Glossário · Fiscal
Bonificação: como documentar mercadoria dada sem cobrança
Bonificação é a entrega de mercadoria sem cobrança ao cliente, como incentivo comercial ou brinde. Ela sai com NF-e e o CFOP 5910 (ou 6910, para outro estado), cuja descrição oficial é "Remessa em bonificação, doação ou brinde"; quem recebe registra a entrada com o CFOP 1910 ou 2910.
Atualizado em
Bonificação não é desconto na nota
Desconto reduz o preço do item vendido. Bonificação é um item a mais, entregue de graça. Por isso ela não entra como desconto no item da venda: é documentada com CFOP próprio, no mesmo documento em item separado ou em nota própria, conforme a regra da UF.
Como não há preço, o valor informado costuma ser o da operação usual com aquela mercadoria. Em várias UFs, o ICMS sobre a bonificação é devido normalmente, porque a saída é de mercadoria tributada, ainda que sem cobrança.
Controle no estoque
Para o estoque, a bonificação é uma saída igual às outras. Para o financeiro, ela não gera conta a receber. Separar as duas coisas evita que o relatório de vendas mostre um faturamento que não existiu.
Na prática: 10 caixas a cada 100
Um fabricante de bebidas vende 100 caixas a um mercado e entrega mais 10 como bonificação. As 100 caixas saem com CFOP de venda (5101) e as 10 com CFOP 5910, valoradas pelo preço usual. O mercado lança 1910 nas 10 caixas e não registra contas a pagar sobre elas.
Erros comuns
- Lançar a bonificação como desconto de 100% no item de venda.
- Informar valor zero no item bonificado quando a UF exige o valor da operação usual.
- Esquecer de baixar o estoque das unidades bonificadas.
- Registrar conta a receber para a mercadoria bonificada.
Como Bonificação aparece em cada setor
- Lojas de suplementos
Mercadoria que o fornecedor envia sem cobrar, geralmente por volume comprado. Entra no estoque com documento próprio e, se for lançada como compra normal, derruba o custo médio artificialmente.
- Distribuidoras de doces
Mercadoria entregue sem cobrança, como a dúzia extra de uma campanha do fabricante. Não é venda, mas movimenta estoque e precisa sair com documento próprio.
- Distribuidoras de produtos pet
Mercadoria entregue sem cobrança como incentivo comercial, registrada em nota com CFOP específico.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – CFOP, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Bonificação paga ICMS?
Em regra, sim, porque é saída de mercadoria tributada. Algumas UFs têm tratamento específico. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
Posso colocar a bonificação na mesma nota da venda?
Muitas UFs aceitam item separado com CFOP 5910 na mesma NF-e; outras preferem nota própria. Siga a regra do seu estado.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
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