Tabela NCM · Seção XI
NCM capítulo 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
O capítulo 56 da NCM cobre pastas (ouates), feltros, falsos tecidos (o TNT, tecido não tecido), fios especiais, cordéis, cordas, cabos e redes de malha com nós, como as redes de pesca. Os códigos começam com 56, e o TNT é separado pela matéria (filamentos sintéticos ou não) e pelo peso por metro quadrado.
- Seção
- XI (capítulos 50 a 63)
- Posições
- 9 (56.01 a 56.09)
- Códigos de 8 dígitos
- 77
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 56
A Nota 1 do capítulo exclui as pastas, feltros e TNT impregnados de perfumes, cosméticos, sabões, detergentes, cremes ou preparações de brilho quando o têxtil serve só de suporte; nesses casos o produto segue a preparação (Capítulos 33 e 34, por exemplo). Também ficam fora os absorventes higiênicos e as fraldas, que são da posição 96.19, e os abrasivos em suporte de feltro ou TNT (posição 68.05).
Pela Nota 3, as posições 56.02 (feltros) e 56.03 (TNT) incluem os produtos impregnados, revestidos ou estratificados com plástico ou borracha, e a 56.03 abrange também o TNT que tenha plástico ou borracha como aglutinante, com as exceções que a própria nota lista. A Nota 2 esclarece que "feltro" inclui o feltro agulhado.
O capítulo faz parte da Seção XI da NCM, “MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 63.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
TNT de filamentos de poliéster, de 25 a 70 g/m²
5603.12.30 “De poliéster”
TNT de filamentos de polipropileno, de 70 a 150 g/m²
5603.13.40 “De polipropileno”
Feltro agulhado
5602.10.00 “- Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés)”
Cordel de polietileno ou polipropileno para enfardadeiras
5607.41.00 “-- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras”
Rede de pesca confeccionada, de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5608.11.00 “-- Redes confeccionadas para a pesca”
Tabela NCM do capítulo 56 completa: 77 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 56.01 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. |
| 5601.2 | - Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): |
| 5601.21 | -- De algodão |
| 5601.21.10 | Pastas (ouates) |
| 5601.21.90 | Outros artigos de pastas (ouates) |
| 5601.22 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 5601.22.1 | Pastas (ouates) |
| 5601.22.11 | De aramidas |
| 5601.22.19 | Outras |
| 5601.22.9 | Outros artigos de pastas ( ouates) |
| 5601.22.91 | Cilindros para filtros de cigarros |
| 5601.22.99 | Outros |
| 5601.29.00 | -- Outros |
| 5601.30 | - Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis |
| 5601.30.10 | De aramidas |
| 5601.30.90 | Outros |
| 56.02 | Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
| 5602.10.00 | - Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-tricotés) |
| 5602.2 | - Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: |
| 5602.21.00 | -- De lã ou de pelos finos |
| 5602.29.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 5602.90.00 | - Outros |
| 56.03 | Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
| 5603.1 | - De filamentos sintéticos ou artificiais: |
| 5603.11 | -- De peso não superior a 25 g/m2 |
| 5603.11.10 | De aramidas |
| 5603.11.20 | De poliéster |
| 5603.11.30 | De polipropileno |
| 5603.11.40 | De raiom viscose |
| 5603.11.90 | Outros |
| 5603.12 | -- De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
| 5603.12.10 | De polietileno de alta densidade |
| 5603.12.20 | De aramidas |
| 5603.12.30 | De poliéster |
| 5603.12.40 | De polipropileno |
| 5603.12.50 | De raiom viscose |
| 5603.12.90 | Outros |
| 5603.13 | -- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
| 5603.13.10 | De polietileno de alta densidade |
| 5603.13.20 | De aramidas |
| 5603.13.30 | De poliéster |
| 5603.13.40 | De polipropileno |
| 5603.13.50 | De raiom viscose |
| 5603.13.90 | Outros |
| 5603.14 | -- De peso superior a 150 g/m2 |
| 5603.14.10 | De aramidas |
| 5603.14.20 | De poliéster |
| 5603.14.30 | De polipropileno |
| 5603.14.40 | De raiom viscose |
| 5603.14.90 | Outros |
| 5603.9 | - Outros: |
| 5603.91 | -- De peso não superior a 25 g/m2 |
| 5603.91.10 | De poliéster |
| 5603.91.20 | De polipropileno |
| 5603.91.30 | De raiom viscose |
| 5603.91.90 | Outros |
| 5603.92 | -- De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
| 5603.92.10 | De polietileno de alta densidade |
| 5603.92.20 | De poliéster |
| 5603.92.30 | De polipropileno |
| 5603.92.40 | De raiom viscose |
| 5603.92.90 | Outros |
| 5603.93 | -- De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
| 5603.93.10 | De polietileno de alta densidade |
| 5603.93.20 | De poliéster |
| 5603.93.30 | De polipropileno |
| 5603.93.40 | De raiom viscose |
| 5603.93.90 | Outros |
| 5603.94 | -- De peso superior a 150 g/m2 |
| 5603.94.10 | De poliéster |
| 5603.94.20 | De polipropileno |
| 5603.94.30 | De raiom viscose |
| 5603.94.90 | Outros |
| 56.04 | Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
| 5604.10.00 | - Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis |
| 5604.90 | - Outros |
| 5604.90.10 | Imitações de categute constituídas por fios de seda |
| 5604.90.2 | Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos |
| 5604.90.21 | Com borracha |
| 5604.90.22 | Com plástico |
| 5604.90.90 | Outros |
| 5605.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. |
| 5605.00.10 | Com metais preciosos |
| 5605.00.20 | Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos |
| 5605.00.90 | Outros |
| 5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados "de cadeia" (chaînette). |
| 56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
| 5607.2 | - De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: |
| 5607.21.00 | -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
| 5607.29.00 | -- Outros |
| 5607.4 | - De polietileno ou de polipropileno: |
| 5607.41.00 | -- Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
| 5607.49.00 | -- Outros |
| 5607.50 | - De outras fibras sintéticas |
| 5607.50.1 | De poliamidas |
| 5607.50.11 | De náilon |
| 5607.50.19 | Outros |
| 5607.50.90 | Outros |
| 5607.90 | - Outros |
| 5607.90.10 | De algodão |
| 5607.90.20 | De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples |
| 5607.90.90 | Outros |
| 56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. |
| 5608.1 | - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
| 5608.11.00 | -- Redes confeccionadas para a pesca |
| 5608.19.00 | -- Outras |
| 5608.90.00 | - Outras |
| 5609.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 5609.00.10 | De algodão |
| 5609.00.90 | Outros |
Notas do capítulo 56 e da Seção XI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 56)
Notas. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Notas de subposições. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Cuidados na classificação
- Lenço, pano ou TNT impregnado com cosmético, sabão ou detergente pode sair do capítulo 56 pela Nota 1 a): veja se o têxtil é só suporte da preparação.
- Fralda e absorvente higiênico não são do capítulo 56, mesmo feitos de TNT: a Nota 1 f) manda para a posição 96.19.
- No TNT, a gramatura (até 25, 25 a 70, 70 a 150 ou acima de 150 g/m²) e o tipo de fibra (filamento ou não) definem a subposição.
Produtos do capítulo 56 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 56012110 para 5601.21.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do TNT (tecido não tecido)?
O TNT fica na posição 56.03. A subposição depende de ser de filamentos sintéticos ou artificiais (5603.1x) ou de outras fibras (5603.9x) e do peso: até 25 g/m², de 25 a 70 g/m², de 70 a 150 g/m² ou acima. O item final indica a matéria, como poliéster ou polipropileno. Confirme com a contabilidade.
Rede de pesca é classificada no capítulo 56?
Sim. A posição 56.08 cobre redes de malhas com nós e redes confeccionadas para a pesca; as de matérias têxteis sintéticas ou artificiais ficam no 5608.11.00. Já os anzóis, molinetes e outros artigos de pesca são do Capítulo 95.
Corda de náilon fica no capítulo 56?
Cordéis, cordas e cabos ficam na posição 56.07. A corda de náilon está na subposição 5607.50 (outras fibras sintéticas), item 5607.50.11. O que conta como "corda" é definido pela Nota 3 da Seção XI, que fixa títulos mínimos.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 56?
O capítulo 56 (Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria) tem 77 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 9 posições, de 56.01 a 56.09, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
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