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Tabela NCM · Seção II

NCM capítulo 09: Café, chá, mate e especiarias

O Capítulo 09 da NCM reúne café, chá, mate e especiarias. Café em grão cru ou torrado está na posição 09.01, chá na 09.02, erva-mate na 0903.00 e as especiarias, como pimenta, baunilha, canela, cravo, noz-moscada, gengibre e cúrcuma, nas posições 09.04 a 09.10. Todos os códigos começam com 09.

Seção
II (capítulos 06 a 14)
Posições
10 (09.01 a 09.10)
Códigos de 8 dígitos
45
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 09

A Nota 1 trata das misturas de especiarias: produtos de uma mesma posição misturados entre si ficam nessa posição; misturas de produtos de posições diferentes vão para a 09.10. Se a mistura recebe outras substâncias e perde a característica essencial da especiaria, sai do capítulo e, se for condimento ou tempero composto, vai para a posição 21.03.

A Nota 2 exclui a pimenta de Cubeba e os demais produtos da posição 12.11 (plantas usadas em perfumaria ou medicina). Café solúvel e extratos de café, chá ou mate não estão aqui; a nota do Capítulo 13 aponta a posição 21.01 para eles.

O capítulo faz parte da Seção II da NCM, “PRODUTOS DO REINO VEGETAL”, ao lado dos capítulos 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • café torrado em grão ou moído, não descafeinado

    0901.21.00 “-- Não descafeinado”

  • café cru em grão (verde), não descafeinado

    0901.11.10 “Em grão”

  • erva-mate simplesmente cancheada

    0903.00.10 “Simplesmente cancheado”

  • pimenta-do-reino moída

    0904.12.00 “-- Triturada ou em pó”

  • chá preto em embalagens de até 3 kg

    0902.30.00 “- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg”

  • gengibre inteiro, não moído

    0910.11.00 “-- Não triturado nem em pó”

Tabela NCM do capítulo 09 completa: 45 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
09.01Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
0901.1- Café não torrado:
0901.11-- Não descafeinado
0901.11.10Em grão
0901.11.90Outros
0901.12.00-- Descafeinado
0901.2- Café torrado:
0901.21.00-- Não descafeinado
0901.22.00-- Descafeinado
0901.90.00- Outros
09.02Chá, mesmo aromatizado.
0902.10.00- Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0902.20.00- Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
0902.30.00- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
0902.40.00- Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
0903.00Mate.
0903.00.10Simplesmente cancheado
0903.00.90Outros
09.04Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
0904.1- Pimenta do gênero Piper:
0904.11.00-- Não triturada nem em pó
0904.12.00-- Triturada ou em pó
0904.2- Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.21.00-- Secos, não triturados nem em pó
0904.22.00-- Triturados ou em pó
09.05Baunilha.
0905.10.00- Não triturada nem em pó
0905.20.00- Triturada ou em pó
09.06Canela e flores de caneleira.
0906.1- Não trituradas nem em pó:
0906.11.00-- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
0906.19.00-- Outras
0906.20.00- Trituradas ou em pó
09.07Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
0907.10.00- Não triturado nem em pó
0907.20.00- Triturado ou em pó
09.08Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
0908.1- Noz-moscada:
0908.11.00-- Não triturada nem em pó
0908.12.00-- Triturada ou em pó
0908.2- Macis:
0908.21.00-- Não triturado nem em pó
0908.22.00-- Triturado ou em pó
0908.3- Amomos e cardamomos:
0908.31.00-- Não triturados nem em pó
0908.32.00-- Triturados ou em pó
09.09Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
0909.2- Sementes de coentro:
0909.21.00-- Não trituradas nem em pó
0909.22.00-- Trituradas ou em pó
0909.3- Sementes de cominho:
0909.31.00-- Não trituradas nem em pó
0909.32.00-- Trituradas ou em pó
0909.6- Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
0909.61-- Não trituradas nem em pó
0909.61.10De anis (erva-doce)
0909.61.20De badiana (anis-estrelado)
0909.61.90Outras
0909.62-- Trituradas ou em pó
0909.62.10De anis (erva-doce)
0909.62.20De badiana (anis-estrelado)
0909.62.90Outras
09.10Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
0910.1- Gengibre:
0910.11.00-- Não triturado nem em pó
0910.12.00-- Triturado ou em pó
0910.20.00- Açafrão
0910.30.00- Cúrcuma
0910.9- Outras especiarias:
0910.91.00-- Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
0910.99.00-- Outras

Notas do capítulo 09 e da Seção II

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 09)
1.- As misturas, entre si, de produtos das posições 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma: a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição; b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 09.10. O fato de os produtos incluídos nas posições 09.04 a 09.10 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 21.03, se constituírem condimentos ou temperos compostos. 2.- O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 12.11.
Nota. (Seção II, vale para os capítulos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14)
1.- Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.

Cuidados na classificação

  • Moída ou não: várias especiarias têm um código para o produto inteiro e outro para o triturado ou em pó.
  • Tempero pronto (mistura com sal, por exemplo) pode sair do capítulo para a 21.03, conforme a Nota 1. Avalie a composição.
  • O chá é separado pelo tipo (verde ou preto) e pelo tamanho da embalagem imediata (até 3 kg ou não).

Produtos do capítulo 09 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 09011110 para 0901.11.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do café torrado e moído?

Café torrado não descafeinado está em 0901.21.00; descafeinado, em 0901.22.00. A tabela não separa o grão torrado do café moído. Café solúvel não é deste capítulo. Confirme com a contabilidade.

Erva-mate para chimarrão tem NCM próprio?

O mate está na posição 0903.00, com 0903.00.10 para o mate simplesmente cancheado e 0903.00.90 para os outros. A escolha depende do grau de processamento do produto.

Mistura de especiarias fica em qual posição?

Pela Nota 1 do Capítulo 09, misturas de especiarias da mesma posição ficam nessa posição, e misturas de posições diferentes vão para a 09.10. Se outras substâncias tirarem a característica essencial, a mistura pode ir para a 21.03.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 09?

O capítulo 09 (Café, chá, mate e especiarias) tem 45 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 10 posições, de 09.01 a 09.10, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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