Tabela NCM · Seção I
NCM capítulo 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
O Capítulo 04 da NCM reúne leite e laticínios, ovos de aves, mel natural e outros produtos comestíveis de origem animal, como os insetos comestíveis. Os códigos começam com 04: leite na 04.01 e 04.02, iogurte na 04.03, manteiga na 04.05, queijos na 04.06, ovos na 04.07 e 04.08 e mel em 0409.00.00.
- Seção
- I (capítulos 01 a 05)
- Posições
- 10 (04.01 a 04.10)
- Códigos de 8 dígitos
- 49
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 04
As notas definem os termos. "Leite" é o integral e o parcial ou totalmente desnatado (Nota 1); o iogurte pode ter fruta, cacau, cereais e outros ingredientes, desde que mantenha a característica essencial de iogurte (Nota 2); e "manteiga" exige teor de gordura do leite entre 80 % e 95 % em peso (Nota 3).
A Nota 5 tira do capítulo, entre outros, os produtos obtidos pela substituição de constituintes do leite (por exemplo, gordura butírica trocada por gordura vegetal), que vão para as posições 19.01 ou 21.06, os produtos de soro com mais de 95 % de lactose (posição 17.02) e as albuminas (posição 35.02).
O capítulo faz parte da Seção I da NCM, “ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL”, ao lado dos capítulos 01, 02, 03 e 05.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
leite UHT (longa vida) com gordura acima de 1 % e até 6 %
0401.20.10 “Leite UHT (Ultra High Temperature)”
leite em pó integral, sem açúcar
0402.21.10 “Leite integral”
queijo muçarela
0406.10.10 “Mozarela”
manteiga
0405.10.00 “- Manteiga”
ovos de galinha frescos (não destinados à incubação)
0407.21.00 “-- De aves da espécie Gallus domesticus”
mel de abelha
0409.00.00 “Mel natural.”
Tabela NCM do capítulo 04 completa: 49 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 04.01 | Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 0401.10 | - Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 % |
| 0401.10.10 | Leite UHT (Ultra High Temperature) |
| 0401.10.90 | Outros |
| 0401.20 | - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 % |
| 0401.20.10 | Leite UHT (Ultra High Temperature) |
| 0401.20.90 | Outros |
| 0401.40 | - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10 % |
| 0401.40.10 | Leite |
| 0401.40.2 | Creme de leite (nata) |
| 0401.40.21 | UHT (Ultra High Temperature) |
| 0401.40.29 | Outros |
| 0401.50 | - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 % |
| 0401.50.10 | Leite |
| 0401.50.2 | Creme de leite (nata) |
| 0401.50.21 | UHT (Ultra High Temperature) |
| 0401.50.29 | Outros |
| 04.02 | Leite e creme de leite (nata), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 0402.10 | - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5 % |
| 0402.10.10 | Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm |
| 0402.10.90 | Outros |
| 0402.2 | - Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5 %: |
| 0402.21 | -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
| 0402.21.10 | Leite integral |
| 0402.21.20 | Leite parcialmente desnatado |
| 0402.21.30 | Creme de leite (nata) |
| 0402.29 | -- Outros |
| 0402.29.10 | Leite integral |
| 0402.29.20 | Leite parcialmente desnatado |
| 0402.29.30 | Creme de leite (nata) |
| 0402.9 | - Outros: |
| 0402.91.00 | -- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
| 0402.99.00 | -- Outros |
| 04.03 | Iogurte; leitelho, leite e creme de leite (nata) coalhados, quefir e outros leites e cremes de leite (natas) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau. |
| 0403.20.00 | - Iogurte |
| 0403.90.00 | - Outros |
| 04.04 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 0404.10.00 | - Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
| 0404.90.00 | - Outros |
| 04.05 | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite. |
| 0405.10.00 | - Manteiga |
| 0405.20.00 | - Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite |
| 0405.90 | - Outras |
| 0405.90.10 | Óleo butírico de manteiga (butter oil) |
| 0405.90.90 | Outras |
| 04.06 | Queijos e requeijão. |
| 0406.10 | - Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão |
| 0406.10.10 | Mozarela |
| 0406.10.90 | Outros |
| 0406.20.00 | - Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
| 0406.30.00 | - Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
| 0406.40.00 | - Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti |
| 0406.90 | - Outros queijos |
| 0406.90.10 | Com um teor de umidade inferior a 36,0 %, em peso (massa dura) |
| 0406.90.20 | Com um teor de umidade igual ou superior a 36,0 % e inferior a 46,0 %, em peso (massa semidura) |
| 0406.90.30 | Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia) |
| 0406.90.90 | Outros |
| 04.07 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. |
| 0407.1 | - Ovos fertilizados destinados à incubação: |
| 0407.11.00 | -- De aves da espécie Gallus domesticus |
| 0407.19.00 | -- Outros |
| 0407.2 | - Outros ovos frescos: |
| 0407.21.00 | -- De aves da espécie Gallus domesticus |
| 0407.29.00 | -- Outros |
| 0407.90.00 | - Outros |
| 04.08 | Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. |
| 0408.1 | - Gemas de ovos: |
| 0408.11.00 | -- Secas |
| 0408.19.00 | -- Outras |
| 0408.9 | - Outros: |
| 0408.91.00 | -- Secos |
| 0408.99.00 | -- Outros |
| 0409.00.00 | Mel natural. |
| 04.10 | Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
| 0410.10.00 | - Insetos |
| 0410.90.00 | - Outros |
Notas do capítulo 04 e da Seção I
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 04)
Notas de subposições. (capítulo 04)
Notas. (Seção I, vale para os capítulos 01, 02, 03, 04, 05)
Cuidados na classificação
- Leite fluido é separado pelo teor de gordura (posição 04.01). O código do leite integral, semidesnatado e desnatado não é o mesmo.
- Queijos da subposição 0406.90 são separados pelo teor de umidade (massa dura, semidura, macia). Tenha a ficha técnica do produto em mãos.
- Ovo fértil para incubação tem código diferente do ovo de consumo: 0407.1 e 0407.2.
Produtos do capítulo 04 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 04011010 para 0401.10.10). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do queijo muçarela?
A mozarela está no código 0406.10.10, dentro da subposição 0406.10 ("Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite, e o requeijão"). Confirme o enquadramento do seu produto com a contabilidade.
Qual o NCM do ovo de galinha?
Ovos frescos de galinha para consumo estão em 0407.21.00 ("Outros ovos frescos", de aves da espécie Gallus domesticus). Ovos fertilizados para incubação vão para 0407.11.00, e ovos sem casca ou gemas para a posição 04.08.
Bebida láctea e composto lácteo ficam no Capítulo 04?
Depende da composição. A Nota 5 do capítulo exclui os produtos obtidos pela substituição de um ou mais constituintes naturais do leite por outra substância (posições 19.01 ou 21.06). Produtos com ingredientes adicionados precisam ser analisados com a ficha técnica e a contabilidade.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 04?
O capítulo 04 (Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos) tem 49 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 10 posições, de 04.01 a 04.10, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Laticínios
- Queijarias artesanais
- Distribuidoras de frios e laticínios
- Distribuidoras de ovos
- Fazendas leiteiras
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