Tabela NCM · Seção X
NCM capítulo 48: Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão
O capítulo 48 da NCM cobre o papel e o cartão e as obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão. Os códigos começam com 48: papel de jornal, papel para impressão, kraft, papelão ondulado, papel higiênico, guardanapos, caixas e sacos de papel, cadernos, envelopes, etiquetas e copos de papel.
- Seção
- X (capítulos 47 a 49)
- Posições
- 22 (48.01 a 48.23)
- Códigos de 8 dígitos
- 182
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 48
A Nota 1 diz que "papel", no capítulo, abrange também o cartão, qualquer que seja a espessura ou o peso. A Nota 8 traz uma regra de formato: as posições 48.03 a 48.09 só alcançam o papel em rolos com largura acima de 36 cm ou em folhas com um lado acima de 36 cm e o outro acima de 15 cm. Por isso o papel higiênico em bobina industrial e o já cortado para uso doméstico (48.18) ficam em posições diferentes.
A Nota 2 exclui, entre outros, os papéis perfumados ou com cosméticos (Capítulo 33), o papel com sabão ou detergente (34.01), o papel fotográfico sensibilizado (37.01 a 37.04), os abrasivos sobre papel (68.05), brinquedos (Capítulo 95) e os artigos do Capítulo 96, como absorventes e fraldas.
O capítulo faz parte da Seção X da NCM, “PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS”, ao lado dos capítulos 47 e 49.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Papel para impressão em folhas pequenas (como A4), não revestido e sem fibras mecânicas acima do limite
4802.56.10 “Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas”
Papel higiênico em rolos de uso doméstico
4818.10.00 “- Papel higiênico”
Guardanapos e toalhas de mesa de papel
4818.30.00 “- Toalhas de mesa e guardanapos”
Caixa de papelão ondulado
4819.10.00 “- Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)”
Caderno
4820.20.00 “- Cadernos”
Etiquetas de papel impressas
4821.10.00 “- Impressas”
Tabela NCM do capítulo 48 completa: 182 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 4801.00 | Papel de jornal, em rolos ou em folhas. |
| 4801.00.20 | Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4801.00.30 | Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico |
| 4801.00.90 | Outros |
| 48.02 | Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha). |
| 4802.10.00 | - Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) |
| 4802.20 | - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível, termossensível ou eletrossensível |
| 4802.20.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.20.90 | Outros |
| 4802.40 | - Papel próprio para fabricação de papéis de parede |
| 4802.40.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm |
| 4802.40.90 | Outros |
| 4802.5 | - Outro papel e cartão, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
| 4802.54 | -- De peso inferior a 40 g/m2 |
| 4802.54.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.54.9 | Outros |
| 4802.54.91 | Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 |
| 4802.54.99 | Outros |
| 4802.55 | -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em rolos |
| 4802.55.10 | De largura não superior a 15 cm |
| 4802.55.9 | Outros |
| 4802.55.91 | De desenho |
| 4802.55.92 | Kraft |
| 4802.55.99 | Outros |
| 4802.56 | -- De peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2, em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
| 4802.56.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.56.9 | Outros |
| 4802.56.91 | Para impressão de notas (papéis-moeda) |
| 4802.56.92 | De desenho |
| 4802.56.93 | Kraft |
| 4802.56.99 | Outros |
| 4802.57 | -- Outros, de peso igual ou superior a 40 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
| 4802.57.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.57.9 | Outros |
| 4802.57.91 | Para impressão de notas (papéis-moeda) |
| 4802.57.92 | De desenho |
| 4802.57.93 | Kraft |
| 4802.57.99 | Outros |
| 4802.58 | -- De peso superior a 150 g/m2 |
| 4802.58.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.58.9 | Outros |
| 4802.58.91 | De desenho |
| 4802.58.92 | Kraft |
| 4802.58.99 | Outros |
| 4802.6 | - Outro papel e cartão, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
| 4802.61 | -- Em rolos |
| 4802.61.10 | De largura não superior a 15 cm |
| 4802.61.9 | Outros |
| 4802.61.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
| 4802.61.92 | Kraft |
| 4802.61.99 | Outros |
| 4802.62 | -- Em folhas em que um lado não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
| 4802.62.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.62.9 | Outros |
| 4802.62.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
| 4802.62.92 | Kraft |
| 4802.62.99 | Outros |
| 4802.69 | -- Outros |
| 4802.69.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4802.69.9 | Outros |
| 4802.69.91 | De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico |
| 4802.69.92 | Kraft |
| 4802.69.99 | Outros |
| 4803.00 | Papel do tipo utilizado para papel higiênico, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas, guardanapos ou para papel semelhante de uso doméstico, higiênico ou toucador, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, mesmo encrespados, plissados, gofrados, estampados, perfurados, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. |
| 4803.00.10 | Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
| 4803.00.90 | Outros |
| 48.04 | Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03. |
| 4804.1 | - Papel e cartão para cobertura, denominados Kraftliner: |
| 4804.11.00 | -- Crus |
| 4804.19.00 | -- Outros |
| 4804.2 | - Papel Kraft para sacos de grande capacidade: |
| 4804.21.00 | -- Crus |
| 4804.29.00 | -- Outros |
| 4804.3 | - Outro papel e cartão, Kraft, de peso não superior a 150 g/m2: |
| 4804.31 | -- Crus |
| 4804.31.10 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
| 4804.31.90 | Outros |
| 4804.39 | -- Outros |
| 4804.39.10 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) |
| 4804.39.90 | Outros |
| 4804.4 | - Outro papel e cartão, Kraft, de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2: |
| 4804.41.00 | -- Crus |
| 4804.42.00 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
| 4804.49.00 | -- Outros |
| 4804.5 | - Outro papel e cartão, Kraft, de peso igual ou superior a 225 g/m2: |
| 4804.51.00 | -- Crus |
| 4804.52.00 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico |
| 4804.59 | -- Outros |
| 4804.59.10 | Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico |
| 4804.59.90 | Outros |
| 48.05 | Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. |
| 4805.1 | - Papel para ondular (canelar*): |
| 4805.11.00 | -- Papel semiquímico para ondular (canelar*) |
| 4805.12.00 | -- Papel palha para ondular (canelar*) |
| 4805.19.00 | -- Outros |
| 4805.2 | - Testliner (fibras recicladas): |
| 4805.24.00 | -- De peso não superior a 150 g/m2 |
| 4805.25.00 | -- De peso superior a 150 g/m2 |
| 4805.30.00 | - Papel sulfite de embalagem |
| 4805.40 | - Papel-filtro e cartão-filtro |
| 4805.40.10 | De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
| 4805.40.90 | Outros |
| 4805.50.00 | - Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos |
| 4805.9 | - Outros: |
| 4805.91.00 | -- De peso não superior a 150 g/m2 |
| 4805.92 | -- De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2 |
| 4805.92.10 | Com fibras de vidro |
| 4805.92.90 | Outros |
| 4805.93.00 | -- De peso igual ou superior a 225 g/m2 |
| 48.06 | Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas. |
| 4806.10.00 | - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) |
| 4806.20.00 | - Papel impermeável a gorduras |
| 4806.30.00 | - Papel vegetal |
| 4806.40.00 | - Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido |
| 4807.00.00 | Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. |
| 48.08 | Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel do tipo descrito no texto da posição 48.03. |
| 4808.10.00 | - Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados |
| 4808.40.00 | - Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado |
| 4808.90.00 | - Outros |
| 48.09 | Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado, para estênceis ou para chapas ofsete), mesmo impresso, em rolos ou em folhas. |
| 4809.20.00 | - Papel autocopiativo |
| 4809.90.00 | - Outros |
| 48.10 | Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, mesmo com aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão. |
| 4810.1 | - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras: |
| 4810.13 | -- Em rolos |
| 4810.13.10 | De largura não superior a 15 cm |
| 4810.13.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
| 4810.13.81 | Metalizados |
| 4810.13.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
| 4810.13.89 | Outros |
| 4810.13.9 | Outros |
| 4810.13.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
| 4810.13.99 | Outros |
| 4810.14 | -- Em folhas em que um dos lados não seja superior a 435 mm e o outro não seja superior a 297 mm, quando não dobradas |
| 4810.14.10 | Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.14.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
| 4810.14.81 | Metalizados |
| 4810.14.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
| 4810.14.89 | Outros |
| 4810.14.90 | Outros |
| 4810.19 | -- Outros |
| 4810.19.10 | Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.19.8 | Outros, de peso superior a 150 g/m2 |
| 4810.19.81 | Metalizados |
| 4810.19.82 | Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) |
| 4810.19.89 | Outros |
| 4810.19.9 | Outros |
| 4810.19.91 | Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino |
| 4810.19.99 | Outros |
| 4810.2 | - Papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico: |
| 4810.22 | -- Papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated) |
| 4810.22.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.22.90 | Outros |
| 4810.29 | -- Outros |
| 4810.29.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.29.90 | Outros |
| 4810.3 | - Papel e cartão, Kraft, exceto do tipo utilizado para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas: |
| 4810.31 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150 g/m2 |
| 4810.31.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.31.90 | Outros |
| 4810.32 | -- Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150 g/m2 |
| 4810.32.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.32.90 | Outros |
| 4810.39 | -- Outros |
| 4810.39.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.39.90 | Outros |
| 4810.9 | - Outro papel e cartão: |
| 4810.92 | -- De camadas múltiplas |
| 4810.92.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.92.90 | Outros |
| 4810.99 | -- Outros |
| 4810.99.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4810.99.90 | Outros |
| 48.11 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 48.03, 48.09 ou 48.10. |
| 4811.10 | - Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados |
| 4811.10.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4811.10.90 | Outros |
| 4811.4 | - Papel e cartão gomados ou adesivos: |
| 4811.41 | -- Autoadesivos |
| 4811.41.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4811.41.90 | Outros |
| 4811.49 | -- Outros |
| 4811.49.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4811.49.90 | Outros |
| 4811.5 | - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de plástico (exceto os adesivos): |
| 4811.51 | -- Branqueados, de peso superior a 150 g/m2 |
| 4811.51.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4811.51.2 | Outros, recobertos ou revestidos |
| 4811.51.21 | De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida |
| 4811.51.22 | De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
| 4811.51.23 | De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
| 4811.51.28 | Outros, gofrados na face recoberta ou revestida |
| 4811.51.29 | Outros |
| 4811.51.30 | Outros, impregnados |
| 4811.59 | -- Outros |
| 4811.59.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4811.59.2 | Outros, recobertos ou revestidos |
| 4811.59.21 | De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico |
| 4811.59.22 | De silicone |
| 4811.59.23 | De polietileno, estratificado com alumínio, impresso |
| 4811.59.29 | Outros |
| 4811.59.30 | Outros, impregnados |
| 4811.60 | - Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol |
| 4811.60.10 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas |
| 4811.60.90 | Outros |
| 4811.90 | - Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose |
| 4811.90.1 | Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradasVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 4811.90.11 | Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2Vigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 4811.90.19 | OutrosVigente desde 01/04/2024 (Res Gecex nº 547/2023) |
| 4811.90.20 | Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolosVigente desde 01/07/2024 (Res Gecex nº 561/2024) |
| 4811.90.90 | Outros |
| 4812.00.00 | Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. |
| 48.13 | Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos. |
| 4813.10.00 | - Em cadernos ou em tubos |
| 4813.20.00 | - Em rolos de largura não superior a 5 cm |
| 4813.90.00 | - Outros |
| 48.14 | Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais. |
| 4814.20.00 | - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma |
| 4814.90.00 | - Outros |
| 48.16 | Papel-carbono (papel químico), papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, mesmo acondicionados em caixas. |
| 4816.20.00 | - Papel autocopiativo |
| 4816.90 | - Outros |
| 4816.90.10 | Papel-carbono e semelhantes |
| 4816.90.90 | Outros |
| 48.17 | Envelopes, aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão; caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência. |
| 4817.10.00 | - Envelopes |
| 4817.20.00 | - Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência |
| 4817.30.00 | - Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência |
| 48.18 | Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortados em forma própria; lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes, toalhas de mão, toalhas de mesa, guardanapos, lençóis e artigos semelhantes, de uso doméstico, de toucador, higiênicos ou hospitalares, vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
| 4818.10.00 | - Papel higiênico |
| 4818.20.00 | - Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão |
| 4818.30.00 | - Toalhas de mesa e guardanapos |
| 4818.50.00 | - Vestuário e seus acessórios |
| 4818.90 | - Outros |
| 4818.90.10 | Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios |
| 4818.90.90 | Outros |
| 48.19 | Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes. |
| 4819.10.00 | - Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) |
| 4819.20.00 | - Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) |
| 4819.30.00 | - Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm |
| 4819.40.00 | - Outros sacos; bolsas e cartuchos |
| 4819.50.00 | - Outras embalagens, incluindo as capas para discos |
| 4819.60.00 | - Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes |
| 48.20 | Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, classificadores, encadernações (de folhas soltas ou outras), capas de processos e outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluindo os formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico), de papel ou cartão; álbuns para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão. |
| 4820.10.00 | - Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes |
| 4820.20.00 | - Cadernos |
| 4820.30.00 | - Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos |
| 4820.40.00 | - Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) |
| 4820.50.00 | - Álbuns para amostras ou para coleções |
| 4820.90.00 | - Outros |
| 48.21 | Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. |
| 4821.10.00 | - Impressas |
| 4821.90.00 | - Outras |
| 48.22 | Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. |
| 4822.10.00 | - Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis |
| 4822.90.00 | - Outros |
| 48.23 | Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. |
| 4823.20 | - Papel-filtro e cartão-filtro |
| 4823.20.10 | De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras |
| 4823.20.9 | Outros |
| 4823.20.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
| 4823.20.99 | Outros |
| 4823.40.00 | - Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos |
| 4823.6 | - Bandejas, travessas, pratos, xícaras (chávenas), taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão: |
| 4823.61.00 | -- De bambu |
| 4823.69.00 | -- Outros |
| 4823.70.00 | - Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
| 4823.90 | - Outros |
| 4823.90.10 | Cartões perfurados para mecanismos Jacquard |
| 4823.90.20 | De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 |
| 4823.90.9 | Outros |
| 4823.90.91 | Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm |
| 4823.90.99 | Outros |
Mudanças no capítulo 48 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 4811.90.1 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 4811.90.11 Recobertos de pasta eletrolítica à base de amido modificado, de peso igual ou superior a 75 g/m2, mas não superior a 120 g/m2 (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 4811.90.19 Outros (desde 01/04/2024, Res Gecex nº 547/2023)
- 4811.90.20 Outros, impregnados e revestidos em ambas as faces com látex numa proporção total, em peso, igual ou superior a 15 %, de peso igual ou superior a 105 g/m2, mas não superior a 135 g/m2, do tipo utilizado como suporte para fabricação de abrasivos (lixas), em rolos (desde 01/07/2024, Res Gecex nº 561/2024)
Notas do capítulo 48 e da Seção X
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 48)
Notas de subposições. (capítulo 48)
Nota de Tributação. (capítulo 48)
Cuidados na classificação
- O formato decide entre papel em bobina (48.03 a 48.09, pela Nota 8) e artigo pronto para uso (48.18 a 48.23).
- Pela Nota 7, papel que caiba em mais de uma das posições 48.01 a 48.11 fica na que vier por último na ordem numérica.
- Fralda e absorvente de papel não são do capítulo 48: a Nota 2 remete ao Capítulo 96.
Produtos do capítulo 48 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 48010020 para 4801.00.20). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do papel higiênico?
Papel higiênico em rolos de largura não superior a 36 cm, ou cortado em forma própria, está no código 4818.10.00. Bobinas mais largas, para conversão, ficam na posição 48.03. Confirme com a contabilidade.
Qual o NCM da caixa de papelão?
Caixas de papel ou cartão ondulados estão em 4819.10.00. Caixas e cartonagens dobráveis de papel ou cartão não ondulados ficam em 4819.20.00.
Papel sulfite A4 tem qual código?
Papel não revestido para escrita e impressão de 40 a 150 g/m², sem fibras mecânicas ou com até 10 %, em folhas com nenhum lado acima de 360 mm, fica em 4802.56.10. A composição define o enquadramento; confira a ficha do fabricante.
Copo de papel é do capítulo 48?
Sim. Bandejas, pratos, xícaras, copos e artigos semelhantes de papel ou cartão estão na subposição 4823.6: de bambu, 4823.61.00; os demais, 4823.69.00.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 48?
O capítulo 48 (Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão) tem 182 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 22 posições, de 48.01 a 48.23, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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