Tabela NCM · Seção XVII
NCM capítulo 89: Embarcações e estruturas flutuantes
O capítulo 89 da NCM classifica embarcações e estruturas flutuantes: navios de carga e de passageiros, barcos de pesca, iates, lanchas, veleiros, botes infláveis, canoas, rebocadores, dragas, plataformas flutuantes, balsas e boias. Todos os códigos começam com 89.
- Seção
- XVII (capítulos 86 a 89)
- Posições
- 8 (89.01 a 89.08)
- Códigos de 8 dígitos
- 26
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 89
O capítulo tem uma única nota: embarcações incompletas, cascos e embarcações desmontadas se classificam, em caso de dúvida sobre o tipo de barco a que se destinam, na posição 89.06. Fora isso, a divisão é pelo uso. Transporte de pessoas e mercadorias fica na 89.01, pesca na 89.02, recreio e esporte na 89.03, rebocadores na 89.04 e embarcações em que a navegação é secundária, como dragas, na 89.05.
Na 89.03, os barcos de recreio se dividem por tipo (infláveis, à vela, a motor sem motor fora de borda, outros) e por comprimento ou peso. Pelas notas da Seção XVII, motor de popa, equipamento eletrônico e instrumentos de navegação vendidos avulsos seguem os capítulos 84, 85 e 90.
O capítulo faz parte da Seção XVII da NCM, “MATERIAL DE TRANSPORTE”, ao lado dos capítulos 86, 87 e 88.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Bote inflável com motor ou preparado para motor, de até 100 kg sem motor
8903.11.00 “-- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg”
Veleiro de até 7,5 m
8903.21.00 “-- De comprimento não superior a 7,5 m”
Lancha sem motor de popa, de até 7,5 m
8903.31.00 “-- De comprimento não superior a 7,5 m”
Barco de pesca com menos de 35 m
8902.00.90 “Outros”
Balsa inflável
8907.10.00 “- Balsas infláveis”
Tabela NCM do capítulo 89 completa: 26 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 89.01 | Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. |
| 8901.10.00 | - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats |
| 8901.20.00 | - Navios-tanque |
| 8901.30.00 | - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 |
| 8901.90.00 | - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias |
| 8902.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca. |
| 8902.00.10 | De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m |
| 8902.00.90 | Outros |
| 89.03 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas. |
| 8903.1 | - Barcos infláveis, mesmo com casco rígido: |
| 8903.11.00 | -- Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg |
| 8903.12.00 | -- Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg |
| 8903.19.00 | -- Outros |
| 8903.2 | - Barcos à vela, exceto os infláveis, mesmo com motor auxiliar: |
| 8903.21.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m |
| 8903.22.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
| 8903.23.00 | -- De comprimento superior a 24 m |
| 8903.3 | - Barcos a motor, exceto os infláveis, não equipados com motor fora de borda: |
| 8903.31.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m |
| 8903.32.00 | -- De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m |
| 8903.33.00 | -- De comprimento superior a 24 m |
| 8903.9 | - Outros: |
| 8903.93.00 | -- De comprimento não superior a 7,5 m |
| 8903.99.00 | -- Outros |
| 8904.00.00 | Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. |
| 89.05 | Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. |
| 8905.10.00 | - Dragas |
| 8905.20.00 | - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis |
| 8905.90.00 | - Outros |
| 89.06 | Outras embarcações, incluindo os navios de guerra e os barcos salva-vidas, exceto os barcos a remos. |
| 8906.10.00 | - Navios de guerra |
| 8906.90.00 | - Outras |
| 89.07 | Outras estruturas flutuantes (por exemplo, balsas, reservatórios, caixões, boias de amarração, boias de sinalização e semelhantes). |
| 8907.10.00 | - Balsas infláveis |
| 8907.90.00 | - Outras |
| 8908.00.00 | Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. |
Notas do capítulo 89 e da Seção XVII
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Nota. (capítulo 89)
Notas. (Seção XVII, vale para os capítulos 86, 87, 88, 89)
Cuidados na classificação
- Na posição 89.03, barco a motor equipado com motor fora de borda não entra na subposição 8903.3, que é restrita aos que não têm esse motor. Verifique a motorização antes de escolher.
- Canoas e barcos a remo são do capítulo 89 (posição 89.03), mas pranchas de surfe e outros equipamentos para esportes aquáticos vão para a 95.06.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 89011000 para 8901.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM da lancha?
Lanchas de recreio a motor, exceto infláveis e sem motor fora de borda, estão na subposição 8903.3: 8903.31.00 até 7,5 m, 8903.32.00 de 7,5 m a 24 m e 8903.33.00 acima de 24 m. Confira o comprimento e a motorização e valide com a contabilidade.
Motor de popa é do capítulo 89?
Não. Vendido separadamente, o motor é uma máquina da posição 84.07 ou 84.08, e a Nota 2 da Seção XVII não o considera parte de embarcação.
Casco sem acabamento tem código próprio?
A Nota 1 do capítulo manda os cascos e as embarcações incompletas para a posição 89.06 quando houver dúvida sobre o tipo de embarcação. Se o tipo for conhecido, o casco segue a posição da embarcação.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 89?
O capítulo 89 (Embarcações e estruturas flutuantes) tem 26 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 8 posições, de 89.01 a 89.08, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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