NF-e e NFC-e
Denegação 301: irregularidade fiscal do emitente
O código 301 não é uma rejeição comum: é uma denegação. A SEFAZ registra a nota, mas nega o uso porque a inscrição estadual do emitente está irregular perante o fisco. O número fica consumido e não pode ser reaproveitado.
Mensagem retornada pela SEFAZ
301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra 1C17-40 (situação do emitente). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Por que acontece
- Inscrição estadual suspensa, cancelada ou baixada.
- Pendências fiscais que levaram a UF a bloquear a inscrição.
- Falta de entrega de declarações obrigatórias, conforme a regra da UF.
Como corrigir
- 1Consulte a situação da inscrição estadual na SEFAZ da sua UF.
- 2Regularize as pendências com apoio da contabilidade.
- 3Depois da regularização, emita nova nota com novo número.
Como evitar de novo
- Acompanhe a situação cadastral da empresa periodicamente.
- Mantenha declarações e guias em dia.
Perguntas frequentes
Posso cancelar uma nota denegada?
Não. A nota denegada fica registrada na SEFAZ com esse status e o número não pode ser reutilizado.
Preciso inutilizar o número?
Não. O número já foi consumido pela denegação.
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