Tabela NCM · Seção XV
NCM capítulo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço
O capítulo 73 da NCM classifica as obras de ferro fundido, ferro ou aço: tubos e conexões, estruturas metálicas, portas e janelas, reservatórios e latas, cabos, telas, correntes, pregos, parafusos e porcas, molas, fogões a gás, utensílios de cozinha, pias de inox e outras obras. Os códigos começam com 73.
- Seção
- XV (capítulos 72 a 83)
- Posições
- 26 (73.01 a 73.26)
- Códigos de 8 dígitos
- 161
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 73
A Nota 2 da Seção XV define as "partes de uso geral", e várias delas estão aqui: acessórios para tubos (73.07), cabos (73.12), correntes (73.15), pregos (73.17), parafusos e porcas (73.18) e molas (73.20). Quando uma máquina ou veículo leva um parafuso comum, ele continua classificado na 73.18, e não como parte da máquina.
O capítulo tem duas definições próprias: a Nota 1 trata do "ferro fundido" (obtido por moldação, sem a composição dos aços) e a Nota 2 considera "fios" os produtos cuja seção não excede 16 mm na maior dimensão. Ferramentas e cutelaria, mesmo de aço, ficam no Capítulo 82, e fechaduras e ferragens no 83.
O capítulo faz parte da Seção XV da NCM, “METAIS COMUNS E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 72, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82 e 83.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Parafuso com porca e arruela (exceto os para madeira e autoperfurantes)
7318.15.00 “-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)”
Porca de aço
7318.16.00 “-- Porcas”
Prego, tacha e grampo de aço
7317.00 “Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.” (escolha o código de 8 dígitos abaixo dele na tabela)
Porta ou janela de aço (esquadria metálica)
7308.30.00 “- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras”
Fogão a gás de cozinha
7321.11.00 “-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis”
Panela, assadeira ou utensílio de cozinha de aço inox
7323.93.00 “-- De aço inoxidável”
Tabela NCM do capítulo 73 completa: 161 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 73.01 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. |
| 7301.10.00 | - Estacas-pranchas |
| 7301.20.00 | - Perfis |
| 73.02 | Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris). |
| 7302.10 | - Trilhos (carris) |
| 7302.10.10 | De aço, de peso linear igual ou superior a 44,5 kg/m |
| 7302.10.90 | Outros |
| 7302.30.00 | - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios |
| 7302.40.00 | - Talas de junção (Eclissas*) e placas de apoio ou assentamento |
| 7302.90.00 | - Outros |
| 7303.00.00 | Tubos e perfis ocos, de ferro fundido. |
| 73.04 | Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. |
| 7304.1 | - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
| 7304.11.00 | -- De aço inoxidável |
| 7304.19.00 | -- Outros |
| 7304.2 | - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
| 7304.22.00 | -- Hastes de perfuração de aço inoxidável |
| 7304.23 | -- Outras hastes de perfuração |
| 7304.23.10 | De aço não ligado |
| 7304.23.90 | Outras |
| 7304.24.00 | -- Outros, de aço inoxidável |
| 7304.29 | -- Outros |
| 7304.29.10 | De aço não ligado |
| 7304.29.3 | De outras ligas de aço não revestidos |
| 7304.29.31 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
| 7304.29.39 | Outros |
| 7304.29.90 | Outros |
| 7304.3 | - Outros, de seção circular, de ferro ou aço não ligado: |
| 7304.31 | -- Estirados ou laminados, a frio |
| 7304.31.10 | Tubos não revestidos |
| 7304.31.90 | Outros |
| 7304.39 | -- Outros |
| 7304.39.10 | Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
| 7304.39.20 | Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
| 7304.39.90 | Outros |
| 7304.4 | - Outros, de seção circular, de aço inoxidável: |
| 7304.41 | -- Estirados ou laminados, a frio |
| 7304.41.10 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
| 7304.41.90 | Outros |
| 7304.49.00 | -- Outros |
| 7304.5 | - Outros, de seção circular, de outras ligas de aço: |
| 7304.51 | -- Estirados ou laminados, a frio |
| 7304.51.1 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
| 7304.51.11 | Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
| 7304.51.19 | Outros |
| 7304.51.90 | Outros |
| 7304.59 | -- Outros |
| 7304.59.10 | Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
| 7304.59.90 | Outros |
| 7304.90 | - Outros |
| 7304.90.1 | De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
| 7304.90.11 | De aço inoxidável |
| 7304.90.19 | Outros |
| 7304.90.90 | Outros |
| 73.05 | Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço. |
| 7305.1 | - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
| 7305.11.00 | -- Soldados longitudinalmente por arco imerso |
| 7305.12.00 | -- Outros, soldados longitudinalmente |
| 7305.19.00 | -- Outros |
| 7305.20.00 | - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás |
| 7305.3 | - Outros, soldados: |
| 7305.31.00 | -- Soldados longitudinalmente |
| 7305.39.00 | -- Outros |
| 7305.90.00 | - Outros |
| 73.06 | Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço. |
| 7306.1 | - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: |
| 7306.11.00 | -- Soldados, de aço inoxidável |
| 7306.19.00 | -- Outros |
| 7306.2 | - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extração de petróleo ou de gás: |
| 7306.21.00 | -- Soldados, de aço inoxidável |
| 7306.29.00 | -- Outros |
| 7306.30 | - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligadoVigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025) |
| 7306.30.10 | De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mmVigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025) |
| 7306.30.90 | OutrosVigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025) |
| 7306.40.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
| 7306.50.00 | - Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
| 7306.6 | - Outros, soldados, de seção não circular: |
| 7306.61.00 | -- De seção quadrada ou retangular |
| 7306.69.00 | -- De outras seções |
| 7306.90 | - Outros |
| 7306.90.10 | De ferro ou aço não ligado |
| 7306.90.20 | De aço inoxidável |
| 7306.90.90 | Outros |
| 73.07 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7307.1 | - Moldados: |
| 7307.11.00 | -- De ferro fundido não maleável |
| 7307.19 | -- Outros |
| 7307.19.10 | De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm |
| 7307.19.20 | De aço |
| 7307.19.90 | Outros |
| 7307.2 | - Outros, de aço inoxidável: |
| 7307.21.00 | -- Flanges |
| 7307.22.00 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
| 7307.23.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo |
| 7307.29.00 | -- Outros |
| 7307.9 | - Outros: |
| 7307.91.00 | -- Flanges |
| 7307.92.00 | -- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
| 7307.93.00 | -- Acessórios para soldar topo a topo |
| 7307.99.00 | -- Outros |
| 73.08 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. |
| 7308.10.00 | - Pontes e elementos de pontes |
| 7308.20.00 | - Torres e pórticos |
| 7308.30.00 | - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras |
| 7308.40.00 | - Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos |
| 7308.90 | - Outros |
| 7308.90.10 | Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções |
| 7308.90.90 | Outros |
| 7309.00 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
| 7309.00.10 | Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas |
| 7309.00.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
| 7309.00.90 | Outros |
| 73.10 | Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
| 7310.10 | - De capacidade igual ou superior a 50 l |
| 7310.10.10 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
| 7310.10.90 | Outros |
| 7310.2 | - De capacidade inferior a 50 l: |
| 7310.21 | -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação |
| 7310.21.10 | Próprias para acondicionar produtos alimentícios |
| 7310.21.90 | Outros |
| 7310.29 | -- Outros |
| 7310.29.10 | Próprios para acondicionar produtos alimentícios |
| 7310.29.20 | Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, do tipo utilizado para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos semelhantes |
| 7310.29.90 | Outros |
| 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 73.12 | Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos. |
| 7312.10 | - Cordas e cabos |
| 7312.10.10 | De fios de aço revestidos de bronze ou latão |
| 7312.10.90 | Outros |
| 7312.90.00 | - Outros |
| 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas. |
| 73.14 | Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. |
| 7314.1 | - Telas metálicas tecidas: |
| 7314.12.00 | -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável |
| 7314.14.00 | -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável |
| 7314.19.00 | -- Outras |
| 7314.20.00 | - Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da seção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície |
| 7314.3 | - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: |
| 7314.31.00 | -- Galvanizadas |
| 7314.39.00 | -- Outras |
| 7314.4 | - Outras telas metálicas, grades e redes: |
| 7314.41.00 | -- Galvanizadas |
| 7314.42.00 | -- Revestidas de plástico |
| 7314.49.00 | -- Outras |
| 7314.50.00 | - Chapas e tiras, distendidas |
| 73.15 | Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7315.1 | - Correntes de elos articulados e suas partes: |
| 7315.11 | -- Correntes de rolosVigente desde 01/10/2024 (Res Camex nº 607/2024) |
| 7315.11.10 | Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8")Vigente desde 01/10/2024 (Res Camex nº 607/2024) |
| 7315.11.90 | OutrasVigente desde 01/10/2024 (Res Camex nº 607/2024) |
| 7315.12 | -- Outras correntes |
| 7315.12.10 | De transmissão |
| 7315.12.90 | Outras |
| 7315.19.00 | -- Partes |
| 7315.20.00 | - Correntes antiderrapantes |
| 7315.8 | - Outras correntes e cadeias: |
| 7315.81.00 | -- Correntes de elos com suporte |
| 7315.82.00 | -- Outras correntes, de elos soldados |
| 7315.89.00 | -- Outras |
| 7315.90.00 | - Outras partes |
| 7316.00.00 | Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre. |
| 7317.00.10 | Tachas |
| 7317.00.20 | Grampos de fio curvado |
| 7317.00.30 | Pontas ou dentes para máquinas têxteis |
| 7317.00.90 | Outros |
| 73.18 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7318.1 | - Artigos roscados: |
| 7318.11.00 | -- Tira-fundos |
| 7318.12.00 | -- Outros parafusos para madeira |
| 7318.13.00 | -- Ganchos, escápulas e pitões |
| 7318.14.00 | -- Parafusos autoperfurantes |
| 7318.15.00 | -- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
| 7318.16.00 | -- Porcas |
| 7318.19.00 | -- Outros |
| 7318.2 | - Artigos não roscados: |
| 7318.21.00 | -- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
| 7318.22.00 | -- Outras arruelas (anilhas) |
| 7318.23.00 | -- Rebites |
| 7318.24.00 | -- Chavetas e contrapinos ou troços |
| 7318.29.00 | -- Outros |
| 73.19 | Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 7319.40.00 | - Alfinetes de segurança e outros alfinetes |
| 7319.90.00 | - Outros |
| 73.20 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. |
| 7320.10.00 | - Molas de folhas e suas folhas |
| 7320.20 | - Molas helicoidais |
| 7320.20.10 | Cilíndricas |
| 7320.20.90 | Outras |
| 7320.90.00 | - Outras |
| 73.21 | Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7321.1 | - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: |
| 7321.11.00 | -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
| 7321.12.00 | -- A combustíveis líquidos |
| 7321.19.00 | -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
| 7321.8 | - Outros aparelhos: |
| 7321.81.00 | -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis |
| 7321.82.00 | -- A combustíveis líquidos |
| 7321.89.00 | -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos |
| 7321.90.00 | - Partes |
| 73.22 | Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7322.1 | - Radiadores e suas partes: |
| 7322.11.00 | -- De ferro fundido |
| 7322.19.00 | -- Outros |
| 7322.90 | - Outros |
| 7322.90.10 | Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade igual ou superior a 1.500 kcal/h, mas não superior a 10.400 kcal/h, do tipo utilizado em veículos automóveis |
| 7322.90.90 | Outros |
| 73.23 | Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço. |
| 7323.10.00 | - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes |
| 7323.9 | - Outros: |
| 7323.91.00 | -- De ferro fundido, não esmaltados |
| 7323.92.00 | -- De ferro fundido, esmaltados |
| 7323.93.00 | -- De aço inoxidável |
| 7323.94.00 | -- De ferro ou aço, esmaltados |
| 7323.99.00 | -- Outros |
| 73.24 | Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7324.10.00 | - Pias e lavatórios, de aço inoxidável |
| 7324.2 | - Banheiras: |
| 7324.21.00 | -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas |
| 7324.29.00 | -- Outras |
| 7324.90.00 | - Outros, incluindo as partes |
| 73.25 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 7325.10.00 | - De ferro fundido, não maleável |
| 7325.9 | - Outras: |
| 7325.91.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
| 7325.99 | -- Outras |
| 7325.99.10 | De aço |
| 7325.99.90 | Outras |
| 73.26 | Outras obras de ferro ou aço. |
| 7326.1 | - Simplesmente forjadas ou estampadas: |
| 7326.11.00 | -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos |
| 7326.19.00 | -- Outras |
| 7326.20.00 | - Obras de fio de ferro ou aço |
| 7326.90 | - Outras |
| 7326.90.10 | Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
| 7326.90.20 | Discos próprios para cunhagem de moedas |
| 7326.90.90 | Outras |
Mudanças no capítulo 73 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 7306.30 - Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado (desde 01/02/2026, Res Gecex nº 812/2025)
- 7306.30.10 De diâmetro exterior igual a 22,25 mm, espessura igual a 2,64 mm e comprimento igual a 448,2 mm (desde 01/02/2026, Res Gecex nº 812/2025)
- 7306.30.90 Outros (desde 01/02/2026, Res Gecex nº 812/2025)
- 7315.11 -- Correntes de rolos (desde 01/10/2024, Res Camex nº 607/2024)
- 7315.11.10 Do tipo utilizado em bicicletas, com passo de 12,7 mm (1/2") e largura interna igual ou superior a 1,98 mm (5/64"), mas inferior ou igual a 3,17 mm (1/8") (desde 01/10/2024, Res Camex nº 607/2024)
- 7315.11.90 Outras (desde 01/10/2024, Res Camex nº 607/2024)
Notas do capítulo 73 e da Seção XV
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 73)
Notas. (Seção XV, vale para os capítulos 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83)
Cuidados na classificação
- Parafuso, porca, mola, corrente e conexão são partes de uso geral (Nota 2 da Seção XV): ficam no capítulo 73 mesmo vendidos como peça de máquina ou de veículo.
- Na 73.18, o parafuso se separa pelo tipo: tira-fundos, para madeira, autoperfurante ou outros; arruelas, rebites e chavetas estão no grupo "não roscados".
- Utensílio doméstico de aço muda de subposição pelo material e acabamento: ferro fundido esmaltado ou não, aço inoxidável, ferro ou aço esmaltado.
Produtos do capítulo 73 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 73011000 para 7301.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do parafuso?
Parafusos de ferro ou aço estão na posição 73.18. Os mais comuns são 7318.12.00 (outros parafusos para madeira), 7318.14.00 (autoperfurantes) e 7318.15.00 (outros parafusos e pinos, mesmo com porcas e arruelas). Confira o tipo na descrição do fornecedor e valide com a contabilidade.
Prego tem NCM no capítulo 73?
Sim. Tachas, pregos, percevejos e grampos de ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria (exceto cobre), estão na 7317.00, com 7317.00.10 para tachas, 7317.00.20 para grampos de fio curvado e 7317.00.90 para os demais.
Fogão a gás fica no capítulo 73 ou no 85?
Os aparelhos para cozinhar a combustíveis gasosos, de ferro ou aço, estão na 7321.11.00. Fogões elétricos são do Capítulo 85. Para o modelo misto, confirme a classificação com a contabilidade.
Panela de inox tem qual NCM?
Artigos de cozinha e de uso doméstico de aço inoxidável ficam na 7323.93.00. Pias e lavatórios de inox têm código próprio, 7324.10.00.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 73?
O capítulo 73 (Obras de ferro fundido, ferro ou aço) tem 161 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 26 posições, de 73.01 a 73.26, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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