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Tabela NCM · Seção II

NCM capítulo 13: Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

O Capítulo 13 da NCM é um dos menores: tem só duas posições. A 13.01 traz a goma-laca e as gomas, resinas e oleorresinas naturais; a 13.02 traz sucos e extratos vegetais, pectinas, ágar-ágar e outros espessantes de origem vegetal, como a goma guar e a carragenina. Os códigos começam com 13.

Seção
II (capítulos 06 a 14)
Posições
2 (13.01 a 13.02)
Códigos de 8 dígitos
24
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 13

A Nota 1 diz que a 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz, píretro, lúpulo, aloés e o ópio, e exclui uma lista longa: extratos de alcaçuz com mais de 10 % de sacarose ou em forma de confeitaria (17.04), extratos de malte (19.01), extratos de café, chá ou mate (21.01), bebidas alcoólicas (Capítulo 22), medicamentos (30.03 ou 30.04), óleos essenciais e resinoides (Capítulo 33) e a borracha natural (40.01).

O capítulo faz parte da Seção II da NCM, “PRODUTOS DO REINO VEGETAL”, ao lado dos capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 14.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • pectina

    1302.20.10 “Matérias pécticas (pectinas)”

  • ágar-ágar

    1302.31.00 “-- Ágar-ágar”

  • carragenina

    1302.39.10 “Carragenina (musgo-de-irlanda)”

  • espessante de semente de guar (goma guar)

    1302.32.20 “De sementes de guar”

  • extrato de ginseng

    1302.19.50 “De ginseng”

Tabela NCM do capítulo 13 completa: 24 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
13.01Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
1301.20.00- Goma-arábica
1301.90- Outros
1301.90.10Goma-laca
1301.90.90Outros
13.02Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.1- Sucos e extratos vegetais:
1302.11-- Ópio
1302.11.10Concentrados de palha de papoula
1302.11.90Outros
1302.12.00-- De alcaçuz (regoliz)
1302.13.00-- De lúpulo
1302.14.00-- De éfedra
1302.19-- Outros
1302.19.10De mamão (Carica papaya), seco
1302.19.20De semente de toranja; de semente de pomelo
1302.19.30De Ginkgo biloba, seco
1302.19.40Valepotriatos
1302.19.50De ginseng
1302.19.60Silimarina
1302.19.9Outros
1302.19.91De píretro ou de raízes de plantas que contenham rotenona
1302.19.99Outros
1302.20- Matérias pécticas, pectinatos e pectatos
1302.20.10Matérias pécticas (pectinas)
1302.20.90Outros
1302.3- Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:
1302.31.00-- Ágar-ágar
1302.32-- Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar, mesmo modificados
1302.32.1De alfarroba ou de suas sementes
1302.32.11Farinha de endosperma
1302.32.19Outros
1302.32.20De sementes de guar
1302.39-- Outros
1302.39.10Carragenina (musgo-de-irlanda)
1302.39.90Outros

Notas do capítulo 13 e da Seção II

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Nota. (capítulo 13)
1.- A posição 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio. Excluem-se, pelo contrário, desta posição: a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 17.04); b) Os extratos de malte (posição 19.01); c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 21.01); d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22); e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 29.14 ou 29.38; f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 29.39); g) Os medicamentos das posições 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 38.22); h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.03); ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33); k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 40.01).
Nota. (Seção II, vale para os capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Extrato vegetal vendido como medicamento, cosmético ou bebida sai do capítulo. A Nota 1 lista as exclusões.
  • Óleos essenciais e resinoides não são resinas da 13.01: estão no Capítulo 33.

Produtos do capítulo 13 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 13012000 para 1301.20.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM da pectina?

Matérias pécticas (pectinas) estão em 1302.20.10. Pectinatos e pectatos vão para 1302.20.90. Confirme com a contabilidade o enquadramento do seu produto.

Extrato de café ou chá é do Capítulo 13?

Não. A Nota 1 do Capítulo 13 exclui os extratos de café, chá ou mate, que pertencem à posição 21.01.

Goma guar e ágar-ágar ficam na mesma posição?

Sim, os dois estão na posição 13.02, entre os produtos mucilaginosos e espessantes derivados de vegetais: ágar-ágar em 1302.31.00 e o de sementes de guar em 1302.32.20.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 13?

O capítulo 13 (Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais) tem 24 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 2 posições, de 13.01 a 13.02, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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