas, roupas de bebê, abrigos esportivos, maiôs, biquínis e meias. Os códigos começam com 61; peças de tecido plano ficam no Capítulo 62.
- Seção
- XI (capítulos 50 a 63)
- Posições
- 17 (61.01 a 61.17)
- Códigos de 8 dígitos
- 132
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 61
A Nota 1 do capítulo diz que ele compreende apenas artigos de malha confeccionados. A Nota 2 exclui os sutiãs, cintas e semelhantes (posição 62.12, mesmo que de malha), os artigos usados da posição 63.09 e os aparelhos ortopédicos. A Nota 3 define "terno", "tailleur" e "conjunto" com exigências de mesmo tecido, cor e composição, e a Nota 5 tira da posição 61.09 (camisetas) as peças com cós retrátil, cordão ou outro ajuste na barra.
Duas regras decidem muitos casos. Pela Nota 6, roupas para bebês de estatura até 86 cm vão para a posição 61.11, com prioridade sobre as outras posições. Pela Nota 9, peça que fecha da esquerda para a direita é masculina e da direita para a esquerda é feminina, salvo quando o corte deixa claro o sexo; e o que não for reconhecível como masculino ou feminino é classificado como feminino.
O capítulo faz parte da Seção XI da NCM, “MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62 e 63.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Camiseta (T-shirt) de malha de algodão
6109.10.00 “- De algodão”
Vestido de malha de fibras sintéticas, de uso feminino
6104.43.00 “-- De fibras sintéticas”
Suéter, pulôver ou cardigã de malha de algodão
6110.20.00 “- De algodão”
Calcinha de malha de algodão
6108.21.00 “-- De algodão”
Maiô ou biquíni de malha de fibras sintéticas
6112.41.00 “-- De fibras sintéticas”
Meia de malha de algodão (que não seja meia-calça nem de compressão)
6115.95.00 “-- De algodão”
Tabela NCM do capítulo 61 completa: 132 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 61.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. |
| 6101.20.00 | - De algodão |
| 6101.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6101.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6101.90.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6101.90.90 | Outros |
| 61.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. |
| 6102.10.00 | - De lã ou de pelos finos |
| 6102.20.00 | - De algodão |
| 6102.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6102.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 61.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. |
| 6103.10 | - Ternos (Fatos*) |
| 6103.10.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6103.10.20 | De fibras sintéticas |
| 6103.10.90 | De outras matérias têxteis |
| 6103.2 | - Conjuntos: |
| 6103.22.00 | -- De algodão |
| 6103.23.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6103.29 | -- De outras matérias têxteis |
| 6103.29.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6103.29.90 | Outros |
| 6103.3 | - Paletós (Casacos*): |
| 6103.31.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6103.32.00 | -- De algodão |
| 6103.33.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6103.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6103.4 | - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
| 6103.41.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6103.42.00 | -- De algodão |
| 6103.43.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6103.49.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 61.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. |
| 6104.1 | - Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
| 6104.13.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6104.19 | -- De outras matérias têxteis |
| 6104.19.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6104.19.20 | De algodão |
| 6104.19.90 | De outras matérias têxteis |
| 6104.2 | - Conjuntos: |
| 6104.22.00 | -- De algodão |
| 6104.23.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6104.29 | -- De outras matérias têxteis |
| 6104.29.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6104.29.90 | Outros |
| 6104.3 | - Blazers (Casacos*): |
| 6104.31.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6104.32.00 | -- De algodão |
| 6104.33.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6104.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6104.4 | - Vestidos: |
| 6104.41.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6104.42.00 | -- De algodão |
| 6104.43.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6104.44.00 | -- De fibras artificiais |
| 6104.49.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6104.5 | - Saias e saias-calças: |
| 6104.51.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6104.52.00 | -- De algodão |
| 6104.53.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6104.59.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6104.6 | - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
| 6104.61.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6104.62.00 | -- De algodão |
| 6104.63.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6104.69.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 61.05 | Camisas de malha, de uso masculino. |
| 6105.10.00 | - De algodão |
| 6105.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6105.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 61.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. |
| 6106.10.00 | - De algodão |
| 6106.20.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6106.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 61.07 | Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. |
| 6107.1 | - Cuecas e ceroulas: |
| 6107.11.00 | -- De algodão |
| 6107.12.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6107.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6107.2 | - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
| 6107.21.00 | -- De algodão |
| 6107.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6107.29.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6107.9 | - Outros: |
| 6107.91.00 | -- De algodão |
| 6107.99 | -- De outras matérias têxteis |
| 6107.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6107.99.90 | Outros |
| 61.08 | Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. |
| 6108.1 | - Combinações e anáguas (saiotes): |
| 6108.11.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6108.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6108.2 | - Calcinhas: |
| 6108.21.00 | -- De algodão |
| 6108.22.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6108.29.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6108.3 | - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
| 6108.31.00 | -- De algodão |
| 6108.32.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6108.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6108.9 | - Outros: |
| 6108.91.00 | -- De algodão |
| 6108.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6108.99.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 61.09 | Camisetas (T-shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. |
| 6109.10.00 | - De algodão |
| 6109.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 61.10 | Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. |
| 6110.1 | - De lã ou de pelos finos: |
| 6110.11.00 | -- De lã |
| 6110.12.00 | -- De cabra de Caxemira |
| 6110.19.00 | -- Outros |
| 6110.20.00 | - De algodão |
| 6110.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6110.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 61.11 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. |
| 6111.20.00 | - De algodão |
| 6111.30.00 | - De fibras sintéticas |
| 6111.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6111.90.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6111.90.90 | Outros |
| 61.12 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. |
| 6112.1 | - Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: |
| 6112.11.00 | -- De algodão |
| 6112.12.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6112.19.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6112.20.00 | - Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
| 6112.3 | - Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: |
| 6112.31.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6112.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6112.4 | - Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: |
| 6112.41.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6112.49.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 6113.00.00 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. |
| 61.14 | Outro vestuário de malha. |
| 6114.20.00 | - De algodão |
| 6114.30.00 | - De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6114.90 | - De outras matérias têxteis |
| 6114.90.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6114.90.90 | Outros |
| 61.15 | Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. |
| 6115.10 | - Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) |
| 6115.10.1 | Meias-calças |
| 6115.10.11 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
| 6115.10.12 | De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
| 6115.10.13 | De lã ou de pelos finos |
| 6115.10.14 | De algodão |
| 6115.10.19 | De outras matérias têxteis |
| 6115.10.2 | Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
| 6115.10.21 | De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6115.10.22 | De algodão |
| 6115.10.29 | De outras matérias têxteis |
| 6115.10.9 | Outras |
| 6115.10.91 | De lã ou de pelos finos |
| 6115.10.92 | De algodão |
| 6115.10.93 | De fibras sintéticas |
| 6115.10.99 | De outras matérias têxteis |
| 6115.2 | - Outras meias-calças: |
| 6115.21.00 | -- De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
| 6115.22.00 | -- De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
| 6115.29 | -- De outras matérias têxteis |
| 6115.29.10 | De lã ou de pelos finos |
| 6115.29.20 | De algodão |
| 6115.29.90 | Outras |
| 6115.30 | - Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
| 6115.30.10 | De fibras sintéticas ou artificiais |
| 6115.30.20 | De algodão |
| 6115.30.90 | De outras matérias têxteis |
| 6115.9 | - Outros: |
| 6115.94.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6115.95.00 | -- De algodão |
| 6115.96.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6115.99.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 61.16 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. |
| 6116.10.00 | - Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha |
| 6116.9 | - Outras: |
| 6116.91.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 6116.92.00 | -- De algodão |
| 6116.93.00 | -- De fibras sintéticas |
| 6116.99.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 61.17 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. |
| 6117.10.00 | - Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
| 6117.80 | - Outros acessórios |
| 6117.80.10 | Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons |
| 6117.80.90 | Outros |
| 6117.90.00 | - Partes |
Notas do capítulo 61 e da Seção XI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 61)
Notas. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Notas de subposições. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Cuidados na classificação
- Confirme se o tecido é malha ou tecido plano antes de tudo: a mesma calça vai para o capítulo 61 ou 62 conforme o tecido.
- Camiseta com cordão ou elástico na barra sai da posição 61.09 (Nota 5); camisa de malha com bolsos abaixo da cintura sai da 61.05 (Nota 4).
- Sutiã e cinta modeladora são da posição 62.12 mesmo quando feitos de malha (Nota 2 a).
Produtos do capítulo 61 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 61012000 para 6101.20.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da camiseta de algodão?
A camiseta (T-shirt) de malha de algodão fica no 6109.10.00 ("- De algodão", na posição 61.09, camisetas e artigos semelhantes, de malha). De outras matérias, como poliéster, o código é 6109.90.00. Se a peça tiver cordão ou elástico na barra, ela sai da 61.09 pela Nota 5. Confirme com a contabilidade.
Como saber se a roupa de malha é masculina ou feminina para a NCM?
Pela Nota 9 do capítulo: fechamento da esquerda para a direita indica uso masculino, e da direita para a esquerda, uso feminino, salvo quando o corte mostra claramente o sexo. Peça que não seja reconhecível como masculina ou feminina é classificada como feminina.
Roupa de bebê de malha tem posição própria?
Sim. A posição 61.11 cobre vestuário e acessórios de malha para bebês, entendidos pela Nota 6 como crianças de estatura até 86 cm. Quando a peça poderia entrar na 61.11 e em outra posição do capítulo, prevalece a 61.11.
Sutiã de malha fica no capítulo 61?
Não. A Nota 2 a) exclui os artigos da posição 62.12, que inclui sutiãs, cintas e espartilhos mesmo de malha. O sutiã fica no 6212.10.00.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 61?
O capítulo 61 (Vestuário e seus acessórios, de malha) tem 132 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 17 posições, de 61.01 a 61.17, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.