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Como abrir · Saúde

Como abrir uma clínica de fisioterapia: CREFITO, licenças e notas

Para abrir uma clínica de fisioterapia, registre a empresa com o CNAE 8650-0/04 (atividades de fisioterapia), que não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e, portanto, não admite MEI. Abra como microempresa, registre a clínica no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, obrigatório para empresas ligadas à fisioterapia pela Lei 6.316/1975 (art. 12, parágrafo único), obtenha licença sanitária e alvará conforme o município, faça a inscrição municipal e emita NFS-e pelo subitem 4.08 da LC 116/2003.

Clínica de ortopedia e traumatologia, reabilitação neurológica, fisioterapia esportiva, pélvica ou atendimento domiciliar: todas partem do mesmo CNAE. A diferença está nos equipamentos, no espaço e em quem paga as sessões, se o paciente, o plano de saúde ou uma empresa.

CNAE principal
8650-0/04
Pode ser MEI?
Não
Nota fiscal
NFS-e

Regras conferidas nas fontes oficiais em .

Especialidade, público e quem paga a sessão de fisioterapia

Antes do CNPJ, defina a especialidade. Ortopedia e esportiva pedem macas, aparelhos de eletroterapia e área para exercícios; neurologia e geriatria pedem espaço amplo e acessível; hidroterapia exige piscina e manutenção da água; atendimento domiciliar reduz o espaço físico, mas exige logística de deslocamento e de agenda.

Decida também quem vai pagar. Paciente particular paga por sessão ou por pacote; plano de saúde exige credenciamento, guias autorizadas e prazos de pagamento próprios; empresas podem contratar ginástica laboral ou programas de prevenção. A página de clínicas de fisioterapia mostra como essas rotinas aparecem na gestão.

Os CNAEs da fisioterapia e a fronteira com o pilates

O código da atividade é o 8650-0/04. A nota do IBGE inclui os centros e núcleos de reabilitação física e os fisioterapeutas habilitados que atuam de forma independente, e exclui a hidroginástica e as demais atividades de condicionamento físico, que ficam na 9313-1/00. A mesma nota da 9313-1/00 cita o pilates entre as atividades de condicionamento e lembra que a hidroterapia pertence à fisioterapia.

Por isso, a clínica que oferece pilates como recurso de tratamento, prescrito e conduzido pelo fisioterapeuta, continua na fisioterapia; o estúdio que vende aulas de pilates para quem quer condicionamento pode precisar da 9313-1/00 como secundária. O guia de estúdio de pilates trata desse outro modelo. Se a clínica vender artigos ortopédicos, inclua 4773-3/00 e faça a inscrição estadual.

Subclasses CNAE e enquadramento no MEI

Descrições copiadas da API de subclasses do IBGE. A coluna MEI mostra a ocupação correspondente no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando existe.

SubclasseDescrição oficial (IBGE)Quando usarMEI
8650-0/04principalATIVIDADES DE FISIOTERAPIAPrincipal da clínica, de centros de reabilitação e do fisioterapeuta que atua de forma independente; inclui hidroterapia. Não consta no Anexo XI.Não consta
9313-1/00ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICOSecundário quando a clínica também vende aulas de pilates, alongamento ou hidroginástica como condicionamento, e não como tratamento.Não consta
4773-3/00COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOSSecundário se a clínica vender órteses, muletas, faixas e outros artigos ortopédicos aos pacientes.SimCOMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS INDEPENDENTE

MEI: não cabe. Não cabe. A subclasse 8650-0/04 não aparece no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e o MEI só pode exercer as ocupações do anexo. A venda de artigos ortopédicos (4773-3/00) consta no anexo, mas não resolve o caso, porque o serviço principal da clínica continua fora. O fisioterapeuta pode ainda atender como autônomo pessoa física, alternativa que a contabilidade deve comparar com a abertura de empresa.

Fisioterapia no Simples Nacional: forma jurídica e fator R

Sem a opção do MEI, a clínica nasce como empresário individual, sociedade limitada (com um ou mais sócios, art. 1.052 do Código Civil) ou sociedade simples entre profissionais. A forma escolhida muda a responsabilidade dos sócios e o órgão de registro do contrato.

Na LC 123/2006, a fisioterapia aparece no art. 18, § 5º-B, XVI. O § 5º-M manda tributar essa atividade pelo Anexo V quando a folha de salários dos doze meses anteriores for inferior a 28% da receita bruta, e pelo Anexo III quando for igual ou superior (§ 5º-J). Pró-labore dos sócios e salários dos fisioterapeutas contratados entram nessa conta; acompanhe com a calculadora do fator R e decida com a contabilidade.

Registro da clínica no CREFITO e responsável técnico

A fisioterapia é atividade privativa do fisioterapeuta (Decreto-Lei 938/1969, art. 3º), e o livre exercício da profissão depende da carteira profissional expedida pelo órgão competente (Lei 6.316/1975, art. 12). O parágrafo único do mesmo artigo torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou à terapia ocupacional. A Lei 6.839/1980 reforça a regra para empresas em geral.

Na prática, a clínica precisa de registro no CREFITO da região e de um fisioterapeuta responsável técnico. Documentos, anuidades e prazos são definidos pelo conselho; consulte antes de inaugurar, porque convênios e vigilância sanitária costumam pedir o comprovante.

Inscrição municipal, licença sanitária e acessibilidade da clínica

O CNPJ sai pela Redesim, depois da consulta de viabilidade do endereço. Por prestar serviço, a clínica faz inscrição municipal e recolhe ISS no DAS. Se vender artigos ortopédicos, precisa também de inscrição estadual.

Clínica de fisioterapia é serviço de saúde e segue as boas práticas de funcionamento da RDC 63/2011 da Anvisa, aplicável a todos os serviços de saúde. A licença sanitária é emitida pela vigilância municipal ou estadual, que avalia estrutura, limpeza, equipamentos e documentação. Piscina terapêutica e uso de equipamentos elétricos podem atrair exigências específicas. Alvará e bombeiros seguem a classificação de risco do município (Lei 13.874/2019 e Resolução CGSIM 51/2019). Como muitos pacientes chegam com mobilidade reduzida, confirme também as regras locais de acessibilidade do imóvel.

Nota fiscal por sessão, pacote ou convênio de fisioterapia

A fisioterapia está no subitem 4.08 da lista da LC 116/2003 ("terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia") e cada cobrança gera NFS-e. Combine com a contabilidade o momento da emissão: por sessão realizada, no pagamento do pacote ou no fechamento mensal com o convênio. Plano de saúde e empresas podem reter tributos na fonte, conforme o município e o tomador; veja o verbete de retenção na fonte.

Venda de órtese ou muleta é mercadoria e sai em NFC-e ou NF-e, com inscrição estadual. Se esse volume for pequeno, avalie com a contabilidade se vale manter a venda dentro da clínica.

Evolução do paciente, pacotes e faltas

Cada sessão gera registro clínico: avaliação inicial, plano terapêutico e evolução. Esses dados de saúde são dado pessoal sensível na LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), e a guarda do prontuário segue a Lei 13.787/2018, que admite eliminação apenas após 20 anos do último registro (art. 6º). Defina quem acessa as fichas e como elas são guardadas.

Pacote vendido e não usado é serviço a prestar. Controle quantas sessões cada paciente já fez, confirme agendamentos na véspera e tenha uma política escrita de faltas e remarcações. Para formar o preço por sessão, use a planilha de precificação de serviços e a calculadora de preço de serviço.

Passo a passo resumido: clínica de fisioterapia

  1. 1Escolha especialidade e público. Defina se a clínica atende particular, convênio, empresas ou domicílio, e quais equipamentos serão necessários.
  2. 2Defina os CNAEs. Use 8650-0/04 como principal e inclua condicionamento físico ou artigos ortopédicos só se forem atividades reais.
  3. 3Escolha a forma jurídica. Sem MEI, abra como empresário individual, sociedade limitada ou sociedade simples e simule o fator R.
  4. 4Confirme viabilidade e estrutura. Consulte zoneamento, vigilância sanitária e acessibilidade antes de fechar o imóvel.
  5. 5Registre e faça a inscrição municipal. Abra o CNPJ pela Redesim e cadastre a clínica na prefeitura para emitir NFS-e.
  6. 6Registre a clínica no CREFITO. Inscreva a pessoa jurídica e indique o fisioterapeuta responsável técnico.
  7. 7Obtenha licença sanitária e alvará. Atenda às exigências da vigilância, do município e dos bombeiros conforme a classificação de risco.

Checklist antes de abrir as portas

  • CNPJ com CNAE 8650-0/04 e secundárias conferidas
  • Registro da clínica no CREFITO e responsável técnico anotado
  • Fisioterapeutas da equipe com registro profissional ativo
  • Licença sanitária e alvará conforme o município
  • Inscrição municipal e NFS-e configurada (inscrição estadual se vender artigos ortopédicos)
  • Simulação do fator R feita com a contabilidade
  • Ficha de avaliação e evolução com regras de acesso e guarda
  • Política de faltas, remarcações e pacotes por escrito

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Planos mensais de tratamento podem usar a cobrança recorrente, e a venda de artigos ortopédicos sai pelo PDV com NFC-e. O Beevix é pago, com planos mensais e anuais, sem fidelidade; NFS-e e PDV entram a partir do plano Pro.

Perguntas frequentes

Qual o CNAE de clínica de fisioterapia?

É o 8650-0/04, "Atividades de fisioterapia". Ele inclui centros de reabilitação, hidroterapia e o fisioterapeuta que atua de forma independente. Condicionamento físico, como pilates e hidroginástica vendidos como aula, fica na 9313-1/00.

Fisioterapeuta pode ser MEI?

Não. A subclasse 8650-0/04 não consta no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O fisioterapeuta pode abrir microempresa ou atender como autônomo pessoa física, o que deve ser comparado com a contabilidade.

A clínica precisa de registro no CREFITO?

Sim. A Lei 6.316/1975, art. 12, parágrafo único, torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia. O conselho define documentos e o responsável técnico.

Fisioterapia é Anexo III ou V do Simples Nacional?

Depende do fator R. A fisioterapia está no art. 18, § 5º-B, XVI, da LC 123/2006; se a folha de salários dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28% da receita bruta, vai para o Anexo III, e abaixo disso para o Anexo V.

Qual nota a clínica de fisioterapia emite?

NFS-e, pelo subitem 4.08 da lista da LC 116/2003, para sessões, pacotes e convênios. Se vender artigos ortopédicos, a venda sai em NFC-e ou NF-e, com inscrição estadual.

Fontes oficiais

Confirme com a sua contabilidade e com a prefeitura. Este guia parte das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Alvarás, taxas, licenças sanitárias, ambientais e de bombeiros, inscrição estadual e regras de NFC-e variam por estado e município.

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