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Referência fiscal

CFOP 6104: revenda fora do estabelecimento para outro estado

O CFOP 6104 é o código da venda de mercadoria comprada de terceiros, sem industrialização, feita fora do estabelecimento para um cliente de outro estado, como na pronta-entrega por veículo. A mercadoria normalmente saiu antes com remessa 6904. Para produtos fabricados pela própria empresa, o código correspondente é o 6103.

Descrição oficial do CFOP 6104

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Distribuidora de bebidas carrega o caminhão em Goiás e vende engradados a bares de Brasília durante a rota.
  • Atacadista de utilidades domésticas vende em feira de outro estado produtos comprados de fornecedores.
  • Vendedor externo de uma distribuidora fecha pedidos e entrega na hora, em cidade de outra UF.

Quando não usar

  • Produto fabricado pela própria empresa (use 6103).
  • Saída da carga sem venda definida (use 6904).
  • Revenda feita no estabelecimento, com entrega comum ao cliente de outro estado (use 6102).
  • Remessa para venda fora com mercadoria em ST, em que a empresa é substituta (use 6415).

Exemplo

Uma distribuidora de produtos de limpeza de São Paulo leva a carga para o sul de Minas e vende 25 caixas de detergente a R$ 48,00 para um mercado de Poços de Caldas. A nota de R$ 1.200,00 sai com CFOP 6104. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No Simples Nacional, costuma sair com CSOSN 101 ou 102; se o produto já teve o ICMS retido por ST, o CSOSN 500. No regime normal, o CST 00 é o mais comum. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

6104 ou 6102: qual usar na venda com entrega pelo meu caminhão?

Se o pedido foi faturado no estabelecimento e o caminhão só entrega, é 6102. O 6104 é para a venda que nasce fora do estabelecimento, como na pronta-entrega em rota.

Como fica a carga que não foi vendida?

A mercadoria que volta é registrada como retorno, normalmente com CFOP 2904, referenciando a remessa feita com 6904.

Posso usar 6104 em NFC-e?

A NFC-e é voltada a operações presenciais dentro do estado. Venda para outro estado costuma exigir NF-e modelo 55; confirme com a contabilidade.

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