Tabela NCM · Seção II
NCM capítulo 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
O Capítulo 12 da NCM cobre sementes e frutos oleaginosos (soja, amendoim, linhaça, girassol, gergelim), sementes para semeadura, lúpulo, plantas medicinais e aromáticas, algas, cana-de-açúcar e forragens como feno e alfafa. Os códigos começam com 12, nas posições 12.01 a 12.14.
- Seção
- II (capítulos 06 a 14)
- Posições
- 14 (12.01 a 12.14)
- Códigos de 8 dígitos
- 65
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 12
A Nota 3 define as sementes para semeadura da posição 12.09 (beterraba, pastagens, flores, hortaliças, árvores) e exclui dela, mesmo quando destinados ao plantio, os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7), as especiarias (Capítulo 9), os cereais (Capítulo 10) e os produtos das posições 12.01 a 12.07 e 12.11. Semente de soja para plantio, por isso, fica na própria posição 12.01.
A Nota 4 lista plantas da posição 12.11, como manjericão, ginseng, alcaçuz, mentas, alecrim e sálvia, e exclui dela os produtos farmacêuticos (Capítulo 30), os cosméticos (Capítulo 33) e os inseticidas e desinfetantes (posição 38.08). A Nota 1 tira das oleaginosas da 12.07 os cocos e castanhas das posições 08.01 e 08.02 e as azeitonas.
O capítulo faz parte da Seção II da NCM, “PRODUTOS DO REINO VEGETAL”, ao lado dos capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 14.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
soja em grão (exceto para semeadura)
1201.90.00 “- Outras”
amendoim descascado, cru
1202.42.00 “-- Descascados, mesmo triturados”
gergelim para consumo
1207.40.90 “Outras”
sementes de hortaliças para plantio
1209.91.00 “-- Sementes de produtos hortícolas”
orégano
1211.90.10 “Orégano (Origanum vulgare)”
folhas de estévia
1212.99.10 “Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)”
Tabela NCM do capítulo 12 completa: 65 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 12.01 | Soja, mesmo triturada. |
| 1201.10.00 | - Para semeadura (sementeira) |
| 1201.90.00 | - Outras |
| 12.02 | Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados. |
| 1202.30.00 | - Para semeadura (sementeira) |
| 1202.4 | - Outros: |
| 1202.41.00 | -- Com casca |
| 1202.42.00 | -- Descascados, mesmo triturados |
| 1203.00.00 | Copra. |
| 1204.00 | Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada. |
| 1204.00.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1204.00.90 | Outras |
| 12.05 | Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas. |
| 1205.10 | - Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico |
| 1205.10.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1205.10.90 | Outras |
| 1205.90 | - Outras |
| 1205.90.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1205.90.90 | Outras |
| 1206.00 | Sementes de girassol, mesmo trituradas. |
| 1206.00.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1206.00.90 | Outras |
| 12.07 | Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados. |
| 1207.10 | - Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote) |
| 1207.10.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.10.90 | Outras |
| 1207.2 | - Sementes de algodão: |
| 1207.21.00 | -- Para semeadura (sementeira) |
| 1207.29.00 | -- Outras |
| 1207.30 | - Sementes de rícino (mamona) |
| 1207.30.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.30.90 | Outras |
| 1207.40 | - Sementes de gergelim (sésamo) |
| 1207.40.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.40.90 | Outras |
| 1207.50 | - Sementes de mostarda |
| 1207.50.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.50.90 | Outras |
| 1207.60 | - Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius) |
| 1207.60.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.60.90 | Outras |
| 1207.70 | - Sementes de melão |
| 1207.70.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.70.90 | Outras |
| 1207.9 | - Outros: |
| 1207.91 | -- Sementes de dormideira (papoula) |
| 1207.91.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.91.90 | Outras |
| 1207.99 | -- Outros |
| 1207.99.10 | Para semeadura (sementeira) |
| 1207.99.90 | Outros |
| 12.08 | Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda. |
| 1208.10.00 | - De soja |
| 1208.90.00 | - Outras |
| 12.09 | Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira). |
| 1209.10.00 | - Sementes de beterraba sacarina |
| 1209.2 | - Sementes de plantas forrageiras: |
| 1209.21.00 | -- Sementes de alfafa (luzerna) |
| 1209.22.00 | -- Sementes de trevo (Trifolium spp.) |
| 1209.23.00 | -- Sementes de festuca |
| 1209.24.00 | -- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.) |
| 1209.25.00 | -- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.) |
| 1209.29.00 | -- Outras |
| 1209.30.00 | - Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores |
| 1209.9 | - Outros: |
| 1209.91.00 | -- Sementes de produtos hortícolas |
| 1209.99.00 | -- Outros |
| 12.10 | Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina. |
| 1210.10.00 | - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets |
| 1210.20 | - Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina |
| 1210.20.10 | Cones de lúpulo |
| 1210.20.20 | Lupulina |
| 12.11 | Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó. |
| 1211.20.00 | - Raízes de ginseng |
| 1211.30.00 | - Coca (folha de) |
| 1211.40.00 | - Palha de dormideira (papoula) |
| 1211.50.00 | - Éfedra |
| 1211.60.00 | - Casca de cerejeira africana (Prunus africana) |
| 1211.90 | - Outros |
| 1211.90.10 | Orégano (Origanum vulgare) |
| 1211.90.90 | Outros |
| 12.12 | Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 1212.2 | - Algas: |
| 1212.21.00 | -- Próprias para alimentação humana |
| 1212.29.00 | -- Outras |
| 1212.9 | - Outros: |
| 1212.91.00 | -- Beterraba sacarina |
| 1212.92.00 | -- Alfarroba |
| 1212.93.00 | -- Cana-de-açúcar |
| 1212.94.00 | -- Raízes de chicória |
| 1212.99 | -- Outros |
| 1212.99.10 | Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana) |
| 1212.99.90 | Outros |
| 1213.00.00 | Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. |
| 12.14 | Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets. |
| 1214.10.00 | - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) |
| 1214.90.00 | - Outros |
Notas do capítulo 12 e da Seção II
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 12)
Nota de subposição. (capítulo 12)
Nota. (Seção II, vale para os capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14)
Cuidados na classificação
- Amendoim torrado não fica na posição 12.02, cuja descrição é "não torrados nem de outro modo cozidos". Avalie o preparo antes de classificar.
- Semente de cereal, de feijão ou de milho doce para plantio não vai para a 12.09 (Nota 3): use o código "para semeadura" do capítulo do próprio produto.
- Plantas medicinais acondicionadas como medicamento ou cosmético saem da 12.11, pela Nota 4.
Produtos do capítulo 12 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 12011000 para 1201.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da soja em grão?
A soja está na posição 12.01: 1201.10.00 para semeadura e 1201.90.00 para as outras finalidades. Confirme com a contabilidade.
Onde fica o orégano?
O orégano (Origanum vulgare) tem código próprio no Capítulo 12: 1211.90.10, na posição de plantas usadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas.
Sementes de hortaliças para plantio têm NCM próprio?
Sim. Sementes de produtos hortícolas para semeadura estão em 1209.91.00. Legumes de vagem e milho doce, mesmo para plantio, ficam fora da 12.09 pela Nota 3 do capítulo.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 12?
O capítulo 12 (Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens) tem 65 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 14 posições, de 12.01 a 12.14, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Comércio de sementes
- Revendas de insumos agrícolas
- Cooperativas agrícolas
- Lojas agropecuárias
- Distribuidoras de produtos naturais e a granel
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