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Denegação 301: irregularidade fiscal do emitente

O código 301 não é uma rejeição comum: é uma denegação. A SEFAZ registra a nota, mas nega o uso porque a inscrição estadual do emitente está irregular perante o fisco. O número fica consumido e não pode ser reaproveitado.

Mensagem retornada pela SEFAZ

301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 1C17-40 (situação do emitente). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.

Por que acontece

  • Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada.
  • Pendências fiscais que levaram a UF a bloquear a inscrição.
  • Falta de entrega de declarações obrigatórias, conforme a regra da UF.

Como corrigir

  1. 1Consulte a situação da inscrição estadual na SEFAZ da sua UF.
  2. 2Regularize as pendências com apoio da contabilidade.
  3. 3Depois da regularização, emita nova nota com novo número.

Como evitar de novo

  • Acompanhe a situação cadastral da empresa periodicamente.
  • Mantenha declarações e guias em dia.

Perguntas frequentes

Posso cancelar uma nota denegada?

Não. A nota denegada fica registrada na SEFAZ com esse status e o número não pode ser reutilizado.

Preciso inutilizar o número?

Não. O número já foi consumido pela denegação.

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