Pular para o conteúdo
Beevix

Tabela NCM · Seção II

NCM capítulo 08: Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões

O Capítulo 08 da NCM cobre a fruta comestível e as cascas de citros e de melões: coco, castanha-do-brasil, castanha-de-caju, banana, abacaxi, manga, laranja, uva, maçã, melancia, fruta congelada e fruta seca. Os códigos começam com 08 e vão da posição 08.01 à 08.14.

Seção
II (capítulos 06 a 14)
Posições
14 (08.01 a 08.14)
Códigos de 8 dígitos
84
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 08

As notas definem o alcance: frutos não comestíveis ficam fora (Nota 1); fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fresca (Nota 2); e a fruta seca pode estar parcialmente reidratada ou tratada para conservação ou aspecto, por exemplo com sorbato de potássio ou pequena quantidade de xarope de glicose, desde que conserve as características de fruta seca (Nota 3).

A posição 08.11 recebe a fruta congelada, mesmo com açúcar, e a 08.13 a fruta seca que não está nas posições 08.01 a 08.06, além das misturas de frutas secas. Fruta preparada ou conservada de outro modo, como geleias, doces e compotas, não está neste capítulo.

O capítulo faz parte da Seção II da NCM, “PRODUTOS DO REINO VEGETAL”, ao lado dos capítulos 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13 e 14.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

Tabela NCM do capítulo 08 completa: 84 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
08.01Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
0801.1- Cocos:
0801.11.00-- Dessecados
0801.12.00-- Na casca interna (endocarpo)
0801.19.00-- Outros
0801.2- Castanha-do-brasil (castanha-do-pará):
0801.21.00-- Com casca
0801.22.00-- Sem casca
0801.3- Castanha-de-caju:
0801.31.00-- Com casca
0801.32.00-- Sem casca
08.02Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
0802.1- Amêndoas:
0802.11.00-- Com casca
0802.12.00-- Sem casca
0802.2- Avelãs (Corylus spp.):
0802.21.00-- Com casca
0802.22.00-- Sem casca
0802.3- Nozes:
0802.31.00-- Com casca
0802.32.00-- Sem casca
0802.4- Castanhas (Castanea spp.):
0802.41.00-- Com casca
0802.42.00-- Sem casca
0802.5- Pistácios:
0802.51.00-- Com casca
0802.52.00-- Sem casca
0802.6- Nozes-macadâmia:
0802.61.00-- Com casca
0802.62.00-- Sem casca
0802.70.00- Nozes-de-cola (Cola spp.)
0802.80.00- Nozes-de-areca (nozes de bétele)
0802.9- Outra:
0802.91.00-- Pinhões, com casca
0802.92.00-- Pinhões, sem casca
0802.99.00-- Outra
08.03Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
0803.10.00- Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)
0803.90.00- Outras
08.04Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
0804.10- Tâmaras
0804.10.10Frescas
0804.10.20Secas
0804.20- Figos
0804.20.10Frescos
0804.20.20Secos
0804.30.00- Abacaxis (ananases)
0804.40.00- Abacates
0804.50- Goiabas, mangas e mangostões
0804.50.10Goiabas
0804.50.20Mangas
0804.50.30Mangostões
08.05Citros (citrinos), frescos ou secos.
0805.10.00- Laranjas
0805.2- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas); clementinas, wilkings e citros (citrinos) híbridos semelhantes:
0805.21.00-- Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)
0805.22.00-- Clementinas
0805.29.00-- Outros
0805.40.00- Toranjas e pomelos
0805.50.00- Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
0805.90.00- Outros
08.06Uvas frescas ou secas (passas).
0806.10.00- Frescas
0806.20.00- Secas (passas)
08.07Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
0807.1- Melões e melancias:
0807.11.00-- Melancias
0807.19.00-- Outros
0807.20.00- Mamões (papaias)
08.08Maçãs, peras e marmelos, frescos.
0808.10.00- Maçãs
0808.30.00- Peras
0808.40.00- Marmelos
08.09Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
0809.10.00- Damascos
0809.2- Cerejas:
0809.21.00-- Ginjas (Prunus cerasus)
0809.29.00-- Outras
0809.30- Pêssegos, incluindo as nectarinas
0809.30.10Pêssegos, excluindo as nectarinas
0809.30.20Nectarinas
0809.40.00- Ameixas e abrunhos
08.10Outra fruta fresca.
0810.10.00- Morangos
0810.20.00- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
0810.30.00- Groselhas, incluindo o cassis
0810.40.00- Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium
0810.50.00- Kiwis (quivis)
0810.60.00- Duriões (duriangos)
0810.70.00- Caquis (dióspiros)
0810.90- Outra
0810.90.1Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpus heterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
0810.90.11Carambolas (Averrhoa carambola)
0810.90.12Anonas e outras frutas do gênero Annona
0810.90.13Jacas (Artocarpus heterophyllus)
0810.90.14Lechias (Litchi chinensis)
0810.90.15Maracujás (Passiflora edulis)
0810.90.16Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)
0810.90.17Tamarindos (Tamarindus indica)
0810.90.90Outra
08.11Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0811.10.00- Morangos
0811.20.00- Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
0811.90.00- Outra
08.12Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
0812.10.00- Cerejas
0812.90.00- Outra
08.13Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
0813.10.00- Damascos
0813.20- Ameixas
0813.20.10Com caroço
0813.20.20Sem caroço
0813.30.00- Maçãs
0813.40- Outra fruta
0813.40.10Peras
0813.40.90Outra
0813.50.00- Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
0814.00.00Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

Notas do capítulo 08 e da Seção II

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 08)
1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis. 2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente. 3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins: a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio); b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as características de fruta seca. 4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação nesse estado.
Nota. (Seção II, vale para os capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Banana-da-terra tem código próprio (0803.10.00), separado das demais bananas.
  • Polpa de fruta congelada e fruta congelada inteira podem ter tratamentos diferentes. A 08.11 cobre fruta não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada; outros preparos levam o produto a outro capítulo.
  • Castanhas e cocos se dividem entre com casca e sem casca, o que muda o código.

Produtos do capítulo 08 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 08011100 para 0801.11.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da banana?

Bananas estão na posição 08.03. A banana-da-terra fica em 0803.10.00 e as outras bananas em 0803.90.00, frescas ou secas. Confirme com a contabilidade.

Fruta refrigerada tem NCM diferente da fresca?

Não. A Nota 2 do Capítulo 08 diz que a fruta refrigerada se classifica na mesma posição da fruta fresca correspondente.

Geleia de fruta é do Capítulo 08?

Não. O Capítulo 08 trata da fruta fresca, refrigerada, congelada, conservada transitoriamente ou seca. Doces, geleias e outras frutas preparadas pertencem ao Capítulo 20.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 08?

O capítulo 08 (Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões) tem 84 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 14 posições, de 08.01 a 08.14, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

Segmentos que usam com frequência

Guias relacionados

Emita a nota certa sem decorar códigos

No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.

Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.

Falar no WhatsApp