Tabela NCM · Seção XVII
NCM capítulo 86: Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
O capítulo 86 da NCM trata de veículos e material para vias férreas: locomotivas, litorinas, vagões de passageiros e de carga, veículos de manutenção de via, partes de veículos ferroviários, material fixo de via e contêineres. Os códigos começam com 86.
- Seção
- XVII (capítulos 86 a 89)
- Posições
- 9 (86.01 a 86.09)
- Códigos de 8 dígitos
- 30
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 86
A Nota 1 do capítulo exclui os dormentes de madeira ou de concreto (posições 44.06 e 68.10), os trilhos e outros elementos de via de ferro ou aço (73.02) e os aparelhos elétricos de sinalização ferroviária (85.30). A Nota 2 lista o que a posição 86.07 abrange como partes: eixos e rodas, bogies, caixas de eixo, freios, engates, para-choques e elementos de carroçaria.
Como o capítulo faz parte da Seção XVII, valem as notas da seção: juntas, partes de uso geral de metal, ferramentas do capítulo 82, máquinas das posições 84.01 a 84.79, material elétrico do capítulo 85 e instrumentos do capítulo 90 não são considerados partes de material de transporte, mesmo quando reconhecíveis como tais.
O capítulo faz parte da Seção XVII da NCM, “MATERIAL DE TRANSPORTE”, ao lado dos capítulos 87, 88 e 89.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Locomotiva diesel-elétrica
8602.10.00 “- Locomotivas diesel-elétricas”
Vagão de passageiros
8605.00.10 “Vagões de passageiros”
Vagão-tanque para granéis líquidos
8606.10.00 “- Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes”
Freio a ar comprimido de vagão e suas partes
8607.21.00 “-- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes”
Engate e para-choque de veículo ferroviário
8607.30.00 “- Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes”
Tabela NCM do capítulo 86 completa: 30 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 86.01 | Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade ou de acumuladores elétricos. |
| 8601.10.00 | - De fonte externa de eletricidade |
| 8601.20.00 | - De acumuladores elétricos |
| 86.02 | Outras locomotivas e locotratores; tênderes. |
| 8602.10.00 | - Locomotivas diesel-elétricas |
| 8602.90.00 | - Outros |
| 86.03 | Litorinas (automotoras), mesmo para circulação urbana, exceto as da posição 86.04. |
| 8603.10.00 | - De fonte externa de eletricidade |
| 8603.90.00 | - Outras |
| 8604.00 | Veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes, mesmo autopropulsados (por exemplo, vagões-oficinas, vagões-guindastes, vagões equipados com batedores de balastro, alinhadores de vias, viaturas para testes e dresinas). |
| 8604.00.10 | Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas |
| 8604.00.90 | Outros |
| 8605.00 | Vagões de passageiros (carruagens*), furgões para bagagem, vagões-postais e outros vagões especiais, para vias férreas ou semelhantes (excluindo as viaturas da posição 86.04). |
| 8605.00.10 | Vagões de passageiros |
| 8605.00.90 | Outros |
| 86.06 | Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas. |
| 8606.10.00 | - Vagões-tanque (vagões-cisterna) e semelhantes |
| 8606.30.00 | - Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10 |
| 8606.9 | - Outros: |
| 8606.91.00 | -- Cobertos e fechados |
| 8606.92.00 | -- Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm |
| 8606.99.00 | -- Outros |
| 86.07 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. |
| 8607.1 | - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: |
| 8607.11 | -- Bogies e bissels, de tração |
| 8607.11.10 | Bogies |
| 8607.11.20 | Bissels |
| 8607.12.00 | -- Outros bogies e bissels |
| 8607.19 | -- Outros, incluindo as partes |
| 8607.19.1 | Mancais |
| 8607.19.11 | Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo utilizado em eixos de rodas de vagões ferroviários |
| 8607.19.19 | Outros |
| 8607.19.90 | Outros |
| 8607.2 | - Freios (travões) e suas partes: |
| 8607.21.00 | -- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes |
| 8607.29.00 | -- Outros |
| 8607.30.00 | - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes |
| 8607.9 | - Outras: |
| 8607.91.00 | -- De locomotivas ou de locotratores |
| 8607.99.00 | -- Outras |
| 8608.00 | Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. |
| 8608.00.1 | Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos |
| 8608.00.11 | Mecânicos |
| 8608.00.12 | Eletromecânicos |
| 8608.00.90 | Outros |
| 8609.00.00 | Contêineres (Contentores*), incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um ou mais meios de transporte. |
Notas do capítulo 86 e da Seção XVII
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 86)
Notas. (Seção XVII, vale para os capítulos 86, 87, 88, 89)
Cuidados na classificação
- Trilho de aço não é do capítulo 86: a Nota 1 b) o manda para a posição 73.02. O mesmo vale para dormentes, que vão pela matéria (madeira ou concreto).
- Rolamento, motor elétrico ou instrumento instalado em vagão segue o próprio capítulo (84, 85 ou 90), pela Nota 2 da Seção XVII. Só as peças da lista da Nota 2 do capítulo, e semelhantes, ficam na 86.07.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 86011000 para 8601.10.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Peça de vagão é sempre 86.07?
Não. A 86.07 cobre partes próprias de veículos ferroviários, como rodas, eixos, bogies, freios e engates. Itens que a Nota 2 da Seção XVII exclui, como rolamentos (84.82), juntas e material elétrico, ficam no próprio capítulo. Confirme com a contabilidade.
Sinalização ferroviária é do capítulo 86?
Depende do tipo. Os aparelhos mecânicos, inclusive eletromecânicos, de sinalização e comando estão na 86.08, conforme a Nota 3. Os aparelhos elétricos de sinalização, segurança e comando vão para a 85.30, pela Nota 1 c).
Onde ficam os veículos de manutenção de trilhos?
Na posição 86.04, que inclui veículos de inspeção e manutenção de vias férreas, mesmo autopropulsados. Os equipados com batedores de balastro e alinhadores de via têm o código 8604.00.10.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 86?
O capítulo 86 (Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação) tem 30 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 9 posições, de 86.01 a 86.09, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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