Pular para o conteúdo
Beevix

Tabela NCM · Seção II

NCM capítulo 12: Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

O Capítulo 12 da NCM cobre sementes e frutos oleaginosos (soja, amendoim, linhaça, girassol, gergelim), sementes para semeadura, lúpulo, plantas medicinais e aromáticas, algas, cana-de-açúcar e forragens como feno e alfafa. Os códigos começam com 12, nas posições 12.01 a 12.14.

Seção
II (capítulos 06 a 14)
Posições
14 (12.01 a 12.14)
Códigos de 8 dígitos
65
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 12

A Nota 3 define as sementes para semeadura da posição 12.09 (beterraba, pastagens, flores, hortaliças, árvores) e exclui dela, mesmo quando destinados ao plantio, os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7), as especiarias (Capítulo 9), os cereais (Capítulo 10) e os produtos das posições 12.01 a 12.07 e 12.11. Semente de soja para plantio, por isso, fica na própria posição 12.01.

A Nota 4 lista plantas da posição 12.11, como manjericão, ginseng, alcaçuz, mentas, alecrim e sálvia, e exclui dela os produtos farmacêuticos (Capítulo 30), os cosméticos (Capítulo 33) e os inseticidas e desinfetantes (posição 38.08). A Nota 1 tira das oleaginosas da 12.07 os cocos e castanhas das posições 08.01 e 08.02 e as azeitonas.

O capítulo faz parte da Seção II da NCM, “PRODUTOS DO REINO VEGETAL”, ao lado dos capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 14.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • soja em grão (exceto para semeadura)

    1201.90.00 “- Outras”

  • amendoim descascado, cru

    1202.42.00 “-- Descascados, mesmo triturados”

  • gergelim para consumo

    1207.40.90 “Outras”

  • sementes de hortaliças para plantio

    1209.91.00 “-- Sementes de produtos hortícolas”

  • orégano

    1211.90.10 “Orégano (Origanum vulgare)”

  • folhas de estévia

    1212.99.10 “Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)”

Tabela NCM do capítulo 12 completa: 65 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
12.01Soja, mesmo triturada.
1201.10.00- Para semeadura (sementeira)
1201.90.00- Outras
12.02Amendoins não torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.
1202.30.00- Para semeadura (sementeira)
1202.4- Outros:
1202.41.00-- Com casca
1202.42.00-- Descascados, mesmo triturados
1203.00.00Copra.
1204.00Linhaça (sementes de linho), mesmo triturada.
1204.00.10Para semeadura (sementeira)
1204.00.90Outras
12.05Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.
1205.10- Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico
1205.10.10Para semeadura (sementeira)
1205.10.90Outras
1205.90- Outras
1205.90.10Para semeadura (sementeira)
1205.90.90Outras
1206.00Sementes de girassol, mesmo trituradas.
1206.00.10Para semeadura (sementeira)
1206.00.90Outras
12.07Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.
1207.10- Nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote)
1207.10.10Para semeadura (sementeira)
1207.10.90Outras
1207.2- Sementes de algodão:
1207.21.00-- Para semeadura (sementeira)
1207.29.00-- Outras
1207.30- Sementes de rícino (mamona)
1207.30.10Para semeadura (sementeira)
1207.30.90Outras
1207.40- Sementes de gergelim (sésamo)
1207.40.10Para semeadura (sementeira)
1207.40.90Outras
1207.50- Sementes de mostarda
1207.50.10Para semeadura (sementeira)
1207.50.90Outras
1207.60- Sementes de cártamo (Carthamus tinctorius)
1207.60.10Para semeadura (sementeira)
1207.60.90Outras
1207.70- Sementes de melão
1207.70.10Para semeadura (sementeira)
1207.70.90Outras
1207.9- Outros:
1207.91-- Sementes de dormideira (papoula)
1207.91.10Para semeadura (sementeira)
1207.91.90Outras
1207.99-- Outros
1207.99.10Para semeadura (sementeira)
1207.99.90Outros
12.08Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.
1208.10.00- De soja
1208.90.00- Outras
12.09Sementes, frutos e esporos, para semeadura (sementeira).
1209.10.00- Sementes de beterraba sacarina
1209.2- Sementes de plantas forrageiras:
1209.21.00-- Sementes de alfafa (luzerna)
1209.22.00-- Sementes de trevo (Trifolium spp.)
1209.23.00-- Sementes de festuca
1209.24.00-- Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
1209.25.00-- Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
1209.29.00-- Outras
1209.30.00- Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
1209.9- Outros:
1209.91.00-- Sementes de produtos hortícolas
1209.99.00-- Outros
12.10Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
1210.10.00- Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
1210.20- Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
1210.20.10Cones de lúpulo
1210.20.20Lupulina
12.11Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
1211.20.00- Raízes de ginseng
1211.30.00- Coca (folha de)
1211.40.00- Palha de dormideira (papoula)
1211.50.00- Éfedra
1211.60.00- Casca de cerejeira africana (Prunus africana)
1211.90- Outros
1211.90.10Orégano (Origanum vulgare)
1211.90.90Outros
12.12Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1212.2- Algas:
1212.21.00-- Próprias para alimentação humana
1212.29.00-- Outras
1212.9- Outros:
1212.91.00-- Beterraba sacarina
1212.92.00-- Alfarroba
1212.93.00-- Cana-de-açúcar
1212.94.00-- Raízes de chicória
1212.99-- Outros
1212.99.10Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)
1212.99.90Outros
1213.00.00Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.
12.14Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
1214.10.00- Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)
1214.90.00- Outros

Notas do capítulo 12 e da Seção II

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 12)
1.- Consideram-se "sementes oleaginosas", na acepção da posição 12.07, entre outras, as nozes e amêndoas de palma (palmiste) (coconote), as sementes de algodão, rícino (mamona), gergelim (sésamo), mostarda, cártamo, dormideira (papoula) e de caritê (vitelária). Pelo contrário, excluem-se desta posição os produtos das posições 08.01 ou 08.02, bem como as azeitonas (Capítulos 7 ou 20). 2.- A posição 12.08 compreende as farinhas de que não tenham sido extraídos os óleos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extraídos, bem como as que, após a extração, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus óleos originais. Estão, pelo contrário, excluídos os resíduos das posições 23.04 a 23.06. 3.- Consideram-se "sementes para semeadura (sementeira)", na acepção da posição 12.09, as sementes de beterraba, pastagens, flores ornamentais, plantas hortícolas, árvores florestais ou frutíferas, ervilhaca (exceto da espécie Vicia faba) e de tremoço. Excluem-se, pelo contrário, desta posição, mesmo destinados à semeadura (sementeira): a) Os legumes de vagem e o milho doce (Capítulo 7); b) As especiarias e outros produtos do Capítulo 9; c) Os cereais (Capítulo 10); d) Os produtos das posições 12.01 a 12.07 ou da posição 12.11. 4.- A posição 12.11 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies: manjericão (alfavaca), borragem, ginseng, hissopo, alcaçuz (regoliz), as diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva (sálvia) e absinto (losna). Pelo contrário, excluem-se desta posição: a) Os produtos farmacêuticos do Capítulo 30; b) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, do Capítulo 33; c) Os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posição 38.08. 5.- Para aplicação da posição 12.12, o termo "algas" não inclui: a) Os microrganismos monocelulares mortos da posição 21.02; b) As culturas de microrganismos da posição 30.02; c) Os adubos (fertilizantes) das posições 31.01 ou 31.05.
Nota de subposição. (capítulo 12)
1.- Para a aplicação da subposição 1205.10, a expressão "sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de ácido erúcico" refere-se às sementes de nabo silvestre ou de colza que forneçam um óleo fixo cujo teor de ácido erúcico seja inferior a 2 %, em peso, e um componente sólido que contenha menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama.
Nota. (Seção II, vale para os capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Amendoim torrado não fica na posição 12.02, cuja descrição é "não torrados nem de outro modo cozidos". Avalie o preparo antes de classificar.
  • Semente de cereal, de feijão ou de milho doce para plantio não vai para a 12.09 (Nota 3): use o código "para semeadura" do capítulo do próprio produto.
  • Plantas medicinais acondicionadas como medicamento ou cosmético saem da 12.11, pela Nota 4.

Produtos do capítulo 12 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 12011000 para 1201.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da soja em grão?

A soja está na posição 12.01: 1201.10.00 para semeadura e 1201.90.00 para as outras finalidades. Confirme com a contabilidade.

Onde fica o orégano?

O orégano (Origanum vulgare) tem código próprio no Capítulo 12: 1211.90.10, na posição de plantas usadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas.

Sementes de hortaliças para plantio têm NCM próprio?

Sim. Sementes de produtos hortícolas para semeadura estão em 1209.91.00. Legumes de vagem e milho doce, mesmo para plantio, ficam fora da 12.09 pela Nota 3 do capítulo.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 12?

O capítulo 12 (Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens) tem 65 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 14 posições, de 12.01 a 12.14, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp