Como abrir · Beleza e estética
Como abrir um salão de beleza: CNAE, MEI, parceria e nota fiscal
Para abrir um salão de beleza, registre a empresa com o CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure), que admite MEI pela ocupação "cabeleireiro(a) independente", e acrescente a 9602-5/02 se houver depilação, maquiagem ou limpeza de pele. Faça a inscrição municipal para emitir NFS-e dos serviços, confirme com a prefeitura o alvará e a licença da vigilância sanitária, e decida antes de contratar se a equipe será de empregados ou de profissionais-parceiros, cujo contrato a Lei 12.592/2012, alterada pela Lei 13.352/2016, exige por escrito e homologado pelo sindicato.
O que mais pesa na abertura de um salão não é o registro, é a forma de trabalhar com cabeleireiras, manicures e esteticistas. A escolha entre emprego e parceria muda o contrato, a nota fiscal e até a receita que conta para o imposto. Taxas e prazos dependem do município e não aparecem aqui.
- CNAE principal
- 9602-5/01
- Pode ser MEI?
- Sim
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Que salão você vai montar: cabelo, unhas, estética ou tudo junto
Salão só de cabelo, esmalteria, espaço de noivas, salão de bairro com cadeira de manicure ou centro de beleza com sala de depilação: cada formato pede uma equipe, um layout e um conjunto de CNAEs diferente. Antes de procurar o ponto, liste os serviços que vão estar no cardápio no primeiro mês e os que podem vir depois, porque é essa lista que define as atividades do CNPJ e o que a vigilância sanitária vai vistoriar.
Pense também no fluxo de clientes. Química capilar precisa de lavatório e ventilação; depilação com cera pede sala reservada; manicure precisa de área para esterilizar alicates. A página de salões de beleza mostra como a rotina de agenda, comissão e caixa funciona em quem já está operando.
CNAE do salão: cabelo, estética e revenda de produtos
O código principal é o 9602-5/01. Pela observação oficial do IBGE, ele compreende "as atividades de lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos do cabelo", os serviços de barbearia e as atividades de manicure e pedicure. A mesma nota deixa de fora limpeza de pele, massagem facial, maquiagem e depilação, que ficam na 9602-5/02. Se o salão oferece essas atividades, inclua a 9602-5/02 como secundária.
A revenda de produtos ao cliente é comércio, com subclasse própria (4772-5/00). Ela só precisa entrar no CNPJ se o salão vender de fato, e traz junto a inscrição estadual. A tabela abaixo traz as descrições literais do IBGE e a ocupação MEI de cada código.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 9602-5/01principal | CABELEIREIROS, MANICURE E PEDICURE | Principal do salão: corte, escova, coloração e outros tratamentos do cabelo, além de manicure e pedicure. A nota do IBGE inclui os serviços de barbearia. | SimCABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE |
| 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | Secundário para depilação, maquiagem, limpeza de pele e massagem estética, que o IBGE tira da 9602-5/01. | SimESTETICISTA INDEPENDENTE |
| 4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | Secundário quando o salão revende shampoo, máscara, finalizador e outros produtos ao cliente. | SimCOMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE |
MEI: cabe. Cabe. A subclasse 9602-5/01 consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 nas ocupações "cabeleireiro(a) independente" e "manicure/pedicure independente"; 9602-5/02 (esteticista, depilador, maquiador) e 4772-5/00 (comerciante de cosméticos) também constam. O MEI precisa respeitar o limite de receita do art. 18-A da LC 123/2006 e pode ter um único empregado (art. 18-C). Profissionais-parceiros não são empregados: a Lei 12.592/2012 permite que eles mesmos sejam MEI (art. 1º-A, § 7º).
Empregado ou profissional-parceiro no salão
A Lei 12.592/2012, com o art. 1º-A incluído pela Lei 13.352/2016, permite que o salão celebre contratos de parceria com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O salão passa a ser o salão-parceiro e centraliza os pagamentos e recebimentos dos serviços; o profissional-parceiro recebe a sua cota-parte e não tem relação de emprego nem de sociedade com o salão enquanto a parceria durar (art. 1º-A, §§ 2º e 11).
A lei exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral (ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho), perante duas testemunhas (§ 8º). Entre as cláusulas obrigatórias estão o percentual retido pelo salão por serviço, a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições do profissional sobre a cota-parte dele, as condições de pagamento e o aviso prévio mínimo de trinta dias para rescisão (§ 10).
Atenção: Sem contrato formalizado na forma da lei, ou se o profissional fizer funções diferentes das previstas no contrato, configura-se vínculo empregatício (art. 1º-C da Lei 12.592/2012). Peça à contabilidade e ao jurídico o modelo antes de abrir.
MEI, ME e a receita que conta para o salão-parceiro
Quem começa sozinha, atendendo na própria cadeira, costuma abrir como MEI pela ocupação de cabeleireira. Com mais de um empregado, ou quando a receita prevista passa do limite do MEI, o salão vira microempresa: empresário individual ou sociedade limitada, que pode ter um único sócio (art. 1.052 do Código Civil). O enquadramento no Simples Nacional e o anexo aplicável são definidos pela contabilidade; a calculadora do Simples Nacional ajuda a acompanhar a conta.
A parceria muda a base do imposto. O § 5º do art. 1º-A diz que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não entra no cômputo da receita bruta do salão-parceiro, ainda que se use nota fiscal unificada ao consumidor. Na prática, o salão fatura a sua cota (a título de aluguel de bens móveis e utensílios e de serviços de gestão, conforme o § 4º) e o profissional fatura a dele. Como isso aparece na NFS-e depende do município; alinhe com a contabilidade antes da primeira semana de atendimento.
Inscrição municipal, alvará e vigilância sanitária no salão de beleza
O CNPJ sai pela Redesim, depois da consulta de viabilidade do endereço. Como a atividade principal é serviço, o salão precisa de inscrição municipal para emitir NFS-e e recolher o ISS. Na lista da LC 116/2003, os serviços aparecem nos itens 6.01 (barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres) e 6.02 (esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres).
A Lei 13.874/2019 dispensa atos de liberação para atividades de baixo risco, segundo a classificação da Resolução CGSIM 51/2019 e das normas locais. Salão costuma passar pela vigilância sanitária municipal, e o grau de exigência cresce com química, depilação e procedimentos que usam material perfurocortante. A Lei 12.592/2012 (art. 4º) manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem materiais e utensílios.
A RDC Anvisa 222/2018 inclui salões de beleza e estética entre os geradores de resíduos de serviços de saúde (art. 2º, § 1º) e exige um plano de gerenciamento desses resíduos (art. 5º). Lâminas e agulhas descartadas precisam de recipiente e destino adequados; pergunte à vigilância local como o plano é cobrado no seu município. Bombeiros seguem a norma estadual.
NFS-e por atendimento e NFC-e na venda de produtos do salão
Corte, escova, coloração e manicure saem em NFS-e, hoje no padrão nacional em boa parte dos municípios. Se o salão revende produtos, essa venda é mercadoria: precisa de inscrição estadual e sai em NFC-e, emitida no caixa com certificado digital. O guia de diferença entre NF-e, NFC-e e NFS-e ajuda a separar os casos.
Quem é MEI tem regras próprias de emissão. O guia de nota fiscal de serviço para MEI explica quando a nota é obrigatória e como emitir pelo emissor nacional.
Agenda, comissão e estoque de químicas
Salão vive de horário marcado. Cadeira vazia no meio da tarde é receita perdida, e encaixe mal feito atrasa o dia inteiro. Organize a agenda por profissional e por duração de serviço desde o primeiro cliente, com confirmação na véspera.
Comissão ou cota-parte precisa ser calculada por serviço, do mesmo jeito que está no contrato. A planilha de comissão de vendas e a calculadora de comissão ajudam no começo. Para formar o preço do corte ou da coloração, considere tempo, produto usado e cota do profissional na planilha de precificação de serviços.
- Separe o estoque de uso interno (tinta, oxidante, cera) do estoque de revenda.
- Controle validade de químicas e descarte o que vencer.
- Registre quanto produto cada serviço consome, para o preço não ficar defasado.
- Feche o caixa do dia por forma de pagamento e por profissional.
Passo a passo resumido: salão de beleza
- 1Defina os serviços. Liste cabelo, unhas, depilação, maquiagem e revenda de produtos que o salão vai oferecer.
- 2Escolha os CNAEs. Use 9602-5/01 como principal e acrescente 9602-5/02 e 4772-5/00 conforme os serviços e a revenda.
- 3Decida o modelo de equipe. Empregados com carteira ou profissionais-parceiros com contrato homologado pelo sindicato (Lei 13.352/2016).
- 4Escolha MEI ou ME. MEI se a receita e o número de empregados couberem; senão, empresário individual ou sociedade limitada.
- 5Registre e faça a inscrição municipal. Abra o CNPJ pela Redesim e, se revender produtos, peça também a inscrição estadual.
- 6Regularize sanitária e alvará. Atenda à vigilância sanitária, ao plano de resíduos e às regras de funcionamento do município.
- 7Prepare agenda e notas. Configure a NFS-e, a NFC-e se houver revenda, a agenda por profissional e o cálculo de comissão.
Checklist antes de abrir as portas
- Consulta de viabilidade do endereço aprovada
- CNPJ com 9602-5/01 e as secundárias dos serviços oferecidos
- Inscrição municipal ativa e NFS-e configurada
- Inscrição estadual e NFC-e, se o salão revender produtos
- Licença sanitária ou dispensa conforme o município
- Plano de gerenciamento de resíduos e descarte de perfurocortantes definido
- Contratos de parceria escritos e homologados, ou registro dos empregados
- Agenda por profissional e regra de comissão por serviço
Beevix
Comece com notas, estoque e caixa organizados
No Beevix, a agenda organiza os horários por profissional, a comissão é calculada sobre cada serviço e o financeiro recebe por Pix, cartão, boleto ou link. A venda de produtos baixa o estoque.
NFC-e e estoque estão no plano Básico; NFS-e e PDV, a partir do Pro. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de salão de beleza?
O principal é o 9602-5/01, "Cabeleireiros, manicure e pedicure". Depilação, maquiagem e limpeza de pele ficam na 9602-5/02, e a revenda de cosméticos na 4772-5/00, como secundárias.
Salão de beleza pode ser MEI?
Pode. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz as ocupações de cabeleireiro(a) e manicure/pedicure com o CNAE 9602-5/01. O MEI tem limite de receita e pode ter um único empregado; profissionais-parceiros não contam como empregados.
O que é salão-parceiro?
É o salão que trabalha com profissionais por contrato de parceria, nos termos da Lei 12.592/2012 alterada pela Lei 13.352/2016. O contrato precisa ser escrito e homologado pelo sindicato, e o salão retém a sua cota-parte e os tributos devidos pelo profissional.
A parte do profissional-parceiro entra no faturamento do salão?
Não. Pelo art. 1º-A, § 5º, da Lei 12.592/2012, a cota-parte do profissional-parceiro não é considerada na receita bruta do salão-parceiro, mesmo com nota fiscal unificada. A forma de emitir as notas depende do município.
Salão de beleza precisa de vigilância sanitária?
Em geral, sim. A exigência depende da classificação de risco do município e dos serviços oferecidos. A Lei 12.592/2012 obriga a esterilização de materiais, e a RDC Anvisa 222/2018 inclui salões entre os geradores de resíduos de serviços de saúde.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 05/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 12.592/2012 (profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.352/2016 (contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052: sociedade limitada de uma ou mais pessoas, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Anvisa: RDC nº 222/2018 (gerenciamento de resíduos de serviços de saúde) (consultado em 05/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), lista de serviços, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Portal NFS-e de padrão nacional, gov.br (consultado em 05/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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