Como abrir · Comércio varejista
Como abrir uma farmácia ou drogaria: AFE, farmacêutico e licenças
Para abrir uma farmácia sem manipulação (drogaria), registre a empresa com o CNAE 4771-7/01, que não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e por isso não admite MEI. A farmácia só funciona com farmacêutico responsável presente durante todo o horário (Lei 13.021/2014, arts. 5º e 6º), registro no Conselho Regional de Farmácia, licença da vigilância sanitária e Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa, pedida pelo sistema Solicita conforme a RDC 275/2019. Faça a inscrição estadual, emita NFC-e no balcão e NF-e nas vendas a empresas, e cadastre os medicamentos com NCM e CEST, porque eles estão no regime de substituição tributária do Convênio ICMS 142/2018.
Farmácia é o varejo com mais camadas de regulação: profissional obrigatório, autorização federal, licença sanitária local, escrituração de controlados e preço máximo definido pela CMED. O guia segue a ordem em que essas exigências aparecem na abertura.
- CNAE principal
- 4771-7/01
- Pode ser MEI?
- Não
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Drogaria ou farmácia de manipulação: a escolha que vem primeiro
A Lei 13.021/2014, art. 3º, classifica as farmácias em dois tipos: a farmácia sem manipulação ou drogaria, que dispensa e comercializa medicamentos em suas embalagens originais, e a farmácia com manipulação, que prepara fórmulas magistrais e oficinais. A drogaria é o modelo mais comum de bairro e o foco deste guia; a manipulação exige laboratório, insumos e controles de qualidade próprios, e a página de farmácias de manipulação trata dessa operação.
Defina também se a loja será independente, associada a uma rede ou franquia, e se vai oferecer serviços farmacêuticos. A RDC 44/2009 da Anvisa permite atenção farmacêutica, com aferição de parâmetros como pressão e glicemia e administração de medicamentos, e a perfuração de lóbulo para brincos, desde que os serviços constem no licenciamento e haja ambiente próprio (art. 61). A página de farmácias mostra a rotina do balcão.
CNAE de farmácia e as subclasses da gôndola
A drogaria usa a 4771-7/01. Pela nota do IBGE, ela compreende o comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano sem manipulação e as drogarias, e exclui medicamentos veterinários (4771-7/04) e homeopáticos (4771-7/03). Quem manipula usa a 4771-7/02.
Uma drogaria vende muito além de remédio. Dermocosméticos, perfumaria e higiene pessoal entram na 4772-5/00; aparelho de pressão, termômetro e nebulizador, na 4773-3/00. Inclua essas subclasses como secundárias para que a SEFAZ e a vigilância sanitária reconheçam todo o mix.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 4771-7/01principal | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | Principal da drogaria, que vende medicamentos industrializados para uso humano. Não consta no Anexo XI. | Não consta |
| 4771-7/02 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | Para a farmácia que manipula fórmulas magistrais no próprio estabelecimento. Exige estrutura e autorizações adicionais. | Não consta |
| 4772-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | Secundário para dermocosméticos, perfumaria, fraldas e higiene pessoal vendidos na gôndola. | SimCOMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA INDEPENDENTE |
| 4773-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS | Secundário para aparelhos de pressão, termômetros, nebulizadores, muletas e itens ortopédicos. | SimCOMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE |
MEI: não cabe. Não cabe. As subclasses de comércio de produtos farmacêuticos (4771-7/01, 4771-7/02 e 4771-7/03) não constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Cosméticos (4772-5/00) e artigos médicos e ortopédicos (4773-3/00) constam, mas uma loja limitada a esses itens não é farmácia e não pode vender medicamentos.
Farmacêutico responsável técnico e registro no CRF
Nenhuma farmácia funciona sem farmacêutico. A Lei 13.021/2014 exige a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado (art. 5º) e a presença dele durante todo o horário de funcionamento (art. 6º, I). A Lei 5.991/1973, art. 15, repete a exigência de técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia. Se a farmácia abre por muitas horas ou aos domingos, será preciso mais de um farmacêutico para cobrir a escala.
A empresa também se registra no CRF: a Lei 3.820/1960, art. 24, obriga quem explora serviços que dependem de farmacêutico a provar ao conselho que essas atividades são exercidas por profissional habilitado e registrado. Se o farmacêutico deixar a empresa, a Lei 13.021/2014, art. 12, dá até 30 dias para contratar outro.
Atenção: O proprietário não pode desautorizar as orientações técnicas do farmacêutico (Lei 13.021/2014, art. 11). Deixe responsabilidades e autonomia técnica claras no contrato.
AFE da Anvisa e licença sanitária da farmácia
Além do CNPJ e da inscrição estadual, a farmácia precisa de autorização e licenciamento da autoridade competente (Lei 13.021/2014, art. 6º). Em nível federal, isso é a Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa, que permite à farmácia, com ou sem manipulação, atuar na venda de medicamentos. O pedido segue a RDC 275/2019 e é feito pelo sistema Solicita, com o CNPJ cadastrado na Anvisa; a lista de documentos varia conforme o assunto da petição.
A licença sanitária é emitida pela vigilância do estado ou do município, que inspeciona estrutura, armazenamento, controle de temperatura e documentação segundo as boas práticas da RDC 44/2009. Alvará de funcionamento e certificado dos bombeiros seguem as regras locais. A ordem e os prazos entre licença local e AFE variam; peça orientação à vigilância antes de comprar estoque.
Medicamentos controlados, receitas e escrituração
A Portaria SVS/MS 344/1998 define as substâncias e os medicamentos sujeitos a controle especial, como entorpecentes e psicotrópicos, e as regras de receita e notificação de receita para dispensá-los. O art. 62 obriga quem comercializa ou dispensa essas substâncias a escriturar e manter livros de registro no estabelecimento, e o art. 34 proíbe vendê-los por reembolso postal ou por oferta em outros meios de comunicação, mesmo com receita.
A forma de escriturar, em livro ou em sistema eletrônico, segue as normas atuais da Anvisa e da vigilância local. Confirme com o farmacêutico responsável e com a vigilância sanitária quais controles a sua farmácia precisa usar desde o primeiro dia, e treine o balcão para reter receitas quando exigido.
Preço máximo, ICMS-ST e NFC-e no balcão da farmácia
Medicamento tem preço regulado. A Lei 10.742/2003 criou a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que estabelece critérios para fixação e ajuste de preços e para as margens de comercialização observadas por farmácias e drogarias (art. 6º). Descumprir atos da CMED sujeita a empresa às sanções do Código de Defesa do Consumidor (art. 8º). Mantenha a tabela de preços atualizada no sistema.
Na tributação, medicamentos de uso humano são o Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018, e perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, o Anexo XIX; cada estado define quais itens estão na substituição tributária. Cadastre NCM, CEST e GTIN de cada produto e consulte a tabela de CEST de medicamentos. Vários medicamentos e cosméticos também seguem regras específicas de PIS e Cofins, que a contabilidade deve parametrizar.
No caixa, a venda ao consumidor sai em NFC-e; vendas a clínicas e empresas, em NF-e. No Simples Nacional, a revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I (LC 123/2006, art. 18, § 4º, I), e a manipulação tem regra própria no inciso VII do mesmo parágrafo.
Lote, validade e temperatura no estoque de medicamentos
Medicamento vencido não pode ser vendido e precisa de descarte adequado. Registre lote e validade na entrada, venda primeiro o que vence antes e revise a gôndola com frequência; a planilha de controle de validade ajuda no começo. Itens que exigem refrigeração pedem registro de temperatura.
Com milhares de itens, a curva ABC mostra onde o capital está parado, e a calculadora de ICMS-ST ajuda a entender o custo de entrada dos produtos com substituição tributária. Feche o caixa por forma de pagamento todos os dias, inclusive convênios com empresas.
Passo a passo resumido: farmácia
- 1Escolha drogaria ou manipulação. Defina o modelo, os serviços farmacêuticos e se a loja será independente ou de rede.
- 2Enquadre a atividade. Use 4771-7/01 como principal e acrescente cosméticos e artigos médicos como secundários.
- 3Contrate o farmacêutico. Garanta responsável técnico e substitutos para cobrir todo o horário de funcionamento.
- 4Registre a empresa. Abra o CNPJ pela Redesim, faça a inscrição estadual e registre a farmácia no CRF.
- 5Obtenha licença sanitária e AFE. Peça a licença à vigilância local e a AFE à Anvisa pelo sistema Solicita.
- 6Prepare controlados e preços. Defina a escrituração de controlados e carregue a tabela de preços da CMED.
- 7Cadastre produtos e notas. Inclua NCM, CEST, GTIN, lote e validade, e credencie NFC-e e NF-e com certificado digital.
Checklist antes de abrir as portas
- CNPJ com CNAE 4771-7/01 e secundárias do mix
- Farmacêutico responsável técnico e escala para todo o horário
- Registro da empresa no CRF
- Licença da vigilância sanitária e alvará conforme o município
- AFE da Anvisa concedida antes de vender medicamentos
- Escrituração de controlados definida com o farmacêutico
- Inscrição estadual, certificado digital, NFC-e e NF-e credenciadas
- Produtos cadastrados com NCM, CEST, GTIN, lote, validade e preço CMED
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Perguntas frequentes
Qual o CNAE de farmácia?
Drogaria, que vende medicamentos industrializados, usa o 4771-7/01, "Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas". Farmácia de manipulação usa o 4771-7/02 e farmácia homeopática, o 4771-7/03.
Farmácia pode ser MEI?
Não. As subclasses de comércio de produtos farmacêuticos não constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A farmácia precisa abrir como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Precisa de farmacêutico o tempo todo?
Sim. A Lei 13.021/2014, art. 6º, I, exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, e a Lei 5.991/1973, art. 15, exige técnico responsável inscrito no CRF.
O que é a AFE da Anvisa?
É a Autorização de Funcionamento que permite à farmácia, com ou sem manipulação, vender medicamentos. O pedido segue a RDC 275/2019 e é feito pelo sistema Solicita da Anvisa, além da licença da vigilância sanitária local.
Farmácia paga ICMS por substituição tributária?
Medicamentos de uso humano estão no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018, e cada estado define quais itens seguem a substituição tributária. A contabilidade deve conferir NCM e CEST de cada produto.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 05/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.021/2014 (exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e correlatos), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 3.820/1960 (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Farmácia), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- gov.br: Solicitar Autorização de Funcionamento (AFE) de farmácias na Anvisa (RDC nº 275/2019) (consultado em 05/10/2026)
- Anvisa: RDC nº 44/2009 (boas práticas farmacêuticas em farmácias e drogarias) (consultado em 05/10/2026)
- Portaria SVS/MS nº 344/1998 (substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial) (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 10.742/2003 (regulação do setor farmacêutico e CMED), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária), Confaz (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e e NFC-e (consultado em 05/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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