Glossário · Fiscal
Nota de remessa: a NF-e da mercadoria que sai sem venda
Nota de remessa é a NF-e que acoberta a saída de mercadoria ou bem que não está sendo vendido: envio para conserto, demonstração, mostruário, comodato, industrialização por terceiro ou outras finalidades. Cada finalidade tem CFOP próprio, e quase todas pedem uma nota de retorno quando o bem volta.
Atualizado em
Os CFOPs mais comuns
Na tabela do Convênio SINIEF s/nº de 1970, as remessas dentro do estado ficam na casa do 5.900: 5901 para industrialização por encomenda, 5908 para comodato, 5912 para demonstração, 5915 para conserto ou reparo e 5949 para "outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Para outro estado, troca-se o 5 pelo 6.
O CFOP 5949 é a última opção: só entra quando nenhum outro código descreve a operação. Muitas notas caem em rejeição ou em fiscalização porque usaram o 5949 onde existia CFOP específico.
Tributação
Várias remessas têm suspensão ou não incidência do ICMS na legislação estadual, desde que o bem retorne no prazo. Se não voltar, o imposto passa a ser devido. As condições e prazos variam por UF e por finalidade.
Na prática: motor enviado para retífica
Uma oficina envia o motor de um equipamento para uma retífica de outra cidade do mesmo estado. Emite NF-e com CFOP 5915, descrevendo o bem e o motivo. Quando a retífica devolve o motor, emite a nota de retorno (CFOP 5916) e, separadamente, cobra o serviço com o documento fiscal próprio.
Erros comuns
- Usar 5949 quando há CFOP específico para a finalidade.
- Não controlar o prazo de retorno e perder a suspensão do imposto.
- Tirar do estoque como se fosse venda o bem que só foi remetido.
- Emitir a remessa sem informar no campo de dados adicionais o motivo e a nota de origem, quando a UF exige.
Como Nota de remessa aparece em cada setor
- Locadoras de equipamentos
Documento fiscal que acompanha um bem ao sair da empresa sem ter sido vendido. Na locação, prova que o equipamento entregue na obra continua pertencendo à locadora.
- Locação de equipamentos hospitalares
Nota fiscal que acompanha o bem enviado ao cliente por contrato de locação, sem venda.
- Locação de notebooks e computadores
Documento fiscal que acompanha a saída do bem sem transferência de propriedade.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Toda remessa precisa de nota de retorno?
Nas remessas com retorno previsto (conserto, demonstração, comodato, industrialização), sim. O retorno tem CFOP próprio.
Remessa paga ICMS?
Depende da finalidade e da UF. Muitas remessas têm suspensão condicionada ao retorno. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
Posso usar o CFOP 5949 para tudo?
Não. Ele é para operações não especificadas; se existe CFOP próprio, use o próprio.
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