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Glossário · Fiscal

Manifestação do destinatário (MD-e): os 4 eventos e o prazo

Manifestação do destinatário é o registro, feito por quem recebe a NF-e, de que reconhece ou não a operação descrita nela. São quatro eventos: Ciência da Emissão (210210), Confirmação da Operação (210200), Desconhecimento da Operação (210220) e Operação não Realizada (210240). Os três conclusivos têm prazo de 90 dias da autorização da nota.

Atualizado em

O que cada evento diz

Ciência da Emissão só informa que você soube da nota, sem concluir nada; serve, por exemplo, para baixar o XML completo. Confirmação diz que a operação aconteceu exatamente como está na nota. Operação não Realizada reconhece que você participou, mas a operação não se efetivou (mercadoria recusada, por exemplo). Desconhecimento diz que você não pediu aquilo.

É a principal defesa contra nota emitida contra o seu CNPJ sem você saber, inclusive por fraude.

Prazo e obrigatoriedade

A cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 07/05 dá 90 dias, contados da autorização da NF-e, para os eventos conclusivos; a redação atual vale desde 01/06/2026, pelo Ajuste SINIEF 14/26 (antes eram 180 dias). A obrigação de manifestar segue o cronograma do Anexo II do ajuste, com setores como combustíveis, e cada estado pode estender a outros contribuintes.

Exemplo: a nota que ninguém pediu

Ao consultar as notas emitidas contra o CNPJ, um restaurante encontra uma NF-e de R$ 12.000,00 em bebidas de um fornecedor com quem nunca comprou. Ele registra o Desconhecimento da Operação dentro do prazo e avisa o contador. Sem esse registro, a nota segue no histórico fiscal da empresa como compra.

Erros comuns

  • Registrar só a Ciência da Emissão e achar que a operação ficou confirmada: a ciência não é um evento conclusivo.
  • Achar que a Ciência da Emissão encerra o assunto: ela não é manifestação conclusiva.
  • Confirmar a operação antes de conferir a mercadoria recebida.
  • Perder o prazo de 90 dias e ficar sem como contestar pelo evento.
  • Não consultar periodicamente as notas emitidas contra o próprio CNPJ.

Para continuar

Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 02/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

O que é MD-e?

É a sigla usada para Manifestação do Destinatário eletrônica: os eventos que quem compra registra sobre a NF-e recebida.

Qual o prazo para manifestar?

Até 90 dias da autorização da NF-e para Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada, conforme a redação da cláusula décima quinta-C vigente desde 01/06/2026.

Sou obrigado a manifestar?

Depende do setor e do estado: o Anexo II do Ajuste SINIEF 07/05 traz o cronograma, e a UF pode exigir de outros contribuintes. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

Qual a diferença entre Desconhecimento e Operação não Realizada?

No Desconhecimento você diz que não pediu a operação. Na Operação não Realizada você reconhece a negociação, mas ela não aconteceu como na nota.

O Beevix faz a manifestação automaticamente?

Não prometemos manifestação automática. O registro pode ser feito pelos serviços do Portal da NF-e ou pelo contador.

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