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Como abrir · Comércio varejista

Como abrir uma loja de cosméticos: CNAE, MEI, Anvisa e notas

Para abrir uma loja de cosméticos, registre a empresa com o CNAE 4772-5/00 (comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal), que admite MEI pelas ocupações "comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente" e "comerciante de produtos de higiene pessoal independente". Faça a inscrição estadual, emita NFC-e no caixa e NF-e para empresas e vendas online, e compre só produtos regularizados na Anvisa. Perfumaria e cosméticos formam o Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, então confira NCM e CEST de cada item antes da primeira venda.

Loja de maquiagem, perfumaria, produtos para cabelo ou loja que também atende salões: o CNAE é o mesmo, mas o mix, o público e o volume de venda online mudam a forma de controlar estoque, preço e nota.

CNAE principal
4772-5/00
Pode ser MEI?
Em parte
Nota fiscal
NFC-e, NF-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Maquiagem, perfumaria ou profissional: o perfil da loja de cosméticos

O mix define a loja. Maquiagem e skincare giram rápido e dependem de lançamentos; perfumaria tem ticket mais alto e muitos itens importados; produtos para cabelo atendem tanto o consumidor quanto cabeleireiros, que compram em volume. Uma loja que vende para salões pode, com o tempo, migrar para o atacado, que é outra subclasse e não admite MEI.

Pense também nos canais. Loja de rua, quiosque em shopping, venda pelo Instagram e marketplace pedem cuidados diferentes de estoque e de nota. Quem vende na loja e no Mercado Livre ou na Shopee precisa de um estoque único. A página de lojas de cosméticos mostra essa rotina.

CNAE 4772-5/00 e a ocupação de MEI da loja de cosméticos

A nota do IBGE para a 4772-5/00 inclui cosméticos, perfumaria, artigos de toucador e higiene pessoal, além de lojas especializadas em fraldas descartáveis e absorventes. Fica de fora o comércio de produtos farmacêuticos com manipulação (4771-7/02); dermocosmético manipulado é atividade de farmácia, como explica o guia de farmácia.

Quem começa sozinho pode abrir como MEI. Quando a receita prevista passar do limite, quando entrar um sócio ou quando a loja passar a vender em atacado, o caminho é o empresário individual ou a sociedade limitada, em geral no Simples Nacional. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I, e a calculadora do Simples Nacional ajuda a acompanhar a conta com a contabilidade.

Atenção: MEI que vende para empresa já precisa emitir nota fiscal, e as regras para venda a pessoa física mudam a partir de 2027. Veja o guia de nota fiscal para MEI.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
4772-5/00principalCOMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOALPrincipal da loja de cosméticos, maquiagem, perfumaria e higiene pessoal; inclui loja especializada em fraldas e absorventes.SimCOMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE
4789-0/01COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOSSecundário quando a loja também vende bijuterias e acessórios.SimCOMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE
9602-5/02ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZASecundário se a loja oferecer maquiagem, design de sobrancelha ou limpeza de pele como serviço. Gera NFS-e e inscrição municipal.SimMAQUIADOR(A) INDEPENDENTE
4646-0/01COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIAPara quem passa a vender em atacado para salões e outras lojas. Não consta no Anexo XI.Não consta

MEI: cabe em parte. Cabe no varejo. A subclasse 4772-5/00 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações "COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE" e "COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE"; bijuterias (4789-0/01) e maquiagem como serviço (9602-5/02) também. O atacado (4646-0/01) não consta e impede o MEI. Vale ainda o limite de receita do art. 18-A da LC 123/2006 e o máximo de um empregado (art. 18-C).

Inscrição estadual e licenças da loja de cosméticos

O registro passa pela Redesim, com consulta de viabilidade do endereço. A loja vende mercadoria e por isso precisa de inscrição estadual para emitir NFC-e e NF-e; em alguns estados o MEI recebe a inscrição automaticamente.

Revenda de cosméticos embalados costuma estar entre as atividades de risco mais baixo, mas a classificação final é do município e do estado (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019). Fracionar produtos, manipular, aplicar procedimentos estéticos ou guardar grande volume de perfumes e aerossóis inflamáveis pode atrair exigências da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros. Pergunte na prefeitura antes de montar o layout.

Fornecedor regularizado na Anvisa: o que conferir antes de revender

Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes são produtos sujeitos à vigilância sanitária, e cada produto precisa estar regularizado na Anvisa pela empresa responsável por ele: notificação para os produtos de Grau 1 e registro para os de Grau 2. Quem revende deve comprar de fornecedor com CNPJ e nota fiscal e conferir, na consulta pública da Anvisa, se o produto está regularizado. Produto sem regularização, sem rótulo em português ou de origem duvidosa expõe a loja a apreensão e a responder perante o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor também alcança a loja. Venda fora do estabelecimento, como pelo site ou por telefone, dá ao consumidor o direito de desistir em até 7 dias (art. 49). Escreva a política de trocas, inclusive para produtos abertos ou testados, e peça revisão jurídica antes de publicar.

Perfumaria no Convênio 142/2018: ICMS-ST e notas da loja

Produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos formam o Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, e cada estado define quais itens seguem a substituição tributária. Quando o produto já chega com ICMS-ST recolhido, a nota de venda usa outra situação tributária. Cadastre NCM e CEST de cada item, consulte a tabela de CEST de perfumaria e higiene e valide com a contabilidade, que também deve conferir as regras de PIS e Cofins desses produtos.

No caixa, a nota é a NFC-e. Venda para salão, empresa ou pela internet sai em NF-e. Venda por consultoras porta a porta tem anexo próprio no mesmo convênio e regras específicas em cada estado; se esse for o modelo, consulte a tabela de CEST de venda porta a porta.

Testers, lote e validade no estoque de cosméticos

Cosmético tem validade e lote. Registre os dois na entrada para vender primeiro o que vence antes e para conseguir localizar um lote se o fabricante fizer recolhimento. A planilha de controle de validade serve para começar. Separe os testers do estoque vendável e dê baixa neles como consumo, para o inventário bater.

Maquiagem tem variação de cor e tom; cadastre cada variação como item próprio, com código de barras. Para decidir o que repor, acompanhe a curva ABC e forme o preço com a calculadora de markup sobre o custo de entrada com impostos.

Passo a passo resumido: loja de cosméticos

  1. 1Defina mix e canais. Escolha entre maquiagem, perfumaria, cabelo ou loja geral, e entre loja física, online e marketplace.
  2. 2Enquadre a atividade. Use o CNAE 4772-5/00 e acrescente bijuterias ou serviços de beleza se fizerem parte do negócio.
  3. 3Escolha o enquadramento. MEI no varejo dentro do limite; fora dele, ME no Simples Nacional. Atacado exige ME.
  4. 4Consulte a viabilidade. Confirme o endereço na prefeitura antes de assinar o aluguel.
  5. 5Registre e peça a inscrição estadual. Abra o CNPJ pela Redesim e garanta a inscrição na SEFAZ.
  6. 6Selecione fornecedores regularizados. Compre com nota fiscal e confira a regularização dos produtos na Anvisa.
  7. 7Prepare cadastro e notas. Cadastre NCM, CEST, lote e validade e credencie NFC-e e NF-e com certificado digital.

Checklist antes de abrir as portas

  • CNPJ com CNAE 4772-5/00 (e secundárias, se houver)
  • Inscrição estadual ativa
  • Alvará ou dispensa conforme a classificação de risco do município
  • Fornecedores com nota fiscal e produtos regularizados na Anvisa
  • Certificado digital, NFC-e e NF-e credenciadas
  • Produtos cadastrados com NCM, CEST, cor ou tom, lote e validade
  • Testers separados do estoque vendável
  • Política de trocas e de arrependimento para vendas online

Materiais gratuitos para começar

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No Beevix, cada cor ou tom vira um item com código de barras, e o estoque controla lote e validade. O PDV emite a NFC-e, e o mesmo estoque abastece a loja virtual e os marketplaces integrados.

Se a loja oferece maquiagem como serviço, a agenda e a NFS-e ficam no mesmo sistema. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade; NF-e, NFC-e e estoque estão no plano Básico, e PDV e NFS-e a partir do Pro.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de loja de cosméticos?

É o 4772-5/00, "Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal". Bijuterias (4789-0/01) e serviços de maquiagem (9602-5/02) podem entrar como secundários.

Loja de cosméticos pode ser MEI?

Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz a ocupação "Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente" com o CNAE 4772-5/00. É preciso respeitar o limite de receita do MEI, ter no máximo um empregado e não vender em atacado.

Preciso de autorização da Anvisa para vender cosméticos?

A regularização na Anvisa (notificação no Grau 1, registro no Grau 2) é feita pela empresa responsável pelo produto, não pela loja. A loja que só revende produtos embalados deve comprar de fornecedores com nota e conferir a regularização; fracionar ou manipular muda o enquadramento e as exigências sanitárias.

Cosméticos têm ICMS-ST?

Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos formam o Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018, e cada estado define quais itens seguem a substituição tributária. NCM e CEST de cada produto devem ser conferidos com a contabilidade.

Que nota fiscal a loja de cosméticos emite?

NFC-e na venda ao consumidor no caixa e NF-e na venda para empresas e salões e, em geral, nas vendas pela internet. Serviço de maquiagem, se houver, sai em NFS-e.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

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