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Nota fiscal denegada: o que significa e o que fazer
O que é nota fiscal denegada, por que a SEFAZ trocou a denegação por rejeição em 2024, o que mudou nos códigos 301, 302 e 303 e o que fazer em cada caso.

Nota fiscal denegada é a NF-e que a SEFAZ recebeu e registrou, mas cujo uso negou por irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário. Ela não vale como documento, não pode ser cancelada nem inutilizada, e o número fica consumido. Desde o Ajuste SINIEF 43/23, com efeitos a partir de 01/08/2024, e a Nota Técnica 2024.001, em produção desde 02/09/2024, essas situações passaram a gerar rejeição: a nota volta sem registro, a empresa regulariza o cadastro e transmite de novo.
Na prática, quem vê "denegada" hoje está diante de uma nota antiga, emitida antes da mudança, ou de uma mensagem de rejeição por irregularidade que ainda carrega o nome antigo. Este guia explica a diferença, mostra os códigos 301, 302 e 303 e o que fazer em cada caso. A regularização da inscrição estadual depende da legislação de cada estado e deve ser conduzida com a contabilidade.
O que significa nota fiscal denegada
Quando a empresa transmite uma NF-e, a SEFAZ valida o arquivo e devolve uma de três respostas: autorização de uso, rejeição ou, no modelo antigo, denegação. A denegação acontecia quando o arquivo estava formalmente correto, mas o emitente ou o destinatário estava em situação irregular perante o fisco. A nota ficava guardada na base da SEFAZ com o status de denegada, sem validade para acobertar a operação.
O que tornava a denegação pior que a rejeição é que ela era definitiva. O número da nota se perdia, não havia como corrigir e pedir nova autorização com a mesma numeração, e a mercadoria não podia circular com aquele DANFE. Por isso a dúvida mais comum, "posso cancelar a nota denegada?", tem resposta negativa: não existe cancelamento de nota que nunca teve uso autorizado.
Denegada, rejeitada, cancelada e inutilizada: a diferença
| Situação | A SEFAZ guarda a nota? | O número pode ser usado de novo? | O que fazer |
|---|---|---|---|
| Autorizada | Sim, com uso autorizado | Não | Entregar o DANFE e guardar o XML |
| Rejeitada | Não | Sim, depois de corrigir | Corrigir o erro e transmitir de novo |
| Denegada (até 2024) | Sim, com uso negado | Não | Guardar o XML e escriturar conforme orientação contábil |
| Cancelada | Sim, com evento de cancelamento | Não | Emitir nova nota, se a venda continuar |
| Inutilizada | Só o registro da faixa de números | Não | Nada; a numeração foi pulada formalmente |
Se a confusão estiver entre cancelar e corrigir, o guia de cancelamento de nota fiscal mostra os prazos e as alternativas. O verbete nota denegada do glossário traz a definição curta.
O que mudou com o Ajuste SINIEF 43/23
O Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NF-e, lista na cláusula sétima as respostas que a SEFAZ dá ao emitente. O Ajuste SINIEF 43/23 revogou o inciso que tratava da denegação e acrescentou dois motivos ao inciso de rejeição:
O texto da cláusula segunda inclui como motivos de rejeição: "g) irregularidade fiscal do emitente; h) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada." A expressão "a critério de cada unidade federada" faz a regra do destinatário variar entre estados.
"A denegação queimava o número da nota. A rejeição devolve o problema para o cadastro, onde ele pode ser resolvido antes de faturar." — Equipe Beevix, redação fiscal
O mesmo ajuste definiu o que é situação irregular: a do contribuinte que, "nos termos da respectiva legislação estadual, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS". E mudou a cláusula sobre problemas técnicos para mandar inutilizar "a numeração das NF-e que não foram autorizadas". Os efeitos começaram em 1º de agosto de 2024.
A parte técnica veio na Nota Técnica 2024.001, publicada no Portal Nacional da NF-e. Segundo o texto, ela "elimina o processo de denegação também para a NF-e (modelo 55), substituindo por processo de rejeição". O cronograma da versão 1.00 previa testes em 03/06/2024 e produção em 02/09/2024.
Códigos 301, 302 e 303: antes e depois
A NT 2024.001 alterou as regras de validação ligadas a cada código. A tabela resume o que o documento mostra; as mensagens estão como aparecem na nota técnica.
| Código | Situação | Antes | Depois da NT 2024.001 |
|---|---|---|---|
| 301 | Emitente em situação irregular perante o fisco | Denegação (regra 1C17-40) | Regra 1C17-40 excluída; o caso passa à regra 1C17-38, com a rejeição 781 |
| 302 | Destinatário em situação irregular, operação vedada na UF | "Uso Denegado" | "Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário" |
| 303 | Destinatário com CNPJ vedado na UF | "Uso Denegado" | "Rejeição: Destinatário não habilitado a operar na UF" |
Para o emitente irregular, a mensagem que aparece agora é a rejeição 781, "Emissor não habilitado para emissão da NF-e/NFC-e". As páginas dos códigos 301 e 302 trazem causas e prevenção de cada caso.

O que fazer quando a SEFAZ recusa a nota por irregularidade
- Leia o código e a mensagem do retorno. 781 aponta problema no seu cadastro; 302 e 303 apontam o cadastro do cliente.
- Consulte a situação cadastral. Para a sua empresa, no portal da SEFAZ do estado. Para o cliente, na consulta pública de contribuintes da SEFAZ ou no Sintegra.
- Se o erro for de digitação, corrija o cadastro. Uma inscrição estadual trocada pode apontar para outro contribuinte. Se o cliente não tem IE, ele deve ser marcado como não contribuinte, e não com o número de outro.
- Se a irregularidade for real, regularize antes de faturar. Declarações em atraso e inscrição suspensa se resolvem com a contabilidade, e o caminho depende do estado.
- Transmita de novo. Como a rejeição não registra a nota, o mesmo número pode ser reaproveitado depois da correção.
- Se a venda não vai acontecer, inutilize o número. O ajuste manda inutilizar a numeração das notas não autorizadas, dentro do prazo da legislação.
Não contorne a recusa trocando o destinatário, por exemplo emitindo no CPF de um sócio. A nota precisa refletir a operação real, e a troca cria outro problema fiscal. Para a diferença entre contribuinte, isento e não contribuinte, veja inscrição estadual: o que é e quem precisa.
Exemplo da Redação Beevix (2026): uma distribuidora vende R$ 4.800,00 em produtos de limpeza para um mercado de outra cidade do mesmo estado. Na transmissão, a SEFAZ devolve a rejeição 302, porque a inscrição estadual do mercado está suspensa. Antes de setembro de 2024, essa nota seria denegada e o número estaria perdido. Pela regra atual, a nota não é registrada: a distribuidora segura a entrega, avisa o cliente, e só fatura quando a inscrição for regularizada. Se o pedido for desistido, o número entra na inutilização do mês.
E as notas que já foram denegadas?
As notas denegadas antes da mudança continuam na base da SEFAZ com esse status. A NT 2024.001 não converte notas antigas. Para essas notas, valem os cuidados de antes:
- não tente cancelar nem inutilizar o número: a nota já está registrada;
- guarde o XML, porque a contabilidade precisa dele;
- a mercadoria não pode circular com aquele DANFE; se a venda aconteceu depois, ela tem outra nota;
- a escrituração da nota denegada segue as regras do SPED Fiscal do seu estado, que tem código de situação próprio para documento denegado; confirme com o contador.
Uma nota denegada em período ainda não declarado é o tipo de pendência que costuma aparecer em fiscalização. Vale pedir à contabilidade uma conferência das numerações desse período.
Como evitar recusa por irregularidade cadastral
- Consulte a inscrição estadual de todo cliente novo antes do primeiro faturamento, e revise os recorrentes de tempos em tempos.
- Mantenha em dia as declarações e guias que o seu estado exige; atrasos estão entre os motivos mais comuns de suspensão.
- Acompanhe a situação cadastral da própria empresa e os avisos da SEFAZ no domicílio eletrônico.
- Confirme o regime tributário cadastrado na SEFAZ: divergência de regime é outra rejeição que trava a emissão.
- Guarde no cadastro do cliente se ele é contribuinte, isento ou não contribuinte; o campo errado gera recusa mesmo com IE ativa, como na rejeição 233.
Distribuidoras e atacados, que vendem para muitas empresas, são os que mais esbarram nesse problema. Veja como o Beevix atende atacadistas.

Cadastro do cliente certo antes de faturar
No Beevix, a inscrição estadual e a situação do cliente ficam no cadastro e seguem para a NF-e, que sai do pedido de venda com o XML guardado.
Ver planos do Beevix →A regularidade da inscrição é conferida pela SEFAZ na autorização. Veja como funciona o emissor de NF-e do Beevix e, para outros retornos da SEFAZ, o guia de rejeição de nota fiscal.
Fontes oficiais
- Confaz: Ajuste SINIEF 43/23 (consultado em 03/10/2026).
- Confaz: Ajuste SINIEF 07/05, cláusulas sétima e décima primeira-A (consultado em 03/10/2026).
- Portal Nacional da NF-e: Nota Técnica 2024.001, CRT 4 (MEI), Denegação e Envio Assíncrono, versão 1.00 (consultado em 03/10/2026).
- Confaz: MOC 7.0, Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 03/10/2026).
Perguntas frequentes
Ainda existe nota fiscal denegada?
Para notas novas, não. O Ajuste SINIEF 43/23 trocou a denegação por rejeição, com efeitos a partir de 01/08/2024, e a NT 2024.001 entrou em produção em 02/09/2024. As notas denegadas antes disso continuam registradas com esse status.
Posso cancelar uma nota denegada?
Não. O cancelamento só existe para nota com uso autorizado. A nota denegada fica registrada como tal, e o número não pode ser reaproveitado nem inutilizado.
O que é o código 302 da SEFAZ?
É "Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário". O cliente está em situação que veda a operação no estado. Confira a inscrição estadual dele, corrija o cadastro se houver erro e só fature depois que a situação estiver regular.
Qual a diferença entre nota denegada e rejeitada?
A rejeitada não é guardada pela SEFAZ e pode ser corrigida e transmitida com o mesmo número. A denegada era registrada com uso negado, e o número se perdia de forma definitiva.
Minha inscrição estadual está suspensa. Consigo emitir nota?
Não. A transmissão volta rejeitada, hoje com a mensagem de emissor não habilitado. É preciso regularizar a inscrição na SEFAZ do estado, com apoio da contabilidade, antes de emitir.
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