Glossário · Fiscal
Manifestação do destinatário (MD-e): os 4 eventos e o prazo
Manifestação do destinatário é o registro, feito por quem recebe a NF-e, de que reconhece ou não a operação descrita nela. São quatro eventos: Ciência da Emissão (210210), Confirmação da Operação (210200), Desconhecimento da Operação (210220) e Operação não Realizada (210240). Os três conclusivos têm prazo de 90 dias da autorização da nota.
Atualizado em
O que cada evento diz
Ciência da Emissão só informa que você soube da nota, sem concluir nada; serve, por exemplo, para baixar o XML completo. Confirmação diz que a operação aconteceu exatamente como está na nota. Operação não Realizada reconhece que você participou, mas a operação não se efetivou (mercadoria recusada, por exemplo). Desconhecimento diz que você não pediu aquilo.
É a principal defesa contra nota emitida contra o seu CNPJ sem você saber, inclusive por fraude.
Prazo e obrigatoriedade
A cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/05 dá 90 dias, contados da autorização da NF-e, para os eventos conclusivos; a redação atual vale desde 01/06/2026, pelo Ajuste SINIEF 14/26 (antes eram 180 dias). A obrigação de manifestar segue o cronograma do Anexo II do ajuste, com setores como combustíveis, e cada estado pode estender a outros contribuintes.
Exemplo: a nota que ninguém pediu
Ao consultar as notas emitidas contra o CNPJ, um restaurante encontra uma NF-e de R$ 12.000,00 em bebidas de um fornecedor com quem nunca comprou. Ele registra o Desconhecimento da Operação dentro do prazo e avisa o contador. Sem esse registro, a nota segue no histórico fiscal da empresa como compra.
Erros comuns
- Registrar só a Ciência da Emissão e achar que a operação ficou confirmada: a ciência não é um evento conclusivo.
- Achar que a Ciência da Emissão encerra o assunto: ela não é manifestação conclusiva.
- Confirmar a operação antes de conferir a mercadoria recebida.
- Perder o prazo de 90 dias e ficar sem como contestar pelo evento.
- Não consultar periodicamente as notas emitidas contra o próprio CNPJ.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/05 – institui a NF-e e o DANFE (redação vigente consultada em 02/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, Leiaute e Regras de Validação da NF-e e da NFC-e
Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
O que é MD-e?
É a sigla usada para Manifestação do Destinatário eletrônica: os eventos que quem compra registra sobre a NF-e recebida.
Qual o prazo para manifestar?
Até 90 dias da autorização da NF-e para Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada, conforme a redação da cláusula décima quinta-C vigente desde 01/06/2026.
Sou obrigado a manifestar?
Depende do setor e do estado: o Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 traz o cronograma, e a UF pode exigir de outros contribuintes. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
Qual a diferença entre Desconhecimento e Operação não Realizada?
No Desconhecimento você diz que não pediu a operação. Na Operação não Realizada você reconhece a negociação, mas ela não aconteceu como na nota.
O Beevix faz a manifestação automaticamente?
Não prometemos manifestação automática. O registro pode ser feito pelos serviços do Portal da NF-e ou pelo contador.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro do produto alimenta a venda, a nota fiscal e o financeiro, sem digitar a mesma informação duas vezes.
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