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Tabela NCM · Seção X

NCM capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão

O capítulo 48 da NCM cobre o papel e o cartão e as obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão. Os códigos começam com 48: papel de jornal, papel para impressão, kraft, papelão ondulado, papel higiênico, guardanapos, caixas e sacos de papel, cadernos, envelopes, etiquetas e copos de papel.

Seção
X (capítulos 47 a 49)
Posições
22 (48.01 a 48.23)
Códigos de 8 dígitos
182
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 48

A Nota 1 diz que "papel", no capítulo, abrange também o cartão, qualquer que seja a espessura ou o peso. A Nota 8 traz uma regra de formato: as posições 48.03 a 48.09 só alcançam o papel em rolos com largura acima de 36 cm ou em folhas com um lado acima de 36 cm e o outro acima de 15 cm. Por isso o papel higiênico em bobina industrial e o já cortado para uso doméstico (48.18) ficam em posições diferentes.

A Nota 2 exclui, entre outros, os papéis perfumados ou com cosméticos (Capítulo 33), o papel com sabão ou detergente (34.01), o papel fotográfico sensibilizado (37.01 a 37.04), os abrasivos sobre papel (68.05), brinquedos (Capítulo 95) e os artigos do Capítulo 96, como absorventes e fraldas.

O capítulo faz parte da Seção X da NCM, “PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 47 e 49.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Papel para impressão em folhas pequenas (como A4), não revestido e sem fibras mecânicas acima do limite

    4802.56.10 “Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas”

  • Papel higiênico em rolos de uso doméstico

    4818.10.00 “- Papel higiênico”

  • Guardanapos e toalhas de mesa de papel

    4818.30.00 “- Toalhas de mesa e guardanapos”

  • Caixa de papelão ondulado

    4819.10.00 “- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)”

  • Caderno

    4820.20.00 “- Cadernos”

  • Etiquetas de papel impressas

    4821.10.00 “- Impressas”

Tabela NCM do capítulo 48 completa: 182 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
4801.00Papel de jornal, em rolos ou em folhas.
4801.00.20Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4801.00.30Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
4801.00.90Outros
48.02Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
4802.10.00- Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
4802.20- Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível
4802.20.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.20.90Outros
4802.40- Papel próprio para fabricação de papéis de parede
4802.40.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
4802.40.90Outros
4802.5- Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4802.54-- De peso inferior a 40 g/m2
4802.54.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.54.9Outros
4802.54.91Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2
4802.54.99Outros
4802.55-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos
4802.55.10De largura não superior a 15 cm
4802.55.9Outros
4802.55.91De desenho
4802.55.92Kraft
4802.55.99Outros
4802.56-- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.56.10Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.56.9Outros
4802.56.91Para impressão de notas (papéis-moeda)
4802.56.92De desenho
4802.56.93Kraft
4802.56.99Outros
4802.57-- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
4802.57.10Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.57.9Outros
4802.57.91Para impressão de notas (papéis-moeda)
4802.57.92De desenho
4802.57.93Kraft
4802.57.99Outros
4802.58-- De peso superior a 150 g/m2
4802.58.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.58.9Outros
4802.58.91De desenho
4802.58.92Kraft
4802.58.99Outros
4802.6- Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4802.61-- Em rolos
4802.61.10De largura não superior a 15 cm
4802.61.9Outros
4802.61.91De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.61.92Kraft
4802.61.99Outros
4802.62-- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4802.62.10Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.62.9Outros
4802.62.91De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.62.92Kraft
4802.62.99Outros
4802.69-- Outros
4802.69.10Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4802.69.9Outros
4802.69.91De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
4802.69.92Kraft
4802.69.99Outros
4803.00Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas.
4803.00.10Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4803.00.90Outros
48.04Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
4804.1- Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner:
4804.11.00-- Crus
4804.19.00-- Outros
4804.2- Papel Kraft para sacos de grande capacidade:
4804.21.00-- Crus
4804.29.00-- Outros
4804.3- Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2:
4804.31-- Crus
4804.31.10De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.31.90Outros
4804.39-- Outros
4804.39.10De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
4804.39.90Outros
4804.4- Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2:
4804.41.00-- Crus
4804.42.00-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.49.00-- Outros
4804.5- Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2:
4804.51.00-- Crus
4804.52.00-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59-- Outros
4804.59.10Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico
4804.59.90Outros
48.05Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
4805.1- Papel para ondular (canelar*):
4805.11.00-- Papel semiquímico para ondular (canelar*)
4805.12.00-- Papel palha para ondular (canelar*)
4805.19.00-- Outros
4805.2- Testliner (fibras recicladas):
4805.24.00-- De peso não superior a 150 g/m2
4805.25.00-- De peso superior a 150 g/m2
4805.30.00- Papel sulfite de embalagem
4805.40- Papel-filtro e cartão-filtro
4805.40.10De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4805.40.90Outros
4805.50.00- Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
4805.9- Outros:
4805.91.00-- De peso não superior a 150 g/m2
4805.92-- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
4805.92.10Com fibras de vidro
4805.92.90Outros
4805.93.00-- De peso igual ou superior a 225 g/m2
48.06Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
4806.10.00- Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)
4806.20.00- Papel impermeável a gorduras
4806.30.00- Papel vegetal
4806.40.00- Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido
4807.00.00Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
48.08Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03.
4808.10.00- Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados
4808.40.00- Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado
4808.90.00- Outros
48.09Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas.
4809.20.00- Papel autocopiativo
4809.90.00- Outros
48.10Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão.
4810.1- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras:
4810.13-- Em rolos
4810.13.10De largura não superior a 15 cm
4810.13.8Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.13.81Metalizados
4810.13.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.13.89Outros
4810.13.9Outros
4810.13.91Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
4810.13.99Outros
4810.14-- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas
4810.14.10Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.14.8Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.14.81Metalizados
4810.14.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.14.89Outros
4810.14.90Outros
4810.19-- Outros
4810.19.10Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.19.8Outros, de peso superior a 150 g/m2
4810.19.81Metalizados
4810.19.82Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
4810.19.89Outros
4810.19.9Outros
4810.19.91Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino
4810.19.99Outros
4810.2- Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico:
4810.22-- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)
4810.22.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.22.90Outros
4810.29-- Outros
4810.29.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.29.90Outros
4810.3- Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas:
4810.31-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2
4810.31.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.31.90Outros
4810.32-- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2
4810.32.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.32.90Outros
4810.39-- Outros
4810.39.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.39.90Outros
4810.9- Outro papel e cartão:
4810.92-- De camadas múltiplas
4810.92.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.92.90Outros
4810.99-- Outros
4810.99.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4810.99.90Outros
48.11Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10.
4811.10- Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
4811.10.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.10.90Outros
4811.4- Papel e cartão gomados ou adesivos:
4811.41-- Autoadesivos
4811.41.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.41.90Outros
4811.49-- Outros
4811.49.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.49.90Outros
4811.5- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos):
4811.51-- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2
4811.51.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.51.2Outros, recobertos ou revestidos
4811.51.21De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
4811.51.22De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
4811.51.23De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
4811.51.28Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
4811.51.29Outros
4811.51.30Outros, impregnados
4811.59-- Outros
4811.59.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.59.2Outros, recobertos ou revestidos
4811.59.21De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
4811.59.22De silicone
4811.59.23De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
4811.59.29Outros
4811.59.30Outros, impregnados
4811.60- Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
4811.60.10Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
4811.60.90Outros
4811.90- Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
4811.90.1Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023)
4811.90.11Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2Vigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023)
4811.90.19OutrosVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023)
4811.90.20Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolosVigente desde 01/07/2024 (Res Gecex nº 561/2024)
4811.90.90Outros
4812.00.00Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
48.13Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
4813.10.00- Em cadernos ou em tubos
4813.20.00- Em rolos de largura não superior a 5 cm
4813.90.00- Outros
48.14Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
4814.20.00- Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
4814.90.00- Outros
48.16Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas.
4816.20.00- Papel autocopiativo
4816.90- Outros
4816.90.10Papel-carbono e semelhantes
4816.90.90Outros
48.17Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência.
4817.10.00- Envelopes
4817.20.00- Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência
4817.30.00- Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência
48.18Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4818.10.00- Papel higiênico
4818.20.00- Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão
4818.30.00- Toalhas de mesa e guardanapos
4818.50.00- Vestuário e seus acessórios
4818.90- Outros
4818.90.10Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios
4818.90.90Outros
48.19Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes.
4819.10.00- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)
4819.20.00- Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)
4819.30.00- Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
4819.40.00- Outros sacos; bolsas e cartuchos
4819.50.00- Outras embalagens, incluindo as capas para discos
4819.60.00- Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
48.20Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão.
4820.10.00- Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
4820.20.00- Cadernos
4820.30.00- Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos
4820.40.00- Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)
4820.50.00- Álbuns para amostras ou para coleções
4820.90.00- Outros
48.21Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
4821.10.00- Impressas
4821.90.00- Outras
48.22Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
4822.10.00- Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis
4822.90.00- Outros
48.23Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4823.20- Papel-filtro e cartão-filtro
4823.20.10De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras
4823.20.9Outros
4823.20.91Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
4823.20.99Outros
4823.40.00- Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
4823.6- Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão:
4823.61.00-- De bambu
4823.69.00-- Outros
4823.70.00- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
4823.90- Outros
4823.90.10Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
4823.90.20De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2
4823.90.9Outros
4823.90.91Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm
4823.90.99Outros

Mudanças no capítulo 48 depois de 2022

A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.

  • 4811.90.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
  • 4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2 (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
  • 4811.90.19 Outros (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
  • 4811.90.20 Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos (desde 01/07/2024, Res Gecex nº 561/2024)

Notas do capítulo 48 e da Seção X

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 48)
1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo "papel" abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2. 2.- O presente Capítulo não compreende: a) Os artigos do Capítulo 30; b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12; c) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33); d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05); e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04; f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22); g) O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos para parede da posição 48.14 (Capítulo 39); h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo); ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria); k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Seção XI); l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65; m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo; n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão (geralmente Seções XIV ou XV); o) Os artigos da posição 92.09; p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte); q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes (pensos*) e tampões higiênicos e fraldas). 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03. 4.- Neste Capítulo, considera-se "papel de jornal" o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas. 5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões "papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos" e "papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados", entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições: A) Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2: a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa; b) Conter mais de 8 % de cinzas, e 1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou 2) Ser corado na massa; c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais; d) Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g; e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g. B) Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2: a) Ser corado na massa; b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e 1) Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou 2) Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons), mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 3 %; c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 8 %. Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro. 6.- Neste Capítulo, consideram-se "papel e cartão, Kraft", o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda. 7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura. 8.- Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas: a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas. 9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se "papel de parede e revestimentos para parede semelhantes": a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos: 1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente; 2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.; 3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou 4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas; b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos; c) Os revestimentos para parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados. As obras em suporte de papel ou cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto para paredes como para pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23. 10.- A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados. 11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda. 12.- Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições. (capítulo 48)
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se "papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner", o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores. 2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se "papel Kraft para sacos de grande capacidade" o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições: a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal; b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos 3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se "papel semiquímico para ondular (canelar*)" o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C. 4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C. 5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g. 6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se "papel sulfite de embalagem" o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g. 7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se "papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)" o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Nota de Tributação. (capítulo 48)
1.- Os papéis destinados à impressão de livros, catálogos telefônicos, jornais e demais publicações periódicas de interesse geral, compreendidos nas subposições 4801.00, 4802.54, 4802.55, 4802.56, 4802.57, 4802.58, 4802.61, 4802.62, 4802.69, 4810.13, 4810.14, 4810.19, 4810.22 e 4810.29, estão sujeitos à alíquota de 0 % (zero por cento) quando importados por empresas jornalísticas, editoras ou importadoras que atuem por encomenda de terceiros que sejam usuários diretos, credenciados pelas autoridades competentes dos Estados Partes.

Cuidados na classificação

  • O formato decide entre papel em bobina (48.03 a 48.09, pela Nota 8) e artigo pronto para uso (48.18 a 48.23).
  • Pela Nota 7, papel que caiba em mais de uma das posições 48.01 a 48.11 fica na que vier por último na ordem numérica.
  • Fralda e absorvente de papel não são do capítulo 48: a Nota 2 remete ao Capítulo 96.

Produtos do capítulo 48 na tabela CEST

Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.

Ver a tabela CEST completa, com busca por NCM

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 48010020 para 4801.00.20). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Qual o NCM do papel higiênico?

Papel higiênico em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortado em forma própria, está no código 4818.10.00. Bobinas mais largas, para conversão, ficam na posição 48.03. Confirme com a contabilidade.

Qual o NCM da caixa de papelão?

Caixas de papel ou cartão ondulados estão em 4819.10.00. Caixas e cartonagens dobráveis de papel ou cartão não ondulados ficam em 4819.20.00.

Papel sulfite A4 tem qual código?

Papel não revestido para escrita e impressão de 40 a 150 g/m², sem fibras mecânicas ou com até 10 %, em folhas com nenhum lado acima de 360 mm, fica em 4802.56.10. A composição define o enquadramento; confira a ficha do fabricante.

Copo de papel é do capítulo 48?

Sim. Bandejas, pratos, xícaras, copos e artigos semelhantes de papel ou cartão estão na subposição 4823.6: de bambu, 4823.61.00; os demais, 4823.69.00.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 48?

O capítulo 48 (Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão) tem 182 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 22 posições, de 48.01 a 48.23, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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