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Nota fiscal de entrada de pessoa física: CFOP 1102 ou 1949

Quando comprar de particular ou produtor rural sem nota, a empresa emite a NF-e de entrada. Veja o art. 54 do Convênio SINIEF, o CFOP certo e um exemplo.

Equipe Beevix8 min de leitura
Pequeno produtor descarrega caixas de verduras na entrada de uma agroindústria enquanto funcionária pesa a mercadoria
Pequeno produtor descarrega caixas de verduras na entrada de uma agroindústria enquanto funcionária pesa a mercadoria

A nota fiscal de entrada de pessoa física é a NF-e que a própria empresa emite quando recebe mercadorias de alguém que não emite documento fiscal, como um particular que vende um bem usado ou um produtor rural sem nota própria. A obrigação está no art. 54, I, do Convênio s/nº de 1970 (SINIEF), e o CFOP depende do destino da mercadoria: 1102 para revenda, 1101 para industrialização ou produção rural e 1949 quando nenhum código específico se aplica.

É o caso do brechó que compra roupas de clientes, da loja de usados que adquire uma geladeira, da agroindústria que recebe hortaliças de um pequeno produtor. Sem a nota de entrada, a mercadoria fica no estoque sem origem documentada, e a venda posterior aparece como saída de um item que nunca entrou.

A seguir, o que diz a norma, como escolher o CFOP, o passo a passo da emissão e um exemplo. Regras de ICMS para produtos agropecuários e bens usados variam muito entre estados; confirme o tratamento com a contabilidade.

O que diz o art. 54 do Convênio s/nº de 1970

O art. 54 manda o contribuinte, exceto o produtor agropecuário, emitir nota fiscal sempre que entrarem em seu estabelecimento, real ou simbolicamente, bens ou mercadorias em uma série de situações. A primeira delas, o inciso I, é a que interessa aqui: bens "novos ou usados, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais".

O mesmo artigo lista outras hipóteses de nota de entrada, como retorno de mercadoria enviada a profissional autônomo para industrialização, retorno de feiras e exposições, retorno de venda fora do estabelecimento e importação direta. O § 3º ainda prevê a nota de entrada no retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

O § 1º trata do transporte. A nota de entrada acompanha o trânsito da mercadoria até o estabelecimento quando o destinatário assume a retirada ou o transporte dos bens remetidos por particulares ou produtores, e, desde o Ajuste SINIEF 03/24, também nas operações interestaduais do inciso I. Ou seja: se a empresa busca a mercadoria no sítio ou na casa do vendedor, a nota precisa estar emitida antes de a carga sair.

"Quem compra de pessoa física faz o papel do emitente: a nota de entrada é a única prova de onde veio aquela mercadoria." — Equipe Beevix, redação fiscal

Qual CFOP usar: 1102, 1101 ou 1949

O CFOP da nota de entrada descreve o que a empresa vai fazer com o item, e não quem vendeu. Os títulos abaixo são os da tabela de CFOP do Confaz.

SituaçãoCFOP (mesmo estado)CFOP (outro estado)
Compra de bem para revender (loja de usados, brechó)1102 – Compra para comercialização2102
Compra de matéria-prima para industrializar (agroindústria)1101 – Compra para industrialização ou produção rural2101
Compra de material para uso ou consumo da empresa15562556
Entrada sem código específico1949 – Outra entrada não especificada2949

O 1949 é residual: o Confaz o descreve como as entradas "que não tenham sido especificadas neste grupo". Se existe um código que descreve a operação, use o código específico. Um bem recebido de pessoa física para conserto, por exemplo, tem código próprio (1915), assim como mercadorias em consignação ou demonstração. As páginas do CFOP 1102 e do CFOP 1949 mostram os limites de cada um.

Dono de loja de usados avalia uma geladeira trazida por uma vendedora pessoa física

Como emitir a nota fiscal de entrada de pessoa física em 6 passos

O roteiro abaixo, preparado pela Redação Beevix, considera a compra de um bem de particular dentro do mesmo estado. Os campos tributários devem seguir a orientação da contabilidade.

  1. Cadastre o vendedor como remetente. Informe nome completo, CPF e endereço. Se for produtor rural com inscrição estadual, informe a IE; caso contrário, indique que o remetente não é contribuinte do ICMS.
  2. Defina o tipo de nota como entrada. No emissor, o tipo de operação deve ser "entrada", e quem aparece como emitente é a sua empresa. A pessoa física figura no lugar do remetente da mercadoria.
  3. Escolha a natureza e o CFOP. "Compra para comercialização" com 1102, "Compra para industrialização" com 1101, ou outro código específico. Use 1949 só quando nenhum outro se aplicar.
  4. Descreva bem o item. Para bens usados, inclua marca, modelo, estado de conservação e número de série, quando existir. Informe NCM, quantidade, unidade e valor pago. O guia de como consultar NCM ajuda na classificação.
  5. Preencha a tributação indicada pela contabilidade. Compras de produtores agropecuários costumam ter diferimento ou outras regras estaduais; bens usados podem ter base de cálculo reduzida em alguns estados. Não copie a tributação de uma compra de fornecedor com CNPJ.
  6. Autorize antes do transporte e guarde os comprovantes. Se a empresa vai buscar a mercadoria, a nota precisa acompanhar a carga. Arquive junto o comprovante de pagamento ao vendedor e, se houver, o recibo assinado.
Na prática

Dê entrada no estoque com nota, mesmo sem fornecedor com CNPJ

Emita a NF-e de entrada, cadastre o remetente pessoa física e registre o pagamento na mesma base.

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Exemplo com valores: loja de usados e agroindústria

Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos. Duas empresas do mesmo estado recebem mercadorias de pessoas físicas no mesmo dia.

ItemLoja de usadosAgroindústria de conservas
RemetenteParticular, CPF, não contribuinteProdutor rural sem nota própria
Mercadoria1 geladeira usada300 kg de pepino
ValorR$ 900,00300 × R$ 3,20 = R$ 960,00
Destino do itemRevendaIndustrialização
CFOP da nota de entrada11021101
TransporteVendedor entrega na lojaCaminhão da indústria busca no sítio: nota acompanha a carga

Na loja de usados, a geladeira entra no estoque com custo de R$ 900,00 e, na revenda, sai com o CFOP de venda usual. Na agroindústria, os 300 kg entram como matéria-prima a R$ 960,00 e serão consumidos na produção. O ICMS de cada caso segue o RICMS do estado: a contabilidade define se há diferimento, base reduzida ou outro tratamento.

E quando o produtor rural já emite nota?

O art. 54, I, fala de remetentes "não obrigados à emissão de documentos fiscais". Muitos estados já exigem que o produtor rural emita NF-e própria ou nota fiscal avulsa pela SEFAZ. Nesse caso, a mercadoria chega acompanhada do documento do produtor, e a empresa apenas escritura a entrada, sem emitir uma segunda nota para a mesma operação. Antes de definir a rotina, consulte a SEFAZ do seu estado e da origem da mercadoria.

Também vale atenção ao particular que vende com frequência. O art. 4º da Lei Complementar 87/96 define como contribuinte quem realiza operações "com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial". Um "particular" que vende todo mês para a mesma loja pode ser, para o fisco, um comerciante sem inscrição. Isso não cabe à empresa compradora julgar sozinha, mas é um ponto a levar à contabilidade.

Funcionário pesa sacas de café de um produtor rural na balança do armazém

Controle de estoque e financeiro na compra de pessoa física

A nota de entrada fecha a porta do estoque, mas o pagamento também precisa de rastro. Pague por transferência ou PIX identificado, em nome do CPF que consta na nota, e anexe o comprovante ao lançamento. Pagamentos em dinheiro sem recibo dificultam qualquer conferência futura.

No Beevix, a NF-e de entrada, o cadastro do remetente, a movimentação de estoque e o contas a pagar ficam na mesma base, sem retrabalho entre sistemas. Lojas de usados, agroindústrias e comércios de reciclagem estão entre os segmentos atendidos pelo Beevix, inclusive a categoria de agronegócio. Para manter os saldos coerentes, combine a rotina com um controle de estoque em 7 passos.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Quem emite a nota quando compro de pessoa física?

A empresa compradora. Pelo art. 54, I, do Convênio s/nº de 1970, o contribuinte emite nota fiscal sempre que recebe bens ou mercadorias remetidos por particulares, produtores agropecuários ou pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais. A pessoa física aparece como remetente na NF-e de entrada.

Qual CFOP usar na compra de pessoa física para revenda?

Para mercadoria comprada para revender, o código é o 1102 (compra para comercialização) dentro do estado e o 2102 para outro estado. Se o item vai ser industrializado, use 1101 ou 2101. O 1949 fica para entradas sem código específico.

A nota de entrada precisa acompanhar o transporte?

Sim, quando a empresa compradora assume a retirada ou o transporte da mercadoria e, desde o Ajuste SINIEF 03/24, também nas operações interestaduais com remetentes do inciso I. Nesses casos, a nota deve estar autorizada antes de a carga sair.

Preciso emitir nota de entrada se o produtor rural trouxe nota própria?

Em regra, não. A nota de entrada do art. 54, I, cobre remetentes não obrigados a emitir documento fiscal. Se o produtor já emitiu NF-e ou nota avulsa, a empresa escritura a entrada desse documento. Confirme a regra do seu estado com a contabilidade.

Compra de pessoa física gera crédito de ICMS?

Depende do estado, do produto e do regime da empresa. Compras de particulares não contribuintes normalmente não têm ICMS destacado, e produtos agropecuários costumam ter regras próprias, como diferimento. Empresas do Simples Nacional não se apropriam de créditos de ICMS. A contabilidade deve definir o tratamento.

Próximo passo: crie a rotina de compra de pessoa física

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