Tabela NCM · Seção XI
NCM capítulo 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
O capítulo 58 da NCM reúne os tecidos especiais e aviamentos: veludos e pelúcias, tecidos atoalhados, tules e rendas, tapeçarias feitas à mão, fitas estreitas, etiquetas e emblemas tecidos, passamanaria e bordados. Os códigos começam com 58 e boa parte deles é vendida em peça ou em rolo para confecções.
- Seção
- XI (capítulos 50 a 63)
- Posições
- 11 (58.01 a 58.11)
- Códigos de 8 dígitos
- 43
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 58
A Nota 1 do capítulo deixa de fora os tecidos impregnados, revestidos ou recobertos que pertencem ao Capítulo 59. A Nota 5 define "fitas" da posição 58.06: tecidos com urdidura e trama em tiras de até 30 cm de largura com ourelas, tiras cortadas com falsas ourelas, tecidos tubulares de até 30 cm achatados e tecidos cortados em viés de até 30 cm. Fitas com franjas tecidas vão para a 58.08.
A Nota 6 diz que "bordados" (posição 58.10) inclui aplicações costuradas de lantejoulas, contas ou motivos decorativos sobre fundo têxtil visível. A Nota 4 exclui da posição 58.04 as redes com nós de cordéis, que são da posição 56.08. Etiquetas bordadas não ficam na 58.07, que é só para as não bordadas.
O capítulo faz parte da Seção XI da NCM, “MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 61, 62 e 63.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Tecido atoalhado (felpudo) de algodão, em peça
5802.10.00 “- Tecidos atoalhados (turcos), de algodão”
Veludo cotelê de algodão (veludo canelado cortado)
5801.22.00 “-- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)”
Renda mecânica de fibras sintéticas ou artificiais
5804.21.00 “-- De fibras sintéticas ou artificiais”
Fita estreita tecida de fibras sintéticas ou artificiais
5806.32.00 “-- De fibras sintéticas ou artificiais”
Etiqueta tecida (não bordada) de matéria têxtil, em peça, em fita ou recortada
5807.10.00 “- Tecidos”
Bordado de fibras sintéticas ou artificiais, em peça ou em motivos
5810.92.00 “-- De fibras sintéticas ou artificiais”
Tabela NCM do capítulo 58 completa: 43 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 58.01 | Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. |
| 5801.10.00 | - De lã ou de pelos finos |
| 5801.2 | - De algodão: |
| 5801.21.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
| 5801.22.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
| 5801.23.00 | -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
| 5801.26.00 | -- Tecidos de froco (chenille) |
| 5801.27.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
| 5801.3 | - De fibras sintéticas ou artificiais: |
| 5801.31.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
| 5801.32.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
| 5801.33.00 | -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
| 5801.36.00 | -- Tecidos de froco (chenille) |
| 5801.37.00 | -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
| 5801.90.00 | - De outras matérias têxteis |
| 58.02 | Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. |
| 5802.10.00 | - Tecidos atoalhados (turcos), de algodão |
| 5802.20.00 | - Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis |
| 5802.30.00 | - Tecidos tufados |
| 5803.00 | Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. |
| 5803.00.10 | De algodão |
| 5803.00.90 | Outros |
| 58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. |
| 5804.10 | - Tules, filó e tecidos de malhas com nós |
| 5804.10.10 | De algodão |
| 5804.10.90 | Outros |
| 5804.2 | - Rendas de fabricação mecânica: |
| 5804.21.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 5804.29 | -- De outras matérias têxteis |
| 5804.29.10 | De algodão |
| 5804.29.90 | Outras |
| 5804.30 | - Rendas de fabricação manual |
| 5804.30.10 | De algodão |
| 5804.30.90 | Outras |
| 5805.00 | Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. |
| 5805.00.10 | De algodão |
| 5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais |
| 5805.00.90 | De outras matérias têxteis |
| 58.06 | Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). |
| 5806.10.00 | - Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) |
| 5806.20.00 | - Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
| 5806.3 | - Outras fitas: |
| 5806.31.00 | -- De algodão |
| 5806.32.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 5806.39.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 5806.40.00 | - Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
| 58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. |
| 5807.10.00 | - Tecidos |
| 5807.90.00 | - Outros |
| 58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. |
| 5808.10.00 | - Tranças em peça |
| 5808.90.00 | - Outros |
| 5809.00.00 | Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. |
| 5810.10.00 | - Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado |
| 5810.9 | - Outros bordados: |
| 5810.91.00 | -- De algodão |
| 5810.92.00 | -- De fibras sintéticas ou artificiais |
| 5810.99.00 | -- De outras matérias têxteis |
| 5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. |
Notas do capítulo 58 e da Seção XI
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 58)
Notas. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Notas de subposições. (Seção XI, vale para os capítulos 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63)
Cuidados na classificação
- Fita só é "fita" da posição 58.06 se cumprir a largura e as ourelas da Nota 5; tiras mais largas são tecidos comuns dos Capítulos 50 a 55.
- Etiqueta bordada sai da posição 58.07 e vai para os bordados (58.10); etiqueta de malha também tem regra própria.
- Toalha de banho pronta não é do capítulo 58: o tecido atoalhado em peça é daqui, mas o artigo confeccionado vai para a posição 63.02.
Produtos do capítulo 58 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 58011000 para 5801.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM de etiqueta de tecido para roupa?
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, não bordados, ficam na posição 58.07; as tecidas estão no 5807.10.00. Se a etiqueta for bordada, a classificação vai para os bordados da posição 58.10. Confirme com a contabilidade.
Renda em rolo é classificada no capítulo 58?
Sim. Rendas em peça, em tiras ou em motivos ficam na posição 58.04 (as mecânicas de fibras sintéticas ou artificiais no 5804.21.00), exceto as de malha das posições 60.02 a 60.06.
O tecido atoalhado de algodão é do capítulo 52 ou 58?
Do 58. A posição 58.02 é própria dos tecidos atoalhados (turcos); os de algodão ficam no 5802.10.00. O capítulo 52 cobre os tecidos de algodão comuns.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 58?
O capítulo 58 (Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados) tem 43 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 11 posições, de 58.01 a 58.11, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Atacados de aviamentos
- Lojas de tecidos e armarinho
- Fábricas de etiquetas de tecido
- Bordados computadorizados
- Distribuidoras de tecidos
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