NF-e e NFC-e
Rejeição 383: CSOSN indevido na NFC-e
A rejeição 383 aparece quando um item da NFC-e usa um CSOSN fora da lista aceita no modelo 65: 102, 103, 300, 400 e 500 (e 900, a critério da UF). CSOSN com crédito (101, 201) ou com ST (201, 202, 203) não cabe na venda ao consumidor final pela NFC-e.
Mensagem retornada pela SEFAZ
383 – Rejeição: Item com CSOSN indevido [nItem: nnn]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N12a-20 (NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
Como corrigir
- 1Veja o item indicado em nItem.
- 2Ajuste o CSOSN para um código aceito na NFC-e, conforme a tributação do produto (por exemplo, 500 para ICMS já retido por ST).
- 3Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Tenha regra fiscal separada para NFC-e no cadastro do produto.
- Valide os CSOSN com a contabilidade antes de começar a emitir NFC-e.
Emitir NFC-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do caixa e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NFC-e.
Consulte também: Tabela CSOSN
Perguntas frequentes
Quais CSOSN a NFC-e aceita?
Pela regra N12a-20: 102, 103, 300, 400 e 500. O 900 pode ser aceito a critério da UF.
Produto com ICMS-ST usa qual?
Em geral o 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST ou antecipação). Confirme com a contabilidade.
E empresa do regime normal?
Ela usa CST, e os erros são outros, como a 766 (CST indevido).
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