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Tabela NCM · Seção XVII

NCM capítulo 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação

O capítulo 86 da NCM trata de veículos e material para vias férreas: locomotivas, litorinas, vagões de passageiros e de carga, veículos de manutenção de via, partes de veículos ferroviários, material fixo de via e contêineres. Os códigos começam com 86.

Seção
XVII (capítulos 86 a 89)
Posições
9 (86.01 a 86.09)
Códigos de 8 dígitos
30
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 86

A Nota 1 do capítulo exclui os dormentes de madeira ou de concreto (posições 44.06 e 68.10), os trilhos e outros elementos de via de ferro ou aço (73.02) e os aparelhos elétricos de sinalização ferroviária (85.30). A Nota 2 lista o que a posição 86.07 abrange como partes: eixos e rodas, bogies, caixas de eixo, freios, engates, para-choques e elementos de carroçaria.

Como o capítulo faz parte da Seção XVII, valem as notas da seção: juntas, partes de uso geral de metal, ferramentas do capítulo 82, máquinas das posições 84.01 a 84.79, material elétrico do capítulo 85 e instrumentos do capítulo 90 não são considerados partes de material de transporte, mesmo quando reconhecíveis como tais.

O capítulo faz parte da Seção XVII da NCM, “MATERIAL DE TRANSPORTE”, ao lado dos capítulos 87, 88 e 89.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Locomotiva diesel-elétrica

    8602.10.00 “- Locomotivas diesel-elétricas”

  • Vagão de passageiros

    8605.00.10 “Vagões de passageiros”

  • Vagão-tanque para granéis líquidos

    8606.10.00 “- Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes”

  • Freio a ar comprimido de vagão e suas partes

    8607.21.00 “-- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes”

  • Engate e para-choque de veículo ferroviário

    8607.30.00 “- Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes”

Tabela NCM do capítulo 86 completa: 30 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
86.01Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos.
8601.10.00- De fonte externa de eletricidade
8601.20.00- De acumuladores elétricos
86.02Outras locomotivas e locotratores; tênderes.
8602.10.00- Locomotivas diesel-elétricas
8602.90.00- Outros
86.03Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04.
8603.10.00- De fonte externa de eletricidade
8603.90.00- Outras
8604.00Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas).
8604.00.10Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas
8604.00.90Outros
8605.00Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04).
8605.00.10Vagões de passageiros
8605.00.90Outros
86.06Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas.
8606.10.00- Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes
8606.30.00- Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
8606.9- Outros:
8606.91.00-- Cobertos e fechados
8606.92.00-- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm
8606.99.00-- Outros
86.07Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
8607.1- Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11-- Bogies e bissels, de tração
8607.11.10Bogies
8607.11.20Bissels
8607.12.00-- Outros bogies e bissels
8607.19-- Outros, incluindo as partes
8607.19.1Mancais
8607.19.11Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários
8607.19.19Outros
8607.19.90Outros
8607.2- Freios (travões) e suas partes:
8607.21.00-- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
8607.29.00-- Outros
8607.30.00- Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
8607.9- Outras:
8607.91.00-- De locomotivas ou de locotratores
8607.99.00-- Outras
8608.00Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
8608.00.1Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos
8608.00.11Mecânicos
8608.00.12Eletromecânicos
8608.00.90Outros
8609.00.00Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte.

Notas do capítulo 86 e da Seção XVII

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 86)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) Os dormentes de madeira ou de concreto (betão) para vias férreas ou semelhantes e os elementos de concreto (betão) de vias-guia de aerotrens (hovertrains) (posições 44.06 ou 68.10); b) Os elementos de vias férreas de ferro fundido, ferro ou aço, da posição 73.02; c) Os aparelhos elétricos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, da posição 85.30. 2.- A posição 86.07 compreende, entre outros: a) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rolamento), bandas de rodagem, aros, centros e outras partes de rodas; b) Os chassis, bogies e bissels; c) As caixas de eixos (caixas de lubrificação), os dispositivos de travagem de qualquer espécie; d) Os para-choques, ganchos e outros sistemas de engate, e os foles de intercomunicação; e) Os elementos de carroçaria. 3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 86.08 compreende, entre outros: a) As vias montadas, as placas e pontes, giratórias, os para-choques de linha e gabaritos (cérceas); b) Os discos e placas móveis e os semáforos, os aparelhos de comando para passagens de nível, os aparelhos de manobra de agulhas, os postos de manobra à distância e outros aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando, mesmo providos de dispositivos acessórios para iluminação elétrica, para vias férreas ou semelhantes, vias rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos.
Notas. (Seção XVII, vale para os capítulos 86, 87, 88, 89)
1.- A presente Seção não compreende os artigos das posições 95.03 ou 95.08, nem bobsleighs, trenós para esporte, tobogãs e semelhantes (posição 95.06). 2.- Não se consideram "partes" ou "acessórios", de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais: a) As juntas, arruelas (anilhas) e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva ou posição 84.84), e outros artigos de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.16); b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39); c) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas); d) Os artigos da posição 83.06; e) As máquinas e aparelhos, das posições 84.01 a 84.79, e suas partes, exceto os radiadores para os veículos desta Seção; os artigos das posições 84.81, 84.82 e, desde que constituam partes intrínsecas de motores, os artigos da posição 84.83; f) As máquinas, aparelhos e materiais elétricos (Capítulo 85); g) Os instrumentos e aparelhos, do Capítulo 90; h) Os artigos do Capítulo 91; ij) As armas (Capítulo 93); k) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes, da posição 94.05; l) As escovas que constituam elementos de veículos (posição 96.03). 3.- Na acepção dos Capítulos 86 a 88, as referências às "partes" ou aos "acessórios" não compreendem as partes ou acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou artigos da presente Seção. Quando uma parte ou um acessório seja suscetível de corresponder, simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Seção, deve classificar-se na posição que corresponda ao seu uso principal. 4.- Na presente Seção: a) Os veículos especialmente concebidos para serem utilizados em estrada e sobre trilhos (carris), classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87; b) Os veículos automóveis anfíbios, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 87; c) Os veículos aéreos especialmente concebidos para poderem ser utilizados também como veículos terrestres, classificam-se na posição apropriada do Capítulo 88. 5.- Os veículos de colchão de ar (almofada de ar*) classificam-se como os veículos a que mais se assemelhem: a) No Capítulo 86, se concebidos para se deslocarem sobre uma via-guia de aerotrens (hovertrains); b) No Capítulo 87, se concebidos para se deslocarem em terra firme ou, indiferentemente, sobre esta e sobre a água; c) No Capítulo 89, se concebidos para se deslocarem sobre a água, mesmo que possam pousar em praias ou desembarcadouros ou deslocar-se também sobre superfícies de gelo. As partes e acessórios de veículos de colchão de ar (almofada de ar*) classificam-se nas mesmas posições em que estejam incluídos, por aplicação das disposições precedentes, os veículos a que essas partes e acessórios se destinem. O material fixo para vias de aerotrens (hovertrains) deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias de aerotrens (hovertrains) como aparelhos de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas.

Cuidados na classificação

  • Trilho de aço não é do capítulo 86: a Nota 1 b) o manda para a posição 73.02. O mesmo vale para dormentes, que vão pela matéria (madeira ou concreto).
  • Rolamento, motor elétrico ou instrumento instalado em vagão segue o próprio capítulo (84, 85 ou 90), pela Nota 2 da Seção XVII. Só as peças da lista da Nota 2 do capítulo, e semelhantes, ficam na 86.07.

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 86011000 para 8601.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

Voltar à tabela NCM, com busca em todos os capítulos

Perguntas frequentes

Peça de vagão é sempre 86.07?

Não. A 86.07 cobre partes próprias de veículos ferroviários, como rodas, eixos, bogies, freios e engates. Itens que a Nota 2 da Seção XVII exclui, como rolamentos (84.82), juntas e material elétrico, ficam no próprio capítulo. Confirme com a contabilidade.

Sinalização ferroviária é do capítulo 86?

Depende do tipo. Os aparelhos mecânicos, inclusive eletromecânicos, de sinalização e comando estão na 86.08, conforme a Nota 3. Os aparelhos elétricos de sinalização, segurança e comando vão para a 85.30, pela Nota 1 c).

Onde ficam os veículos de manutenção de trilhos?

Na posição 86.04, que inclui veículos de inspeção e manutenção de vias férreas, mesmo autopropulsados. Os equipados com batedores de balastro e alinhadores de via têm o código 8604.00.10.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 86?

O capítulo 86 (Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação) tem 30 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 9 posições, de 86.01 a 86.09, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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