Tabela NCM · Seção II
NCM capítulo 11: Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
O Capítulo 11 da NCM reúne os produtos da indústria de moagem: farinhas de trigo e de outros cereais, grumos e sêmolas, grãos em flocos ou descascados, farinha de batata, farinhas de raízes como a mandioca, malte, amidos, féculas, inulina e glúten de trigo. Os códigos começam com 11.
- Seção
- II (capítulos 06 a 14)
- Posições
- 9 (11.01 a 11.09)
- Códigos de 8 dígitos
- 30
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 11
A Nota 1 exclui o malte torrado usado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01), as farinhas e amidos preparados da posição 19.01, os flocos de milho (corn flakes) da 19.04, os produtos hortícolas preparados das posições 20.01, 20.04 ou 20.05, os produtos farmacêuticos e os amidos com características de cosméticos.
As Notas 2 e 3 usam critérios técnicos para separar o que é deste capítulo do que vai para a posição 23.02 (teor de amido e de cinzas) e para separar farinha (11.01 e 11.02) de grumos e sêmolas (11.03 e 11.04), pela proporção que passa em peneira de malha determinada.
O capítulo faz parte da Seção II da NCM, “PRODUTOS DO REINO VEGETAL”, ao lado dos capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13 e 14.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
farinha de trigo
1101.00.10 “De trigo”
farinha de milho
1102.20.00 “- Farinha de milho”
farinha de mandioca
1106.20.00 “- De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14”
fécula de mandioca
1108.14.00 “-- Fécula de mandioca”
amido de milho
1108.12.00 “-- Amido de milho”
aveia em flocos
1104.12.00 “-- De aveia”
Tabela NCM do capítulo 11 completa: 30 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 1101.00 | Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). |
| 1101.00.10 | De trigo |
| 1101.00.20 | De mistura de trigo com centeio (méteil) |
| 11.02 | Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil). |
| 1102.20.00 | - Farinha de milho |
| 1102.90.00 | - Outras |
| 11.03 | Grumos, sêmolas e pellets, de cereais. |
| 1103.1 | - Grumos e sêmolas: |
| 1103.11.00 | -- De trigo |
| 1103.13.00 | -- De milho |
| 1103.19.00 | -- De outros cereais |
| 1103.20.00 | - Pellets |
| 11.04 | Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos. |
| 1104.1 | - Grãos esmagados ou em flocos: |
| 1104.12.00 | -- De aveia |
| 1104.19.00 | -- De outros cereais |
| 1104.2 | - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos): |
| 1104.22.00 | -- De aveia |
| 1104.23.00 | -- De milho |
| 1104.29.00 | -- De outros cereais |
| 1104.30.00 | - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos |
| 11.05 | Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata. |
| 1105.10.00 | - Farinha, sêmola e pó |
| 1105.20.00 | - Flocos, grânulos e pellets |
| 11.06 | Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8. |
| 1106.10.00 | - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 |
| 1106.20.00 | - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 |
| 1106.30.00 | - Dos produtos do Capítulo 8 |
| 11.07 | Malte, mesmo torrado. |
| 1107.10 | - Não torrado |
| 1107.10.10 | Inteiro ou partido |
| 1107.10.20 | Moído ou em farinha |
| 1107.20 | - Torrado |
| 1107.20.10 | Inteiro ou partido |
| 1107.20.20 | Moído ou em farinha |
| 11.08 | Amidos e féculas; inulina. |
| 1108.1 | - Amidos e féculas: |
| 1108.11.00 | -- Amido de trigo |
| 1108.12.00 | -- Amido de milho |
| 1108.13.00 | -- Fécula de batata |
| 1108.14.00 | -- Fécula de mandioca |
| 1108.19.00 | -- Outros amidos e féculas |
| 1108.20.00 | - Inulina |
| 1109.00.00 | Glúten de trigo, mesmo seco. |
Notas do capítulo 11 e da Seção II
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 11)
Nota. (Seção II, vale para os capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14)
Cuidados na classificação
- Farinha, grumo ou sêmola de milho: a granulometria definida nas Notas 2 e 3 decide entre a 11.02 e a 11.03. Tenha a especificação do moinho.
- Mistura pronta para bolo ou pão não é farinha deste capítulo: a Nota 1 manda os preparados da 19.01 para fora.
- A farinha de mandioca não está entre as farinhas de cereais: fica na posição 11.06, com as farinhas das raízes da posição 07.14.
Produtos do capítulo 11 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 11010010 para 1101.00.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da farinha de trigo?
A farinha de trigo está em 1101.00.10, na posição 1101.00 ("Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio"). Misturas prontas com outros ingredientes podem ir para a posição 19.01. Confirme com a contabilidade.
Qual o NCM da farinha de mandioca?
Farinhas das raízes ou tubérculos da posição 07.14, como a mandioca, estão em 1106.20.00. A fécula de mandioca fica em outra posição, 1108.14.00.
Flocos de milho de café da manhã ficam no Capítulo 11?
Não. A Nota 1 do Capítulo 11 exclui os flocos de milho (corn flakes) e outros produtos da posição 19.04.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 11?
O capítulo 11 (Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo) tem 30 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 9 posições, de 11.01 a 11.09, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
Guias relacionados
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.