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Nota fiscal de garantia: troca de peça e remessa ao fabricante
As três notas da assistência autorizada na troca de peça em garantia, pelos Convênios ICMS 27/07 e 129/06, com exemplo de valores e erros comuns.

A nota fiscal de garantia mais comum é a da assistência técnica autorizada que troca uma peça defeituosa e cobra a peça nova do fabricante. Pelos Convênios ICMS 27/07 e 129/06, ela envolve três notas: a entrada da peça defeituosa (sem destaque de ICMS, com valor de 10% do preço da peça nova), a remessa dessa peça ao fabricante (isenta, se feita até 30 dias após o fim da garantia) e a saída da peça nova para o dono do produto, com ICMS quando devido.
Garantia, porém, é palavra que cobre situações bem diferentes. A loja que manda o aparelho do cliente para o fabricante consertar faz outra operação, e a troca do produto inteiro é tratada como devolução. Misturar os três casos é o que costuma gerar nota errada.
Abaixo, cada situação com o documento certo, o passo a passo da assistência autorizada e um exemplo com valores. A aplicação dos convênios depende do regulamento do ICMS de cada estado; confirme com a contabilidade.
Três situações diferentes chamadas de "garantia"
| Situação | Quem emite | Tratamento |
|---|---|---|
| Assistência autorizada troca peça em garantia e cobra a peça do fabricante | A assistência ou oficina autorizada | Convênio ICMS 27/07 (ou 129/06, para veículos autopropulsados) |
| Loja recolhe o produto do cliente e envia ao fabricante para conserto | A loja | Remessa para conserto, CFOP 5915/6915, e retorno |
| Produto é trocado inteiro ou o valor é devolvido | Quem recebe de volta, conforme o caso | Nota de devolução |
O segundo caso está detalhado no guia de remessa para conserto com CFOP 5915 e 5916. O terceiro, no guia de nota fiscal de devolução. Daqui em diante, o foco é a assistência autorizada.
Quando os convênios de garantia se aplicam
O Convênio ICMS 27/07 vale para o estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, substitui peça em virtude de garantia, e para o fabricante que recebe a peça defeituosa e de quem será cobrada a peça nova. O Convênio ICMS 129/06 tem a mesma lógica, mas é específico para fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários e oficinas autorizadas; por isso o 27/07 exclui expressamente esses casos (cláusula oitava).
Dois pontos definem o enquadramento:
- permissão do fabricante: a oficina precisa ser credenciada ou autorizada por ele;
- prazo de garantia: é o fixado no certificado de garantia, contado da data de sua expedição ao consumidor (cláusula segunda dos dois convênios).
Oficina independente que troca peça por conta própria, sem cobrar do fabricante, faz uma venda comum de peça com prestação de serviço, e não usa esse regime.

As três notas da assistência autorizada
1. Entrada da peça defeituosa
Ao receber a peça defeituosa, a assistência emite nota fiscal de entrada, sem destaque do imposto, com: discriminação da peça, valor equivalente a 10% do preço de venda da peça nova praticado pela própria assistência, número da ordem de serviço e número, data de expedição e validade do certificado de garantia (cláusula terceira). Essa nota pode ser única no último dia do período de apuração, englobando todas as entradas do período, desde que a ordem de serviço traga os dados exigidos e a remessa ao fabricante ocorra depois do fechamento do período (cláusula quarta).
2. Remessa da peça defeituosa ao fabricante
A remessa é isenta do ICMS, desde que ocorra até trinta dias depois do vencimento da garantia (cláusula quinta). A nota leva o mesmo valor atribuído na entrada, os 10% do preço da peça nova (cláusula sexta).
3. Saída da peça nova
A nota da peça nova indica como destinatário o proprietário do produto, com destaque do ICMS quando devido. A base de cálculo é o preço cobrado do fabricante pela peça, e a alíquota é a das operações internas do estado da assistência (cláusula sétima).
Os convênios não indicam CFOP. Como a tabela não tem código específico para garantia, a prática mais comum é usar os códigos de "outras" operações, 1949 na entrada e 5949 ou 6949 nas saídas, salvo regra diferente no regulamento do seu estado. A página do CFOP 5949 explica quando o código residual pode ser usado.
Ordem de serviço, peça e nota no mesmo lugar
No Beevix, a ordem de serviço registra a peça trocada e o atendimento, e as notas saem com os dados que a garantia exige.
Ver planos do Beevix →Exemplo de garantia com valores
Exemplo da Redação Beevix (2026), com valores hipotéticos: uma assistência autorizada de eletrodomésticos troca o motor de uma lavadora em garantia. Ela vende esse motor no balcão por R$ 400,00 e cobra R$ 300,00 do fabricante pela peça aplicada. A alíquota interna do exemplo é de 18%.
| Nota | Valor | ICMS |
|---|---|---|
| Entrada do motor defeituoso | R$ 40,00 (10% de R$ 400,00) | Sem destaque |
| Remessa do motor defeituoso ao fabricante | R$ 40,00 | Isenta, se dentro do prazo |
| Saída do motor novo para o dono da lavadora | Base: R$ 300,00 | R$ 54,00 (18% de R$ 300,00) |
O cliente final não paga nada pela peça: quem paga é o fabricante, que recebe a cobrança da assistência. O valor de R$ 40,00 é simbólico e serve só para documentar a circulação da peça defeituosa. Se o fabricante também paga a mão de obra, esse serviço é faturado em documento próprio de serviço, como a NFS-e, conforme a legislação do município.
Como emitir a nota fiscal de garantia em 5 passos
- Abra a ordem de serviço com os dados da garantia. Produto, número de série, certificado de garantia (número, data de expedição e validade) e defeito relatado.
- Registre a peça trocada. Na OS, informe a peça defeituosa retirada e a peça nova aplicada.
- Emita a entrada da peça defeituosa. Uma por atendimento ou uma única no fim do período, conforme a cláusula quarta, com 10% do preço de venda da peça nova.
- Emita a saída da peça nova. Destinatário: o dono do produto. Base do ICMS: o preço cobrado do fabricante. Alíquota: a interna do seu estado.
- Envie as peças defeituosas ao fabricante. Nota de remessa com o mesmo valor atribuído na entrada, dentro de 30 dias após o fim da garantia para manter a isenção.
"Na garantia, a peça defeituosa tem valor simbólico, mas precisa de nota. É ela que fecha a conta com o fabricante e com o fisco." — Equipe Beevix, redação fiscal

Controle das peças em garantia no estoque
Na rotina da assistência, a peça nova sai do estoque para ser aplicada, mas quem paga é o fabricante. Se o sistema tratar essa saída como venda ao consumidor, aparece uma conta a receber do cliente que não existe. O ideal é ter uma natureza de operação própria para a saída em garantia, que baixe o estoque e gere a cobrança contra o fabricante.
As peças defeituosas também precisam de controle. Elas entram com valor simbólico, ficam guardadas até o envio e saem na remessa ao fabricante. Separar essas peças em um local próprio, com a lista das ordens de serviço de origem, evita perder o prazo de 30 dias da isenção e facilita a conferência quando o fabricante questionar algum item.
Erros comuns na garantia
- emitir a peça nova com destinatário errado (o convênio manda indicar o proprietário do produto);
- calcular o ICMS da peça nova sobre o preço de balcão, e não sobre o valor cobrado do fabricante;
- atribuir à peça defeituosa um valor diferente dos 10% previstos;
- mandar as peças ao fabricante depois de 30 dias do fim da garantia e perder a isenção;
- usar o regime de garantia sem ser oficina credenciada ou autorizada pelo fabricante.
Assistências técnicas encontram conteúdo específico na categoria assistência técnica, e os demais setores atendidos pelo Beevix estão em segmentos.
Fontes oficiais
- Convênio ICMS 27/07 — partes e peças substituídas em garantia (cláusulas primeira a oitava) — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Convênio ICMS 129/06 — garantia de veículos autopropulsados — Confaz, consultado em 02/10/2026
- Tabela CFOP (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) — CFOP 1.949, 5.915 e 5.949 — Confaz, consultado em 02/10/2026
Perguntas frequentes
Qual o valor da peça defeituosa na nota de garantia?
Pelos Convênios ICMS 27/07 e 129/06, a peça defeituosa recebe valor equivalente a 10% do preço de venda da peça nova praticado pela assistência ou oficina autorizada. Esse mesmo valor é usado na nota de remessa ao fabricante.
A remessa da peça defeituosa ao fabricante paga ICMS?
Não, se ocorrer até trinta dias depois do vencimento do prazo de garantia. Nessa condição, a cláusula quinta dos convênios concede isenção do ICMS na remessa.
Qual a base de cálculo do ICMS da peça nova?
O preço cobrado do fabricante pela peça, com a alíquota das operações internas do estado da assistência. O destinatário da nota é o proprietário do produto, não o fabricante.
Qual CFOP usar na nota de garantia?
Os convênios não definem CFOP. Na falta de código específico, a prática é usar 1949 na entrada da peça defeituosa e 5949 ou 6949 nas saídas, salvo previsão diferente no regulamento do ICMS do seu estado. Confirme com a contabilidade.
Loja que manda produto para o fabricante consertar usa esse regime?
Não. Se a loja apenas encaminha o produto do cliente para reparo, a operação é remessa para conserto (CFOP 5915 ou 6915) e o retorno segue os códigos de retorno de conserto. O regime dos convênios de garantia é para a oficina autorizada que troca a peça e cobra do fabricante.
Próximo passo: padronize a OS de garantia
Inclua na ordem de serviço os campos do certificado de garantia e da peça trocada, e combine com a contabilidade as naturezas de operação das três notas. Conheça os planos e preços do Beevix ou faça o teste grátis de 30 dias, sem cartão.
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