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Referência fiscal

CFOP 2556: compra de uso e consumo de outro estado

O CFOP 2556 registra a entrada de material comprado de outro estado para uso ou consumo da empresa. Quando o comprador é contribuinte do ICMS, a UF de destino costuma exigir o diferencial de alíquota (DIFAL) na entrada.

Quando usar

  • Empresa compra pela internet, de outra UF, material de escritório para uso próprio.
  • Oficina compra ferramentas de consumo de fornecedor de outro estado.
  • Restaurante compra utensílios de cozinha de outra UF.

Quando não usar

  • Fornecedor do mesmo estado (use 1556).
  • Mercadoria para revenda (use 2102).
  • Bem do ativo imobilizado (há código próprio, 2551).

Exemplo

Uma oficina mecânica de Goiás compra R$ 1.100,00 em ferramentas de consumo de um fornecedor de São Paulo. A entrada é lançada com CFOP 2556 e a contabilidade verifica o DIFAL devido a Goiás. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Pode haver DIFAL a recolher pelo comprador contribuinte, inclusive do Simples, conforme a UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Empresa do Simples paga DIFAL no uso e consumo?

A LC 123/2006 prevê o recolhimento do diferencial de alíquota fora do DAS em certos casos. Confirme a regra da sua UF.

O fornecedor deve emitir com qual CFOP?

Para contribuinte, em geral 6102 ou 6101. Para não contribuinte, 6108 ou 6107.

Como calcular o DIFAL?

É a diferença entre a alíquota interna da UF de destino e a interestadual, sobre a base definida pela legislação. Peça o cálculo à contabilidade.

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