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Como abrir uma clínica de fisioterapia: CREFITO, licenças e notas
Para abrir uma clínica de fisioterapia, registre a empresa com o CNAE 8650-0/04 (atividades de fisioterapia), que não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e, portanto, não admite MEI. Abra como microempresa, registre a clínica no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, obrigatório para empresas ligadas à fisioterapia pela Lei 6.316/1975 (art. 12, parágrafo único), obtenha licença sanitária e alvará conforme o município, faça a inscrição municipal e emita NFS-e pelo subitem 4.08 da LC 116/2003.
Clínica de ortopedia e traumatologia, reabilitação neurológica, fisioterapia esportiva, pélvica ou atendimento domiciliar: todas partem do mesmo CNAE. A diferença está nos equipamentos, no espaço e em quem paga as sessões, se o paciente, o plano de saúde ou uma empresa.
- CNAE principal
- 8650-0/04
- Pode ser MEI?
- Não
- Nota fiscal
- NFS-e
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Especialidade, público e quem paga a sessão de fisioterapia
Antes do CNPJ, defina a especialidade. Ortopedia e esportiva pedem macas, aparelhos de eletroterapia e área para exercícios; neurologia e geriatria pedem espaço amplo e acessível; hidroterapia exige piscina e manutenção da água; atendimento domiciliar reduz o espaço físico, mas exige logística de deslocamento e de agenda.
Decida também quem vai pagar. Paciente particular paga por sessão ou por pacote; plano de saúde exige credenciamento, guias autorizadas e prazos de pagamento próprios; empresas podem contratar ginástica laboral ou programas de prevenção. A página de clínicas de fisioterapia mostra como essas rotinas aparecem na gestão.
Os CNAEs da fisioterapia e a fronteira com o pilates
O código da atividade é o 8650-0/04. A nota do IBGE inclui os centros e núcleos de reabilitação física e os fisioterapeutas habilitados que atuam de forma independente, e exclui a hidroginástica e as demais atividades de condicionamento físico, que ficam na 9313-1/00. A mesma nota da 9313-1/00 cita o pilates entre as atividades de condicionamento e lembra que a hidroterapia pertence à fisioterapia.
Por isso, a clínica que oferece pilates como recurso de tratamento, prescrito e conduzido pelo fisioterapeuta, continua na fisioterapia; o estúdio que vende aulas de pilates para quem quer condicionamento pode precisar da 9313-1/00 como secundária. O guia de estúdio de pilates trata desse outro modelo. Se a clínica vender artigos ortopédicos, inclua 4773-3/00 e faça a inscrição estadual.
Subclasses CNAE e enquadramento no MEI
Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.
| Subclasse | Descrição oficial (IBGE) | Quando usar | MEI |
|---|---|---|---|
| 8650-0/04principal | ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA | Principal da clínica, de centros de reabilitação e do fisioterapeuta que atua de forma independente; inclui hidroterapia. Não consta no Anexo XI. | Não consta |
| 9313-1/00 | ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO | Secundário quando a clínica também vende aulas de pilates, alongamento ou hidroginástica como condicionamento, e não como tratamento. | Não consta |
| 4773-3/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS | Secundário se a clínica vender órteses, muletas, faixas e outros artigos ortopédicos aos pacientes. | SimCOMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE |
MEI: não cabe. Não cabe. A subclasse 8650-0/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o MEI só pode exercer as ocupações do anexo. A venda de artigos ortopédicos (4773-3/00) consta no anexo, mas não resolve o caso, porque o serviço principal da clínica continua fora. O fisioterapeuta pode ainda atender como autônomo pessoa física, alternativa que a contabilidade deve comparar com a abertura de empresa.
Fisioterapia no Simples Nacional: forma jurídica e fator R
Sem a opção do MEI, a clínica nasce como empresário individual, sociedade limitada (com um ou mais sócios, art. 1.052 do Código Civil) ou sociedade simples entre profissionais. A forma escolhida muda a responsabilidade dos sócios e o órgão de registro do contrato.
Na LC 123/2006, a fisioterapia aparece no art. 18, § 5º-B, XVI. O § 5º-M manda tributar essa atividade pelo Anexo V quando a folha de salários dos doze meses anteriores for inferior a 28% da receita bruta, e pelo Anexo III quando for igual ou superior (§ 5º-J). Pró-labore dos sócios e salários dos fisioterapeutas contratados entram nessa conta; acompanhe com a calculadora do fator R e decida com a contabilidade.
Registro da clínica no CREFITO e responsável técnico
A fisioterapia é atividade privativa do fisioterapeuta (Decreto-Lei 938/1969, art. 3º), e o livre exercício da profissão depende da carteira profissional expedida pelo órgão competente (Lei 6.316/1975, art. 12). O parágrafo único do mesmo artigo torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou à terapia ocupacional. A Lei 6.839/1980 reforça a regra para empresas em geral.
Na prática, a clínica precisa de registro no CREFITO da região e de um fisioterapeuta responsável técnico. Documentos, anuidades e prazos são definidos pelo conselho; consulte antes de inaugurar, porque convênios e vigilância sanitária costumam pedir o comprovante.
Inscrição municipal, licença sanitária e acessibilidade da clínica
O CNPJ sai pela Redesim, depois da consulta de viabilidade do endereço. Por prestar serviço, a clínica faz inscrição municipal e recolhe ISS no DAS. Se vender artigos ortopédicos, precisa também de inscrição estadual.
Clínica de fisioterapia é serviço de saúde e segue as boas práticas de funcionamento da RDC 63/2011 da Anvisa, aplicável a todos os serviços de saúde. A licença sanitária é emitida pela vigilância municipal ou estadual, que avalia estrutura, limpeza, equipamentos e documentação. Piscina terapêutica e uso de equipamentos elétricos podem atrair exigências específicas. Alvará e bombeiros seguem a classificação de risco do município (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019). Como muitos pacientes chegam com mobilidade reduzida, confirme também as regras locais de acessibilidade do imóvel.
Nota fiscal por sessão, pacote ou convênio de fisioterapia
A fisioterapia está no subitem 4.08 da lista da LC 116/2003 ("terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia") e cada cobrança gera NFS-e. Combine com a contabilidade o momento da emissão: por sessão realizada, no pagamento do pacote ou no fechamento mensal com o convênio. Plano de saúde e empresas podem reter tributos na fonte, conforme o município e o tomador; veja o verbete de retenção na fonte.
Venda de órtese ou muleta é mercadoria e sai em NFC-e ou NF-e, com inscrição estadual. Se esse volume for pequeno, avalie com a contabilidade se vale manter a venda dentro da clínica.
Evolução do paciente, pacotes e faltas
Cada sessão gera registro clínico: avaliação inicial, plano terapêutico e evolução. Esses dados de saúde são dado pessoal sensível na LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), e a guarda do prontuário segue a Lei 13.787/2018, que admite eliminação apenas após 20 anos do último registro (art. 6º). Defina quem acessa as fichas e como elas são guardadas.
Pacote vendido e não usado é serviço a prestar. Controle quantas sessões cada paciente já fez, confirme agendamentos na véspera e tenha uma política escrita de faltas e remarcações. Para formar o preço por sessão, use a planilha de precificação de serviços e a calculadora de preço de serviço.
Passo a passo resumido: clínica de fisioterapia
- 1Escolha especialidade e público. Defina se a clínica atende particular, convênio, empresas ou domicílio, e quais equipamentos serão necessários.
- 2Defina os CNAEs. Use 8650-0/04 como principal e inclua condicionamento físico ou artigos ortopédicos só se forem atividades reais.
- 3Escolha a forma jurídica. Sem MEI, abra como empresário individual, sociedade limitada ou sociedade simples e simule o fator R.
- 4Confirme viabilidade e estrutura. Consulte zoneamento, vigilância sanitária e acessibilidade antes de fechar o imóvel.
- 5Registre e faça a inscrição municipal. Abra o CNPJ pela Redesim e cadastre a clínica na prefeitura para emitir NFS-e.
- 6Registre a clínica no CREFITO. Inscreva a pessoa jurídica e indique o fisioterapeuta responsável técnico.
- 7Obtenha licença sanitária e alvará. Atenda às exigências da vigilância, do município e dos bombeiros conforme a classificação de risco.
Checklist antes de abrir as portas
- CNPJ com CNAE 8650-0/04 e secundárias conferidas
- Registro da clínica no CREFITO e responsável técnico anotado
- Fisioterapeutas da equipe com registro profissional ativo
- Licença sanitária e alvará conforme o município
- Inscrição municipal e NFS-e configurada (inscrição estadual se vender artigos ortopédicos)
- Simulação do fator R feita com a contabilidade
- Ficha de avaliação e evolução com regras de acesso e guarda
- Política de faltas, remarcações e pacotes por escrito
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No Beevix, a clínica agenda as sessões por fisioterapeuta, registra avaliação e evolução no prontuário, controla os pacotes vendidos e emite a NFS-e. O financeiro recebe por Pix, boleto ou link e concilia os repasses dos convênios.
Planos mensais de tratamento podem usar a cobrança recorrente, e a venda de artigos ortopédicos sai pelo PDV com NFC-e. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade; NFS-e e PDV entram a partir do plano Pro.
Perguntas frequentes
Qual o CNAE de clínica de fisioterapia?
É o 8650-0/04, "Atividades de fisioterapia". Ele inclui centros de reabilitação, hidroterapia e o fisioterapeuta que atua de forma independente. Condicionamento físico, como pilates e hidroginástica vendidos como aula, fica na 9313-1/00.
Fisioterapeuta pode ser MEI?
Não. A subclasse 8650-0/04 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O fisioterapeuta pode abrir microempresa ou atender como autônomo pessoa física, o que deve ser comparado com a contabilidade.
A clínica precisa de registro no CREFITO?
Sim. A Lei 6.316/1975, art. 12, parágrafo único, torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia. O conselho define documentos e o responsável técnico.
Fisioterapia é Anexo III ou V do Simples Nacional?
Depende do fator R. A fisioterapia está no art. 18, § 5º-B, XVI, da LC 123/2006; se a folha de salários dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta, vai para o Anexo III, e abaixo disso para o Anexo V.
Qual nota a clínica de fisioterapia emite?
NFS-e, pelo subitem 4.08 da lista da LC 116/2003, para sessões, pacotes e convênios. Se vender artigos ortopédicos, a venda sai em NFC-e ou NF-e, com inscrição estadual.
Fontes oficiais
- IBGE/CONCLA: API de subclasses CNAE 2.3 (consultado em 05/10/2026)
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupações permitidas ao MEI (Portal do Simples Nacional) (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional e MEI), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 1.052: sociedade limitada de uma ou mais pessoas, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Decreto-Lei nº 938/1969 (profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 6.316/1975 (Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos de fiscalização profissional), art. 1º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Anvisa: RDC nº 63/2011 (boas práticas de funcionamento para serviços de saúde) (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.787/2018 (digitalização e guarda de prontuário de paciente), Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Lei nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), art. 3º, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Resolução CGSIM nº 51/2019 (classificação de risco das atividades), gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Redesim: abertura e legalização de empresas, gov.br (consultado em 05/10/2026)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), lista de serviços, Planalto (consultado em 05/10/2026)
- Portal NFS-e de padrão nacional, gov.br (consultado em 05/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.
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